Sim, há.
De acordo com a disposição transitória do Decreto-lei 83-A/2014 (alínea 3, do número 4) os docentes QZP que vincularam em 2014 no concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer.
… em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário de 2014.
E essas disposições especiais dizem que os docentes que integraram os quadros são obrigatoriamente candidatos ao primeiro concurso interno que se realize na última prioridade do concurso interno.
Estas vagas abertas em 2014 para estes docentes são a extinguir quando vagarem. Esta é a principal razão desta obrigatoriedade para estes docentes QZP concorrerem.
3 comentários
Caro Arlindo, visito o seu blog com frequencia e quero dar-lhe os parabens por este local de informação e de debate. Dentro deste espírito venho discordar da sua interpretação sobre a necessidade ou não de os QZP concorrerem. Penso que todos têm de concorrer senão vejamos; o artigo 9º está
inserido nas chamadas disposições gerais e sendo gerais aplicam-se a
todas as fases do concurso. Naquele artigo é claro quanto à
obrigatoriedade dos QZP concorrerem a todo o seu QZP, caso não o façam a administração faz a ordenação por ordem crescente de códigos, conforme o ponto 5 do referido artigo. O artigo 22º refere-se à
possibilidade de mudança de QZP e não lhe dá a liberdade de não
concorrer para efetivar em toda a sua zona. Finalmente o artigo 29º ao
referir-se à manifestação de preferências na mobilidade interna diz
claramente que elas se fazem de acordo com o estipulado no artigo
9º, ou seja as disposições gerais aplicam-se à mobilidade interna……Logo não vejo onde se baseiam as teorias de que os QZP podem
optar por não concorrer no Concurso Interno. É a minha interpretação e
naturalmente pode estar errada…..
Boa tarde Arlindo!
Antes de mais quero agradecer o seu excelente trabalho. Gostaria de saber se me pode esclarecer o seguinte: fiquei colocado no concurso externo extraordinário no ano de 2014. A escola onde fiquei em princípio tem horário para mim, posso manter esse lugar?
Obrigado.
Sou QE mas fiquei em mobilidade em 2013.
Sou obrigada a concorrer de novo à mobilidade? Não posso ficar aqui por mais dois anos como previsto ?
Obrigado