De acordo com o Decreto-Lei 83-A/2014 apenas os docentes de carreira sem componente letiva são obrigados a ser opositores ao concurso interno. de acordo com o número 2 do artigo 22º.
Os docentes QZP não são obrigados a concorrer no concurso interno para obtenção de lugar de quadro de agrupamento/escola e isto deve-se ao facto de serem abertos novamente lugares de Zona Pedagógica pelo que não se torna obrigatório que estes docentes concorram.
Os docentes QA/QE também podem concorrer a vagas de Zona Pedagógica.
Ficam aqui os artigos que sustentam esta leitura.
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.
2 — O número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pretendam mudar para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada no Continente ou de grupo de recrutamento em quadro do Continente.
Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica;
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.
3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.





51 comentários
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Mas prevalece a norma de não recuperação das vagas de QZP libertas, não?
Também gostaria de saber isto. Ora se há vagas a abrir de QZP, nomeadamente para integrar novos contratados, não faz sentido que não se recuperem as vagas libertas pelos colegas que vinculem em QA/QE.
Também defendo o que outro colega aqui disse: as vagas independentemente de serem QA/QE ou QZP devem ir todas ao concurso interno e externo e não em separado, para que não aumentem as injustiças.
As vagas de QZP, na minha interpretação, são recuperadas, é isso que se depreende do artigo 20º do decreto lei 83 A de 2014.
Nem todas. As vagas de quem entrou nos concursos extraordinários são para extinguir.
Sim, tem razão
Boa noite, dada as complicaçoes surgidas com a publicaçao do despacho 69 para quem concorria por mpd, e como sou qzp pretendo concorrer neste concurso, nao para mudar de zona, mas para o lugar onde deveria ter sido colocada mesmo sem ser por mpd. Como devo concorrer?, em que prioridade? pelo que percebi os outros qzp que estao colocados nao sao obrigado a faze lo?
Mas é um concurso de mobilidade só para HZeros? Preciso de aproximar de casa, mudando de qzp
ARLINDO, permite-me discordar no caso dos QZP. Os qzp são colocados por mobilidade interna, e o artigo 6º, ponto 3, diz que a mesma colocação só se mantém até haver concurso interno, logo caem na situação de terem de concorrer, pois considera-se que não têm componente letiva (artigo 22º, ponto 2). A minha interpretação de podem, é os que não são obrigados a fazer, mas que o podem fazer se quiserem. Estarei errado?
O colega está a confundir o Concurso Interno (CI) com a Mobilidade Interna (MI). Ao CI os QZP deixaram de ser obrigados a concorrer.
Nuno, permita-me discordar … mas acho que esclarecimentos, que por norma chegam posteriormente, irão dar razão a um de nós.
Apenas afirmei que o DL diz que quem está em mobilidade interna, ou seja todos os qzp, perdem segundo o mesmo o lugar de colocação obtido em 2013, pelo que já referi em cima, assim ficam em situação sem componente letiva, tendo de concorrer. E o que diz as preferências é claro, afirmando que concorrem depois igualmente a todas os AE e ENA do seu QZP, mesmo que não coloquem o respetivo código.
Não diz “só se mantém”, diz “mantém-se” o que é muito diferente.
Diz, mantém-se até haver concurso interno, ora havendo concurso interno, mesmo que extraordinário, fixam na situação de sem componente lectiva, concorrendo assim obrigatoriamente a todas as vagas de qa de ae ou ena do respectivo qzp.
Para isso não dizia na alínea a) do número 1 do artigo 22 que podem concorrer “Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica”.
Parece-me que o artigo 22 não fala de ausência de componente letiva, mas sim de mudança de quadro ou grupo, logo faz sentido que um QZP que não queira mudar não seja obrigado a concorrer no CI. Depois fará a sua candidatura na MI às escolas do seu QZP e aqui sim, por não ter componente letiva. É a minha interpretação.
Arlindo, referes igualmente em cima que um qzp não é obrigado a concorrer a quadro de agrupamento. Mas mediante o artigo 9º ponto 4 e 5 também não me parece que assim seja.
Desculpa, mas discordo dos pontos que referi neste post e no anterior.
“apenas os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.”. Desculpe mas não estou de acordo com esta afirmação. No artigo 10º a) refere “docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação”, ou seja os professores de carreira ( ou seja de quadro de escola) que queiram mudar de quadro devem concorrer ao concurso .
Sim, eu não disse que não. Todos os que quiserem mudar podem concorrer, mas não são obrigados.
