13 de Abril de 2017 archive

Calculador de Distância Linear Até aos 811 Agrupamentos

Esta ferramenta é do ano 2016 e foi feita por mim e pelo Davide Martins e serve de apoio à manifestação de preferência por AGRUPAMENTOS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS a partir de um determinado ponto (neste caso pela escola mais próxima da vossa residência).

Para este concurso apenas tem interesse para os docentes que concorrem ao concurso interno e não para quem concorre aos dois concursos externos.

O documento que encontra-se linkado na imagem ou aqui está em formato Excel e permite calcular as distâncias de todas as escolas em concurso, em função de uma escola sede mais próxima.

Se colocarem o código de uma escola próxima da vossa residência no primeiro campo a azul depois aparecerá o nome dessa escola/agrupamento. Podem também colocar a velocidade média no segundo campo azul para saberem o tempo que demora a chegar a qualquer escola que será ordenada.

Ao todo serão ordenadas 811 escolas/agrupamentos com base na distância linear e no tempo de duração do percurso com base nessa distância e na velocidade indicada.

Depois de preencherem os campos azuis devem seguir as instruções dadas no campo amarelo para ordenarem as 811 escolas/agrupamentos.

 

as minhas preferências

 

O ME podia fazer isto? Podia, mas não era a mesma coisa. 🙂

 

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Parece Manifestamente Ilegal Uma Questão na Aplicação de Concurso (Contratos de Associação)

Muito se falou sobre a prioridade dos docentes que prestaram funções em escola com contrato de associação, tendo até sido anulada essa prioridade em algumas versões do novo diploma de concursos que esteve em negociação, tendo sido mantido em vigor essa prioridade até 31/12/2018 na versão final do Decreto-Lei 28/2017.

Não entrando na justiça ou não dessa decisão o que verifico é que a questão que é colocada para verificar a prioridade dos docentes de escolas com contrato de associação não está de acordo com a legislação vigente que por mero acaso se encontra omissa no novo diploma de concursos.

Diz isto a alínea c) do número 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 83-A/2014 que se mantém em vigor até ao dia 31/12/2018.

 

c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

 

E a pergunta que a aplicação faz é a seguinte.

 

4.3.3.3 alínea c) – 2.ª Prioridade

Docente de estabelecimento particular que esteja a lecionar em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.

 

A legislação em vigor não refere a necessidade desse docente estar em funções actualmente em escola com contrato de associação, remete até para o passado, e a questão 4.3.3.3 remete para o presente.

E a Srª Jurista Secretária de Estado Alexandra Leitão, mesmo não gostando destes docentes das escolas com Contrato de Associação, devia ter mais algum respeito por eles e fazer cumprir a LEI VIGENTE, já que é tão zelosa pela legislação.

 

 

 

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Uma Carreira Muito Especial

 

Governo alarga regularização de precários a mais trabalhadores

 

 

Carreiras especiais também serão abrangidas…

 

… Só os professores, que já têm o próprio processo de vinculação, ficam de fora.

 

 

 

O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.

 

Com a vinculação extraordinária de cerca de 3000 professores justifica-se a não existência de um processo de regularização de mais de 20 mil professores precários.

Aguardo as reacções do Jerónimo e da Catarina.

 

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Vinculação 2017 – Um Autêntico Jogo de Poker com 443 Lançadores de Cartas

A vinculação de 2017, com dois concursos a decorrer em simultâneo para vinculação, traz uma novidade nunca vista em nenhum concurso de professores até ao momento..

Existem 443 docentes que podem fazer deste concurso um autêntico jogo de interesses pessoais no QZP da sua vinculação.

Passo a explicar.

Quem reúne condições para vincular pela norma-travão e pela vinculação extraordinária pode optar por deixar de lado a candidatura a alguns QZP no concurso da norma-travão, sabendo que terá melhores hipóteses no concurso da vinculação extraordinária para obter colocação no QZP que pretende.

É um risco que muitos podem correr na perspectiva de obterem esse QZP no concurso da vinculação extraordinária. Como existem mais vagas neste concurso e em mais QZP pode tornar-se aliciante correr este risco.

Também já sabemos que os docentes da norma-travão se ficarem colocados em ambos os concursos anulam a vaga da vinculação extraordinária e impedem outro docente de vincular. O ME diz agora que não, mas não é verdade que assim seja. A própria secretaria de estado faz fé que as sobreposições sejam residuais, o que pressupõe que as vagas das sobreposições sejam de facto extintas.

Se existe garantia que todos os docentes da norma-travão, caso concorram a todos os QZP, entram em lugar de quadro, quase não faz sentido que sejam também candidatos à vinculação extraordinária. Pois estão a retirar lugares na vinculação de outros docentes, sabendo que será a colocação obtida pelo concurso da norma-travão que irá prevalecer. Haverá algum candidato que reúna condições para a vinculação nos dois concursos disponível para dispensar a sua candidatura à vinculação extraordinária sabendo que entra no concurso da norma-travão e a única coisa que vai fazer é retirar uma vaga a outro docente? Duvido que haja.

Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.

Um concurso em simultâneo para o mesmo fim é tal e qual o mesmo que se fazia com uma reserva de recrutamento e uma BCE em simultâneo. Vai dar asneira. E foi este governo que percebeu isso, mas tenho pena que não perceba o mesmo com estes dois concursos juntos.

Mas se houver bons jogadores de Poker que gostem do risco e estejam preparados para aceitar uma consequência negativa de uma não vinculação para tentar o melhor QZP para si, não digam que não avisei desta consequência.

Mas até pode correr bem o jogo. E se correr, acabam por libertar uma vaga da norma-travão para alguém mais graduado da 2ª prioridade.

Mas nem eu que dou-me razoavelmente bem com os números e com os dados dos concursos conseguiria entrar neste jogo de ânimo leve.

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