Tag: Aceitação

Sobre a Não Aceitação

Fica aqui esta informação deixada na aplicação SIGRHE para que não restem dúvidas sobre o assunto.

Infelizmente conheço casos que por erro informático (ou má interpretação das regras) tenham sido penalizados por essa não aceitação, passando a vermelho nas listas da BCE e que se viram impedidos de ser colocados numa escola para acumulação.

Mas parece que esse problema foi mesmo pontual e que agora isso já não acontece.

 

 

Reitera-se a informação de que um candidato que esteja já colocado e se encontre ainda dentro do período experimental à procura de uma melhor colocação, não ficará penalizado por fazer uma “Não aceitação” , na aplicação eletrónica para lugares que não lhe sejam favoráveis. Para o efeito, tendo em vista a agilização do procedimento de notificação de outros candidatos, que ainda aguardam colocação, sugere-se que os mesmos procedam com celeridade à “Não aceitação” carregando no símbolo X.

Esta situação aplica-se:
– aos candidatos colocados que não pretendam denunciar a colocação, dentro do período experimental;
– aos candidatos que não pretendam aceitar um novo horário para acumular com o seu.

 

E tal como referi ontem, estas colocações duplicadas apenas devem ocorrer enquanto decorre o período experimental sobre a primeira colocação. E amanhã como passam os 30 dias de contrato sobre as listas de 28 de Agosto, quem ficou colocado na Contratação Inicial não deverá ser mais colocado em BCE para horários que não permitam a acumulação.

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Passos Para uma Aceitação Bem Sucedida

Os docentes COLOCADOS na Mobilidade Interna ou na Contratação Inicial (também quem ficou em Renovação) são obrigados a aceitar a colocação na aplicação SIGRHE.

Os retirados, seja por Mobilidade por Doença, ou outra situação como não foram colocados nada têm para aceitar, ok?

 

Entram na aplicação e vão onde diz Gestão de Colocações/Contratos»Colocações/Contratos 2015/2016»Colocações MI (exemplo deste caso)

E clicam na linha do lápis que se encontra em cinzento.

1

Depois abre a vossa colocação e aparece a verde o botão Aceitar Colocação
2Confirmam de seguida
3E ficam com o comprovativo dessa aceitação com o dia e a hora nas Datas de Operação
4

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Sobre a Aceitação e Apresentação

Importa nesta altura lembrar os prazos de aceitação e apresentação que encontram-se no Decreto-Lei 83-A/2014.

As próximas listas que vão sair são listas da mobilidade interna e da contratação inicial, assim, devem ter em atenção os números 2 do artigo 16º  e os número 2 e 3 do artigo 17º.

Quem está sem componente lectiva e não for colocado no concurso da mobilidade interna deve ter em atenção o número 4 do artigo 17º.

Por haver uma obrigação de apresentação no prazo de 72 horas é que continuo a achar que as listas só deverão ser publicadas no final da próxima semana, caso contrário todos os colocados teriam de apresentar-se ainda em Agosto na escola de colocação.

 

 

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

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E Quem Não Aceitou a Colocação na Aplicação?

Parece mentira, mas no dia seguinte ao fim do prazo das aceitações recebo sempre vários e-mails a dizerem-me que deixaram passar o prazo de aceitação e a perguntar o que devem fazer agora.

Neste momento a aceitação pode ser feita de forma presencial na escola de colocação ou na escola onde se colocavam à data da candidatura, no caso do concurso externo.

 

Diz o artigo 16º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

 

Artigo 16.º
Aceitação

 
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 
Se fizeram essa “apresentação” a escola deverá conseguir proceder à aceitação pelo docente.

Mas se nem uma coisa nem outra fizeram sujeitam-se à aplicação do artigo 18º do mesmo diploma.
 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

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A Aceitação da Colocação

… como o próprio nome diz, é só para quem ficou colocado, ok?

Quem não ficou colocado não tem nada que fazer na aplicação.