Sou de QAE. No último concurso interno não consegui ficar colocada numa escola mais perto de casa mas consegui fazer depois permuta com uma colega que estava na mesma situação, pelo que nem sequer concorri a mobilidade interna. Pensava que a permuta vigorava por quatro anos. :-(. Então e agora, sou obrigada a concorrer se me quiser aproximar mais de casa? Interessava me ficar nesta escola e à outra colega na minha.
Estou na mesma situação que a colega Maria João. Estou permutado (por 4 anos em 2013), e agora, sou obrigado a concorrer ou posso ficar os restantes 2 anos? A escola tem componente letiva para mim…. Alguma resposta??
Parece que ninguém se identificou connosco…
Não se esqueçam que a permuta é considerada uma situação especial de mobilidade. No caso dos QA em nada interfere com outras colocações, é troca por troca de lugar.
Pois não Maria João. PPires, eu sou QA mas no meu caso estou permutado com um QZP e esse estava colocado por 4 anos, e agora? Tenho de concorrer, porque ele tem de o fazer?
Nesse caso sim Cristo. o QZP tem de manifestar preferências na MI.
Mas gostava de saber a opinião do Arlindo sobre esta matéria.
O QZP só tem de manifestar na MI, e no concurso interno? No meu caso, há alguma possibilidade de me manter na escola de permuta?
Não me parece Cristo, uma vez que o QZP pode ser colocado noutra escola.
Eu estou exatamente na mesma situação. Penso que a nossa colocação se mantém para os quatros anos. Eu concorri na altura à mobilidade interna porque estava a aguardar o deferimento da permuta mas fui retirado das listas. A permuta vigora por 4 anos e de acordo com o art 47, se os permutantes assim entenderem a mesma consolida-se (torna-se definitiva). Existem muito poucos professores nesta situação. Para confirmar o que digo basta consultar as listas de 2013. Aguardemos serenamente qual a leitura que irão fazer na DGAE sobre esta matéria.
Pensava que os QZPs também fossem docentes de carreira… temos todos Nomeação Definitiva nos quadros do Estado, não?
TUDO DEPENDE DA ABERTURA DE VAGAS..O RESTO É TRETAS..
Bom dia a todos. Com todos estes comentário estou com uma dúvida que penso que será de muitos outros colegas na mesma situação. Sou QZP e fiquei colocado num agrupamento no ultimo concurso e esperava estar 4 anos (até 2017), uma vez que existem horas e previsão de horário. Com este novo concurso vou ser obrigado a concorrer, tendo apenas estado 2 nos neste agrupamento?
Arlindo, tie-me uma dúvida, por favor, uma vez que as informações que me têm dado é contraditória: há 2 anos concorri na 1ª prioridade, pois na escola onde sou QA não havia horário. Na escola onde estou destacada haverá de certeza horário para mim no próximo ano, uma vez que sou a que tem mais tempo de seviço. Assim sendo, terei ou não de concorrer? Há colegas que me dizem que sim por ser destacada por horário zero.
Obrigada!
Mas os docentes QZP não são considerados docentes sem componente letiva para a Mobilidade Interna, concorrendo em 1ª prioridade? Então também devem ser assim considerados para o Concurso Interno, sendo obrigados a concorrer… Embora sem grande lógica por ser permitido concorrer a lugar de QZP.
Caro Arlindo acho que está incorrer num erro. Os docentes de QZP são obrigados a concorrer a todo o seu QZP no concurso interno. veja os pontos 4 e 5 do artigo 9º…
Os professores de QZP podem concorrer a QA, mas não são obrigados a concorrer aos QA a toda a sua zona. Escolhem o que lhe interessa, no entanto na mobilidade interna, têm que concorrerem a todos os agrupamentos da sua zona.
Neste concurso os QZP não são obrigados a concorrer desde que não queiram mudar para outro QZP ou tentar um QA!
Lamento mas continuo a pensar o contrário. Vejamos; o artigo 9º está inserido nas chamadas disposições gerais e sendo gerais aplicam-se a todas as fases do concurso. Naquele artigo é claro quanto à obrigatoriedade dos QZP concorrerem. O artigo 22º refere-se à possibilidade de mudança de QZP e não lhe dá a liberdade de não concorrer para efetivar em toda a sua zona. Finalmente o artigo 29º ao referir-se à manifestação de preferências na mobilidade interna diz claramente que elas se fazem de acordo com o estipulado no artigo 9º……Logo não vejo onde se baseiam as teorias de que os QZP podem optar por não concorrer no Concurso Interno. É a minha interpretação e naturalmente pode estar errada…..
