O Governo e o Ministério da Educação decidiram regulamentar e marcar a data da prova de avaliação de conhecimentos e competências para todos os colegas professores que não pertencem aos quadros do Ministério da Educação, muitos deles com mais de dez ou quinze anos de serviço (ou até mais) e tendo sido várias vezes avaliados com notações de Bom, Muito Bom e Excelente, prova essa considerada agora pré-
Ora, a profissão de professor requer uma formação e provas sucessivas de avaliação das mais exigentes de todas as profissões públicas e privadas.
Antes do quadro legislativo agora aplicado pelo atual Ministro da Educação, não só a profissão de professor exigia já cinco anos de formação académica superior e um/dois anos de estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na carreira. Fazia, também, parte desse enquadramento geral de pré-requisitos para concurso à carreira ou função de professor, a realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências para aqueles profissionais que, desempenhando a função de professores, tivessem obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom.
O que agora se preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, em duas partes, para todos os colegas professores que não fazem parte dos quadros do Ministério da Educação, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalhado, realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal, e assim debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.
Os abaixo assinados, professores dos quadros do Ministério da Educação a lecionar na Escola Secundária Francisco de Holanda, entendem esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna e comprometem-se a em nenhuma circunstância se disporem a vigiar, controlar ou, muito menos, corrigir, as referidas provas, se a isso vierem a ser chamados, por entenderem que essa tarefa se afasta quer de qualquer enquadramento legal ou funcional da profissão de professor, quer de um mínimo de dignidade e deontologia profissionais.
O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.
Escola Secundária Francisco de Holanda, Guimarães, 11 de novembro de 2013
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/11/posicao-publica-da-escola-secundaria-francisco-de-holanda-conta-a-prova-de-avaliacao/
… com este mail enviado aos classificadores de Português.
A prova terá uma pergunta “extensa” que deve ser respondida com 250 a 300 palavras;
Para não serem necessário classificadores para as restantes perguntas presumo que as outras perguntas sejam de resposta fechada;
O preço por resposta classificada é inferior ao que uma empregada de limpeza leva à hora;
Vai ser prática comum o MEC usar as pausas letivas para dar trabalho aos professores, visto que a componente específica deverá ser corrigida na pausa letiva da Páscoa.
O princípio aplicado para a recusa da classificação de provas é o mesmo que para a doação de órgãos. É necessário fazer prova que não se disponibilizam para esta tarefa, no entanto para fazerem parte do “projeto” precisam de responder ao mail recebido com o envio de alguma documentação, o que não deixa de ser contraditório.
Caro(a) Classificador(a) de Português,
No momento em que se anuncia a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), específica para a docência, cumpre a este Instituto assegurar a gestão do respetivo processo de classificação. Neste sentido, pretendemos contar com aqueles que ao longo dos últimos anos têm sido o garante do rigor e da fiabilidade da classificação das nossas provas: os nossos Classificadores, em articulação com os Supervisores. Assim, não podemos deixar de lhe propor que nos acompanhe em mais este projeto, pelo que solicitamos que nos informe da sua disponibilidade para exercer as funções como Classificador(a) da PACC, no modelo de supervisão estabelecido para outros projetos.
Informamos que o papel do(a) Classificador(a) implica a classificação, em média, de 100 respostas a um item de resposta extensa, o que corresponde a 100 provas. Cada resposta terá entre 250 e 350 palavras, aproximadamente.
Como Classificador(a), desenvolverá esta tarefa em regime de acumulação, previsivelmente durante a interrupção letiva de dezembro/janeiro, auferindo o valor de 3 € por resposta classificada.
Caso deseje participar neste projeto, deverá preencher a ficha em anexo a este e-mail, para procedermos à atualização dos seus dados. Depois de devidamente preenchida, a ficha deve ser gravada no mesmo formato (Excel) e enviada, para este endereço eletrónico, até ao dia 18 de novembro, juntamente com uma cópia do recibo de vencimento. Para proceder a esse envio, deverá usar o mesmo endereço eletrónico que indica na sua ficha como email pessoal para contacto, que se presume ser consultado com regularidade.