 

ADENDA: A apresentação das colocações no concurso interno/externo é feita apenas no dia 1 de Setembro de 2015, mas por uma questão cordial podem entrar em contacto com a vossa escola. Não é necessário fazer isso, mas pode trazer alguma vantagem se o fizerem, especialmente se for essa a escola onde querem trabalhar em 2015/2016, pois podem desde já manifestar algum interesse pelo horário ou o tipo de turmas a leccionar. Ou até verificarem se existirá alguém com ausência de componente lectiva no vosso grupo de recrutamento e poderem, se for do vosso interesse, manifestar vontade de serem propostos como voluntários a essa mobilidade.

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Aceitação e Recurso Hierárquico

A decorrer até ao dia 26 de Junho de 2015.

Lembro que quem não aceitar a colocação fica com a mesma anulada e se já era docente do quadro terá processo disciplinar com vista ao despedimento.
No caso de algum docente que entrou pelo concurso externo em lugar de quadro não aceitar a colocação fica com a sua colocação anulada e a vaga não será recuperada para ninguém. Infelizmente há casos desses e é pena que a penalização seja apenas essa e nestes casos o docente devia ser impedido de concorrer a concursos do MEC por uma prazo de 5 anos.

 

 

 

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E Para Agravar os Atrasos na BCE

… as escolas só conseguem passar ao candidato seguinte após 48 horas sobre a colocação  e não até ao final do dia útil seguinte após a colocação do docente.

 

A aceitação pode ser feita pela escola no dia da apresentação e como a apresentação do docente em BCE tem um prazo de 48 horas, isso quer dizer que até ao fim desse dia as escolas têm ativa a funcionalidade de aceitação da colocação do docente.

Só após esse prazo é que podem passar ao candidato seguinte.

 

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Aceitação e Apresentação da BCE

A constituição da Bolsa de Contratação de Escola está indicada no artigo 40º do Decreto-Lei 83-A/2014 e o nº 10 desse artigo remete para os números 15 a 19 do artigo 39º os procedimentos a ter com a aceitação e a apresentação.

Contudo existem situação específicas em que não é aplicada a penalização prevista na alínea c) do artigo 18.º que é quando o docente obtém colocações em simultâneo ou não é possível a acumulação dos horários.

 

Resta saber o que é entendido por uma colocação em simultâneo com estas colocações feitas ao minuto. Será que uma colocação no dia 20 de Outubro às 23:11 e outra no dia 21 de Outubro às 09:10 é considerada uma colocação simultânea?

Será que as colocações simultâneas duram até ao fim do prazo de aceitação da 1ª colocação?

São perguntas que não sei responder e pelos vistas a nova senhora DGAE também não deve saber porque como ela própria disse só lá está há quinze dias.

 

 

Artigo 39º

Abertura do procedimento e critérios de seleção

 

15 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página na Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.

16 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º

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Quem Já Aceitou a Nova BCE?

E foi colocado na BCE1, ou na RR2, ou em Ambas?

Ou fez a aceitação na RR2 se for o caso de terem optado por essa colocação, em detrimento de uma outra.

 

Porque parece-me que quem atinge o limite das 28 horas letivas não consegue aceitar a colocação se não denunciar uma outra colocação anterior.

 

Já era assim que funcionava o ano passado. Não era possível aceitar uma colocação antes de denunciar uma outra se o horário total ultrapassasse as 28 horas. E no ano passado só era possível aceitar uma nova colocação no dia seguinte à denúncia feita na aplicação.

 

Agradecia que quem já experimentou estas situações que as descreva na caixa de comentários. Porque há quem esteja inseguro a fazer o que quer que seja por desconfiança da aplicação. O que compreendo.

O lógico será isto:

Quem ficou na BCE1 e na RR2 e caso tenha agora ficado colocado na Nova BCE tem duas opções:

  • Para aceitar a Nova BCE tem de denunciar primeiro a BCE1.
  • Para aceitar a RR2 tem de denunciar a BCE1 e não aceitar a nova BCE.

Quem ficou apenas na BCE1 e na RR2 apenas tem uma solução.

