Prolongamento do Prazo Para a Manifestação de Preferências

Foi acabado de ser anunciado no fim da reunião entre a FNE e Nuno Crato o prolongamento do prazo para a manifestação de preferências por mais dois dias.

Aguarda-se oficialização deste alargamento no site da DGAE.

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10 comentários

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    • dedinho on 24 de Julho de 2012 at 20:43
    • Responder

    Não sei se repararam que o ministro disse “pelo menos mais 2 dias”… O pormenor do “pelo menos” até me mata…

      • Armando Nina on 24 de Julho de 2012 at 20:53
      • Responder

      E sobre a resolução dos problemas informáticos?
      Mais 2 dias com este caos técnico, é uma vitória de pirro.

    • ines on 24 de Julho de 2012 at 20:48
    • Responder

    O prazo para a mobilidade interna também deveria ter um prolongamento. Pois aconteceu exatamente a mesma coisa e houve docentes que não concorreram a DAR porque a aplicação esteve sempre a falhar.

      • Sandra Cruz on 24 de Julho de 2012 at 21:02
      • Responder

      E foi, tiveram mais dois dias.

    • marianita on 24 de Julho de 2012 at 20:54
    • Responder

    Arlindo, as renovações serão para todos os anuais completos ou só para aqueles que se sairam nas listas de agosto?

    • Anónimo on 24 de Julho de 2012 at 21:11
    • Responder

    Não conheço ninguém a quem isso tivesse acontecido. Mas que estava lento, estava.

  1. A plataforma continua a fazer logout estupidamente e a restrição de 23 opções de qzps mantém-se…

    • Luís Alves on 24 de Julho de 2012 at 23:56
    • Responder

    Tive conhecimento que o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO não vai permitir Horários Incompletos (entre 8 e 14 horas e entre 15 e 21 horas) na Educação Especial. A Aplicação só vai aceitar horários incompletos. Eu coloco aqui uma questão: SENDO MUITOS DOS HORÁRIOS INCOMPLETOS EM ED. ESPECIAL, o que vai acontecer? uma vez que a nós (do grupo 910) só nos vai ser permitido concorrer a Horários Completos, os horários incompletos passaram para Ofertas de Escolas? Como é possivel isto acontecer? Que eu saiba o regime de monodocência só se aplica aos grupos 100 e 110, certo?

    • Luís Alves on 24 de Julho de 2012 at 23:59
    • Responder

    Tive conhecimento que o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO não vai permitir Horários Incompletos (entre 8 e 14 horas e entre 15 e 21 horas) na Educação Especial. A Aplicação só vai aceitar horários COMPLETOS. Eu coloco aqui uma questão: SENDO MUITOS DOS HORÁRIOS INCOMPLETOS EM ED. ESPECIAL, o que vai acontecer? uma vez que a nós (do grupo 910) só nos vai ser permitido concorrer a Horários Completos, os horários incompletos passaram para Ofertas de Escolas? Como é possivel isto acontecer? Que eu saiba o regime de monodocência só se aplica aos grupos 100 e 110, certo?

  2. Tenham calma, “eles” só estão a gozar-nos bem gozados, enquanto estão a deliciarem-se com a destruição das nossas vidas pessoais e familiares, por exemplo com a imposição de “mínimos”, no fundo “escolhemos” o quê?… Ou “escolhemos” ter qualquer coisa, em qualquer lugar, para podermos entrar a concurso… e com isso perdemos a nossa Família… ou não “escolhemos” o que “eles” nos escolheram e ficamos desempregados, após 10, 20 e mais anos a servir este “estado de coisas”… por isso tenham calma não façam nada, vamos indo calma e dócil para o nosso holocausto…

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