Aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase.
Despacho 9004-A/2016 de 13 de Julho
Mobilidade por Doença
Mobilidade por Doença 2016/2017 – Relatório Médico
Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto
35 comentários
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Aleluia!
Espero que todos se tenham apercebido de que passam a ser necessárias declarações das finanças e da junta de freguesia.
Ja eram necessarias com o despacho do ano passado.
No ano passado não foram necessárias para descendentes, este ano sim.
No caso do próprio não é preciso nada disso.
E no caso de ser o marido, tb é necessário, o basta certidão de casamento?
É necessário.
Alguém me pode ajudar. A alínea
b) do n.º 9 do Despacho n.º 9004-A/2016, também se aplica ao cônjuge?
É que parece haver uma pequena
diferença entre a alínea b) e a alínea c) no que se refere ao cônjuge. Na
alínea b) não refere cônjuge e na alínea c) refere cônjuge.
b) Documento comprovativo emitido
pela junta de freguesia que ateste a
relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva
do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o
docente e o local da residência familiar (pais ou sogros do docente).
c) Declaração emitida pelos
serviços da Autoridade Tributária
que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º
grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal (pais ou
sogros do docente).
Como é que uma Junta de Freguesia
de um grande centro urbano pode confirmar “a
relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência
exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que
coabite com o docente”?
Bom dia gostaria de saber se a junta e as finanças sabem qual o modelo a preencher?
Isso da junta não se compreende, nas localidades pequenas passam tudo (até o que é mentira), nas cidades não conhecem minimamente os agregados. Deveria ser IRS, morada fiscal e visitas sem data marcada para comprovar essas situações que pretende que seja a junta de freguesia a esclarecer.
Arlindo, uma dúvida, já se encontra disponível a aplicação para o preenchimento e extração do relatório médico? O aviso diz dia 13 mas não encontro. Obrigada
Faça Iniciar Sessão, Situação Profissional, Mobilidade Por Doença 2016/2017. Já consegui fazer.
Obrigada colega. Já encontrei.
Bom dia, é impressão minha ou o link de mobilidade por doença desapareceu da DGAE?? Comecei a preencher, parei e quando regressei o link já não existe…!
A mim aconteceu o mesmo!!! Fiquei preocupada. Estava a preencher e disse expirou o tempo. Encerrei e voltei e o link tinha desaparecido…
Já liguei para a DGAE e ninguém atende…
Outra questão: como posso obter a declaração das finanças e da junta de freguesia se agora sou QAE em Almeirim, tendo domicílio fiscal cá, e a minha mãe (motivo do pedido) mora em Coimbra e a doença avançou agora e precisa de apoio?
A morada fiscal tem que ser igual, senão é recusado a MPD.
Obrigada, mas eu aos 43 anos viveria com a minha mãe a que propósito?? Isto não me faz sentido nenhum…
É verdade nåo faz nenhum sentido, eles pedem-nos documentos que para a profissão deles não as exigem. Eu tenho 44 e tive que por meu pai viver comigo.
Ė só para fazerem desistir uns quantos ou elimina-los.
Já submeti dia 13, ontem, à noite, sem problemas. Um dos problemas que poderá surgir: o documento tem 3 páginas, ao contrário do do ano passado, que tinha duas. Este documento com três páginas ultrapassa os 2 MB, se o enviarmos todo junto em PDF Pesquisável. Penso que o limite que aceitam (esperemos que neste ano seja diferente…) é de 2 MB. Como contornar este problema ?
Confirma-se que quem já está em MPD não precisa de concorrer este ano. Não estou a interpretar mal o ponto 3 do despacho!
A sua interpretação está errada.
Estou com dificuldade em perceber (no meu caso) o que é a alinea 4.d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos,,, sempre que exista tratamento.
Médico é centro de saúde, tratamento hospital – Quem passa a declaração?
Alguém conseguiu a declaração das finanças que atesta que as pessoas envolvidas no processo têm a mesma residência fiscal? O funcionário que me atendeu disse a AT não passava essa declaração, apenas podia emitir uma certidão de residência fiscal, onde consta apenas o meu nome. A solução, segundo ele, era pedir duas certidões: uma em meu nome, outra no nome do meu companheiro. Alguém se confrontou com uma situação semelhante? Obrigada
Eu consegui. Inicialmente deram-me a mesma resposta mas insisti e veio uma colega que disse que não havia problema nenhum e passou exatamente como é pedido em 5 minutos. Não existe uma declaração pré-feita , têm que a escrever eles mesmos e daí a “dificuldade” para quem não tem vontade de pensar…
Muito obrigada, Carla. Espero conseguir ser tão persuasiva.
Se ainda não conseguiu eu posso ajudar. Tem é que estar registada no portal das finanças e ai pode tirar a dita declaração.
EU sou QZP e já no ano passado estive em MPD no agrupamento para onde pretendo ser colocada novamente neste destacamento. A minha dúvida é a seguinte: na página 3 onde pergunta “existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola nao agrupada, nos termos do nº 1 e 2º, do capitulo I do despacho nº 9004/2016 de 13 de julho”, se se deve colocar a cruz no “Sim ou Não”. Já li e reli o despacho, mas continuo confusa.
No despacho salvaguardam a posição de quem já está em MPD, se não me engano, são os únicos que terão que assinalar «não» nessa pergunta, caso queiram ficar na mesma escola.
O problema é que não tem qualquer ponto, e deveria ter, onde se possa colocar que já estamos em MPD. Ora, os senhores que vão verificar os documentos irão verificar se já estivemos em MPD no ano anterior??? Esta é a minha dúvida e, por isso, essa cruz só será colocada no dia 31 de julho…
Liguei para a DGAE e obtive as 2 respostas. Uma das pessoas que atendeu disse que SIM, uma vez que o nº3 não estava lá referido, logo a escola a que se refere é a anterior escola de colocação, que a MPD não é uma colocação. Liguei, novamente, atendeu uma outra pessoa. Respondeu que Não, pois sou QZP e o Despacho salvaguarda a situação dos QZP. Quando confrontado que isso é referido no nº3, lê, hesita, liga para não sei quem e, diz pouco convicto que mesmo assim é Não. E agora é sim ou não?!
Espero que se descubra até ao dia 31…é sempre a mesma coisa…
Acho que vou enviar email, gostava de uma resposta a essa pergunta por escrito.
Quando obtiver resposta partilhe, para termos por escrito essa tão desejada resposta. Tem de haver sempre um stress…Este concurso consegue piorar a saúde de qualquer um!!!
Rosa, quando fizer o pedido da MPD, não agora no relatório médico, vai referir que já se encontra em MPD. Boa sorte!
Boa noite. Como procederam os colegas com depressão incapacitante para beneficiar da MPD? O médico não conseguiu inserir o meu caso em nenhuma das doenças elencadas no despacho.