O meu primeiro problema passa por um apagão da vodafone que não me permite aceder à internet, dizem-me que estão a reunir uma equipa para descobrir a origem deste problema.
Fico à espera.
Apesar destas dificuldades de acesso já percebi por algumas informações que me chegaram que não é possível repetir o número máximo de qzp (23) para a tipologia 1, 2 e 3 e para as diferentes durações dos contratos.
A ser verdade esta informação é impossível um docente concorrer a todo o país para os diferentes horários a concurso.
Logo que tenha possibilidade de confirmar esta situação farei novo ponto de situação.
Será muito grave que esta situação se confirme.
45 comentários
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Arlindo, tem de ser um erro da plataforma informatica. So pode ser!!!! ERA INDECENTE impossibilitar os contratados de concorrer a todos os QZP nos intervalos 1 e 2 (pelo menos, ja nem falo no 3)……….
Olá colegas! Não parece que seja um erro. Quando há uns anos começou este sistema (depois dos mini concursos) deparei-me logo com essa impossibilidade. Nessa altura queria concorrer ao país todo e a todo o tipo de horários mas a aplicação não permitia, não existiam “espaços” suficientes. Na altura senti essa enorme injustiça e reclamei mas em vão!
Tenho uma dúvida, alguém me pode ajudar? Ao colocar um horário anual e um temporário qual a primeira opção para concurso?
Não é possível diferenciar esses dois tipos de contrato. Só tem duas opções:
a) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto (horário anual);
b) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de
duração temporária (horário anual ou temporário).
Ou seja, a opção a) contempla apenas horário anual, na opção b)contempla horário anual e horário temporário.
Com a opção b) corre o risco de ser colocado num horário temporário mesmo que até tivesse um horário completo numa outra preferência mais abaixo na sua lista de preferências.
Colega Hugo, então devemos colocar as duas opções primeiro o anual e depois temporário, certo? Obrigada!
Não consegue dizer que quer apenas temporário. Consegue dizer que quer apenas anual ou então quer anual ou temporário.
Poderá dizer eventualmente (estou a especular ainda não experimentei) que quer para um mesmo código horário anual e depois para o mesmo código dizer que quer anual ou temporário.
Obrigada Hugo, era o que eu achava também.
Se não colocarem os restantes mínimos (os das escolas e concelhos) é fácil concluir o porquê de não poder ser feito. Se mesmo colocando os restantes mínimos, não o permitir assim sim será complicado.
Ler manual de instruçoes… Máximo- 23 qzp, repetidos ou não. Se não fosse assim tinham que ser 132 preferencias para por só codigos de qzp entre os intervalos 1, 2,3 e horarios anuais e anuais e temporarios. Que grande confunsão que dava!!!!
teste
Ler manual de instruções. Só no maximo de 23 qzp ( independentemente de repetidos ou não), senão pelas minhas contas, só em qzps eram 138 preferencias entre horarios nivel 1,2,3 e horarios anuais e anuais e temporarios.
O problema é que por exemplo nos códigos de concelhos o mínimo de códigos segundo a legislação é 10 e o máximo são 50 códigos de concelho.
Mas se quisermos usar 50 códigos de concelhos (o máximo permitidos por lei) podemos não conseguir pois se por exemplo manifestarmos preferências com as três durações de horários disponíveis para todos os códigos de concelho que estamos a usar só conseguimos no máximo manifestar preferência para 16 concelhos e nunca para os 50 permitidos por lei. Isto sem falar no tipo de contrato que é mais uma forma de variação para a preferência.
O meu problema é não conseguir aceder…primeiro quando colocava a palavra passe dava “erro de ligação ao servidor”, agora já nem a página abre. LOL
Colegas, coloquem os QZps todos em todos os intervalos e os 25 agrupamentos e 10 concelhos que fazem parte dos mínimos obrigatórios. Só assim se vai conseguir saber se é permitido concorrer a todo o país em todos os intervalos. não coloccando os mínimos, a aplicação provavelmente não vai deixar.
Agora não se consegue entrar na aplicação. Bloqueou por completo. Sobre a situação de não se poder colocar os 23 QZP com os vários intervalos de horários e tipo de duração deve-se ao fato de, para o sistema, ser indiferente colocar na 1ª preferência um horário anual e depois voltar a repetir a mesma preferência para anual e temporário. Como as colocações nas necessidades transitórias são para horários anuais, o problema das temporárias não se coloca. Nas bolsas as colocações são feitas por ordem de chegada do horários e se o candidato concorre na 1ª opção ou na última a escola vai buscá-lo. Para o sistema está a repetir o código. Nessa situação, se pretendem concorrer a horários temporários, devem indicar logo como anual e temporário. Boa sorte a quem está a concorrer.
