É Mais ou Menos Democrático?

… um(a) diretor(a) pedir a sua recondução ao Conselho Geral e fazer um referendo interno para apresentar os resultados do referendo a esse Conselho Geral antes da sua deliberação?

 

 

Caros professores e funcionários

 

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar dos ensinos básico e secundário, o Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial (cfr. art.º 18º), cujo mandato tem a duração de 4 anos (cf. art.º 25º). Tendo como base os pressupostos do normativo acerca deste órgão nominal e com a proximidade de finalização do mandato do quadriénio 2013-2017, em 17 de julho de 2017, cabe ao Conselho Geral do Agrupamento exercer as competências estatuídas nos pontos 2 e 3 do art.º 25º do referido diploma, ou seja, deliberar sobre a recondução do Diretor ou proceder à abertura de concurso.

Ainda que o diploma citado não o preveja, mas acreditando e defendendo que a real autonomia das escolas passa também pela participação coletiva na eleição dos órgãos e consequentemente daqueles que nos representam, é minha intenção abrir espaço a que todos possam expressar a sua vontade quanto à recondução d@ atual Diretor@ através de REFERENDO a realizar no próximo dia 26 de abril, entre as 8:30 e as 16:30, na Escola Sede. A mesa será constituída pelos seis Coordenadores de Departamento Curricular, 1 representante dos assistentes operacionais (Encarregado dos Assistentes Operacionais) e 1 representante dos assistentes e pessoal técnico (Chefe dos Serviços de Administração Escolar). A assembleia geral com direito a voto é constituída por todos os docentes e funcionários em efetivo exercício de funções no Agrupamento de Escolas XXXXXXXXXXXXXX.

O resultado do referendo será divulgado através de correio eletrónico aos docentes e de Circular ao pessoal não docente, sendo o mesmo apresentado ao Conselho Geral, em reunião de 27 de abril.

O referendo levado a cabo contribuirá para sustentar, não só a minha apresentação de proposta de recondução para o próximo quadriénio, como a própria deliberação do Conselho Geral e daqueles que nos representam se assim considerarem pertinente e significativo.

Certa da participação de todos, agradeço, desde já, o trabalho realizado por todos aqueles que, ao longo destes 4 anos, exerceram e/ou exercem funções neste Agrupamento, porque é ele que tem permitido e permitirá alcançar o sucesso que almejamos todos os dias em prol dos alunos e de uma escola sempre melhor.

 

XXXXXXXXXX, 24 de abril de 2017

 

@ Diretor@ do Agrupamento

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16 comentários

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    • Sara on 25 de Abril de 2017 at 19:10
    • Responder

    Gostei. Muitos não o vão fazer porque temem o resultado de tal inquérito. É mais fácil “comprar” apenas os membros do Conselho Geral.

    • Agnelo Figueiredo on 25 de Abril de 2017 at 20:16
    • Responder

    Aplaudo !

      • António on 25 de Abril de 2017 at 20:29
      • Responder

      Medida democrática, devia ser seguida em todas as escolas. Viva a democracia. Noutras ameaçam as pessoas com maus horários. É a diferença de quem exerce o poder de forma democrática ou quem quer o poder a todo o custo.

        • José Filipe on 25 de Abril de 2017 at 22:47
        • Responder

        Qual medida democrática!? Medida democrática seria eleições. Estes comentários são incompreensíveis.

          • Frankie on 26 de Abril de 2017 at 9:43

          E eleições, à face da lei actual, seriam como, na sua sapiência?

          • José Filipe on 26 de Abril de 2017 at 11:01

          Na sua sapiência…nunca ouviu falar de alteração legislativa?!
          Será que as leis são imutáveis?
          Obs: pela imagem associada…tem cara de diretor.

          • Frankie on 27 de Abril de 2017 at 10:01

          Não, meu amigo, não sou director. E se fosse não seria mal nenhum. Eu escrevi ” face à lei actual”. Para o caso de compreender o que lê: a lei actual não permite eleições para directores de escolas.

          Dai que a sua “resposta” à minha pergunta foi exactamente o que a sua imagem apresenta: nada.

          Obs. a minha “imagem” é exactamente para quem tira conclusões precipitadas e insulta quando confrontado.

      • Armando Morais on 25 de Abril de 2017 at 21:03
      • Responder

      Quando um diretor concorda é sinal que sente o apoio dos seus pares.

    • Armando Morais on 25 de Abril de 2017 at 21:02
    • Responder

    Só quem não estiver seguro do apoio dos seus pares é que não tomará essa atitude.Espero que se volte rapidamente aos tempos em que cada professor, auxiliar… tinha direito a um voto. Os membros do conselho geral não revelam espírito democrática, se tivessem esse espírito questionavam os colegas antes de decidirem o sentido do voto.

  1. Arlindo a questão nao é ser democratico ou nao. Inumeras questoes se levantariam.simplesmente é ILEGAL. Engracado ver diretores apoiarem logo esta “iniciativa”… 30 anos em direção e ainda dizem que não estao pelo poder bacoco… enfim espero que este post nao seja eliminado com as ameaças…

    • Kiko on 25 de Abril de 2017 at 22:08
    • Responder

    Os Isaltinos das escolas… como nao sabem dar aulas…. estupidez…

    • Curiosamente...ou não... on 25 de Abril de 2017 at 22:40
    • Responder

    A pergunta é: quais as razões pelas quais a geringonça não quer a gestão democrática nas argolas? Antes das legislativas todos o prometeram e “apanhados” os votos dos professores comportam-se como todos os outros.

    • Curiosamente...ou não... on 25 de Abril de 2017 at 22:42
    • Responder

    Onde se lê argolas, deve ler-se escolas. Obviamente.

    • Luís Fernando on 25 de Abril de 2017 at 23:20
    • Responder

    Infelizmente o 25 de abril, passados 43(!!!!) anos, não chegou às escolas. Pior ainda o 24 de abril regressou em pleno século XXI.

    • Frankie on 26 de Abril de 2017 at 9:42
    • Responder

    Irrelevante sem o nome da escola. Eu também sei escrever no Word.

    • Paulo Pereira on 27 de Abril de 2017 at 21:05
    • Responder

    O estratagema apresentado pelo(a) director(a) no texto posto à consideração é simplesmente ilegal pois vai contra o espírito da Lei vigente que nomeia os cargos de Direcção. Goste-se ou não da Lei.
    Obviamente que não é democrático quando se faz tábua-rasa da Lei da República e ainda por cima se aplaude. Isso é ignorância pura ou uma postura anarquista que traz consequências.
    Aliás, só confirma que o sisetema democrático em que vivemos ainda é muito incipiente e faz-me uma grande confusão que após 43 anos de Democracia ainda tenhamos gente que aplaude estas confusões, próprias dos revolucionários pouco instruídos dos idos de Abril de 1974.
    A esta distância histórica da revolução de Abril, o que poderia ser considerado de revolucionário e libertário, já só se pode chamar de ignorância e burrice. Até o exercício democrático requer alguma literacia.

  1. […] em regra, a favor. Enviaram-me a proposta de um que o Arlindo, entretanto, já publicou em que um@ director@ de agrupamento decidiu convocar um para no pessoal docente e não docente se […]

  2. […] […] Ainda que o diploma citado não o preveja, mas acreditando e defendendo que a real autonom… […]

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