Blogosfera – ad duo

Já em tempos recebi um mail de um docente que fruto de uma decisão do tribunal conseguiu redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º enquanto contratado, hoje o blogue ad duo faz um post sobre o tema.

A ler.

Pode o art.º 79.º do ECD aplicar-se aos professores contratados?

 

Sim.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/03/blogosfera-ad-duo-13/

9 comentários

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    • Maria on 5 de Março de 2013 at 22:26
    • Responder

    Boa noite, colega

    Relativamente à redução do horário letivo para professores contratados e segundo o artº 79 do E C D, é apenas para os colegas do 1º ciclo, ou será que estou enganada? se defacto é para todos os prof. contratados ando há vários anos a ser enganada . Este ano letivo na escola onde fiquei colocada atribuíram-me um horário de 23 h letivas. O Decreto referido inclui também os prof do ensino secundário? (li o Decreto e não vi referenciado os prof contratados para ensino secundário), agradeço me informe como devo proceder para certificar a minha situação uma vez que tenho 27 anos de ensino e 57 anos de idade.

    Aproveito para dar os parabéns pelo belíssimo trabalho que continuam a realizar em prol dos colegas de profissão, e não só! … tenho por hábito visitar o vosso site, mas nunca inverti, e se o tivesse feito era para desancar os mal intencionados e invejosos que entram no site apenas para mal tratar quem informa e quem quer repor a justiça, pois eles não sabem o que é trabalhar a 300 Km e 400 Km de distância da família, ir a casa uma vez por mês porque o vencimento não dá para mais.
    Se for possível agradeço a informação pretendida.
    Mais uma vez, parabéns pelo vosso trabalho

    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Março de 2013 at 22:32
    • Responder

    É uma questão muito pertinente nos tempos que correm!

  1. estou também confuso. quem tinha 40 anos em janeiro de 2007 e 10 ou mais anos de serviço tem direito a redução?

    abraço.
    jr

    • Helena Mendes on 6 de Março de 2013 at 11:50
    • Responder

    O despacho conjunto número 511/98 de 9 de julho explicita que apenas os professores vinculados a um quadro podem beneficiar da redução da componente lectiva.
    Aparentemente, nunca foi revogado.
    É perguntar aos sindicatos, sei lá… 🙂 Afinal, são eles que negoceiam estas coisas!

  2. Ó contratados cotas! Não queriam mais nada! 🙂
    Vocês têm que pagar com o corpinho, todo, o facto de nunca terem optado por entrarem no quadro em determinados momentos das vossas vidas. Ou por não terem conseguido, não interessa!
    Estão agora a melindrar os QZP´s que têm a vossa idade ou muito mais novos e que fazem 80 kms/dia para irem trabalhar com essas conversas de quererem reduções…
    Isto há cada uma!

    E agradeçam por estarem colocados, seus concorrentes comodistas de ao pé de casa! Qeum é QZP-não-colado-a-casa nem vos pode ver à frente. Concorreram para longe COM UMA PISTOLA APONTADA Á CABEÇA e vocês não tiveram a pistola apontada à cabeça!

    Contratada/o tem imeeensa sorte em estar a dar aulas. ! Tá bem?
    🙂

    1. Senão fosses tão parvo também te ficava muito bem!! Nem acredito que sejas professor……

      • Ana Guedes on 6 de Março de 2013 at 21:38
      • Responder

      Não percebem o sentido de humor da Jak??? Ó colegas, pf, não é parvoíce nenhuma, é sentido de humor!
      Gostei, Jak! E se lermos os ataques que por vezes os profs do quadro fazem aos contratados percebíamos o sentiddo de humor da Jak!

  3. ali o Jak é palerma, mas não deixa de ter piada. o rapaz pode encetar uma carreira, espero que boa, no humor.

    jr

    • Marta on 6 de Março de 2013 at 23:32
    • Responder

    Precisamente, Jak! O couro do contratado é muito mais duro. Pudera, não há graveto para creme hidratante XPTO…

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