Solicitamos, ainda, caso não pretenda participar neste projeto, que nos informe, em resposta a esta mensagem eletrónica, no prazo máximo de 3 dias (até 14 de novembro).
Até ao final de novembro, informá-lo-emos sobre a sua participação, conhecido que seja o número de candidatos inscritos na PACC.
Antecipadamente gratos pela sua colaboração, enviamos os melhores cumprimentos,
Joaquim Mourato, que preside ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, levanta a questão da justificação e da legitimidade da prova a que o Ministério da Educação e Ciência vai sujeitar professores do pré-escolar, básico e secundário.
Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Mourato disse ter estado nesta segunda-feira a debater internamente, no Instituto Superior Politécnico de Portalegre (ISPP), a que preside, “a necessidade de tomar uma posição institucional” sobre a prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades que terá de ser feita por todos os professores que quiserem candidatar-se a dar aulas no próximo ano lectivo. “Iremos fazê-lo esta semana, a nível do ISPP e, na próxima, apresentarei a questão aos restantes membros do CCISP, que eventualmente quererão, também, pronunciar-se sobre o assunto”, disse.
Mourato afirmou que depois da publicação do despacho do Ministério da Educação e Ciência – que marca a primeira parte da prova, comum a todos os professores, para 18 de Dezembro – “já” tem “dificuldade em acreditar que o CISSP seja ouvido”.
E é bom que comecem a surgir movimentações organizadas de forma a não dispersar as várias iniciativas que começam a surgir nas redes sociais que podem não atingir o fim pretendido por falta de organização.
Este espaço criado pela FNE vem no seguimento desta iniciativa onde são pedidos contributos a serem remetidos até ao dia 14 de Novembro para este e-mail: [email protected]
O evento para a manifestação de Lisboa já tem página do Facebook e lá podem recolher mais informações. O evento de Braga chegou-me por mail para divulgação.
Não sei se existe alguma movimentação para alargar esta manifestação a outras capitais de distrito. Se mais alguém tiver informações pode deixar na caixa de comentários deste post.
A propósito deste post, que foi feito em género de brincadeira, já me surgiram alguns pedidos para andar com essa ideia para a frente e realizar uma contestação generalizada no dia 18 de Dezembro, data prevista para a realização da prova de avaliação de professores na componente comum.
Estou em conversações com uma empresa que realiza este género de serviços e que pode enviar para qualquer parte do país de forma rápida e económica as encomendas que forem feitas até uma determinada data a acordar.
As 3 t-Shirts que coloquei no post têm slogans adequados ao dia da prova, mas o que pedia neste post é ideias para outros slogans que podiam ser impressos numa T-shirt.
No caso de avançar com a ideia, os que indicarem os slogans escolhidos para as t-shirts receberão gratuitamente em casa a t-shirt impressa.
“Bora” lá a puxar pela cabeça e dar ideias de slogans para o dia da prova na caixa de comentários.
O Decreto Lei 146/2013, de 22 de Outubro procede também à alteração do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho e diz que “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
Como não existe prova antes do dia 18 de Dezembro foi necessário criar uma disposição transitória para que ao abrigo do novo ECD fosse possível a celebração de contratos não existindo um dos requisitos definidos na alínea f) do artigo 22º do ECD.
Assim, o termo obtenção deaprovação surge mesmo não tendo sido realizada a prova.
O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de Outubro usa também o mesmo termo na norma transitória; “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.”
Por analogia do termo usado em ambos os diplomas julgo que não seja necessário os docentes com 5 ou mais anos de serviço fazerem a prova de avaliação no próximo dia 18 de Dezembro para poderem celebrar contratos até ao dia 31 de Dezembro de 2014.
Tenho visto interpretações diferentes da minha em sites de alguns sindicatos que interpretam a norma transitória do Decreto Lei 146/2013 como uma dispensa de aprovação na prova para quem esteja com contrato celebrado até 31 de Dezembro de 2013.
Mas não me parece ser essa a interpretação correta.
Os professores vão continuar a lutar contra a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
O MEC acabou de determinar o calendário de realização, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
Para além do que já está em curso em termos de contestação – pedido de intervenção do Provedor de Justiça e dos Grupos Parlamentares, torna-se importante auscultar os professores relativamente a outras formas de luta/contestação, nomeadamente o recurso à greve no dia 18 de dezembro.
