Depois dos boatos que circularam há um tempo atrás onde se afirmava que todos os professores seriam obrigados a concorrer ao concurso interno e porque ainda existem algumas dúvidas sobre este assunto resolvi fazer este esclarecimento para que não restem mais dúvidas.
Ao concurso interno são obrigados a concorrer apenas os seguintes docentes:
– Docentes dos Quadro de Zona Pedagógica que ainda não obtiveram colocação em quadro de agrupamento; (cerca de 11388 docentes)
– Docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica ao abrigo do Decreto-Lei 7/2013 (concurso externo extraordinário) e que no prazo de cinco dias após a publicação das listas aceitaram a colocação. (cerca de 603)
Todos estes docentes são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica (nº 4 do artº9 do Decreto Lei 132/2012)
Todos os restantes docentes dos quadros podem optar por concorrer ou não, incluindo os docentes com ausência da componente letiva, ficando sujeitos à obrigatoriedade de serem candidatos à mobilidade interna no caso de manutenção da ausência da componente letiva.
Voltarei ao tema dos concursos em breve.