Que se Perspectiva de Concursos em 2016?

Não havendo qualquer alteração ao diploma de concursos estão previstos para 2016 acontecer os seguintes concursos, decorrentes do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio:
 

  • Concurso externo anual;
  • Mobilidade interna;
  • Contratação inicial;
  • Reserva de recrutamento;
  • Bolsa de Contratação de escola;
  • Contratação de escola.

 
O próximo concurso interno está previsto apenas para 2017, no entanto, no referido diploma existe uma abertura para a realização de concursos internos fora da periodicidade quadrienal, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 

O Concurso externo anual visa dar resposta ao cumprimento do nº 2 do artigo 42º que não permite que os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não possam exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.

Este artigo é alvo de discórdia na coligação que apoia o governo e por aqui pode haver novidades ainda este ano.

Baixar esse limite para os 3 anos ou 2 renovações seria manter a igualdade perante todos os trabalhadores portugueses que encontram-se em contrato, visto que os limites excepcionais de prolongamento de contrato até ao máximo de 5 já foram eliminados.

Outra possibilidade é terminar com a norma travão, mas se isso acontecer quase garanto que voltaremos ao tempo em que vinculariam apenas meia dúzia de professores contratados.

Cada vez é mais difícil fazer os estudos sobre quem poderá vincular em 2016 pela norma travão, pois grande parte dos docentes são colocados em escolas onde não se conhecem listas públicas.

Ainda tentarei fazer esse estudo com os dados que tenho. E se o ano passado acertei com bastante aproximação no número de docentes que podiam concorrer em 1ª prioridade também não deverei falhar muito este ano.

 

A Mobilidade Interna é outro concurso alvo de grande discórdia e que poderá ser revisto ainda este ano.

A principal discórdia com este tipo de concurso relaciona-se com as prioridades de quem é quadro de escola com horários e de quem é QZP. Como este ano nem todos podem concorrer à mobilidade interna não se sentirá muito este efeito perverso que ocorre apenas após cada concurso de mobilidade interna após um concurso interno. Quase todos os QZP estão colocados e as vagas que resultem para a Mobilidade Interna não poderão ser ocupadas por eles, a não ser que percam a componente lectiva na escola de colocação.

Colocar na mesma prioridade um docentes do quadro que pretende a mudança de escola e um docente QZP é o que muitos professores desejam, Pela forma como estão distribuídos os professores QZP tenho muitas dúvidas que alguma vez o ME entenda dar esse presente aos professores QA/QE. Não se esqueçam que poderiam ficar muitos docentes QZP por colocar em determinado QZP se fosse aberta essa possibilidade, ao mesmo tempo que outros QZP ficariam desertos de docentes dos quadros.

Continuo a achar que com as regras existentes da mobilidade não se justifica a existência de lugar de quadro de zona pedagógica e se todos fossem quadro de escola/agrupamento o problema ficaria resolvido.

 

A Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento ainda é a melhor forma de contratação, a mais rápida e a mais eficaz.

Acho que por aqui pouco há a mudar.

Continuo a dizer que uma Reserva de Recrutamento deve ser dinâmica e que um professor ao longo do ano deve poder modificar as suas preferências conforme os seus interesses do momento.

 

A Bolsa de Contratação de Escola é um dos concursos mais absurdos que alguma vez se criou para um universo de dezenas de milhares de candidatos. Numa escala pequena este concurso até pode ter as suas virtudes e cada escola olha para a sua lista como uma pequena escala. O problema é que existem mais 300 escalas do mesmo tamanho e isso é que torna absurda a BCE.

Não existe qualquer vantagem para as escolas que a BCE continue a existir.

 

A Contratação de Escola é um mal necessário para suprir determinadas necessidades. Para horários inferiores a 8 horas, para horários recusados por duas vezes na Reserva de Recrutamento ou para VERDADEIROS Técnicos Especializados é um concurso necessário.

Sobre este concurso que funciona ao longo de todo o ano devia ser melhorada a informação dada aos candidatos, nomeadamente a informação sobre a mancha horária do horário em concurso.

 

Aceitam-se mais opiniões e sugestões.

