10 de Janeiro de 2016 archive

Sobre o Reposicionamento

Quem não entende a história do que se passou com a entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010 não entende que o reposicionamento dos docentes que ingressaram no quadro após essa data carece apenas da publicação de uma portaria e não está dependente dos orçamentos de estado que impediram a alteração da posição remuneratória.

Mas não são apenas estes docentes que deveriam ser reposicionados por ausência desta portaria. Também os docentes dos 4º e 6º escalões, que tendo cumprido o tempo de serviço nesse escalão, apenas obtiveram a avaliação de bom, e por esse motivo não puderam progredir por ausência dessa portaria das quotas que permitiria que 50% dos docentes com bom no 4º escalão e 33% no 6º pudessem mudar ao escalão seguinte.

Depois há aquilo que muitos confundem que é o congelamento do tempo de serviço entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 e a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 até hoje e as progressões.

Esse tempo de serviço a nenhum funcionário público poderá contar, e mesmo aqueles que trabalharam no ensino privado e vincularam no ensino público têm o impedimento desse tempo de serviço contar no sector público. Ou seja, ninguém veria esse tempo contabilizado.

O que este artigo pretende explicar é apenas isso e serve para reforçar a ideia que com este reposicionamento ninguém é ultrapassado na carreira, apenas é reposta uma injustiça criada por inépcia do estado na regulamentação deste reposicionamento.

Os 7 anos, 4 meses e qualquer coisa congelados neste período teria necessariamente de ser descontado a todos os docentes que vincularam desde 2010 (apenas ocorreram vinculações a partir de 2013).

Assim, alguém com 20 anos de serviço prestado teria de ter descontado este tempo e apenas seriam considerados 12 anos, 7 meses e mais qualquer coisa para efeitos de carreira.

Este docente teria de ser reposicionado no 4º escalão, índice 218, passando, no entanto, por um escalão onde seria necessário a obrigatoriedade de aulas assistidas, mas onde não existem quotas para progressão.

Já um docente com um tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira que lhe permitisse ser reposicionado no 5º escalão e pelo facto do 4º escalão ter quotas para progressão, julgo que nesse caso o docente teria de permanecer um ano nesse escalão para, juntamente com os restantes docentes, progredir ao 5º escalão não usando vantagem de ter um tempo de serviço superior e integrar as absurdas quotas.

O mesmo deveria acontecer para alguém que tivesse um tempo de serviço de carreira que lhe permitisse passar directamente para o 7º escalão (será difícil haver alguém nestas condições, mas é possível que exista). As quotas do 4º e 6º escalões devem ser um travão temporário para o reposicionamento de quem tem tempo de serviço para os ultrapassar, apenas para manter uma situação de igualdade de tratamento perante todos os docentes.

A única ultrapassagem que existe prende-se com o facto de ter desaparecido o índice 151 como o início da carreira passando a ser a partir dessa altura o índice 167 que teve a sua eficácia total a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.

Mas isso foi porque a carreira modificou-se de uma forma que penalizou quem nela já estava.

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E o Reposicionamento dos Docentes Que Ingressaram no Quadro?

A parte mais fácil da governação na educação está a caminhar com decisões já tomadas e com outras a serem tomadas em breve.

Quase todas sem custos, mas que mudam bastante as más decisões do passado recente.

A parte mais difícil será repor a justiça onde implique custos financeiros.

Já em Agosto dei conta de uma resposta do Provedor de Justiça sobre a reposição dos docentes contratados que vincularam, no escalão a que tinham direito e disse que o próximo governo teria de resolver este problema.

Aqui apresentei a conclusão do documento da provedoria de justiça que refere que o impedimento da reposição não se deve aos sucessivos orçamentos, mas sim por ausência da portaria que regulamentava essa reposição.

Já temos novo governo!

E agora disponibilizo todo o documento da provedoria de justiça para os novos Ministros da Educação e das Finanças resolverem o problema criado desde 2010 (ainda do tempo de Isabel Alçada e prolongado por toda a era de Nuno Crato).

Aqui pode ser descarregado no formato pdf

Aguardo que as decisões mais difíceis sejam tomadas para poder fazer uma avaliação deste novo Ministério da Educação.

 

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Resumo da Semana 1 e Antevisão da Semana 2 (2º Período)

Começaram a crescer os horários em concurso na Contratação de Escola por ter terminado a Reserva de Recrutamento.

Só a partir desta quinta-feira começaram a entrar mais horários por ter sido necessário verificar se algum docente do quadro estava sem colocação para estes horários pedidos.

 

SEMANA12P

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