Quando São Gozadas as Férias nos Contratos de Duração Temporária?

Esta é uma das questões mais frequentes nos últimos tempos tendo em conta que quem ficou colocado na reserva de recrutamento e tem interesse em regrar à reserva só o pode fazer quando terminar o gozo das suas férias.

De acordo com a informação deixada aqui (página 214) as férias de contratos de duração inferior a seis meses são gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato.

Ou seja, só quando o contrato cessar é que podem pedir o regresso à reserva de recrutamento.

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1 comentário

    • Pedro Pereira on 23 de Novembro de 2015 at 21:11
    • Responder

    Para quem ajudar:

    Estive numa escola onde o último dia de férias era, previsivelmente, o dia da saída da RR. A Escola tinha de me retirar da plataforma para eu regressar à RR e foi-me dada a hipótese de prescindir desse dia de férias. Foi o que fiz em boa hora, pois fiquei em horário anual. Como o meu vencimento já tinha sido processado, tive de ir às finanças devolver esse dinheiro que foi um filme dos grandes.Só para terem a noção, até o chefe das finanças da minha área de residência me ligou por causa dessa devolução.

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