… que na ausência de Orçamento de Estado, ou alguma lei específica aprovada no PARLAMENTO, os cortes/congelamento de 2016 não se podem aplicar.
Dúvida sobre a sobretaxa de IRS vale milhões mas ainda não tem resposta
Especialistas fazem interpretações distintas: há quem defenda que a sobretaxa pode ser cobrada em 2016, outros dizem que a medida cai automaticamente a 31 de Dezembro.
São várias as interrogações sobre o que acontece a 1 de Janeiro de 2016 não havendo um novo Orçamento do Estado em vigor nesse primeiro dia do próximo ano. Uma das questões em aberto é esta: o que acontece à sobretaxa de IRS – cai automaticamente ou mantém-se de pé durante o intervalo de tempo em que vigora o orçamento de 2015 em regime de duodécimos até ser aprovado o novo documento orçamental?
Se para uns especialistas em direito fiscal e finanças públicas a resposta é taxativa – sim, a sobretaxa acaba a 31 de Dezembro –, para outros a interpretação é exactamente a contrária – não, nada impede que, até haver orçamento de 2016, continue a ser cobrada tal e qual acontece este ano. O resultado dependerá assim da interpretação que prevalecer do lado do legislador. E a mesma dúvida coloca-se em relação a outras medidas orçamentais, tanto a contribuição extraordinária de solidariedade, como os cortes na função pública e o congelamento das pensões.
Num exercício recente sobre as políticas orçamentais, o Conselho das Finanças Públicas assumia que a sobretaxa, tal como os cortes salariais e a CES, deixaria de existir não havendo “actos legislativos no sentido da sua manutenção”.
1 comentário
Quer dizer que a “deputalhada” já produz?