… em especial sobre o relatório de autoavaliação ou de avaliação, dos procedimentos especiais de avaliação, das observações de aulas, dos prazos para entrega dos documentos ou de algo mais sobre a avaliação de desempenho.
O dia está bonito e não me apetece desenvolver este tema.
arlindovsky
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Em tempos também quem não tinha o ano completo não tinha de entregar o relatório de reflexão do trabalho desenvolvido, mas eu sempre entreguei e fui avaliada, pelo que aconselho que a colega entregue na secretaria da escola o referido relatório de autoavaliação e aguarde resposta.
Seja lá o que for que aconteça que não seja porque não entregou! Antes de mais que de menos!
Cumprimentos
Elsa Santos
Meu caro isso era importante antes.. Agora não interessa. Tantas lutas e afinal.. Por acaso não percebo como é tanta gente andou a lutar na ADD para terem no fim algo parecido e foram tão relutantes numa luta em que o que está em causa é o emprego. Curioso não?
O agrupamento do trovisco é mesmo nerd! Então e como avaliar os resultados antes do final do ano e das avaliações?!!!
Realmente… pergunto para que servem estas greves se os pp diretores são… um je ne sais quoi…
No meu agrupamento a entrega é até 21 de junho (sexta).
ADD = Mais uma guerra perdida e a brincadeira contínua.
Gostaria que alguém me explicasse a razão de ser de dois parâmetros:
A. Artigo 18º Observação de aulas
1 — (…)
2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) (…)
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente.
B. Artigo 27.º Procedimento especial de avaliação
1 — (…)
a) Posicionados no 8.º escalão da carreira docente(…)~
b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente;
c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador
Sou professora contratada. Na minha escola fui informada em reunião no dia 05 de junho que tinha até dia 17 do corrente mês (ontem) para entregar o dito relatório.Nem a duas semanas de prazo tive direito. Nesse dia foi-me facultado o modelo de relatório a preencher. Para os restantes colegas a data é 19 de julho.
É uma data razoável porque, até ao dia 20/22 de Julho, após as reuniões e são vários dias das SADD’s ter-se-á de terminar o processo de avaliação antes das férias, contando de seguida com as respostas à reclamações, e se for o caso, mais tarde, o recurso…. Ora o processo é longo, infelizmente para todos.
Já não há evidências nem anexos. Creio que só há lugar a comprovativo de frequência de ações de formação, cuja ponderação será redistribuída caso não tenha sido feita nenhuma formação pelo avaliado. Estamos ainda no “simplex” – contratados não têm aulas observadas e o relatório terá um máximo de 3 páginas.
por favor estou completamente baralhada
estou no 7º escalão desde 24 de Junho de 2010
já entreguei o relatório de auto avaliação, mas
– a secretaria da escola diz que tenho de entregar um relatório de mudança de escalão – fim de ciclo, porque o ministério disse-o numas questões/respostas de esclarecimento
– um sindicato diz que não por que o tempo congelado não conta
– outro sindicato diz que só para o ano é que tenho de entregar.
não percebo nada!!!!!!!
e que raio de relatório é o da mudança de escalão ou de fim de ciclo ou não sei quê??
ajudem-me, porque pelo simulador também só perfaço o tempo em 2015/2016
Eu estive na mesma situação o ano passado, gravidez de risco e a seguir licença de maternidade. Acabei por dar 2 meses de aulas e fui avaliada, na minha escola consideraram o tempo todo como serviço efetivamente prestado. Este tipo de falta é considerado serviço efetivo… Mais vale procurar ajuda dos sindicatos.
A situação da licença de maternidade não é bem assim! O tempo segundo o código de trabalho é equiparado a tempo efectivo de trabalho e por isso não nos podem negar a avaliação por causa disso.
Alguns directores seguem a lei geral do trabalho e dão a mesma nota da avaliação anterior a que o professor for sujeito; outros são mais papistas que o papa e recusam-se a avaliar.
Neste caso é preciso avançar com advogados e pedidos de esclarecimento para o MEC.
Estou à um ano a tratar disso e atras da resposta definitiva.
É melhor informarem-se bem!
Eu trabalhei 107 dias porque entretanto tive um grande acidente em serviço. Perguntei à direção da escola se tinha que que fazer o relatório de AD, e sim vou ser avaliada.Está feito e quase a ser entregue na data pedida (21 de junho)
Em primeiro, aconselho dirigir um requerimento ao Diretor da sua escola, que é o seu dirigente máximo da mesma, o qual concerteza terá resposta para a sua situação, contudo a gestão da carreira de cada docente é da sua responsabilidade. Assim deverá procurar informação útil, e ter cuidado com alguma não infrmação que eventualmente a poderá prejudicar. Nunca se considere informada com palpites dos blogs, o risco é elevadíssimo. Infelizmente, diz-se muita asneira, procure informação por escrito, hoje em dia não nos podemos guiar por palpites ou opiniões, porque, em atos administrativos sobre carreira, nada valem. Muito cuidado.