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12 comentários

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    • maria on 3 de Janeiro de 2016 at 18:43
    • Responder

    No concurso Contratação de Escola (CE) deveria ser obrigatório a escola incluir a mancha horária do horário em concurso (o horário existe e esse deveria ser facultado). Isso seria uma melhoria e uma mais valia para toda a comunidade educativa. Do ponto de vista informático é simples: a escola anexa o horário. Para quem seleciona a escola faz toda a diferença.

    • Diogo Pereira on 3 de Janeiro de 2016 at 21:54
    • Responder

    Caro Arlindo

    No final do ano transacto tive pela primeira vez que concorrer a DACL (conhecido por horário zero). Isto é, sendo Quadro de Agrupamento, ao fim de dez anos fui, por força das circunstancias a concorrer e, neste momento, estou colocado numa outra Escola.
    Quando aceitei informaticamente o lugar na atual Escola era referido na Plataforma que esse horário seria válido até 31 de Agosto de 2016.

    Face a esta situação, muito grato ficaria, se me pudesse informar sobre a necessidade (no caso de na minha Escola de origem continuar a ter o mínimo de 6 horas para me atribuir) de, eventualmente voltar a concorrer.

    Obrigado.

    • Vitor on 3 de Janeiro de 2016 at 23:06
    • Responder

    O que acontece é que para vincular pela norma travão os docentes concorrem ao país todo e depois de vincular já restringem muito a área a concurso, o que pode criar muitos horários 0 no futuro.

    • Duarte Ribeiro on 3 de Janeiro de 2016 at 23:16
    • Responder

    Olá Arlindo,
    Quero felicitá-lo pelo serviço público que faz no seu Blog que a todos esclarece. Acho que tudo o que escreveu está correto bem como a contratação de escola seja só para certas circunstâncias e para os VERDADEIROS técnicos especializados. Esse foi um desejo que pedi para 2016 e para com este governo que está em funções, que repusesse a “legalidade” e a injustiças criadas com o grupo 530 mais concretamente com a mecânica. Neste momento encontra-se a decorrer um concurso para o IEFP onde o grupo 530 nem é mencionado e percebe-se porquê….No IEFP existem muitos cursos ligados à mecanotecnia mas da maneira que o grupo está não há hipótese… Gostaria que separassem outra vez o grupo 530 nos grupos originais ou criassem novos grupos. No ensino secundário mais concretamente nos cursos profissionais bem como nos percursos alternativos (CEF´s e Vocacionais) e também os EFA´s são cursos de áreas específicas muitos deles ligados à mecânica. Não esquecer que a Eletrotecnia ficou com um grupo 540 . Porquê ??? Não sei. Mas sei que existem mais cursos da família da mecanotecnia a ser lecionados no ensino publico e privado comparado com a eletrotecnia e esta ficou sem grupo…e os quadros desta área (antigos grupos 2 A e 12 A – ambos grupos da Mecanotecnia) estão a acabar nas escolas…Pode ser que ande alguém do governo por ai e que pense nisto….Não esquecer que temos um grande tecido empresarial ligado à metalomecânica e quando aparece uma reportagem na televisão a falar do progresso do pais, exportações lá temos a metalomecânica e os famosos CNC´s …
    I have a dream…quem sabe seja este ano.

    Desejo-lhe um bom ano.

    Duarte Ribeiro

    • Susana Tavares on 4 de Janeiro de 2016 at 1:11
    • Responder

    Para horários inferiores a 8 horas penso que seria vantajoso usar como critério a localização geográfica do candidato. Assim, também a colocação seria mais rápida e não haveria tantas denúncias. Não concordam?

      • Constituição on 4 de Janeiro de 2016 at 12:51
      • Responder

      A Constituição da Republica Portuguesa não concorda

      • Alexandra on 5 de Janeiro de 2016 at 23:12
      • Responder

      Acho que esses horários pequenos deveriam ser dados às pessoas que estão na escola e poderiam contar já com acréscimo de turmas ou professores que poderão estar de baixa. Na escola há sempre pessoas que tem alguns cargos que poderiam nessas situações ser alterados e dar essa componente e não estarem à espera de concursos e dar o jeito a este ao aquele…..