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Já não são feitas pela ordem de chegada. As colocações pela reserva de recrutamento passaram a ter um algoritmo diferente. Agora são analisadas as preferências do docente antes da colocação num determinado horário.
Onde está isso escrito Arlindo? Já li e reli o decreto lei 132/2012 e não diz nada disso. Se sabes onde isso está escrito agradecia que divulgasses. Pelo que sei, é a escola chega à aplicação e leva o 1º docente melhor graduado que concorreu para ela. Não é criada uma bolsa, onde seriam analisadas todas a vagas disponíveis, e colocados os docentes pelas suas preferências (como aconteceu nas primeiras bolsas de recrutamento de 2007 a 2009).
ATENÇÃO!!!!
Há claramente um erro na aplicação e que é contrária à lei.
Se repararem na legislação (decreto lei 132/2012 de 27 de Junho de 2012) fala em mínimos e máximos para os códigos que temos que colocar, sejam eles de escolas não agrupadas, de agrupamentos, de concelhos ou zonas pedagógicas:
Artigo 9º
…
2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
…
Se consultarem o manual da aplicação já fala noutra coisa. Fala em mínimo de preferência para cada tipo de código e não me mínimo de códigos conforme é referido na legislação:
Recorde-se que os candidatos podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação.
As preferências são compostas por:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (devendo ser indicado um mínimo de 25
e um máximo de 100 preferências);
• Códigos de concelhos (devendo ser indicado um mínimo de 10 e um máximo de 50 preferências);
• Códigos de QZP (devendo ser indicado um mínimo 2 e um máximo de 23 preferências).
Quem ler apenas o manual da aplicação pode não cumprir com o que está na lei.
Dando um exemplo:
Eu posso manifestar 25 preferências para códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas mas não estar a manifestar preferências para pelo menos 25 códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que é o que diz a lei.
CUIDADO!
Não sei se isto é premeditado ou se é um erro de quem implementou a aplicação.
Não sei se a aplicação verifica os mínimos e máximos de acordo com a lei não a deixando submeter caso não esteja de acordo com esses limites (pelo manual parece-me que não por isso tenham cuidado).
Hugo Branco
Onde está isso escrito Arlindo? Já li o decreto-lei 132 e nada diz sobre ess situação. Apenas que será criada uma reserva onde as escolas vão buscar o 1º docente mais graduado que concorreu para ela. Pelo que sei, não será criada uma “bolsa de recrutamento”, como aconteceu entre 2007 e 2009, em que eram apurados todos os horários e colocados os docentes por sua preferência. Se tens mais informações agradecia que facultasses (se poderes) era bom que se soubesse pois há muita gente aflita nesta altura. Abraço e bom trabalho.
Sim, é verdade há pouca informação em relação a esta questão que é tão importante. Obrigada Arlindo.
Boa tarde,
Os professores que foram colocados por contratação de escola no ano letivo 2011/2012 numa escola Teip (com as regras antigas) podem ser reconduzidos para o ano letivo 2012/2013? Ou, só depois de se começar a implementar as novas regras de contratação de escola é que vai ser possível a recondução desses contratados?
Obrigada
NO MANUAL DIZ LÁ … A UM MÁXIMO DE 23 PREFERÊNCIAS….. PARA OS QZP MAIS CLARO QUE ISTO NÃO HÁ. NÃO É ERRO DA PLATAFORMA, É A ………..DESTE CONCURSO
Cara CRIS o que diz o manual é irrelevante. A Lei tem de ser respeitada e não está a sê-lo. O que é referido no manual não está de acordo com a lei.
ainda bem, porque apanhei um choque.
ou melhor, fiquei em estado de choque
Mas isso não invalida que aplicação efectivamente não permita manifestar até 23 preferência com códigos de zona pedagógica. É um erro da aplicação.
Melhor dizendo:
Mas isso não invalida que aplicação efectivamente não permita manifestar mais de 23 preferência com códigos de zona pedagógica. É um erro da aplicação.
Cris, mas alguma coisa está errada na aplicação… Eu consigo submeter 24 preferências de QZP!! 23 completos anuais, e o 24º completo anual e temporário.
Só quando submeto a 25º preferência é que dá erro!!!
Tem que ser um erro!! Sempre concorri ao país todo, por qzp, a todo o tipo de horário (1, 2, 3 e 4 – como era) e agora não. Diz-me que atingi o limite de 23 qzp!? É um desespero!! É tanta incompetência junta…
foi o que pensei mas quando li o que está escrito no manual de instruções sobre os máximos, fala lá em máximo de 23 preferências para qzp, o que bate certo com o que a plataforma está a fazer. só espero que alterem isto
Exato. No ano passado podia-se concorrer a determinada preferência, se a repetisse com outro intervalo de horário não era considerada nova preferência. Este ano isso não está a acontecer. Ao colocar os 100 Agrupamentos (com qualquer intervalo de horários) a aplicação já não deixa colocar o 101º. O mesmo acontece com os 50 concelhos e os 23 QZP. Ou seja, o sistema não está a deixar os docentes concorrerem a todo o país e para todos os intervalos de horários. Quem se sentir prejudicado deve reclamar dessa situação para o MEC pois não lhe está a ser dada a possibilidade de concorrer a todas a ofertas. Isso não deve ser permitido por lei.
