Mobilidade por Doença 2016/2017

Aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase.

 

Despacho 9004-A/2016 de 13 de Julho

Mobilidade por Doença

Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017

 

Mobilidade por Doença 2016/2017 – Relatório Médico

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto

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35 comentários

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    • frederico on 13 de Julho de 2016 at 22:33
    • Responder

    Aleluia!

    • paulo dias reis on 13 de Julho de 2016 at 22:54
    • Responder

    Espero que todos se tenham apercebido de que passam a ser necessárias declarações das finanças e da junta de freguesia.

      • csousa on 13 de Julho de 2016 at 23:09
      • Responder

      Ja eram necessarias com o despacho do ano passado.

        • Carla on 13 de Julho de 2016 at 23:37
        • Responder

        No ano passado não foram necessárias para descendentes, este ano sim.

      • frederico on 13 de Julho de 2016 at 23:16
      • Responder

      No caso do próprio não é preciso nada disso.

        • nanda on 13 de Julho de 2016 at 23:23
        • Responder

        E no caso de ser o marido, tb é necessário, o basta certidão de casamento?

          • Rui Cardoso on 13 de Julho de 2016 at 23:49

          É necessário.

          • rc@ on 14 de Julho de 2016 at 2:12

          Alguém me pode ajudar. A alínea
          b) do n.º 9 do Despacho n.º 9004-A/2016, também se aplica ao cônjuge?

          É que parece haver uma pequena
          diferença entre a alínea b) e a alínea c) no que se refere ao cônjuge. Na
          alínea b) não refere cônjuge e na alínea c) refere cônjuge.

          b) Documento comprovativo emitido
          pela junta de freguesia que ateste a
          relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva
          do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o
          docente e o local da residência familiar (pais ou sogros do docente).

          c) Declaração emitida pelos
          serviços da Autoridade Tributária
          que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º
          grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal (pais ou
          sogros do docente).

          Como é que uma Junta de Freguesia
          de um grande centro urbano pode confirmar “a
          relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência
          exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que
          coabite com o docente”?

          • Maria Rosa on 14 de Julho de 2016 at 8:41

          Bom dia gostaria de saber se a junta e as finanças sabem qual o modelo a preencher?

          • martin on 14 de Julho de 2016 at 16:52

          Isso da junta não se compreende, nas localidades pequenas passam tudo (até o que é mentira), nas cidades não conhecem minimamente os agregados. Deveria ser IRS, morada fiscal e visitas sem data marcada para comprovar essas situações que pretende que seja a junta de freguesia a esclarecer.

    • Sónia Carvalho on 13 de Julho de 2016 at 23:33
    • Responder

    Arlindo, uma dúvida, já se encontra disponível a aplicação para o preenchimento e extração do relatório médico? O aviso diz dia 13 mas não encontro. Obrigada

      • Carla on 13 de Julho de 2016 at 23:36
      • Responder

      Faça Iniciar Sessão, Situação Profissional, Mobilidade Por Doença 2016/2017. Já consegui fazer.

        • Sónia Carvalho on 13 de Julho de 2016 at 23:51
        • Responder

        Obrigada colega. Já encontrei.

    • Marta País Giro on 14 de Julho de 2016 at 11:06
    • Responder

    Bom dia, é impressão minha ou o link de mobilidade por doença desapareceu da DGAE?? Comecei a preencher, parei e quando regressei o link já não existe…!

      • Teresa on 14 de Julho de 2016 at 11:13
      • Responder

      A mim aconteceu o mesmo!!! Fiquei preocupada. Estava a preencher e disse expirou o tempo. Encerrei e voltei e o link tinha desaparecido…

        • Marta País Giro on 14 de Julho de 2016 at 11:27
        • Responder

        Já liguei para a DGAE e ninguém atende…

    • Marta País Giro on 14 de Julho de 2016 at 11:09
    • Responder

    Outra questão: como posso obter a declaração das finanças e da junta de freguesia se agora sou QAE em Almeirim, tendo domicílio fiscal cá, e a minha mãe (motivo do pedido) mora em Coimbra e a doença avançou agora e precisa de apoio?


    1. A morada fiscal tem que ser igual, senão é recusado a MPD.

        • Marta País Giro on 14 de Julho de 2016 at 17:14
        • Responder

        Obrigada, mas eu aos 43 anos viveria com a minha mãe a que propósito?? Isto não me faz sentido nenhum…

          • PP on 15 de Julho de 2016 at 10:35

          É verdade nåo faz nenhum sentido, eles pedem-nos documentos que para a profissão deles não as exigem. Eu tenho 44 e tive que por meu pai viver comigo.
          Ė só para fazerem desistir uns quantos ou elimina-los.