Assim, o SPZN solicita a todos os colegas que as reflexões, comentários ou sugestões nos sejam remetidas até ao próximo dia 14 de novembro, para o email:[email protected], permitindo desta forma, o assumir de uma posição pelo SPZN, que seja fonte de debate na reunião do conselho geral da FNE que se irá realizar no dia 16 e contribua para as decisões assumidas nesse órgão.
Juntos, contra uma prova que nada prova e que constitui um desperdício de tempo, energias e recursos com uma inutilidade!
… que tem como objetivo fazer um cordão humano nas escolas onde se vão realizar as provas de avaliação para professores.
A prova de avaliação que vai ser aplicada a todos os docentes contratados só tem semelhança com a divisão da carreira em duas categorias criada por Maria de Lurdes Rodrigues.
Nessa altura todos sabiam que era uma medida artificial e injusta que tinha como único objetivo controlar as subidas ao topo da carreira, apesar de ninguém do Governo
No caso da prova de avaliação também é reconhecido por quase todos que é uma medida artificial e injusta e neste caso tem como objetivo reduzir o universo de candidatos à docência, apesar do Governo de agora também não o assumir.
No primeiro caso todos os professores pretenderam a eliminação da divisão da carreira como algo prioritário, apesar de poucas vagas terem ficado por preencher e na altura juntaram-se mais de 120 mil docentes em protesto contra essa divisão.
No segundo caso os professores pretendem que a prova de avaliação também seja eliminada, mas no caso de ela se realizar pressinto que a história se repita e que poucos não a façam.
A não ser que tudo isto tenha uma evolução e que todos os docentes, inclusive os docentes do quadro, se unam contra ela.
E será que ainda se consegue uma união como a de 2008?
Não adianta de nada dizer-se nas redes sociais que não se vai fazer a prova e depois os que ficarem em casa serem prejudicados por cumprirem a sua palavra.
A melhor maneira, a meu ver, é no dia 18 de dezembro TODOS os professores fazerem um CORDÃO HUMANO à porta das escolas onde se vão realizar os exames, vedando o acesso às mesmas.
Não quero sequer acreditar que haja colegas com lata de forçar a entrada para tentarem fazer a prova, ou que os colegas avaliadores façam o mesmo.
Desse modo, aí sim ninguém faria a prova e deixavamos o MEC a falar sozinho…
A LUTA é de TODOS!!!
Já se encontra disponível o audio da petição contra a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que foi discutida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia de ontem.
Na Comissão de Educação, Ciência e Cultura vai ser discutiva a Petição n.290/XII/2ª que solicita a não implementação da prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Quem for da zona de Lisboa e quiser marcar presença deve-o fazer.
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura defendeu hoje, em Ponta Delgada, que os Açores querem promover uma “escola inclusiva”, que dê resposta às dificuldades dos alunos.
Luiz Fagundes Duarte frisou que os Açores, além do programa Oportunidades, que visa reintegrar nas classes normais alunos com necessidades educativas que não sejam do foro cognitivo, apostam no alargamento do projeto Fénix e na criação de três equipas multidisciplinares, com professores nas áreas do Português e da Matemática, para combater o insucesso escolar.
O Secretário Regional reconheceu, no entanto, que “o combate ao insucesso escolar não se resolve num ano”, mas que, perante os resultados que são públicos e que têm colocado os Açores nos últimos lugares do ranking nacional, se devem utilizar todos os meios adequados para melhorar os resultados escolares.
Luiz Fagundes Duarte, que falava à margem da reunião da Comissão Permanente das Unidades Orgânicas do Ensino Público, revelou que os Açores não aplicarão a recente legislação nacional que sujeitam os professores a exames.
Os professores têm já a formação creditada pelos estabelecimentos de ensino apropriados e, por isso, devidamente reconhecida, pelo que nos Açores, sempre que necessário, segundo Fagundes Duarte, será fornecida formação complementar aos professores para que nos seus diferentes locais de trabalho tenham os instrumentos necessários para colmatar as dificuldades com que se deparam.
