A pergunta mais comum de quem concorre ao 1º ciclo, é saber se a resposta sim no campo 5.1.6.3., não colocando intervalos de horários inferiores a horário completo, implica estar em concurso a todo o número de horas para os apoios educativos no 1º ciclo.
A pergunta do campo 5.1.6.3. Manifestação de disponibilidade de colocação em horários completos e incompletos de apoio educativo é a seguinte:
Aceita ser colocado em horários completos e incompletos de apoio educativo nas Necessidades Temporárias e na Reserva de Recrutamento?
Os candidatos que manifestem interesse por serem colocados em horários incompletos dos Apoios Educativos no 1º ciclo passam a ter disponível na manifestação de preferências os 3 intervalos de horário em concurso (completo, 15 a 21 horas e 8 a 14 horas). No entanto um horário entre 22 e 24 horas no 1º ciclo já é incompleto e não se encontra nos intervalos de horário em concurso. Mas isto é apenas um aparte meu.
No caso do candidato dizer que não tem interesse em horários de Apoio Educativo então deixam de aparecer estes 3 intervalos de horário, passando todos os horários a ser completos.
Assim, a lógica é que apenas podem ser colocados nos intervalos de horários que escolherem.
E se disserem sim à pergunta do campo 5.1.6.3. e apenas colocarem horários completos não devem obter colocação em horários inferiores a 25 horas.
Mas como existe um hiato no intervalo de horários entre as 22 e as 24 horas não garanto muita coisa.
E quem devia esclarecer isto seria a própria DGAE para não restarem quaisquer dúvidas.
Mas podem deixar aqui a vossa interpretação e caso tenham resposta oficial da DGAE a deixem na caixa de comentários.
1.2.3 Horários das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), das Escolas Militares de Ensino (EME) e dos Apoios Educativos
Na oferta de horários, nos grupos de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário para o(s) qual(ais) se candidatou, deverá indicar se deseja manifestar preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, no âmbito dos Protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal, I.P. (EHT) e Ministério da Defesa.
Os candidatos só serão colocados nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, se indicarem expressamente essa intenção na página da graduação e mencionarem, no(s) respetivo(s) quadro(s) de preferências, o(s) código(s) dessa(s) escola(s). Ao indicarem o código de uma EHT ou de uma EME o intervalo de horário é assumido de acordo com o número de horas a que o horário corresponde. De igual modo, a duração do horário é fixada como anual.
Chama-se a atenção de que, quando indica o código de um concelho ou de um quadro de zona pedagógica, não está a manifestar preferência por uma EHT/EME que se localize nesse concelho ou nesse quadro de zona pedagógica.
Chama-se a atenção igualmente a atenção que, caso seja opositor ao grupo de recrutamento de código 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.