… quando podia ser a própria Justiça a informar os respectivos ministérios ou entidades patronais dos casos confirmados de pedofilia.
Ministério suspende cinco professores por pedofilia
Entre 2010 e 2015, 12 docentes foram expulsos do ensino por abuso sexual de menores
A Inspeção-Geral da Educação está atualmente a investigar cinco professores por suspeita de abusarem sexualmente de alunos menores de 16 anos. De acordo com o Ministério da Educação, os indícios são “fortes” e os docentes foram suspensos até estarem concluídas as averiguações. Só nos últimos cinco anos, outros doze professores foram expulsos do ensino pelo mesmo crime.
Estes processos resultaram de denúncias ou suspeitas levantadas nas escolas e participadas à Inspeção-Geral da Educação (que as comunica à polícia), o que não significa que não haja outros docentes atualmente a ser investigados pelas autoridades judiciais, sem que o Ministério tenha conhecimento.
De acordo com Rita Vieira, coordenadora de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ), as denúncias de abuso sexual de menores têm vindo a aumentar de ano para ano e muitos casos envolvem professores e outros profissionais que contactam regularmente com crianças e jovens, como funcionários de escolas, monitores, treinadores ou terapeutas. “Os pedófilos procuram tendencialmente profissões que lhes permitam estar próximos das crianças, uma vez que têm um interesse sexual obsessivo e exclusivo por elas”, explica.
Uma lei publicada em agosto do ano passado reforçou o controlo sobre todos os profissionais que têm um contacto regular com menores. Os condenados por crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual de menores passaram a ficar automaticamente proibidos de exercer esse tipo de profissões por um período entre cinco e 20 anos — até aí, ficava ao critério do juiz aplicar ou não essa pena acessória.
A mesma lei impôs, por outro lado, a obrigatoriedade de os empregadores, públicos ou privados, pedirem anualmente a todos os profissionais que lidem com crianças a apresentação do registo criminal. Antes só tinham de o fazer no momento da contratação.



