17 de Abril de 2017 archive

Claro Que Quem Não Reúne os Requisitos da Vinculação Extraordinária É Excluído Desse Concurso

E não percebo qual a dúvida nisso.

Se não têm 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 e/ou não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público, serão excluídos do concurso da vinculação extraordinária caso concorram a ele. Apenas é contabilizado 1 contrato por ano, independentemente da sua tipologia.

Também não entendo como a DGAE primeiro pergunta se o docente quer concorrer à vinculação extraordinária e só depois lhe pergunte se reúne as condições para concorrer. Se as questões fossem ao contrário facilmente se bloqueava o acesso ao preenchimento das preferências.

 

 

Possivelmente quem não tem um dos requisitos e vê a oportunidade de manifestar preferências acha que o pode fazer. E pelos vistos pode, mas depois serão excluídos desse concurso. Mas só desse, ok?

3 — São excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;

 

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Carta Aberta – “A Educação e a Escola”

 

“A Educação e a Escola”

 

Vivemos tempos sem igual na história da escola portuguesa e na sociedade em geral. Como professora e como cidadã, hoje acordei com uma necessidade, quase que obrigação, de tentar esclarecer todos os portugueses que, sem conhecimento dos factos, sem estarem no terreno, sem enfrentarem todos os dias as nossas escolas, as nossas salas de aula, os nossos alunos, se acham com toda a legitimidade para opinarem, legislarem, alterarem, atacarem sem dó nem piedade, aqueles que tentam todos os dias e já sem alento, formar os futuros cidadãos deste país. Todos estes que hoje falam nunca devem ter parado para pensar no que seria deles se não tivessem tido professores! Sim, porque antes de serem presidentes, ministros, advogados, jornalistas, médicos, polícias e uma infinidade de profissionais, passaram por uma qualquer escola e tiveram professores.

É com uma tristeza profunda que hoje sei que cada manhã que um professor se levanta para ir dar aulas, vai com o coração nas mãos, por uma necessidade de trabalhar para sobreviver e a pensar que vai ter que enfrentar mais um dia de tormento, de faltas de respeito, de violência psicológica e por vezes até física, o tal dito “bullying”, acumulando um desgaste sem precedentes e ansiando desesperado por poder voltar para casa. Sim, porque o professor, ao contrário do que se tenta fazer crer, não tem um salário milionário, muito pelo contrário. Licenciado, trinta anos de serviço, 1300 euros líquidos, esta é a realidade que ninguém diz, porque é realmente vergonhoso. Dizem os grandes ilustres do nosso país que para haver bons profissionais também é necessário que sejam monetariamente bem pagos. E então os professores? Esses também são profissionais e deveriam ter outras condições de vida. Não é de todo com os vencimentos que recebemos (e por favor deixem de se referir ao vencimento ilíquido, isso é tentar tapar o sol com a peneira) que fazemos uma vida sem fazer contas todos os dias. E ninguém fala no imenso e insustentável desgaste a que estamos sujeitos nesta nossa profissão. Esse também é só visível nas profissões que aos políticos e comunicação social interessa. Até somos funcionários públicos, sem desmérito algum para com todos esses profissionais, apenas não atendemos telefones, nem estamos atrás de um balcão a esclarecer e ajudar um utente de cada vez. Não, a nossa profissão é diferente e por esse motivo tem um desgaste desmedido e incompreensível para quem está do outro lado. Nós cuidamos, ensinamos, esclarecemos, educamos, apoiamos, ouvimos 20 ou trinta crianças, adolescentes e jovens de 90 em 90 minutos. Cada um diferente do outro, cada um filho de seus pais, cada um com as suas preferências, hábitos e feitio…

Defendo a escola pública, defendo a escola para todos e até defendo a escola gratuita. Não defendo os milhares de euros que se gastam com aqueles que não respeitam nada nem ninguém, que agridem colegas, funcionários e professores, a quem apenas se pode marcar falta disciplinar e suspender uns dias e que voltam à escola para fazer exatamente o mesmo, faltam às aulas, acabam por estar retidos por excesso de faltas e continuam na escola, a massacrar todos, a boicotar as aulas a que vão apenas para isso mesmo e a usufruir de todos os direitos de um aluno cumpridor. Mas porque se devem preocupar os encarregados de educação destes alunos? Têm onde os entregar, onde lhes dão de almoçar e a maior parte deles ainda tem direito a subsídios e suplementos alimentares. E, claro que nós todos pagamos. No entanto, isto mudava facilmente. Todos sabem, mas não dizem nem fazem. A escola é para todos sim, mas existem regras e obrigações a cumprir. O aluno não cumpre, é avisado assim como os respectivos encarregados de educação. Se as atitudes e comportamentos persistirem e o aluno ultrapassar o limite de faltas e ficar retido (o que muitas vezes acontece ainda no primeiro período), não tem de permanecer no estabelecimento de ensino, Vai para casa onde devem os encarregados de educação fazer o seu papel. Só assim poderíamos começar a pensar que seria possível uma escola melhor e mais eficaz. Um aluno incumpridor, sem respeito por ninguém, com desprezo pelas normas de uma instituição de educação e que persiste nesta atitude de insolência sem limites, sempre sem nunca serem tomadas medidas sérias, é um mau exemplo para todos os outros. Eu acredito na maçã podre na fruteira.