Incrivelmente, ou não, dada a confusão que são os concursos, a opção para renovação surge também a colegas que não estiveram colocados este ano! O que é isto, será que é para eles se sentirem pior?
O problema é que a aplicação do ano passado não é a aplicação deste ano. Cada novo governo nova aplicação, mais dinheiro gasto e no meio de tudo isto mais erros.
Colegas, será que me podem esclarecer uma dúvida?
Logo no inicio da aplicação pergunta se estou interessada na renovação da minha colocação do ano letivo anterior caso esta seja possível, mas a verdade é que no meu caso o ano passado não consegui colocação (infelizmente). Que resposta devo seleccionar? Sim ou Não?
Abraço a todos!
Se não obteve colocação a resposta é não. Aliás essa opção deveria estar presente apenas para quem obteve colocação no ano lectivo corrente com horário completo desde o dia 1 de Setembro e está a aparecer a todos os candidatos. Enfim mais um erro da aplicação.
Em todo o caso se responder sim vai dar ao mesmo em termos práticos, ou seja, não irá ser recolocado.
Se responder sim irão ver se cumpre os requisitos exigidos para que isso possa acontecer e no seu caso não cumpre logo não irá ser recolocado.
Mas para evitar verificações desnecessárias é melhor responder não.
Colega tenho um amigo a quem acontece precisamente a mesma coisa. Julgo que colocar que sim deve ter tanto efeito como colocar que não. Mas acho que para já ainda ninguém deve ter uma resposta para isso. É de facto incrível!
Obrigada Margarida. Vou aguardar mais um pouco. Pode ser que entretanto esclareçam isso. Isto está a ser demais!
Julgo que as pessoas devem ter conhecimento da lei e da sua situação….se não esteve (infelizmente) colocada…não reúne condições…logo deve responder que não….Acima de tudo somos responsáveis pelas declarações preenchidas…para todos os efeitos este é um documento oficial.
Eu gostava de poder ver estas coisas todas que os colegas estão a falar mas nem sequer consigo aceder à aplicação, pois ao entrar na minha área, depois de ter clicado no link para a aplicação, não me aparece nada onde clicar! alguém me ajuda?
Olá Sandra. Quando a colega entra na sua área pessoal deve clicar de seguida em situação profissional. Do lado esquerdo deve surgir um menu, no qual deve clicar em concurso nacional e de seguida em manifestação de preferências. Para entrar na aplicação deve clicar em NOVO. Se nada disto surgir então se calhar é melhor aguardar um pouco porque volta e meia a aplicação bloqueia e dá erro de servidor. Espero ter ajudado.
Bom concurso!
Maldita aplicação, nem entra neste momento, não percebo porque motivo não dimensionam os servidores do ministério para as devidas necessidades, depois ainda falam dos cinco dias úteis, quando na prática passamos mais tentar entrar na aplicação do que propriamente a preencher a candidatura…
errata (mais tempo a tentar entrar)
A surpresa no meu caso foi abrir a aplicação e verificar que o estado da minha candidatura é parcialmente válida após validação final…..ACONTECEU A ALGUÉM? Concorro a 2 grupos de recrutamento e um não foi validado….e eu desconhecia esta situação por completo….até porque, 1º na fase de aperfeiçoamento a escola apenas me indicou um erro na contagem do tempo de serviço por alteração da legislação (o qual alterei dentro do prazo legal), e mais tarde confirmaram que estava tudo bem! Nunca o pude conferir porque não é possível aceder ao verbete provisório!!!! 2º…apareço nas listas ordenadas dos 2 grupos de recrutamento….afinal está válido ou não?!?!?!?
Para ajudar, o diretor da escola está de férias!!!!
Já mandei mail para a DGAE que me respondeu 1 hora depois ( :-D) dizendo que se assim é só poderei manifestar preferências para o grupo validado!
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Alguém me sabe dizer alguma coisa a este respeito?
Obrigado!
Pode ter sido consequência de alguma denúncia… no que diz respeito ao nome aparecer na lista, repare que estas são as provisórias, pelo que são anteriores ao período de reclamação/denúncia.
Céline, se tivesse sido uma denúncia a direção não me dizia nada?!? Não é suposto eu saber o que se passa com a minha candidatura caso se altere o seu estado? Não conheço ninguém que tenha sido alvo de denúncia, logo, não sei como se processa.