Esta é uma das questões mais frequentes nos últimos tempos tendo em conta que quem ficou colocado na reserva de recrutamento e tem interesse em regrar à reserva só o pode fazer quando terminar o gozo das suas férias.
De acordo com a informação deixada aqui (página 214) as férias de contratos de duração inferior a seis meses são gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato.
Ou seja, só quando o contrato cessar é que podem pedir o regresso à reserva de recrutamento.
1 comentário
Para quem ajudar:
Estive numa escola onde o último dia de férias era, previsivelmente, o dia da saída da RR. A Escola tinha de me retirar da plataforma para eu regressar à RR e foi-me dada a hipótese de prescindir desse dia de férias. Foi o que fiz em boa hora, pois fiquei em horário anual. Como o meu vencimento já tinha sido processado, tive de ir às finanças devolver esse dinheiro que foi um filme dos grandes.Só para terem a noção, até o chefe das finanças da minha área de residência me ligou por causa dessa devolução.