Já por mais do que uma vez discordei do entendimento que os funcionários públicos com vinculo “definitivo” (coisa que actualmente ninguém tem) ao estado tivessem de entregar o registo criminal anualmente.
O que ambos solicitam é que esse registo seja gratuito.
Mas vejamos.
A Lei 103/2015 apenas refere que para efeitos de recrutamento seja obrigatório o pedido do registo criminal e no artigo 6º diz: “O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.””.
E quais são os recrutamentos que perduram até ao fim da sua vigência?
São aqueles que têm contrato a termo certo.
Continuo a dizer que os docentes do quadro, nomeados até 2009, têm contrato definitivo e não são obrigados à entrega desse registo criminal anualmente.
E para reforçar esta minha opinião apenas transcrevo o que diz o número 1 do artigo 179º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Ou seja, todos os trabalhadores da função pública recebem no seu serviço, num prazo máximo de 24 horas, qualquer decisão feita pelos tribunais que condenem esse funcionário.
Que justificação existe para que seja necessário que um funcionário público com vínculo ao estado seja obrigado a tirar o registo criminal (válido apenas por 3 meses) se existe uma lei específica que obriga o tribunal a comunicar uma decisão judicial ao órgão ou serviço onde o trabalhador desempenha funções?
Nem vou entrar no mesmo argumento que esse registo deva ser gratuito, de acordo com os n.º 5 do art. 15º, nº2 do artº17º e n.º6 do art. 35.º do DL n.º 171/2015 de 25 de Agosto, que diz.
Bom Dia,
Só para dizer que concordo com o Arlindo em parte. A parte em que discordo diz respeito ao invocado artigo 179º, que obriga o MP a remeter aos organismos pronúncias e decisões sobre processos de natureza criminal que envolvam funcionários que contactem com menores. É que esta obrigação não abrange todas as decisões, ou sentenças condenatórias, nomeadamente as de crimes em que não intervenha o tribunal coletivo ou o tribunal de júri.
Só não entendo o seguinte: Problemas com justiça em 2011, pena suspensa, obrigatoriedade ficar sóbrio…
2014 pedi um registo criminal para trabalhar numa fabrica, veio limpo. 2016 pedi um para vendedor de alarmes e veio tudo escarrapachado. Quer dizer, acho que a fabrica tem mais que roubar, que outro sitio qualquer.. Se isto é um processo todo ele informático, que duvido, senão davam-mo na altura e estive á espera deste 3 dias e do outro antes 5, então não funciona minimamente. Não considera se realmente mudámos de vida, se este novo emprego vai nos manter no bom caminho…
Não fazem questões, aliás só perguntaram se ia trabalhar com crianças, absolutamente mais nada, e não se capacitam do quanto o nosso passado nos pode prejudicar quando revelado, e quando este é mesmo e só passado. Será que há possibilidade de reclamar? De poder provar que sou um cidadão exemplar. Afim de me darem novo registo criminal limpo? Não queria perder esta oportunidade de emprego, podem me ajudar?? Obrigado Sou Antonio M.
Boas, eu penso que o registo veio limpo, porque para crimes com penas até 5 anos, quando passar 5 anos após a condenação em tribunal o registo aparece limpo. Voce ja fez as contas se passou 5 anos ( 2011 a 2016), se foi entao tá explicado
E os trabalhadores das autarquias?
Conheço um caso que o indivíduo foi condenado, cumpriu pena de prisão e quando saiu voltou ao trabalho na Câmara Municipal!
9 comentários
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Quem não deve não teme. Eu, desde que não tenha de o pagar, até autorizo a irem buscar a minha folha em branco todas as semanas…
Adoro os sem-pavores não conhecidos: podem ser uns ou outros.
O Geraldo, aquele que bateu nos mouros e gerou muitas cabeças decepadas?
https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/1/18/GeraldoGeraldesSemPavor.jpg
Não, não está tal façanha no meu R.C., mas gostava…
Por falar em não conhecidos? Fafe, Fafe, Pim Pum… Pra mim deixasto o outro blog para aqui pousares, mas podes ser um dos outros…
Pessoal Não Docente
O Ministério da Justiça está a desenvolver um sistema de forma a que seja possível dar e obter autorização de consulta direta.
Bom Dia,
Só para dizer que concordo com o Arlindo em parte. A parte em que discordo diz respeito ao invocado artigo 179º, que obriga o MP a remeter aos organismos pronúncias e decisões sobre processos de natureza criminal que envolvam funcionários que contactem com menores. É que esta obrigação não abrange todas as decisões, ou sentenças condenatórias, nomeadamente as de crimes em que não intervenha o tribunal coletivo ou o tribunal de júri.
Só não entendo o seguinte: Problemas com justiça em 2011, pena suspensa, obrigatoriedade ficar sóbrio…
2014 pedi um registo criminal para trabalhar numa fabrica, veio limpo. 2016 pedi um para vendedor de alarmes e veio tudo escarrapachado. Quer dizer, acho que a fabrica tem mais que roubar, que outro sitio qualquer.. Se isto é um processo todo ele informático, que duvido, senão davam-mo na altura e estive á espera deste 3 dias e do outro antes 5, então não funciona minimamente. Não considera se realmente mudámos de vida, se este novo emprego vai nos manter no bom caminho…
Não fazem questões, aliás só perguntaram se ia trabalhar com crianças, absolutamente mais nada, e não se capacitam do quanto o nosso passado nos pode prejudicar quando revelado, e quando este é mesmo e só passado. Será que há possibilidade de reclamar? De poder provar que sou um cidadão exemplar. Afim de me darem novo registo criminal limpo? Não queria perder esta oportunidade de emprego, podem me ajudar?? Obrigado Sou Antonio M.
Boas, eu penso que o registo veio limpo, porque para crimes com penas até 5 anos, quando passar 5 anos após a condenação em tribunal o registo aparece limpo. Voce ja fez as contas se passou 5 anos ( 2011 a 2016), se foi entao tá explicado
E os trabalhadores das autarquias?
Conheço um caso que o indivíduo foi condenado, cumpriu pena de prisão e quando saiu voltou ao trabalho na Câmara Municipal!