É por estas razões também que se pretende fomentar a estabilidade do quadro docente na Região, o que ainda passa pela realização de quatro em quatro anos dos concursos de professores, acrescentou Luiz Fagundes Duarte.
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura reconfirmou ainda que o número de docentes a trabalhar no apoio a alunos identificados com necessidades especiais de ensino é sensivelmente “três vezes mais” do que o estabelecido pelos regulamentos.
Luiz Fagundes Duarte precisou que, dado o crescente aumento do número de alunos considerados com necessidades especiais de educação, estão já no terreno técnicos a avaliar esta problemática.
E é importante o sublinhado da data, visto que o Decreto-Lei 41/2012 é de 21 de Fevereiro de 2012 e a resposta dada aqui pelo MEC é datada de 4 de Maio de 2012.
E assim se vê o que vale a palavra de um político.
O MEC obriga todos os contratados a fazerem a prova, mas permite que até ao fim de 2014 aqueles que têm cinco ou mais anos de serviço se candidatem chumbados.
…
Ao fim da tarde, em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC confirmou que não será exigida a obtenção da menção “aprovado na prova” aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significa “dispensa da sua realização“, pelo que os professores não aprovados deverão fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015”.
No ano passado, dos 35.660 professores que participaram no concurso para contratação inicial neste ano lectivo, 24.378 docentes tinham cinco ou mais anos de serviço, segundo as tabelas publicadas por Arlindo Ferreira, no seu blogue sobre Educação. Apenas dez mil estão colocados nas escolas mas, no limite, esses mais de 24 mil docentes poderão, ainda que chumbados na prova, candidatar-se a dar aulas em 2014/2015 e estarão habilitados para dar aulas, se tiverem um contrato anual ou que termine depois de 31 de Dezembro de 2015. Do total de professores contratados que se candidataram, apenas 11.282 tinham menos de cinco anos de serviço.
3. O Secretariado Nacional da FNE rejeita que o Governo tenha aprovado e feito publicar a legislação relativa à concretização da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades como exigência prévia à entrada na carreira docente, assumindo o compromisso de desenvolver as ações adequadas à sua eliminação, quer porque ela não só é inútil como inconstitucional, como já se requereu ao Provedor de Justiça.
4. O Secretariado Nacional mantém a interpretação de que os docentes que entraram em carreira no presente ano letivo, por efeitos do concurso extraordinário de vinculação de 2013, não podem estar sujeitos a um período probatório que é totalmente injustificável particularmente quando se fala de profissionais que já exercem funções docentes há mais de uma dezena de anos.
5. É neste contexto que o Secretariado Nacional da FNE delibera:
…
– prosseguir as ações que já estão em curso em sede de Tribunais, no sentido de garantir o direito à vinculação de todos os docentes que perfizeram pelo menos quatro contratações sucessivas em horários completos e de ano inteiro;
– dinamizar ações de combate ao desemprego docente e à precariedade laboral;
– promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da provade avaliação de capacidades e conhecimentos, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo, para o que pedirá reuniões com os Grupos Parlamentares;
É preciso que os deputados compreendam, realmente, quem são os profissionais que o governo quer sujeitar a um “exame” para, alegadamente, verificar se têm os “requisitos mínimos” para o exercício da profissão para a qual estão qualificados. O conhecimento em concreto dos “perfis” destes profissionais é um argumento forte para demonstrarmos o absurdo da prova. É importante que os deputados saibam quais são as suas habilitações e quais os respetivos trajetos profissionais, em muitos casos já extensos e com inúmeras provas dadas.
Continuo a ver muita desinformação sobre o assunto e para isso vou procurar esclarecer o assunto.
A nova redação ao estatuto da carreira docente prevê como requisito para admissão a concurso (nº 1 do artigo 22º) a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com a introdução da alínea f) nesse artigo.
A nova redação do ECD entra hoje em vigor e como tal teria de ser criada uma norma transitória para permitir a celebração de contratos no período que vai do dia de hoje até uma data certa (neste caso o dia 31 de Dezembro de 2013), caso contrário nenhum docente contratado reunia os requisitos de admissão a concurso e não poderia celebrar contrato.