O q a dgae me disse é q o tempo de serviço da licença de maternidade é equiparado a tempo de serviço prestado mas q ñ é efectivamente prestado como é exigido p a ADD. A direção da escola tb me respondeu no mesmo sentido. Quantas mais pessoas reportarem esta situação p a dgae melhor será p terem a noção do q acontece e pode ser q alterem a legislação.
A colega não mudou de escalão em termos normais a 24 de Junho de 2010. Foi reposicionada, por isso não teve de obedecer aos requisitos normais de avaliação próprios da mudança de escalão, certo?
Porém, para todos os efeitos, o seu novo ciclo de progressão começou a contar a partir dessa data e só no final desse ciclo (4 anos) terá de proceder a avaliação do seu desempenho.
Até lá tem apenas de entregar anualmente o relatório de autoavaliação obrigatório para todos, quer se encontrem em momento de avaliação do desempenho, quer não.
O momento de avaliação de desempenho para cada um obriga à atribuição de uma classificação de 1 a 10 e ao preenchimento de uma aplicação informática para a oficializar, tendo sido possível, previamente, requerer a observação de aulas. Não é o seu caso.
Estou exactamente na mesma situação que a colega, fui reposicionada no 7º escalão em 1 de Julho de 2010 e ninguém me exigiu nada, inclusive já tirei isso a limpo com a directora do agora mega-agrupamento.
Tal como eu, a colega deverá ser avalada (ter avaliador interno apenas, caso não requeira aulas observadas e classificação atribuída) no ano lectivo anterior ao da efectiva mudança de escalão, que não será 2015/2016, infelizmente, dado que o congelamento da carreira está a fossilizar-nos.
Mande essa gente da sua escola ler a legislação, se é que não há défice de literacia à mistura!
27 comentários
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gostava de poder entregar o relatório de avaliação mesmo não tendo os 180 dias de serviço, mas graças à legislação isso não é possível!
Colega, mas no ano passado eram 180 dias “corridos” e não de serviço, acho… Este ano essa situação não se mantém?
Cara colega Marlene
Em tempos também quem não tinha o ano completo não tinha de entregar o relatório de reflexão do trabalho desenvolvido, mas eu sempre entreguei e fui avaliada, pelo que aconselho que a colega entregue na secretaria da escola o referido relatório de autoavaliação e aguarde resposta.
Seja lá o que for que aconteça que não seja porque não entregou! Antes de mais que de menos!
Cumprimentos
Elsa Santos
o meu está feito – entrega até dia 21-06
Mas com data até 7 não?
Meu caro isso era importante antes.. Agora não interessa. Tantas lutas e afinal.. Por acaso não percebo como é tanta gente andou a lutar na ADD para terem no fim algo parecido e foram tão relutantes numa luta em que o que está em causa é o emprego. Curioso não?
No meu agrupamento a data de entrega foi 3 de junho!!!!
O agrupamento do trovisco é mesmo nerd! Então e como avaliar os resultados antes do final do ano e das avaliações?!!!
Realmente… pergunto para que servem estas greves se os pp diretores são… um je ne sais quoi…
3 de junho…. bem ha agrupamentos q valha-me deus….o meu é ate 31-08
No meu agrupamento a entrega é até 21 de junho (sexta).
ADD = Mais uma guerra perdida e a brincadeira contínua.
Gostaria que alguém me explicasse a razão de ser de dois parâmetros:
A. Artigo 18º Observação de aulas
1 — (…)
2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) (…)
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente.
B. Artigo 27.º Procedimento especial de avaliação
1 — (…)
a) Posicionados no 8.º escalão da carreira docente(…)~
b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente;
c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador
O meu vai estar pronto para entrega até ao dia 21 de junho…último dia do prazo!!
Na minha escola entrega sexta-feira!Tenho que fazer uma noitada!!
Quem não tem os 180 dias não pode mesmo ser avaliado?
Sou professora contratada. Na minha escola fui informada em reunião no dia 05 de junho que tinha até dia 17 do corrente mês (ontem) para entregar o dito relatório.Nem a duas semanas de prazo tive direito. Nesse dia foi-me facultado o modelo de relatório a preencher. Para os restantes colegas a data é 19 de julho.
É uma data razoável porque, até ao dia 20/22 de Julho, após as reuniões e são vários dias das SADD’s ter-se-á de terminar o processo de avaliação antes das férias, contando de seguida com as respostas à reclamações, e se for o caso, mais tarde, o recurso…. Ora o processo é longo, infelizmente para todos.
é necessário colocar 2 evidências por cada dimensão?