O pior está para vir, há professores que foram fazer Educação Especial, a maioria deles sem a menor vocação, muitos com números de ordem altíssimos, vincularam no concurso extraordinário e agora vão calmamente voltar ao grupo de origem, ultrapassando milhares de colegas com mais de 20 anos de contrato a fio. Não me refiro aos professores de Educação Tecnológica que ficaram sem horas devido à reforma curricular, mas sim a grupos como Português, Inglês, Matemática, História, Filosofia, Economia, entre outros. Isto demonstra a verdadeira incompetência deste ministro!
O pessoal que vinculou em 2014 no externo extraordinário concorre na 3º prioridade, ou seja, atrás doS que já estavam no quadro, mas APENAS NESTE INTERNO DE 2015.
E estava a pensar mais a longo e não no curto prazo, e em relação aos contratados, porque quem já efetivou não será prejudicado.
Considero o comentário do colega Rui Filipe muito pertinente: “Bom dia a todos. Com todos estes comentário estou com uma dúvida que penso que será de muitos outros colegas na mesma situação. Sou QZP e fiquei colocado num agrupamento no ultimo concurso e esperava estar 4 anos (até 2017), uma vez que existem horas e previsão de horário. Com este novo concurso vou ser obrigado a concorrer, tendo apenas estado 2 nos neste agrupamento?”
A minha questão é a mesma. Alguém sabe a resposta? Obrigado
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Estou na mesma situação, tb gostaria de saber a resposta.
Um docente do QZP pode concorrer a QA/QE, escolhendo só os agrupamentos que pretende ou tem que mudar de QZP?
Para mim o artigo 22 só refere que Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
Os que não pretenderem mudar são automáticamente opositores às escolas do seu QZP onde estão afetos, dado que o ponto 2 do mesmo artigo refere “2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno”.
De acordo com o Aviso n.º 6472-A/2014 de 27 de maio (aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário) na PARTE III, secção XII, ponto 3 refere que “os docentes colocados no âmbito deste concurso são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno a realizar nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 5º do Dec Lei n.º 132/2012, de 27 de junho(…) e à mobilidade interna prevista no artigo 28º(…), sob a pena de anulação da colocação obtida, nos termos do artigo 4º do mesmo artigo.” Por isso concluo que todos os colocados em QZP na vinculação extraordinária concorrem neste concurso. Certo?
Boa noite, Arlindo. Antes de mais, um agradecimento por todo o seu empenho e dedicação.
Relativamente à questão de os QZP não serem obrigados a concorrer ao Concurso Interno, discordo da sua leitura e acompanho a opinião do comentador “Pastor no Monte”. Na minha opinião, o artigo 22.º limita-se a elencar aqueles que reúnem condições para se apresentarem ao Concurso Interno, não contrariando o estipulado no ponto 4 do artigo 9.º.
Boa noite
Agradecia que me esclarecessem uma dúvida:
Ingressei nos quadros por concurso externo extraordinário em 2014, sou obrigada a concorrer?
Se sim em que prioridade?
Pois estou com dúvidas em relação a isto:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – acolá) a ida a este concurso interno extraordinário é obrigatória para casos como o meu, e será integrada numa 4.ª prioridade(especialmente criada para estes colegas), tal como pode ser lido nos pontos 1 e 2 do artigo 7.º (apresentação ao concurso interno e mobilidade interna) do Decreto-Lei anteriormente referido.
Estou CONFUSA… AJUDEM-ME
Obrigada
Maria
Boa noite Arlindo!
Antes de mais quero, mais uma vez, enaltecer todo o seu trabalho, um muito obrigada.
Agora seria possível esclarecer-me se eu, que entrei no concurso extraordinário de 2014, tenho ou não de concorrer? É que estou tão confusa…
Obrigada
Fiquei com muitas dúvidas… Os QZP não são obrigados a concorrer ao CI mas serão depois obrigados a concorrer à MI, mesmo tendo componente letiva?
Pois é isso mesmo, respondam p.f. a esta questão. Arlindo responda por favor e obrigada.
A
questão é a colocada pela Anabela, acima.
Boa tarde, sou professora QZP requisitada ao Ministério da Educação Português, encontrando-me a lecionar no estrangeiro. Sou obrigada a concorrer no concurso interno?
[…] tinha dito em 25 de Janeiro que os docentes QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno, confirma-se o que […]