O nº 4 da norma transitória apenas dispensa neste período que os docentes tenham obtido aprovação da dita prova porque ela ainda não se realizou.
No entanto, todos os docentes contratados são obrigados a realiza-la não ficando nenhum dispensado da prova.
A regulamentação da prova foi publicada hoje e caso a prova não seja travada nos tribunais tenho muitas dúvidas que até 31 de Dezembro se consiga concluir esta prova (com as correções e os prazos de recurso) para os cerca de 40 mil docentes que terão de a fazer. A não ser que os modelos de prova já estejam em marcha há algum tempo e seja publicado entretanto o aviso que deve anteceder 20 dia úteis na realização da primeira componente da prova.
Chamo a atenção para estes dois pontos da regulamentação:
5 – A obtenção da menção de Não Aprovado na componente comum inviabiliza a realização da(s) componente(s) específica(s).
6 – A não aprovação na prova não impede o candidato de se propor a nova prova em momentos subsequentes, sempre que esta se realize.
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
… é apenas o período que vai entre o dia de amanhã e o dia 31 de Dezembro de haver docentes a celebrar contratos sem um dos requisitos da nova redação do Decreto-Lei 132/2012 que é ter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
A leitura correta do artigo 4º da norma transitória, foi deixada aqui pelo comentador “Des”.
Admito a minha desatenção já feita pelo mesmo comentador num post anterior.
Penso que está a interpretar erradamente esta norma. … Repare que o DL nº146/2013 entra em vigor amanhã. Sem a norma transitória, ninguém poderia concorrer às bolsas de recrutamento, ou às OE, já que o decreto em vigor aos candidatos a aprovação numa prova que ainda não se realizou… A norma transitória serve para acautelar isso, e só. Daí a referência no tal artigo 4º a «no âmbito destes procedimentos». Por exemplo quem ficar colocado numa OE na próxima semana, no âmbito do procedimento de colocação não precisa da menção «Aprovado». Mas em Janeiro (imagine-se que o tal horário era temporário), o mesmo docente só se poderá candidatar, aqui noutro procedimento de colocação, caso tenha sido esse o resultado obtido na prova de avaliação
No fundo está a dizer: « Quem se quiser candidatar a um horário a partir de 1 de Janeiro precisa da aprovação na tal prova». Ninguém está dispensado (embora, a acreditar no secretário de estado, a regulamentação da provar deverá permitir aos candidatos com mais de 5 anos de serviço a possibilidade de concorrer durante o próximo ano civil). Esta clarificação é importante, já que corremos o risco de ver colegas a aceitar horários inconvenientes (num processo que pode até passar pela denuncia de um contrato mais favorável celebrado anteriormente) na ilusória perspectiva de uma dispensa.
A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.
A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.
Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.
E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.
Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.
Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.
Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.
A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.
Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.
A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 146/2013 que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Este Decreto-Lei entra em vigor amanhã e cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
… manter as isenções da prova de avaliação conhecimentos e capacidades que estavam em vigor no DL 75/2010 e até quem sabe alargar o prazo dessa isenção até ao final do ano letivo 2009/2010 e propor uma alteração ao cálculo da graduação profissional onde uma parte do resultado da prova contasse para essa graduação, deixando ao critério de cada um que estivesse isento em fazer ou não essa prova?
Tantas vezes o ministro apregoa a “liberdade” que depois impõe obrigações parvas.
Esta é uma das obrigações quase idênticas à obrigação dos docentes contratados concorrerem a duas zonas pedagógicas.
1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.
A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.
No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
… mas de acordo com a proposta de alteração ao ECD, os únicos que ficam dispensados da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências são os que obtenham colocação por qualquer mecanismo de seleção e recrutamento previstos no Decreto-Lei 132/2012 até 31 de Dezembro de 2013.
Em nenhum lugar deste artigo fala num número mínimo de horas de colocação.
Se uma colocação de 2 horas numa contratação de escola vai dispensar da prova é algo que só vou poder confirmar quando for publicada a alteração ao ECD.
Mas como já foi tornado público os sindicatos vão enviar para tribunal a questão das dispensas da prova que estavam salvaguardadas pelo Decreto Lei 75/2010.
