24 de Abril de 2017 archive

Não Há Desculpas Para se Esquecerem de Terem Concorrido

Hoje a DGAE enviou e-mail a todos os candidatos que tinham entrado na candidatura e ainda não a tinham submetido.

Eu também recebi esse e-mail perto das 14 horas, mas já tinha dito que não estava a pensar cumprir o DEVER de ser candidato ao concurso interno e cumpri o que disse. Não submeti.

Se o esquecimento não tem qualquer implicação para os professores do quadro, o mesmo já não se pode dizer de quem podia concorrer ao concurso externo. Quem não o fez agora não poderá manifestar preferências para a contratação inicial e só lhes restará as colocações em oferta de escola para horários inferiores a 8 horas, ou para mais número de horas, desde que recusados por mais do que duas vezes.

E eu sei que há muitos que se esqueceram de submeter.

Agora não há nada a fazer.

 

 

DGAE.MEC@dgae.mec.pt <DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt>

13:42 (Há 4 horas)
para

Exmo.(a)  Sr.(a) Professor(a),

 

Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 24 de abril de 2017 (hora de Portugal Continental).

Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.

 

Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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A Desmontagem da Mentira

…sobre o universo de alunos que vão ser abrangidos pela redução do número de alunos para a constituição de turmas nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP.
O Ministério falou em 200 mil alunos abrangidos e no máximo a medida aplica-se a 66 mil.

 

 

Redução de turmas abrange no máximo sete em cada cem alunos

 

 

Dimensão máxima das turmas vai regressar aos valores anteriores à intervenção da troika, mas inicialmente só para alguns alunos

 

A redução do limite de alunos por turma será uma realidade no próximo ano letivo. Mas, devido às restrições impostas pelo governo, na prática chegará apenas a uma pequena franja do universo de estudantes. Pelas contas do DN, estão em causa, no máximo, 66 600 estudantes, menos de sete por cento dos cerca de um milhão de alunos do ensino básico.

Desde logo, ao limitar a medida apenas às escolas com estatuto de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), o Ministério da Educação restringe o leque de candidatos possíveis a cerca de 200 mil alunos. Mas este número – muito noticiado no início da última semana – também não corresponde ao que está de facto em cima da mesa, já que, além disso, no próximo ano letivo a redução também será aplicada apenas aos anos iniciais de ciclo – 1.º , 4.º, 7.º e 10.º anos. Ou seja: a quatro dos 12 anos de escolaridade obrigatória.

Números que, para os representantes das escolas, ficam muito longe do desejável: “A medida é positiva mas é muito tímida e abrange um leque muito reduzido de alunos, de crianças”, considera Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). “Admito que exista o constrangimento da não orçamentação desta medida mas, ainda assim, é um passo pequenino.”

Do ponto de vista orçamental, tendo em conta que a maioria das escolas têm capacidade instalada ao nível das infraestruturas, o principal impacto da medida virá da necessidade de contratar ou colocar mais professores nas escolas. Mas também aqui o alcance da medida é conservador.

Tendo em conta que, segundo o despacho de matrículas divulgado na passada segunda-feira, os anos letivos abrangidos vão beneficiar de uma redução de dois alunos por turma (o limite passa a ser de 24 no 1.º ano e de 28 nos restantes), o total adicional de professores a colocar – mais uma vez pelas contas do DN – será de 276, distribuídos da seguinte forma: 54 no 1.º ano, 67 no 5.º ano, 76 no 7.º ano e 79 no 10.º.

Isto, partindo do princípio de que todas as turmas abrangidas, nas escolas TEIP, estão atualmente nos limites máximos da sua capacidade. Um cenário que Arlindo Ferreira, professor e autor de um blogue especializado em contratação docente, considera francamente improvável. “Não acredito que todas as turmas das escolas TEIP andem com o limite máximo permitido. Pode acontecer, em situações pontuais”, considera, “e também já tive conhecimento de turmas bastante abaixo do limite nessas escolas”.

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Recomenda-se a Municipalização…

Sim! Isto não parou! A Municipalização é uma medida transversal a todos os governos. Uns com mais alarido outros num silêncio ensurdecedor, a municipalização avança…

 

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017

Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

I – Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:

2 – No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 – No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:

a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;

b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;

c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;

d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

e) A gestão financeira e orçamental.

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O prazo para concorrer termina hoje…

 

A manifestação de preferências termina hoje às 18:00 horas.

Para os esquecidos ou mais distraídos fica a nota que, é necessário submeter a candidatura e não apenas finalizar as diversas etapas.

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