… impedindo a mobilidade especial e permitindo um maior número de docentes em quadro de agrupamento?
Por muito que analise os números há uma mudança necessária na legislação de concursos que permita a melhor gestão dos recursos humanos de forma a abrir todas as vagas necessárias sem criar horários zero em determinados grupos de recrutamento e/ou quadros de zona pedagógica.
Essa mudança passa pela criação de um concurso interno isolado do concurso externo.
Nos moldes atuais em que o concurso interno e externo funciona de 4 em 4 anos (discordando eu dessa opção) devia haver um concurso apenas interno, numa fase intermédia, de forma a permitir a mudança dos docentes dos quadros de agrupamento e/ou de mudança de grupo de recrutamento.
Por muitas voltas que o MEC entenda fazer obrigando os docentes a alargar o seu concurso para escolas que distam quase 300 km da sua área de residência esse mecanismo não resolve a situação da boa gestão dos recursos porque neste caso o MEC não abre as vagas em número suficiente por receio de elas serem ocupadas por contratados e não por docentes sem componente letiva ou dos quadros de zona pedagógica.
Um concurso interno em 2015 iria permitir que se abrissem todas as vagas a concurso, permitindo que os lugares fossem todos ocupados por docentes dos quadros e assim desta forma seria desnecessário ampliar a abrangência dos atuais QZP.
E no que respeita aos contratados esta alteração até seria positiva tendo em conta que as vagas poderiam ser abertas por altura dos concursos externos sem a existência de problemas de excesso de docentes sem componente letiva.
No meu ponto de vista o concurso externo devia existir de dois em dois anos, antecedendo-lhe sempre um concurso interno para resolver questões de alterações de rede e de mobilidade dos docentes dos quadros.
Porque sinto cada vez mais que colocar um concurso interno e externo em simultâneo de quatro em quatro anos não beneficia nem uns nem outros.
Fica a ideia.