  • Denunciar a BCE1 e aceitar depois a RR2

Pode ainda haver a possibilidade de alguém ter ficado na RR2 e agora na Nova BCE e os horários permitam o seu completamento. Nesse caso aconselho que confirmem a mancha horária da nova colocação antes de aceitarem a colocação para ver se são horários compatíveis. (Não se se de facto aconteceu isso)

 

Já agora lembro que a aceitação das colocações em BCE (ou contratação de escola) é feita até ao dia útil imediatamente seguinte à comunicação da colocação e a apresentação até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. (números 17 e 18 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014).

Ou seja, a aceitação é feita até segunda-feira às 23:59 e a apresentação até terça-feira (até à hora de encerramento dos serviços administrativos da escola).

 

Para completar este post deixo também esta situação que me chegou por e-mail.

 

No dia 03 de outubro recebi 2 emails da DGAE informando que fui selecionada para 2 horários da BCE:

 

– 1 horário do 910, com carga horária de 10 horas, duração anual;

 

– outro horário do 910, com carga horária de 8 horas, duração anual.

 

Nesta situação tenho várias questões:

– Posso só aceitar um dos contratos ou sou obrigada a aceitar os 2?

– É possível que eu aceite os 2 horários e posteriormente venha a verificar que os 2 não são compatíveis? Nesse caso teria de denunciar um dos contratos?

– Se eu aceitar o horário de 10h, poderei ainda receber notificações de horários completos (ou superiores a 18h) dentro do período experimental em que poderei denunciar o contrato e assim aceitar outros horários que sejam mais vantajosos? Ou poderei receber apenas notificações de horários nunca superiores a 18h?

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Parece Que Ficou Resolvido

O problema da aceitação da RR2 descrito aqui.

 

Só demorou 3 horas depois desse post, o que não é nada mau.

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Certamente é (Mais) Um Erro

Porque quem estava colocado na BCE e foi colocado novamente na RR2 não podia fazer a aceitação dessa última colocação e tinha de aguardar a publicação da nova BCE para poder optar por uma colocação.

Mas o mail transcrito em baixo diz que a partir das 00:01 de hoje não foi possível aceitar a RR2 em tempo útil, mas como a aceitação de quem ficou colocado na RR2 e nesta BCE é possível até às 23:59 do dia 6 de Outubro não se devem preocupar muito com mais este erro da aplicação, que certamente será resolvido.

Estes erros não matam, mas destroem por completo a sanidade mental de quem está sujeito a coisas destas.

 

NOTA FINAL da Nota Informativa da BCE

 

Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

 
 

O meu horário do dia 12 da BCE foi anulado como a todos os colegas.
E agora tenho dois horários para escolha, um da RR2 e Outro da BCE de hoje que por acaso é na mesma escola.
Ao tentar selecionar o horário da RR2, sou premiado com a seguinte mensagem:

 
 

AVISO
O(a) candidato(a) PXXX MXXX, número 9XXXXXXXXX ultrapassa o limite de horas permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas de SXXXXXX, Loures, código 17XXXX, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.

 

 

Pensei eu que eventualmente a anulação do meu contrato só teria efeito a partir das 00h00, achei estranha a situação mas aguardei.
Não é que ao aceder à minha plataforma para verificar os horários já depois das 00h00 me deparo com a informação que o horário que tinha na RR2 não tinha sido aceite em tempo útil como transcrevo de seguida:
 
Não aceitou em tempo útil a colocação em : 04/10/2014 00:00:01
 
Ou seja, tinha +- 6 horas para aceitar o horário da RR2 depois da saída da BCE.

Como devo proceder? Aceitar o horário restante, ou apresentar-me na 2ª no DGAE?

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Mais Depressa Escrevia o Post Anterior

… mais depressa abria a aceitação da colocação. 😉

Na imagem está indicado onde devem aceitar a colocação da Reserva de Recrutamento 2.

Atenção que quem ficou também na BCE não deve ter acesso a esta funcionalidade, ok?

E já agora digam qual a data de início do contrato dos horários anuais e dos temporários. A data de início de contrato das colocações temporárias tem início no dia de hoje e as de duração anual?

