Medidas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar, agora são com a DGE

Terá sido por isto que o ministro tomou esta providência?

 

DESPACHO N.º 12357/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2015, SÉRIE II DE 2015-11-03

 

 

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2 comentários

    • Catarina Ferreira Gonçalves on 4 de Novembro de 2015 at 12:10
    • Responder

    E será que isto se vai concretizar?
    Por exemplo o Artº 1 alínea b) estipula que “Cabem à DGE… as seguintes atribuições”:
    Promover a concertação e articulação de forma eficaz dos vários intervenientes nesse processo, designadamente entre as escolas, empresas e autarquias…

    Está-se mesmo a ver que vão ser eles a tratar dos estágios todos, não? 😉

      • J.F. on 4 de Novembro de 2015 at 15:42
      • Responder

      Está, está… está-se mesmo a ver é a escola (que não tem nada para fazer) andar a preencher mais umas quantas plataformazitas (para além das muitas e diversificadas que já preenche) para os outros apresentarem trabalho.
      Sempre na mesma: uns fazem ou outros parecem… e, hoje em dia, vale muito mais parecer que ser!

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