Não Percebo Algumas Dúvidas Sobre a PACC

Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.

 

Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉

 

 

 

Em 21 de novembro de 2014 11:XX, JNP <[email protected]> escreveu:

 

Exma. Sra.

Dra. CXXX,

 

De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».

 

A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).

 

 

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente do Júri Nacional da Prova

Susana Câmara e Sousa

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/nao-percebo-algumas-duvidas-sobre-a-pacc/

9 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. não dá para acreditar em tanta incompetência…!

    • Ana on 21 de Novembro de 2014 at 18:57
    • Responder

    Olá a tod@s!

    Podem-me retirar uma dúvida? Desde já grata pela atenção.

    Não aceitei duas colocações em oferta de escola, pois estou a trabalhar noutra área em part-time e os horários (depois de contactar a escola) não eram compatíveis.

    O meu nome aparece na lista de excluídos da RR, com esta alínea: Alínea c) do art.º 18.º do DL 132/2012, de 27 de junho

    Ora, consultando o DL: c) Impossibilidade de os docentes não integrados na
    carreira serem colocados em exercício de funções docentes
    nesse ano, através dos procedimentos concursais
    regulados no presente diploma.

    A minha questão é: era obrigatório aceitar na plataforma esses horários?? Eu fui à plataforma e não aceitei os horários. Foi por essa razão que fiquei excluída?

    Obrigada pela atenção.

      • Sílvia on 22 de Novembro de 2014 at 9:51
      • Responder

      Aconteceu o mesmo a um colega meu. Ele ligou para a DGAE e disseram-lhe que ficou excluído por isso (não ter aceite uma OE). No ano passado podíamos não aceitar uma oferta, pelos visto este ano já não é assim. Ligue para lá e questione sobre isso. Não sei se na legislação dos concursos referem esta situação.

    • Ana on 21 de Novembro de 2014 at 22:39
    • Responder

    Trocando por “miúdos” … a prova tem a validade de 5 anos, para quem não fizer 1 ano de tempo de serviço durante este tempo. É isto, certo?

    • Susana Monteiro on 21 de Novembro de 2014 at 22:49
    • Responder

    Uma dúvida! Quem tem mais de 5 anos de tempo de serviço no particular tem que fazer a Pacc? Sei que fui avaliada, mas nunca tive conhecimento da minha avaliação!

    • Fruta e Hortaliça on 22 de Novembro de 2014 at 19:38
    • Responder

    ?

    • grupo 500 on 24 de Novembro de 2014 at 8:54
    • Responder

    As respostas estão todas aqui
    http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/perguntas.html

    • JC on 24 de Novembro de 2014 at 11:21
    • Responder

    A meu ver parece ainda persistir uma confusão. No site das “perguntas frequentes” vem lá explícito que quem fez a pacc o ano passado fica dispensado das duas componentes. Contudo, nesta carta esclarece que só fica dispensado da componente comum, certo? Ou estarei só eu a fazer confusão?

    • pfff on 24 de Novembro de 2014 at 11:44
    • Responder

    Sem querer errar, o ano passado a prova especifica acabou por ir para o tecto, certo? Os candidatos pagaram os 20e pelas duas componentes e acabaram a fazer uma apenas, certo? Nao tiveram propriamente culpa de nao a fazerem, proposeram-se a ela e o mec dispensou…portanto se diz q este ano estao dispensados fará sentido q seja de toda a prova, de todo o processo,digo eu sei lá

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading