Janeiro 2016 archive

124 Docentes a Vincular em 2016

Existem pelo menos 124 docentes que em 31/08/2015 cumprem o requisito para a vinculação pela norma travão.

Estes 124 docentes ficaram colocados desde 2011/2012 em listas publicadas pela DGAE em horário completo e anual (falta-me a confirmação se todos ficaram colocados no mesmo grupo de recrutamento, mas à partida julgo que sim) nas listas de final de Agosto (em 2014/2015 nas listas de dia 12 de Setembro).

Volto a referir que existem docentes colocados no grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica que podem estar a cumprir o 5º contrato anual, mas que por ausência de listas até há dois anos não me é possível verificar este grupo de recrutamento.

Também existem docentes que podendo ter sido colocados num destes anos em estudo em escola TEIP e/ou com Autonomia não é possível fazer essa verificação por ausência de listas públicas (em especial as listas deste ano lectivo).

O PDF com os 124 docentes que já identifiquei pode ser descarregado aqui.

E fica feito desta forma o primeiro estudo de 2016 que pode ainda vir a ser melhorado ao longo dos próximos tempos.

Falta-me verificar em que grupos e Zonas Pedagógicas estas vagas serão abertas.

 

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Vincularam 7560 Docentes Contratados Desde 2006

Por vezes questionam-me sobre o número de docentes que vincularam nos últimos anos e, sabendo eu os números aproximados, nunca os esquematizei antes num único quadro.

Por isso resolvi fazê-lo hoje a antecipar alguns artigos desta semana com alguns estudos para a vinculação de docentes contratados em 2016.

O quadro seguinte apresenta os números de docentes vinculados por grupo de recrutamento. Não se analisam as vinculações que foram conseguidas por recursos hierárquicos ou por decisões do tribunal.

Fiz uma separação destas vinculações pelos dois governos em funções nos anos que elas ocorreram.

Por muita critica justa que se faça ao governo que cessou funções, não se pode dizer que em período de contracção económica não tivessem vinculado mais docentes nesse governo do que no governo de José Sócrates que governou um mandato e meio.

António Costa para fazer melhor terá de olhar para estes números e superá-los.

Entre 2006 e 2015 vincularam 7560 docentes contratados.

VINCULAÇÕES 2006 a 2015

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Que se Perspectiva de Concursos em 2016?

Não havendo qualquer alteração ao diploma de concursos estão previstos para 2016 acontecer os seguintes concursos, decorrentes do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio:
 

  • Concurso externo anual;
  • Mobilidade interna;
  • Contratação inicial;
  • Reserva de recrutamento;
  • Bolsa de Contratação de escola;
  • Contratação de escola.

 
O próximo concurso interno está previsto apenas para 2017, no entanto, no referido diploma existe uma abertura para a realização de concursos internos fora da periodicidade quadrienal, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 

O Concurso externo anual visa dar resposta ao cumprimento do nº 2 do artigo 42º que não permite que os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não possam exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.

Este artigo é alvo de discórdia na coligação que apoia o governo e por aqui pode haver novidades ainda este ano.

Baixar esse limite para os 3 anos ou 2 renovações seria manter a igualdade perante todos os trabalhadores portugueses que encontram-se em contrato, visto que os limites excepcionais de prolongamento de contrato até ao máximo de 5 já foram eliminados.

Outra possibilidade é terminar com a norma travão, mas se isso acontecer quase garanto que voltaremos ao tempo em que vinculariam apenas meia dúzia de professores contratados.

Cada vez é mais difícil fazer os estudos sobre quem poderá vincular em 2016 pela norma travão, pois grande parte dos docentes são colocados em escolas onde não se conhecem listas públicas.

Ainda tentarei fazer esse estudo com os dados que tenho. E se o ano passado acertei com bastante aproximação no número de docentes que podiam concorrer em 1ª prioridade também não deverei falhar muito este ano.

 

A Mobilidade Interna é outro concurso alvo de grande discórdia e que poderá ser revisto ainda este ano.

A principal discórdia com este tipo de concurso relaciona-se com as prioridades de quem é quadro de escola com horários e de quem é QZP. Como este ano nem todos podem concorrer à mobilidade interna não se sentirá muito este efeito perverso que ocorre apenas após cada concurso de mobilidade interna após um concurso interno. Quase todos os QZP estão colocados e as vagas que resultem para a Mobilidade Interna não poderão ser ocupadas por eles, a não ser que percam a componente lectiva na escola de colocação.

Colocar na mesma prioridade um docentes do quadro que pretende a mudança de escola e um docente QZP é o que muitos professores desejam, Pela forma como estão distribuídos os professores QZP tenho muitas dúvidas que alguma vez o ME entenda dar esse presente aos professores QA/QE. Não se esqueçam que poderiam ficar muitos docentes QZP por colocar em determinado QZP se fosse aberta essa possibilidade, ao mesmo tempo que outros QZP ficariam desertos de docentes dos quadros.

Continuo a achar que com as regras existentes da mobilidade não se justifica a existência de lugar de quadro de zona pedagógica e se todos fossem quadro de escola/agrupamento o problema ficaria resolvido.

 

A Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento ainda é a melhor forma de contratação, a mais rápida e a mais eficaz.

Acho que por aqui pouco há a mudar.

Continuo a dizer que uma Reserva de Recrutamento deve ser dinâmica e que um professor ao longo do ano deve poder modificar as suas preferências conforme os seus interesses do momento.

 

A Bolsa de Contratação de Escola é um dos concursos mais absurdos que alguma vez se criou para um universo de dezenas de milhares de candidatos. Numa escala pequena este concurso até pode ter as suas virtudes e cada escola olha para a sua lista como uma pequena escala. O problema é que existem mais 300 escalas do mesmo tamanho e isso é que torna absurda a BCE.

Não existe qualquer vantagem para as escolas que a BCE continue a existir.

 

A Contratação de Escola é um mal necessário para suprir determinadas necessidades. Para horários inferiores a 8 horas, para horários recusados por duas vezes na Reserva de Recrutamento ou para VERDADEIROS Técnicos Especializados é um concurso necessário.

Sobre este concurso que funciona ao longo de todo o ano devia ser melhorada a informação dada aos candidatos, nomeadamente a informação sobre a mancha horária do horário em concurso.

 

Aceitam-se mais opiniões e sugestões.

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31% das Candidaturas à Contratação Estão Por Colocar Após a RR15

Das 39.369 candidaturas válidas após a publicação das listas da contratação inicial ficaram por colocar 12.384 candidaturas após a Reserva de Recrutamento 15.

As 12.384 candidaturas são de 8.611 docentes.

O grupo de recrutamento com mais candidaturas por colocar é do grupo 100 – Educação Pré-escolar, tendo sido este o único grupo de recrutamento onde mais de 50% das candidaturas a concurso não estavam com colocação após a reserva de recrutamento 15.

O próximo quadro apresenta a evolução dos docentes não colocados ao longo do ano lectivo 2015/2016 até à reserva de recrutamento 15.

Apesar do elevado número de docentes habilitados para a Educação Especial este grupo apenas tinha 23% de candidaturas por colocar após a reserva de recrutamento 15. Mas também não é de estranhar porque estes docentes estão habilitados a pelo menos mais um grupo de recrutamento e podem em muitos casos ter obtido colocação nesse outro grupo.

 

 

contratados Não Colocados na RR15

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Salário Mínimo e Complemento Solidário Para Idosos

DECRETO-LEI N.º 254-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-31

 

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

 

DECRETO-LEI N.º 254-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-31

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

 

Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

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