Para aceitarem cliquem duas vezes seguidas no lápis cinzento e depois aceitar a colocação.

 

aceitar

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Onde?

aceitacao

 

Se o que aparece é tudo em branco?

colocacao

Percebo que a instruções dadas para quem ficou na RR2 e na BCE para não aceitarem a colocação da RR2 podia gerar alguma confusão e que o mais simples fosse que ninguém fizesse a aceitação antes da publicação da nova BCE.
Mas caramba, não era possível colocar alguma informação na página principal do site?

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Aceitação e Apresentação da RR2

Excluem-se aqui os docentes que receberam o mail da DGAE.

Decreto-Lei 132/2012 com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 83-A/2014

 

Artigo 16.º

Aceitação

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

 

 

SECÇÃO IV

Reserva de recrutamento

Artigo 36.º

Constituição de reserva

Artigo 37.º

Procedimento

 

 

10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

 

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Aceitação da Colocação nas Escolas Artísticas

Aceitação de colocação pelo candidato – Concurso Escolas Artísticas 2014/2015

 

Aplicação disponível desde o dia 23 de setembro até às 18h00 do dia 29 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)

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A Impossibilidade de Aceitação na Plataforma

… para os docentes contratados deve ter a ver com a oferta espantosa da DGAE de atribuir horários de 22 horas a quem ficou em horário incompleto.

 

Mas ficam também a saber que a aceitação não tem obrigatoriamente de ser feita pelo docente na aplicação e que as escolas têm um prazo de 24 horas para o fazer se os docentes se apresentarem na escola.

O prazo para os docentes aceitarem na aplicação termina às 23:59 horas, do dia 11 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental), e as escolas podem fazer essa aceitação pelo docente até às 23:59 horas, do dia 12 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental).

 

 

 

Venho por este meio solicitar ajuda para o seguinte:
Não consigo aceitar a colocação na plataforma, pois não aparece aceitação de colocação. Consultando a colocação do ano letivo 13-14, verifico que o meu contrato que terminou a 31/08/2014, ainda se encontra válido. Será por este motivo que não aparece a aceitação de colocação?
Já me apresentei no agrupamento onde fui colocada ontem, expliquei à funcionária que me atendeu o que se passava, até estive a mostrar à srª da secretaria, para que pudesse verificar que, o que eu estava a dizer era verdadeiro. Esta srª tentou contactar a DGAE para ver como é que se devia proceder, inclusive eu também estive a tentar ligar e não consegui. Liguei para a escola onde estive colocada o ano passado, mas não consegui falar com a funcionária da secretaria que tem os processos dos professores, porque estava em reunião com a direção.
Estou preocupada, porque com este MEC nunca se sabe com o que se pode contar, pode dizer-me o que é que posso fazer mais?
Na plataforma está escrito o seguinte:
Colocação obtida em sede de Concurso Contratação Inicial 2014 – Aceitação

Nos termos do n.º 2.º do artigo 16.º do Decreto-Lei do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, em conjugação com o art.º 8.º do DL n.º 70/2013, de 23 de maio, os candidatos colocados no concurso de contratação inicial devem aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 2 dias úteis (48 horas), correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguinte à publicitação das listas de colocação.

Conforme estipulado no n.º artigo 18.º, o não cumprimento dos deveres de aceitação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a anulação da respetiva colocação e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes, nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo presente diploma.

Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º, para o concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, os candidatos poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados.

Verificando-se esta condição cabe à escola informar eletronicamente a DGAE da aceitação / apresentação do docente devendo para tal utilizar as funcionalidades disponíveis.

Pelo que refere no 3º paragrafo, não terei nenhuma penalização de não realizar a aceitação na plataforma. A minha interpretação está correta?
Na plataforma aparece-me o seguinte, fiz um printscreen
image1 image2
Aguardo uma resposta a este meu pedido de ajuda.
Desde já um muito obrigada pela atenção dispensada e continuação de um bom trabalho.
Cumprimentos

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Cumprido o Dever de Aceitação

E assim já ficam a saber como se faz.