Se há profissão de desgaste rápido, físico e psicológico, a nossa é a primeira da lista. É incompreensível como ainda se pensa que os professores podem continuar a exercer com dignidade e integridade mental ao fim de trinta anos. Será que nenhum dos nossos políticos e dirigentes sindicais percebeu os sinais?

Há muitos anos num congresso sobre educação, ouvi uma figura conceituada e de renome, afirmar com toda a convicção, que no dia em que se quisesse tornar a escola pública como a referência da educação, seria desta forma. Só assim os professores poderiam realmente cumprir a grande missão de educar e ensinar. Só assim poder-se-ia tornar a escola gratuita, pois o que se gasta com todos esses seria suficiente.

Os professores estão cansados, gastos e sem esperança. A escola está a morrer. Os alunos estão a ficar sem futuro.

Que haja bom senso meus senhores. Deixem vir embora quem já se deu completamente e nada mais tem para dar. Que a nossa reforma não aconteça apenas para sermos internados num qualquer hospital psiquiátrico. Continuando assim é o que nos espera. O aumento da esperança de vida de que hoje tanto se fala não pode nem deve ser o indicador para a reforma dos professores. Estamos esgotados, sem alento e sem estratégias. Que alguém pense em nós.

QUE ALGUÉM SEJA CAPAZ DE SALVAR A ESCOLA PÚBLICA

Rosário Meireles Cunha

 

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A Não Consolidação da Permuta Vai Contra o Princípio de Confiança no Estado

No meu ponto de vista a não consolidação da permuta em 2017 dos docentes que permutaram no concurso interno/externo de 2013 vai contra o princípio de confiança no estado e por esse motivo facilmente os docentes que a conseguiram e mantenham o interesse nessa consolidação. em tribunal facilmente conseguem ganhar o caso.

A DGAE em 2017 diz que não há consolidação dessa permuta e que os docentes devem concorrem como se a legislação nunca tivesse criado essa expectativa para este ano. A alegação é que os artigos referentes à permuta desapareceram na nova versão.

Com a realização do concurso interno extraordinário de 2015 a própria DGAE impediu estes docentes de concorrerem no concurso interno e alguns até tinham conseguido obter colocação de quadro na escola onde pretendiam, conforme resposta dada em 2015 a mais do que um docente e que se transcreve em baixo.

Há quem queira seguir para tribunal, aconselho vivamente que o façam. No entanto, isso não é motivo para não concorrerem este ano. Façam-no na mesma porque os tribunais muitas vezes decidem passados alguns anos.

Existe um grupo que está decidido a seguir para tribunal e pediu-me para deixar aqui o seu e-mail de contacto.

A própria FNE já apresentou queixa nos tribunais contra este diploma de concursos.

 

Sent: Monday, February 23, 2015 at 4:48 PM
From: “DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA” <dsci@dgae.mec.pt>
To: xxxxxxxxx@mail.com
Subject: RE: Esclarecimento sobre permuta de docentes

Exma. Sra. Professora

XXXXXX

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento remetido a estes serviços em 12/2/2015, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:

– Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da secção II do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio “A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.”

– De acordo com o número 7 do mesmo artigo, “Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida -se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.”

Nesta conformidade, a consolidação da permuta ocorrerá depois de decorrido o prazo indicado, independentemente da realização do concurso interno/externo 2015/16.

Com os melhores cumprimentos

DGAE/DSCI

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Quem Ainda Acredita em Milagres

Pode muito bem ir a Fátima no próximo mês.

A redução do número de alunos por turma que se vai fazer sentir em 2017/2018 só se vai aplicar às escolas TEIP nos anos iniciais de ciclo.

De tantas vezes que se falou nesta redução do número de alunos por turma até pensei que as turmas para o ano seriam sem qualquer aluno.

O despacho normativo está aqui.

 

 



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Despacho Normativo n.º 1-B/2017 que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação

 

Foi publicado, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo  n.º 1-B/2017 que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.

 

 

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É Oficial a Redução do Número de Alunos por Turma

No 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28…

… mas só nas escolas TEIP e nos anos iniciais de ciclo.

Redução de alunos por turma vai começar pelas escolas mais pobres

 

 

 

A redução do número de alunos por turma vai mesmo avançar no próximo ano lectivo, mas ao que o PÚBLICO apurou esta medida só abrangerá as escolas consideradas como sendo Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e nestas começará apenas por ser aplicada nos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos).

Existem 137 agrupamentos de escolas TEIP, o que corresponde a cerca de 20% da rede de oferta formativa. Não estão disponíveis dados que permitam saber o número de turmas que serão abrangidos pela redução de alunos. Nos TEIP, que se situam em zonas desfavorecidas, estudam actualmente cerca de 200 mil alunos.

O diploma que regulamenta as matrículas e a constituição de turmas, que será publicado nesta segunda-feira em Diário da República, estabelece que nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP o número máximo de aluno por turma passará a ser o que vigorava antes das alterações introduzidas em 2013 por Nuno Crato. Assim, no 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28.

 

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Lei Veggie

Com a publicação da Lei 11-2017 a partir do próximo ano lectivo vai passar a haver uma nova opção nas refeições escolares, comida vegetariana.

A lei entra em vigor no dia 1 de Junho, mas tem um período de transição que pode durar até 6 meses a partir dessa data, ou seja, pode ser aplicada até ao dia 1 de Dezembro de 2017.

 

 

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