… das entrevistas por telefone e da falta de respeito para com os professores.
candidato a oferta de escola, grupo 110 no Agrupamento de escolas XXX.
Hoje dia 3 de setembro, pelas 13:06 recebi uma chamada (92578XXXX) da escola a que estava a concorrer, de uma pessoa(mulher) que não se identificou dizendo que me queria fazer umas perguntas pois eu estava nos 5 primeiros da lista de ordenação da escola deles…
Fui apanhado de surpresa e incrédulo pois vinha do IEFP, no qual estava desde as 6 da manhã, aceitei responder…
A colega nitidamente à procura do erro, perguntou-me qual a minha graduação, pois não batia certo com o da aplicação. respondi que era verdade pois a escola em causa não tinha indicado até quando era esse tempo de serviço, ao contrário de outras, como tal coloquei com o tempo de serviço de 31-08-2012. A mesma respondeu, então está excluído… indignado com a satisfação da colega retorqui que fui induzido a erro, ao qual prontamente a colega disse que não sendo por aí também me iria excluir pois eu não tinha enviado o c.v. para o mail da escola…incrédulo desliguei o telemóvel para não ser mal educado e dizer o que me passava pela cabeça.
Mais tarde pelas 15h resolvi ligar para a escola, pois na página do agrupamento não há qualquer indicação para enviar o c.v. Atendido pelo diretor XXXXX, confirmou-me que estavam com o problema informático e não tinham conseguido pedir o C.V. aos candidatos seleccionados. Ao qual perguntei então como poderia eu adivinhar?
Está mais que provado que estas ofertas de escola, estão viciadas. Mas o que poderei fazer para denunciar esta situação??
sem mais
14 comentários
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A todos os candidatos que concorreram para Fermentões- Guimarães está aparecer na plataforma candidato selecionado com a opção aceitar.
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No novo post ficava mais adequado. 😀
Boa Tarde colega, até ao momento concorri para TODAS as ofertas de escola do grupo 110 e em nenhuma escola vi ou li fazer qualquer referência à data do tempo de serviço. Em nenhuma escola diz se é até 31 de agosto de 2011 ou até 31 de agosto de 2012.
No agrupamento de escolas nuno mergulhão, em portimão, está na página do agrupamento o decreto lei e a própria informação e ´confirma-se a graduação em 31 de agosto de 2011. Só a partir de janeiro de 2013 será a de 2012.
Quando escrevi ele ainda n estava lá!!!!
Não está em nenhum lado até quando devemos contar o tempo de serviço, mas também nos compete saber que segundo a lei é contabilizado o tempo até 31/08/2011.
Exatamente Sónia eu também não encontrei em nenhum lado até quando devemos contar o tempo de serviço. Contudo a lei é clara!
Colegas,
Antes de qualquer comentário convém ler a legislação…..O decreto lei132/2012 diz CLARAMENTE que o tempo de serviço é até 2011….(art. 7º, do ponto 6 — O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura
é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser apurado de acordo com…)
Colegas,
Mas temos que considerar que as OE são contratações singulares! Não deverá ser considerado, desde 1 de setembro, para os horários apartir de agora, o tempo de serviço a 31 de agosto de 2012? Fica a questão!
Durante o mês de agosto ningém tinha nada de colocar o tempo de serviço de um período que ainda não tinha terminado. A lei é clara e manda contar até 31 de agosto do ANO ANTERIOR.
A dúvida agora está nas ofertas entre setembro e dezembro…. Agosto de 2011 ou 2012? Bonito…
Acabei de simular a candidatura a uma oferta e coloquei a minha data de profissionalização como sendo em 2011 e posteriormente coloquei os 366 dias que seriam os dias relativos ao ano lectivo 2011/2012 e de acordo com a lei a aplicação não aceita esse tempo de serviço, porque a contagem do mesmo só deve ser feita até 31/08/2011.
Boa tarde.
Quem é do grupo 510 ou 520 e concorreu às OE da escola Prof. Óscar Lopes, em Matosinhos, veja as listas que saíram no site do Agrupamento de Escolas de Matosinhos Sul.
No 510 a colega que ficou em 13º tem ZERO dias de serviço (antes e depois).
Mais uma vez se constata que a classe docente não é unida. Parece-me que o mais importante a reter da situação aqui comunicada não é tanto a questão do tempo de serviço, nem dar lições de moral ao colega por se ter equivocado na indicação do tempo de serviço, mas sim o facto de a entrevista ter sido feita por telemóvel. As entrevistas de seleção para um concurso público são feitas por telemóvel??? É por telemóvel que se diz à pessoa que está excluída??? Ao que este país chegou…
Olá colega! Não é por nada mas desde quando é que a escola tem de referir até que data é contabilizado o tempo de serviço?? Essa informação é do conhecimento de todos (ou pelos vistos não, mas deveria!!). O tempo de serviço é contabilizado até 31 de agosto do ano anterior sempre e em toda a parte a não ser para horários que surjam depois do dia 1 de janeiro de 2013!!! De vez em quando é bom dar uma vista de olhos à legislação para não cometer erros desse tipo e não criar os problemas que estão a surgir nas listas de ordenação. Informem-se antes de “dizer/fazer asneiras”.