… por parte do MEC.
Palavras de João Dias da Silva à TVI no fim da reunião com Nuno Crato.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XrQ7twMbjvQ]
Jul 24 2012
… por parte do MEC.
Palavras de João Dias da Silva à TVI no fim da reunião com Nuno Crato.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XrQ7twMbjvQ]
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14 comentários
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Ele deve estar a falar só dos professores do grupo de Espanhol… Não vejo como é que os outros vão conseguir…
Concordo plenamente!!!
Algumas notas
– Pela primeira vez desde há muito, juntaram-se os sindicatos, associações de pais, psicólogos, etc. , quanto a mim bem, para manifestarem uma posição comum. O ministro não os quis receber- para além de mentiroso é cobarde;
– Aquelas entidades deveriam aproveitar a oportunidade para exporem à população aquilo que queriam expor ao ministro, numa conferência de imprensa alongada e em horário nobre;
– A política educativa desde governo é como um incêndio. Os incêndios ou morrem por si próprios, ou são extintos pelos bombeiros, ou extinguem-se pela mudança do vento. No caso deste, não creio que sejam os bombeiros, pela sua completa passividade. Resta-nos aguardar por uma das outras duas hipóteses;
– Para além de tudo o resto, a maneira como está a decorrer a manifestação de preferências seria por si só razão suficiente para que os professores contratados desencadeassem a derradeira ação (já que pouco ou nada fizeram até aqui), para se darem ao respeito- Boicote à manifestação de preferências. Não acredito que isso venha a acontecer, pois os verdadeiros tomates ficaram por terras de Espanha, restando por cá os do reino vegetal;
– No dia 1 de setembro iremos enfrentar o pior dos tormentos: o peso na consciência de nada termos feito para evitar a vida miserável que iremos ter;
– Toda esta histeria à volta da manifestação de preferências faz-me lembrar a transmissão radiofónica da Guerra dos Mundos e faz-me temer o pior para a prova de ingresso que se avizinha. Aqui vai o meu contributo para esclarecer ou confundir ainda mais:
– Esta fase do concurso ou se rege pelo DL 20/2006 com a redação dada pelo DL 51/2009 ou pelo DL 132/2012. Quer o primeiro, no nº 3 do seu artº 12º, quer o segundo, no nº 2 do seu artº 9º, referem exatamente a mesma coisa: “… os candidatos DEVEM (maíusculas minhas) indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes..”, existindo apenas diferença nos mínimos para os códigos e nos intervalos de horários. Ora, em nenhum local se refere que os candidatos têm que obrigatoriamente manifestar preferências por QZP´s E por escolas E por conselhos, ou “comulativamente”.
Todos os colegas que concorreram em anos anteriores sabem que bastava manifestar preferências por QZP’s, ou por escolas, ou por conselhos. Como vimos, na redação dada ao DL 132/2012, nada mudou neste espeto. A confusão resultou no “obrigatoriamente” que surge no Manual de Instruções, palavra esta colocada por preciosismo de algum funcionário da DGAE. Que eu saiba um DL ainda prevalece sobre um manual de instruções.
Falta de tomates!? Nada fazemos? Pois é agora que se estão a ver sem os contratados e que os efetivos estão a ver os vossos tomates apertados pois vão ter que dar ao chinelo! Eu quero me rir a partir de setembro quando as direções começarem a pedir para haver merdinhas de festas eu quero ver os efetivos a acalentar essas histórias… NADA FAZEMOS o tanas… A realidade é que até agora as guerras dos contratados eram para os outros que não os efetivos que nunca se mexeram para nos ajudar… AGORA QUE OS TOMATES ESTÃO TODOS NO MESMO SACO OS CONTRATADOS É QUE NUNCA FIZERAM NADA! OLHE OBRIGADINHO POR ESSE SEU COMENTÁRIO QUE TANTO MOSTRA COMO A CLASSE DOS PROFESSORES É UNIDA! DURMA BEM E APROVEITA A VIDINHA ESTÁVEL… OU NÃO!
Por falar em tomates… deves ser daqueles professores do quadro que os andam a coçar o ano inteiro! A tua cabeça trocada pela cabeça dum porco…coitado do porco!!!
Meus caros, eu sou professor contratado. Digam-me lá que ações dignas desse nome é que, nós contratados, tomámos.
Então eu faço a pergunta de outra forma… que ações é que achas que devemos tomar?