ADENDA: Em 2012, já o Ministério da Educação dizia que a dispensa da prova seria para todos os que à data da publicação do DL 75/2010 tivessem uma avaliação de desempenho não inferior a Bom e que o leque de dispensas dessa prova ainda iria ser alargado. (alerto para o facto da resposta ter sido dada já em data posterior à publicação do DL 41/2012, reforçando assim que a disposição transitória do 75/2010 tem valor jurídico com a publicação do novo ECD).
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou nesta sexta-feira que as provas de ingresso na profissão terão de ser feitas por todos os professores contratados, independentemente do tempo de serviço.
O anúncio foi feito pelo secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, no final das negociações com os sindicatos de professores.
Grancho confirmou que durante as negociações o ministério admitiu a hipótese de isentar desta prova os contratados com 15 ou mais anos de serviço, mas que face à recusa dos sindicatos optou por regressar à proposta inicial do Governo de exigir esta prova a todos os professores contratados.
Mário Nogueira anunciou que a Fenprof vai agora recorrer aos tribunais.
Também o líder da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva, anunciou que vai recorrer à justiça contra a revogação pelo MEC da legislação que isenta da prova de ingresso na profissão os professores contratados com nota de bom ou mais na sua avaliação de desempenho.
Em causa deve estar hoje o alargamento das dispensas para a realização da prova, no entanto em troca desse alargamento o MEC vai procurar que as organizações aceitem o princípio da prova.
Como a palavra hoje em dia já pouco vale na política, podiam aceitar o princípio, alargar as dispensas e depois dar o dito por não dito e contestar novamente a prova noutro momento. 😀
A FNE reúne com o Ministério da Educação e Ciência, no âmbito do pedido de negociação suplementar sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, na próxima sexta-feira, dia 23 de agosto.
Foi nosso entendimento que a discussão desta proposta do MEC exigia ser prolongada, pelo que o recurso à negociação suplementar era inevitável. Para a FNE a imposição da realização de uma prova de acesso à carreira não se justifica. Torna-se por isso necessário encontrar uma solução legislativa que constitua um instrumento para reconhecer o desempenho profissional dos professores, particularmente daqueles que têm servido com qualidade o sistema educativo ao longo de vários anos. Tudo iremos fazer nesse sentido.
A reunião entre a FNE e o MEC está marcada para as 11h30.
Não sei como ficou a reunião da FENPROF que tinha sido marcada para hoje.
A FENPROF requereu a negociação suplementar das alterações que o MEC quer introduzir na prova de avaliação de conhecimentos e competências no dia 12. A convocatória chegou dia 13, à FENPROF mas a pressa de fechar o assunto nas costas dos professores é tanta que não respeita o prazo de cinco dias úteis estipulado na Lei da Negociação (Lei 23/98) para a convocação de reuniões. O MEC agendou a reunião para dia 20 quando o deveria fazer para dia 21 ou mais tarde.
… a uma carta dirigida por uma leitora do blog a pedir que a Universidade se pronunciasse sobre a obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os docentes contratados.
Exma. Senhora Dra. MB,
No seguimento da sua mensagem, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a decisão de eventual obrigatoriedade de realização de uma prova habilitacional para o exercício da atividade docente ultrapassa o âmbito de atuação da Universidade. Com efeito, tal como acontece em relação a outras profissões em que igualmente é exigido, após a conclusão do percurso académico, o cumprimento de requisitos específicos (designadamente a realização de provas, por exemplo a ordens profissionais) para o exercício profissional respetivo, trata-se de uma decisão da exclusiva competência das entidades que titulam o exercício da profissão. A U.Porto está plenamente convencida que os seus diplomados têm conhecimentos e competências que lhes permitem um desempenho profissional de elevada qualidade.
Ficamos, no entanto, ao dispor para qualquer esclarecimento,
Os sindicatos de professores voltam esta sexta-feira ao Ministério da Educação para uma ronda negocial, dedicada em particular à prova de acesso à carreira docente para os professores contratados, já contestada pelas principais federações sindicais do sector.
A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.
O Governo quer avaliar os conhecimentos a todos os professores não integrados na carreira docente. Nessa prova os professores candidatos aos concursos terão de obter 14 valores. Declarações de João Dias da Silva, da FNE.
