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Manifesto Contra a Prova de Ingresso

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MANIFESTO CONTRA A PROVA DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE

 

Bom dia!!

 

Os professores contratados, vêm por este meio, mostrar o seu manifesto contra a prova de ingresso na carreira docente que:
– desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e seus docentes;
– anula a experiência acumulada dos professores nos seus anos de serviço lectivo;
– desvaloriza a avaliação anual de que os professores contratados são alvo;
– contradiz em absoluto o facto incontornável de os consecutivos Ministérios da Educação, incluindo o actual, terem considerado os professores contratados profissionalmente competentes para leccionarem, estabelecendo contrato, para agora pôr essa competência em causa;
– é injusta: São dispensados da prova quem obteve BOM até 24 de Junho de 2010 e São dispensados da prova quem obteve MUITO BOM depois de 24 de Junho de 2010-ONDE ESTÁ A JUSTIÇA???Porque não falam em anos lectivos!?
– é injusta: o “Bom” que é referido para a dispensa da prova não é considerado até ao final do ano letivo 2009/2010
– é injusta: divide docentes entre o antes e o depois de 24 de Junho de 2010, data esta que não pertence a termo de qualquer ciclo de avaliação.
– desvaloriza ainda todo o trabalho realizado até agora em prol da Escola e dos Alunos, trabalho esse feito em condições precárias (quer pessoais como profissionais), facto esse habitual nos actuais professores nos primeiros anos de serviço.
Estamos fartos, desgastados e revoltados com toda esta situação.
BASTA de injustiças e ilegalidades que fazem muitos dos professores desacreditarem desta Nação, deste Estado que se diz Democrático. As políticas deste ME, estão a provocar uma ENORME onda de indignação junto dos professores contratados, que parece querer destruir a toda a força e de forma desmedida a classe docente, desacreditá-la e espezinhá-la. Nós não somos um número, somos pessoas. Pessoas conscientes da importância que a nossa profissão tem na sociedade!
Não queremos mais desigualdades entre colegas, NÂO QUEREMOS ESSA PROVA INJUSTA
Queremos esta questão tem de ser RESOLVIDA NO IMEDIATO.

 

Cumprimentos

 

Os docentes contratados

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Chamem-lhe o Que Quiserem

“Vamos instituir já um exame de ingresso na carreira” de professor

Seja prova de avaliação de conhecimentos e competências ou exame para ingresso na carreira Nuno Crato não se pode esquecer do anexo ao Decreto-Lei 75/2010 que elencava uma série de dispensados a esta mesma prova com um novo nome.

Se se esquecer terá ele próprio de fazer exame de competências.

Artigo 4.º
Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos

Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.

O Decreto-Lei 75/2010 foi publicado em 23 de Junho de 2010 e entrou em vigor no dia seguinte.

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