    • JCNarciso on 14 de Julho de 2016 at 13:54
    • Responder

    Já submeti dia 13, ontem, à noite, sem problemas. Um dos problemas que poderá surgir: o documento tem 3 páginas, ao contrário do do ano passado, que tinha duas. Este documento com três páginas ultrapassa os 2 MB, se o enviarmos todo junto em PDF Pesquisável. Penso que o limite que aceitam (esperemos que neste ano seja diferente…) é de 2 MB. Como contornar este problema ?

    • Álvaro Amorim on 14 de Julho de 2016 at 15:13
    • Responder

    Confirma-se que quem já está em MPD não precisa de concorrer este ano. Não estou a interpretar mal o ponto 3 do despacho!

      • fdoc on 14 de Julho de 2016 at 23:22
      • Responder

      A sua interpretação está errada.


  1. Estou com dificuldade em perceber (no meu caso) o que é a alinea 4.d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos,,, sempre que exista tratamento.
    Médico é centro de saúde, tratamento hospital – Quem passa a declaração?

    • Maria on 15 de Julho de 2016 at 10:23
    • Responder

    Alguém conseguiu a declaração das finanças que atesta que as pessoas envolvidas no processo têm a mesma residência fiscal? O funcionário que me atendeu disse a AT não passava essa declaração, apenas podia emitir uma certidão de residência fiscal, onde consta apenas o meu nome. A solução, segundo ele, era pedir duas certidões: uma em meu nome, outra no nome do meu companheiro. Alguém se confrontou com uma situação semelhante? Obrigada

      • Carla on 16 de Julho de 2016 at 20:35
      • Responder

      Eu consegui. Inicialmente deram-me a mesma resposta mas insisti e veio uma colega que disse que não havia problema nenhum e passou exatamente como é pedido em 5 minutos. Não existe uma declaração pré-feita , têm que a escrever eles mesmos e daí a “dificuldade” para quem não tem vontade de pensar…

        • Maria on 16 de Julho de 2016 at 23:58
        • Responder

        Muito obrigada, Carla. Espero conseguir ser tão persuasiva.


    1. Se ainda não conseguiu eu posso ajudar. Tem é que estar registada no portal das finanças e ai pode tirar a dita declaração.

    • Natalia Ferreira on 15 de Julho de 2016 at 11:09
    • Responder

    EU sou QZP e já no ano passado estive em MPD no agrupamento para onde pretendo ser colocada novamente neste destacamento. A minha dúvida é a seguinte: na página 3 onde pergunta “existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola nao agrupada, nos termos do nº 1 e 2º, do capitulo I do despacho nº 9004/2016 de 13 de julho”, se se deve colocar a cruz no “Sim ou Não”. Já li e reli o despacho, mas continuo confusa.

      • Rosa on 15 de Julho de 2016 at 13:35
      • Responder

      No despacho salvaguardam a posição de quem já está em MPD, se não me engano, são os únicos que terão que assinalar «não» nessa pergunta, caso queiram ficar na mesma escola.
      O problema é que não tem qualquer ponto, e deveria ter, onde se possa colocar que já estamos em MPD. Ora, os senhores que vão verificar os documentos irão verificar se já estivemos em MPD no ano anterior??? Esta é a minha dúvida e, por isso, essa cruz só será colocada no dia 31 de julho…

        • SIM ou NÃO? on 15 de Julho de 2016 at 17:52
        • Responder

        Liguei para a DGAE e obtive as 2 respostas. Uma das pessoas que atendeu disse que SIM, uma vez que o nº3 não estava lá referido, logo a escola a que se refere é a anterior escola de colocação, que a MPD não é uma colocação. Liguei, novamente, atendeu uma outra pessoa. Respondeu que Não, pois sou QZP e o Despacho salvaguarda a situação dos QZP. Quando confrontado que isso é referido no nº3, lê, hesita, liga para não sei quem e, diz pouco convicto que mesmo assim é Não. E agora é sim ou não?!

          • Rosa on 15 de Julho de 2016 at 20:19

          Espero que se descubra até ao dia 31…é sempre a mesma coisa…
          Acho que vou enviar email, gostava de uma resposta a essa pergunta por escrito.

          • sra on 15 de Julho de 2016 at 22:37

          Quando obtiver resposta partilhe, para termos por escrito essa tão desejada resposta. Tem de haver sempre um stress…Este concurso consegue piorar a saúde de qualquer um!!!


      1. Rosa, quando fizer o pedido da MPD, não agora no relatório médico, vai referir que já se encontra em MPD. Boa sorte!

    • Mira on 15 de Julho de 2016 at 21:33
    • Responder

    Boa noite. Como procederam os colegas com depressão incapacitante para beneficiar da MPD? O médico não conseguiu inserir o meu caso em nenhuma das doenças elencadas no despacho.

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