O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) manifestou-se hoje contra a proposta do Governo de que os professores têm de ter 14 valores numa prova de avaliação para lecionarem, considerando que “põe em causa” a formação inicial.
O Ministério da Educação e Ciência disse ter enviado aos sindicatos três diplomas destinados a “implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, a adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação” e a regulamentar a formação contínua de professores.
“A FNE mantém uma total oposição à realização de uma prova depois da formação inicial de professores feita em instituições de ensino superior, que reconhecem através do respetivo diploma que aquela pessoa reúne conhecimentos e competências para poder ser professor”, disse à agência Lusa João Dias da Silva.
O secretário-geral da FNE criticou que, depois da certificação feita pelo ensino superior, “haja uma prova com a duração de duas horas que põe em causa tudo aquilo que foi o percurso realizado na formação inicial”.
O sindicalista lembrou que a ideia desta prova foi estabelecida no estatuto da carreira docente, na revisão que foi promovida pela então ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues.
“Nós sempre nos manifestámos contra a existência de uma prova desta natureza”, frisou, adiantando que o ministério quer fazer aquilo que nunca foi feito até agora, a regulamentação dessa norma do estatuto da carreira docente.
Para o sindicalista, “não há qualquer razão” para a existência desta prova, defendendo outra solução: Quando o professor é colocado numa escola deve ter um “período de indução” de um ou dois anos e ser acompanhado por um docente com “mais experiência e qualificações que o ajude a ultrapassar as dificuldades do dia-a-dia de ser professor”.
No final desse período, verificar-se-á se o docente reúne as condições para continuar na carreira docente, explicou.
“Esta seria uma solução preferível a esta solução que é iminentemente teórica e com uma duração de apenas duas horas que não nos parece suficiente para estar a determinar se uma pessoa reúne o conjunto de competência para ser professor quando isso já foi feito pelas instituições do ensino superior”, reiterou.
Por outro lado, “também não achamos correto que um professor que serviu o sistema educativo durante 10, 15 anos seja agora sujeito a uma prova desta natureza”, disse, afirmando que “é uma forma de desconsideração do percurso de formação inicial e das instituições de ensino superior”.
A proposta do Governo prevê um regime de exceção para o “candidato com dez ou mais anos completos de serviço docente efetivo que não obtenha aprovação na prova”, que “poderá repeti-la uma única na vez na edição seguinte, sem prejuízo da admissão ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova”.
O desrespeito que o MEC de Nuno Crato revela pelos professores é enorme e, então, se for pelos professores sem vínculo (contratados ou desempregados), é total.
Depois de decidir não pagar a compensação por caducidade dos contratados, de apenas colocar 3 em 45.431 candidatos e de anunciar a não realização de uma importante fase do concurso, a “contratação inicial”, o MEC aprofunda a perseguição ao professor sem vínculo, agora com a intenção de promover um exame de acesso à profissão que se destina, inclusivamente, a professores com 20 ou 30 anos de serviço, avaliados de Bom ou classificação superior.
É uma vergonha esta postura do MEC, como também é vergonhosa a intenção de “negociar” esta matéria em pleno período de férias dos professores. Se já era baixa a credibilidade política da atual equipa ministerial com estes procedimentos fica de rastos essa credibilidade.
Crato exige 14 valores na prova de acesso à profissão para os contratados, a partir de Janeiro de 2014.
Todos os professores contratados vão ter de passar a realizar uma prova de acesso à carreira, a partir de Janeiro de 2014. Além disso, só os professores com mais de 14 valores na prova são considerados como aptos e podem dar aulas.
Estas são duas das regras que vêm inscritas nos diplomas enviados pelo Ministério da Educação aos sindicatos, hoje ao final da tarde, e que vão ser alvo de negociação na próxima sexta-feira.
Os professores com dez ou mais anos de serviço e que tenham uma nota inferior a 14 valores na prova “podem repeti-la uma única vez na edição seguinte” e “sem prejuízo da admissão” no concurso que se segue à data de realização da primeira prova. No caso dos professores com menos de dez anos de serviço e que não fiquem aptos para dar aulas, só poderão realizar a prova no ano seguinte.
