Sobre o Termo Aprovação

O Decreto Lei 146/2013, de 22 de Outubro procede também à alteração do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho e diz que “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”

Como não existe prova antes do dia 18 de Dezembro foi necessário criar uma disposição transitória para que ao abrigo do novo ECD fosse possível a celebração de contratos não existindo um dos requisitos definidos na alínea f) do artigo 22º do ECD.

Assim, o termo obtenção de aprovação surge mesmo não tendo sido realizada a prova.

 

O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de Outubro usa também o mesmo termo na norma transitória; “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.”

 

Por analogia do termo usado em ambos os diplomas julgo que não seja necessário os docentes com 5 ou mais anos de serviço fazerem a prova de avaliação no próximo dia 18 de Dezembro para poderem celebrar contratos até ao dia 31 de Dezembro de 2014.

 

Tenho visto interpretações diferentes da minha em sites de alguns sindicatos que interpretam a norma transitória do Decreto Lei 146/2013 como uma dispensa de aprovação na prova para quem esteja com contrato celebrado até 31 de Dezembro de 2013.

Mas não me parece ser essa a interpretação correta.

Aguardemos.

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17 comentários

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    • Prof_Confuso on 8 de Novembro de 2013 at 18:12
    • Responder

    Alguém de ajude… então quem TIVER MENOS de 5 anos de serviço, mas for COLOCADO ATÉ 31 de DEZEMBRO tem de ter aprovação??

      • Amiga on 8 de Novembro de 2013 at 20:15
      • Responder

      e os que foram colocados na Madeira e Açores?

    • Ana Costa on 8 de Novembro de 2013 at 18:13
    • Responder

    Aguardemos, pois. A verdade, é que o ME, se fosse esperto, veria nessa interpretação uma forma de abafar a revolta e a contestação, mas o Crato já provou (e há bem pouco tempo, no exame nacional de português) que consegue ser mais teimoso que inteligente, por isso não me fio muito na interpretação do Arlindo. Mas é como diz, aguardemos…

    • Miguel Castro on 8 de Novembro de 2013 at 18:43
    • Responder

    Não estou preocupado com isso nem com nada. Não vou.
    Fossem todos iguais a mim e a prova ia abaixo por si.

      • azevedo on 10 de Novembro de 2013 at 1:32
      • Responder

      Miguel
      isso não é solução. Existem várias soluções: tribunal, greve, negociação, luta. Não ir lá, não é nada é, apenas, baixar os braços. Como sabe os seus colegas irão ter outro comportamento e não ir, significa, apenas, que irá ficar excluído e não poderá concorrer ao ensino. Isso não é solução. Grato gosta dessas atitudes fica com uma lista pequena e com professores definitivamente fora do sistema.

    • FL on 8 de Novembro de 2013 at 20:42
    • Responder

    Se a prova é medida numa escala de 0 a 100, que classificação teria quem não fizesse a prova? Que pontuação teria nessa suposta aprovação, sem ter feito a prova? Não me parece que a leitura do Arlindo esteja correta. Os sindicatos têm serviços jurídicos…

    • Justino Braga on 8 de Novembro de 2013 at 21:30
    • Responder

    Tal como se disse aqui, em tempos idos, e poucos acreditaram, o Governo (leia-me Ministério da Educação), acaba de dar uma “machadada” nas direções das Escolas. A partir de 1 de Janeiro de 2014, deixa de haver as chamadas compensações remuneratórias, para os elementos que compõem as direções das Escolas/Agrupamentos de Escolas. Já se supunha isso, mas agora CONFIRMA-SE. Esperemos então por mais esta OFENSA aos docentes. JB

      • Maria on 8 de Novembro de 2013 at 22:05
      • Responder

      Olhe, acho que muitos merecem. Pode ser que comecem a entender o que alguns colegas passam dentro das salas de aula (com alunos cujo comportamento nem consigo descrever), e o apoio de que necessitam da parte dos colegas da direção (que normalmente não é nenhum, e ainda chamam incompetentes aos colegas). Vão trabalhar sem rede, como os outros.

    • MIHM on 8 de Novembro de 2013 at 21:51
    • Responder

    Tenho outra dúvida. Os contratados vão poder celebrar contratos a partir de 1 de janeiro apenas com metade da prova feita? Isto é, a partir de 1 de janeiro tem de se ter aprovação na prova para se celebrar contrato, mas apenas se efetuou metade da prova, pois falta a específica. A geral conta como total? Mas não é isso que se lê na calendarização, considera-se apenas metade, pelo que ainda não existe uma aprovação de prova (geral + específica).

    • MIHM on 8 de Novembro de 2013 at 21:53
    • Responder

    Deduzo que de janeiro a abril não se podem celebrar contratos, pois ninguém ainda foi aprovado na parte específica. Não acham?

      • Raquel on 11 de Novembro de 2013 at 11:36
      • Responder

      Não me parece…com aprovação ou sem ela tem de haver contratações nesse período de tempo…haverá doentes, grávidas, aposentações…Era lindo o Crato dizer ao país que os alunos não têm aulas porque os docentes que servem a Escola Pública à anos não o podem fazer porque ainda não fizeram a 2ª parte de uma prova ilegal…Era lindo os meninos sem aulas durante o 2º período por causa disto!!!!

    • angélica on 9 de Novembro de 2013 at 1:19
    • Responder

    GREVE!

    • IMFR on 9 de Novembro de 2013 at 8:39
    • Responder

    Concordo absolutamente com a interpretação do Arlindo. No entanto, quanto à realização da Prova, convém não arriscar…

    • Eduardo Russo on 9 de Novembro de 2013 at 11:59
    • Responder

    Bom dia!

    Estando nos Açores, gostaria de saber se poderei realizar a prova na minha escola…caso isso não aconteça, pondero colocar o Estado em tribunal! Não estou para gastar centenas de euros numa ilegalidade atroz!
    Cumprimentos

    • Maria on 9 de Novembro de 2013 at 20:29
    • Responder

    Não entendo como é que os colegas pensam em colaborar com uma atrocidade destas!!!
    ninguém deve pôr em causa a sua vida profissional e académica numa prova teórica marcada com um mês de antecedência!!!

    • azevedo on 10 de Novembro de 2013 at 1:35
    • Responder

    Maria mas isso só em tribunal, só com luta, só com greves, só com debates, só com participação de todos os contratados … só existe mudança com LUTA:

    • Janica Barratcha on 10 de Novembro de 2013 at 16:24
    • Responder

    Colegas, fico desiludido com a vossa falta de brio, de dignidade e de coragem…!! Fico espantada com aqueles que ainda pensam ir fazer a prova. A esses, só lhes digo o seguinte…

    – Tenho pena da vossa alma.
    – Deviam ter vergonha da humilhação a que se vão submeter.
    – Deviam ter vergonha de não ser solidários com os colegas que não vão aparecer.
    – Obviamente que o Arlindo tem razão. O gabinete jurídico do meu sindicato disse-me A MESMA COISA, claro.
    – E quanto ao resto, estais muito mal informados. Há coisas que vos passam completamente ao lado!!! Já viram bem a data das novas eleições?? Mas também não vou ser eu a explicar-vos tudo. Tenho mais que fazer…

    Coitados. É por causa de gente desta que Portugal anda assim.

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