Tendo sido uma das exigências da FNE retirar do diploma de concursos o destacamento por condições específicas que o MEC aceitou na segunda versão do documento de concursos retirando do diploma o destacamento, o procedimento para a mobilidade por DCE deverá ser em tudo semelhante ao ocorrido durante o mês de Outubro.
Assim, de acordo com o documento apresentado sobre os concursos, em Maio será disponibilizado o relatório médico para preenchimento com indicação da escola de colocação e de destino e previsivelmente em Junho será deferido ou indeferido esse pedido.
O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro, acordado com as associações sindicais, será regulado por despacho do Senhor SEEAE e está previsto para maio, com as seguintes etapas:
» A DGAE divulga procedimento e disponibiliza relatório médico para download;
» Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido;
» As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos;
» A DGAE procede à análise dos relatórios médicos;
» A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade, previsivelmente em junho.
3 comentários
Boa noite! Quem dera que tudo seja como é referido no documento…e que tenhamos todos sorte! Obrigada pelo trabalho desenvolvido!
Saber-se em Junho é uma grande mais valia! Oxalá!
Boa sorte para todos!
Boa noite, gostaria de pedir um esclarecimento ao colega e amigo Arlindo,
Li algures, não sei se aqui ou num sindicato aquando da abertura do concurso, que os professores que reunissem estas condições não ocupariam lugares de QE, QA ou QZP….
Fiquei muito preocupada, assim sendo onde seremos colocadas, e a fazer o quÊ?
grata por todos os conhecimentos que sempre nos dá