Não havendo qualquer alteração ao diploma de concursos estão previstos para 2016 acontecer os seguintes concursos, decorrentes do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio:
- Concurso externo anual;
- Mobilidade interna;
- Contratação inicial;
- Reserva de recrutamento;
- Bolsa de Contratação de escola;
- Contratação de escola.
O próximo concurso interno está previsto apenas para 2017, no entanto, no referido diploma existe uma abertura para a realização de concursos internos fora da periodicidade quadrienal, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
O Concurso externo anual visa dar resposta ao cumprimento do nº 2 do artigo 42º que não permite que os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não possam exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.
Este artigo é alvo de discórdia na coligação que apoia o governo e por aqui pode haver novidades ainda este ano.
Baixar esse limite para os 3 anos ou 2 renovações seria manter a igualdade perante todos os trabalhadores portugueses que encontram-se em contrato, visto que os limites excepcionais de prolongamento de contrato até ao máximo de 5 já foram eliminados.
Outra possibilidade é terminar com a norma travão, mas se isso acontecer quase garanto que voltaremos ao tempo em que vinculariam apenas meia dúzia de professores contratados.
Cada vez é mais difícil fazer os estudos sobre quem poderá vincular em 2016 pela norma travão, pois grande parte dos docentes são colocados em escolas onde não se conhecem listas públicas.
Ainda tentarei fazer esse estudo com os dados que tenho. E se o ano passado acertei com bastante aproximação no número de docentes que podiam concorrer em 1ª prioridade também não deverei falhar muito este ano.
A Mobilidade Interna é outro concurso alvo de grande discórdia e que poderá ser revisto ainda este ano.
A principal discórdia com este tipo de concurso relaciona-se com as prioridades de quem é quadro de escola com horários e de quem é QZP. Como este ano nem todos podem concorrer à mobilidade interna não se sentirá muito este efeito perverso que ocorre apenas após cada concurso de mobilidade interna após um concurso interno. Quase todos os QZP estão colocados e as vagas que resultem para a Mobilidade Interna não poderão ser ocupadas por eles, a não ser que percam a componente lectiva na escola de colocação.
Colocar na mesma prioridade um docentes do quadro que pretende a mudança de escola e um docente QZP é o que muitos professores desejam, Pela forma como estão distribuídos os professores QZP tenho muitas dúvidas que alguma vez o ME entenda dar esse presente aos professores QA/QE. Não se esqueçam que poderiam ficar muitos docentes QZP por colocar em determinado QZP se fosse aberta essa possibilidade, ao mesmo tempo que outros QZP ficariam desertos de docentes dos quadros.
Continuo a achar que com as regras existentes da mobilidade não se justifica a existência de lugar de quadro de zona pedagógica e se todos fossem quadro de escola/agrupamento o problema ficaria resolvido.
A Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento ainda é a melhor forma de contratação, a mais rápida e a mais eficaz.
Acho que por aqui pouco há a mudar.
Continuo a dizer que uma Reserva de Recrutamento deve ser dinâmica e que um professor ao longo do ano deve poder modificar as suas preferências conforme os seus interesses do momento.
A Bolsa de Contratação de Escola é um dos concursos mais absurdos que alguma vez se criou para um universo de dezenas de milhares de candidatos. Numa escala pequena este concurso até pode ter as suas virtudes e cada escola olha para a sua lista como uma pequena escala. O problema é que existem mais 300 escalas do mesmo tamanho e isso é que torna absurda a BCE.
Não existe qualquer vantagem para as escolas que a BCE continue a existir.
A Contratação de Escola é um mal necessário para suprir determinadas necessidades. Para horários inferiores a 8 horas, para horários recusados por duas vezes na Reserva de Recrutamento ou para VERDADEIROS Técnicos Especializados é um concurso necessário.
Sobre este concurso que funciona ao longo de todo o ano devia ser melhorada a informação dada aos candidatos, nomeadamente a informação sobre a mancha horária do horário em concurso.
Aceitam-se mais opiniões e sugestões.