A presente Portaria estabelece:
a) O valor das taxas de frequência, designadas por propinas, previstas no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação atual;
b) O valor das taxas devidas pela realização de provas
de certificação de aprendizagens previstas no n.º 5 do artigo
5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na
redação atual.
3- O valor da propina é fixado em € 100,00, sendo de
€ 60,00 nas entidades com o Estatuto de Escola Associada.
4 – O valor da propina pode ser reduzido nos termos
previstos na tabela I anexa à presente Portaria e que dela
faz parte integrante.
…
… que possivelmente serão os últimos do 2º período.
Quando confirmar que sejam os últimos horários em concurso elaboro o quadro com os pedidos do 2º período e comparo-os com o mesmo período de 2011/2012.
Se bem que com a quantidade de anulações de horários em concurso neste ano letivo a comparação não possa valer de grande coisa.