É que a única medida que eu vejo que alguma vez vá ter projeção é se nenhum contratado em
setembro aceite colocação que é para ver se as escolas se aguentam só com os efetivos.
Mas como isso me parece impossível porque as pessoas precisam de trabalhar para sustentar
as famílias eu não estou bem a ver que outras medidas se possam tomar!
Está tudo louco, ou ainda acreditam em milagres?
Isto só demonstra que o Crato anda com muito medo de nós, se repararem bem na AR a criatura masca descaradamente pastilha elástica e não larga o copo de água, tal é a carga de nervosismo, porque disseram do MEC que iria haver vinculação de professores?? Não perceberam?? Pois, eu sim, MEDO muito MEDO que tem a criatura de nós, hoje houve manifestação…..na rádio o discurso foi diferente, ninguém sabia que ele ia dar entrevista à Antena 1…….a cobardia é assim mesmo.
Continuo com uma dúvida, pelo menos. Se bem li, este ano poderá existir reconsução em escolas TEIP, mas não para docentes que tenham lecionado em escolas não TEIP e que tenham sido colocados em horário completo após 1 de Setembro. Pode parecer uma questão menor, mas afecta bastantes colegas e seria muito positivo que fosse esclarecida para que não exista disparidade de critérios.
Continua tudo na mesma, os Sindicatos dizem que fazem muito e no fim? não conseguiram nada…
Vinculação? quando? deram prazos? Não? Então é o mesmo que nada!!!!!
Vai sempre haver vinculação nos concursos de 4 anos, nem que seja 1 lugar de quadro no pais inteiro, ou sejam os sindicados não conseguiram nada, porque para o ano ia haver sempre vinculações…. mas deixemos os sindicatos acreditar que sim, sempre dormem mais descansados a pensar que fizeram alguma coisa….
Zaratrusta: Quando refere que não será obrigatório os mínimos pois apenas está no manual (“no Manual de Instruções, palavra esta colocada por preciosismo de algum funcionário da DGAE. Que eu saiba um DL ainda prevalece sobre um manual de instruções.”, Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/07/confirmada-a-disponibilidade-para-a-vinculacao-de-contratados/#ixzz20GQdNyNb“)
não estará a esquecer que, de acordo com o aviso de abertura (nº5499-A/2012) em X – Motivos de não admissão e de exclusão, ponto 1.3, diz claramente serão excluidos aqueles que “preencham os formulários do concurso electrónico irregularmente, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções” ???!!!
Podemos ser excluidos!!!
Apesar de em X, no ponto 8 referir, também claramente, que temos de manifestar preferências de acordo com o artigo 12º do dec lei nº20/2006 com a redação dada pelo dec lei 51/2009, ou seja : “1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por agrupamentos de escolas, por escolas não agrupadas, por concelhos e pelo âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
2 — (Revogado.)
3 — Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.”
no dec lei de nº 132/2012 de 27 de Junho refere, como norma transitória (art54º9): que a nossa ordenação se vai considerar feita de acordo com o dec 20/2006 mas que este novo decreto revoga os anteriores (art 55º) e, assim sendo, no artigo 9º Preferências, está de acordo com o manual de instruções:
“1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas.”
(i.e. podemos misturar escolas com qzp com concelhos…)
“2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas
seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.”
Dúvida: ao referir “conjugar” quer dizer que que, se quisermos podemos colocar apenas 2 Qzp e, por estarmos a concorrer nesses a mais de 10 concelhos e mais de 25 escolas, não necessitamos de colocar mais nada nas nossas preferências ? Eu entendi que sim, e vocês?
Tenham calma, “eles” só estão a gozar-nos bem gozados, enquanto estão a deliciarem-se com a destruição das nossas vidas pessoais e familiares, por exemplo com a imposição de “mínimos”, no fundo “escolhemos” o quê?… Ou “escolhemos” ter qualquer coisa, em qualquer lugar, para podermos entrar a concurso… e com isso perdemos a nossa Família… ou não “escolhemos” o que “eles” nos escolheram e ficamos desempregados, após 10, 20 e mais anos a servir este “estado de coisas”… por isso tenham calma não façam nada, vamos indo calma e dócil para o nosso holocausto…
Só acredito quando “vir”…
Mas mais… com a diminuição drástica de contratados colocados, isto serve como uma “palmadinha” nas costas.
É como se dissessem: “Epá de 10 000 contratados, só colocámos 10, bora lá efectivá-los…”
Este país não merece os professores que tem!