Porque o Tribunal Constitucional admite que possa existir uma pequena ausência de contrato para não haver direito ao pagamento da caducidade de contrato.
O OE para 2015 prevê que a caducidade seja paga apenas no caso dos docentes não obterem colocação até ao final do 1º período, pelo que esta interpretação do Tribunal Constitucional acaba por vir a dar uma pequena parte de razão ao MEC.
Mas discordo.
Já não discordo que havendo novo contrato e que seja sucessivo a caducidade não deve ser paga, como sempre disse por aqui, pelo menos até quando o contrato deixe de ser consecutivo e nesse caso haveria direito ao pagamento da caducidade dos anos sucessivos de contrato.
Ler aqui o Acórdão 421/2014.
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2 comentários
Há aqui matéria muito interessante para enconstar o MEC à parede…isto se houvesse uma ordem, com um forte gabinete juridico….
Por exemplo, a propósito do Principio da Igualdade e da liberdade para legislar – um professor do quadro apenas precisa de 6 horas letivas parab ser reconduzido na sua escola…um professor contratado que desempenha as mesmas funções necessita de 22 horas?! Um intervalo de 19-22 horas não seria razoável e proporcional?
E não deveria contar para os contratos sucessivos?
E quem é colocado durante 12 anos seguidos em horérios completos anuais a 30 de Setembro, não deveria poder beneficiar da benesse dos contratos sucessivos?
Claro que tudo isto é uma caixa de pandora….
Então, pode-se extrapolar da decisão do TC e do MEC que quem tem conseguido contrato anual até final do 1.º período vê os seus contratos a serem considerados consecutivos, indo de encontro à jurisprudência europeia.