A futura prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências vai ter uma “componente específica, relacionada directamente com o nível de ensino e área disciplinar ou grupo de recrutamento do candidato, e uma componente comum”, explicou o ministério em comunicado. A duração do teste, que vai ser desenhado pelo IAVE, será de 120 minutos com data a fixar através de um despacho da tutela.
Recorde-se que a implementação da prova de acesso à carreira foi uma das primeiras medidas anunciadas por Nuno Crato quando assumiu o cargo de ministro e que está “prevista desde 2007 na legislação em vigor”, refere o Ministério da Educação.
Professora Maria do Carmo Vieira acusa as Escolas Superiores de Educação de dominarem o Ministério
A professora Maria do Carmo Vieira acusa as Escolas Superiores de Educação de dominarem o Ministério. A docente do ensino secundário diz que os «professores saem dessas escolas sem saber nada».
Maria do Carmo Vieira dá um exemplo para ilustrar a polémica afirmação: «professores que iam para 1º ciclo não sabiam regras gramaticais básicas».
No programa «Olhos nos Olhos» da TVI24, a professora defendeu que os professores das Escolas Superiores de Educação deviam ser avaliados e acusa estas instituições de «dominarem o ministério da educação».
Maria do Carmo Vieira critica a maneira como se ensina nas escolas: «ensina-se Fernando Pessoa, Eça de Queiróz, Cesário Verde em Powerpoint». A docente exemplifica com um exemplo das consequências nos alunos «tenho alunos que no 12º ano, 11º, 10º, 8º não sabiam ler».
ADENDA: O programa completo de 21 de Maio já encontra disponível neste link
“A FNE acha esta prova inútil, não traz nada de novo, não traz garantias de qualidade à escolha dos professores que vão entrar na carreira”, lembrou João Dias da Silva, acrescentando que tenciona pedir uma reunião sobre esta matéria ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
A prova está prevista desde o mandato de Maria de Lurdes Rodrigues à frente do Ministério da Educação, bem como a sua regulamentação, mas nunca chegou a ser aplicada. Recebeu sempre uma forte oposição dos sindicatos, que alegam estarem a ser testados professores já formados pelas instituições de ensino superior.
No antigo Estatuto da Carreira Docente haviam sido já incluídas exceções para dispensar professores desta prova, mas o ministro Nuno Crato afirmou, em abril, estar a estudar novamente esta questão para fazer vigorar o exame destinado a escolher “os melhores professores” para o sistema de ensino.
Crato disse então que a prova será realizada este ano civil, com influência no concurso de colocação e admitiu dispensar deste exame os professores com mais tempo de serviço.
Hoje, chegou por e-mail à redação da Lusa um manifesto de docentes contratados que se sentem injustiçados e contestam a prova.
Dizem que desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e respetivos professores.
“São dispensados da prova os professores contratados que obtiveram ´BOM´ até 24 de junho de 2010 e os que obtiveram “MUITO BOM” depois de 24 de junho de 2010. Onde está a justiça?”, questionam no texto.
João Dias da Silva explicou à Lusa que estas condições são as que foram inscritas no estatuto antigo e que espera ver alargadas: “Não há outro caminho”.
A FNE está solidária com os professores que se sentem injustiçados e vai pedir uma reunião urgente ao ministério para que a questão seja “solucionada rapidamente”.
Os contratados consideram que o objetivo da prova é “afastar, de forma injusta, definitivamente do sistema de ensino, todos os professores contratados que, até lá, ainda insistam em ser professores”.
A FNE quer que a matéria seja alvo de negociação por se tratar de conteúdo com ECD e estarem em causa milhares de professores que “têm a licenciatura em ensino e a quem está a ser criada uma expetativa mentirosa de virem a entrar no sistema educativo”.
O dirigente da FNE alegou ainda que quem vai entrar em carreira no próximo ano são os professores que andam a ser contratados há 10 anos, 15 ou 20 anos no sistema e que, a haver lugares de quadro, vão ocupar essas vagas.
“Estamos fartos, desgastados e revoltados com toda esta situação”, dizem os contratados no documento a que chamam “Manifesto Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente”.