    • Marmelo on 4 de Janeiro de 2016 at 9:15
    • Responder

    Arlindo,

    A contratação de escola é o concurso mais “arcaico” de todos e deveria ser melhorado. Parece-me bem a sugestão sobre a escola informar sobre a mancha horária mas para além disso, este concurso poderia ser bem mais simples para os docentes.

    Ter de preencher para TODAS as ofertas o tempo de serviço antes e após profissionalização e a graduação profissional, ir ao site do agrupamento (quando há site) ver se tem algum aviso para enviar o CV, etc… E esperar uma ou duas semanas por listas graduadas é uma perda de tempo. Para quem concorre para grupos com muitas ofertas como o 110 e 910 sabe o quão frustrante e penoso é este concurso!

    SUGESTÃO: Tendo em conta que o MEC tem a lista graduada da Contratação Inicial, bastaria os docentes manifestarem interesse pelos horários na plataforma (bastaria um simples visto de seleção) e assim que terminassem as 72 horas do concurso estaria disponível a lista graduada (com um único critério de seleção – tendo em consideração a lista da Contratação Inicial). A escola selecionaria o primeiro da lista e ponto final… Tudo eletronicamente e poupava-se um par de semanas! Sinceramente, até acho que se podia “encolher” de 2 para 1 recusa nas Reservas o critério para ir para a Contratação de Escola… E poupava-se mais uma semana. Até podiam mudar o nome para algo mais pomposo como “Reserva Residual” 🙂

      • Reserva on 4 de Janeiro de 2016 at 12:54
      • Responder

      O que sugere chama-se Reserva de Recrutamento
      .

        • Marmelo on 4 de Janeiro de 2016 at 13:13
        • Responder

        Não… não é. O horário e a mancha horária está definida e o docente só concorre se quiser tendo as mesmas 72 horas para o fazer, tal como acontece com a atual contratação de escola. A grande vantagem é que não há critérios que valem 50% e que a escola demora mais de uma semana a calcular… Para horários de 6 horas e cuja duração é usualmente de 1 ou 2 meses… Uma perda de tempo.

        Para a RR/CI os docentes são ordenados segundo um critério único… Porque razão para horários de substituição temporária de 6 horas é necessário a formação X e o conhecimento do projeto Z com uma ponderação de 50% e em que concorrem centenas de docentes?

    • Alexandra on 5 de Janeiro de 2016 at 23:06
    • Responder

    A norma travão deveria continuar mas com 3 anos ou 2 renovações, pois no privado também é assim. A contratação de escola nunca deveria existir, essas horas é só para os apadrinhados….

    • Eureka on 6 de Janeiro de 2016 at 16:59
    • Responder

    O que o sistema de Ensino necessita é de simplificar a forma de recrutamento. Na minha opinião, os concursos deviam ser todos anuais e deviam eliminar alguns concursos e passarem a ser apenas: 1)Concurso Nacional Externo para quem concorre para o quadro com o grau mínimo de mestrado; 2)Mobilidade Interna; 3)Contratação de Escola vigente durante todo o ano e por fim 4) Concurso Nacional de Contratação para todos e para todas as Escolas do país. Não deve existir diferenciação entre escola TEIP e outras ditas regulares para efeitos de concurso pois um professor que se preze deve ter competência para ensinar nestas escolas e caso seja colocado e depois recuse a colocação ou deve encontrar uma boa justificação ou então sua candidatura fica anulada e só pode concorrer às ofertas de Escola. E a ordenação é igual para todos pela a graduação profissional com prioridade consoante o grau de Estudo porque não faz sentido alguém com 12 valores mas com mais horas de tempo de serviço ficar à frente/colocado de quem tem mestrado com valores de 16 mas com menos dias de tempo de serviço. No mínimo absurdo porque o mestrado é que confere a especialização logo a qualificação profissional. Caso tenham mestrado ou mais deviam estar em 1ª prioridade, na 2ª prioridade apenas com licenciatura…… É preciso simplificar!

  1. […] a opinião do especialista sobre este […]

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