Já não há evidências nem anexos. Creio que só há lugar a comprovativo de frequência de ações de formação, cuja ponderação será redistribuída caso não tenha sido feita nenhuma formação pelo avaliado. Estamos ainda no “simplex” – contratados não têm aulas observadas e o relatório terá um máximo de 3 páginas.
por favor estou completamente baralhada
estou no 7º escalão desde 24 de Junho de 2010
já entreguei o relatório de auto avaliação, mas
– a secretaria da escola diz que tenho de entregar um relatório de mudança de escalão – fim de ciclo, porque o ministério disse-o numas questões/respostas de esclarecimento
– um sindicato diz que não por que o tempo congelado não conta
– outro sindicato diz que só para o ano é que tenho de entregar.
não percebo nada!!!!!!!
e que raio de relatório é o da mudança de escalão ou de fim de ciclo ou não sei quê??
ajudem-me, porque pelo simulador também só perfaço o tempo em 2015/2016
eu q tou de licença de maternidade tb ñ vou ser avaliada pq os 150 dias da licença ñ contam p os 180 dias de serviço mínimo q é exigido. Q injustiça…
Eu estive na mesma situação o ano passado, gravidez de risco e a seguir licença de maternidade. Acabei por dar 2 meses de aulas e fui avaliada, na minha escola consideraram o tempo todo como serviço efetivamente prestado. Este tipo de falta é considerado serviço efetivo… Mais vale procurar ajuda dos sindicatos.
A situação da licença de maternidade não é bem assim! O tempo segundo o código de trabalho é equiparado a tempo efectivo de trabalho e por isso não nos podem negar a avaliação por causa disso.
Alguns directores seguem a lei geral do trabalho e dão a mesma nota da avaliação anterior a que o professor for sujeito; outros são mais papistas que o papa e recusam-se a avaliar.
Neste caso é preciso avançar com advogados e pedidos de esclarecimento para o MEC.
Estou à um ano a tratar disso e atras da resposta definitiva.
É melhor informarem-se bem!
Eu trabalhei 107 dias porque entretanto tive um grande acidente em serviço. Perguntei à direção da escola se tinha que que fazer o relatório de AD, e sim vou ser avaliada.Está feito e quase a ser entregue na data pedida (21 de junho)
Em primeiro, aconselho dirigir um requerimento ao Diretor da sua escola, que é o seu dirigente máximo da mesma, o qual concerteza terá resposta para a sua situação, contudo a gestão da carreira de cada docente é da sua responsabilidade. Assim deverá procurar informação útil, e ter cuidado com alguma não infrmação que eventualmente a poderá prejudicar. Nunca se considere informada com palpites dos blogs, o risco é elevadíssimo. Infelizmente, diz-se muita asneira, procure informação por escrito, hoje em dia não nos podemos guiar por palpites ou opiniões, porque, em atos administrativos sobre carreira, nada valem. Muito cuidado.
O q a dgae me disse é q o tempo de serviço da licença de maternidade é equiparado a tempo de serviço prestado mas q ñ é efectivamente prestado como é exigido p a ADD. A direção da escola tb me respondeu no mesmo sentido. Quantas mais pessoas reportarem esta situação p a dgae melhor será p terem a noção do q acontece e pode ser q alterem a legislação.
A colega não mudou de escalão em termos normais a 24 de Junho de 2010. Foi reposicionada, por isso não teve de obedecer aos requisitos normais de avaliação próprios da mudança de escalão, certo?
Porém, para todos os efeitos, o seu novo ciclo de progressão começou a contar a partir dessa data e só no final desse ciclo (4 anos) terá de proceder a avaliação do seu desempenho.
Até lá tem apenas de entregar anualmente o relatório de autoavaliação obrigatório para todos, quer se encontrem em momento de avaliação do desempenho, quer não.
O momento de avaliação de desempenho para cada um obriga à atribuição de uma classificação de 1 a 10 e ao preenchimento de uma aplicação informática para a oficializar, tendo sido possível, previamente, requerer a observação de aulas. Não é o seu caso.
Estou exactamente na mesma situação que a colega, fui reposicionada no 7º escalão em 1 de Julho de 2010 e ninguém me exigiu nada, inclusive já tirei isso a limpo com a directora do agora mega-agrupamento.
Tal como eu, a colega deverá ser avalada (ter avaliador interno apenas, caso não requeira aulas observadas e classificação atribuída) no ano lectivo anterior ao da efectiva mudança de escalão, que não será 2015/2016, infelizmente, dado que o congelamento da carreira está a fossilizar-nos.
Mande essa gente da sua escola ler a legislação, se é que não há défice de literacia à mistura!
Na minha escola a data limite de entrega do relambório para professores contratados é até hoje.
Estou farto destas tretas, já não tenho paciência…!!!
Na minha escola nada foi definido. Que bom!