Com esta nova ferramenta de vídeo vou poder explicar no futuro o preenchimento dos concursos.

 

Podem-no fazer até às 23:59 horas, do dia 11 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)

 

 

 

 

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É Lógico Que Quem Foi Retirado

Não tem nada para aceitar na aplicação.

Nem faria sentido que tivesse de o fazer.

 

Mas pode haver quem tenha ficado colocado e vá ser retirado, esses precisam de aceitar a colocação.

 

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Aceitação e Apresentação das Colocações da MI e da CI

Quando forem publicadas as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial os docentes têm um prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação para fazerem a aceitação da colocação e 72 para se apresentarem na escola de colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

Se as listas de colocações forem publicadas na segunda-feira a aceitação o prazo de aceitação termina no dia 10 de Setembro e o da apresentação no dia 11.

 

Os únicos dias da publicação das listas que permitem ter os professores nas escolas até ao último dia do prazo do início das atividades letivas são os dias 8 e 9 de Setembro.

 

Deixo o quadro com as datas limites para a aceitação e apresentação se as listas forem publicadas em qualquer dia desta semana.

data

 

 

 

Informação retirada do aviso de abertura do concurso

 

 

7 – Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento, devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
7.1 — Nos casos em que os candidatos venham a efetuar a aceitação da colocação presencialmente, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá comunicar a mesma eletronicamente à Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação.
8 — Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

.

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Agora Que Terminou o Prazo de Aceitação no CEE

… resta saber como se vai processar a eventual colocação dos candidatos não colocados, em substituição dos docentes que não aceitaram a colocação.

Se é que existe algum docente que não aceitou a colocação, mas é possível que exista. Não conheço nenhum.

Alguém conhece?

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Segunda Alteração Significativa da Segunda Proposta

Deixa de ser exclusivo a aceitação da colocação por via eletrónica, podendo a aceitação da colocação ser feita, dentro dos mesmos prazos da aceitação eletrónica, de forma presencial.

Isto evitará algumas chatices desnecessárias.

 

 

aceitação

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Aceitação e Apresentação

Lembro que a aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de setembro.

Os candidatos colocados nas reservas de recrutamento têm 48 horas para se apresentarem nas escolas de colocação.

 

 

Na ausência de aceitação ou apresentação considera-se a colocação sem efeito, aplicando-se o disposto no artigo 18.º, com as necessárias adaptações.

 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

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Nunca É Demais Lembrar

… que o prazo para a aceitação da colocação das listas de 12 de Setembro termina hoje.

 

Não está indicado se até às 18 horas ou se até às 23:59, mas não arrisquem.

 

 

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Sobre a Não Aceitação e a Denúncia de Contrato

São algumas perguntas que me chegam por mail e que estão quase todas respondidas no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho. Alguns pormenores encontram-se no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas mas que agora não vou abordar.

Mesmo que agora fiquem esclarecidos sobre o assunto aconselho a todos a aceitação da colocação, porque a maior penalização é mesmo a não aceitação, seguindo-se a denúncia fora do período experimental.

 

Diz o artigo 18º sobre a não aceitação de uma colocação obtida através da Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento, neste caso a negrito para os professores contratados.

 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

 

Neste caso quem não aceitar a colocação sai da lista das reserva de recrutamento deste ano e fica impedido de concorrer no próximo ano letivo à Contratação Inicial e por conseguinte às Reservas de Recrutamento, podendo no entanto concorrer às contratações de escola.

 

A não aceitação numa contratação de escola implica apenas a anulação da colocação obtida.

 

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

A denúncia do período experimental encontra-se no artigo 44º do mesmo Decreto-Lei.

Para contratos superiores a 6 meses o período experimental é de 30 dias e para contratos de duração inferior a 6 meses é de 15 dias. Mesmo o contrato retroagindo ao dia 1 de Setembro nas colocações obtidas no dia 12 de Setembro no meu ponto de vista este período experimental começa a contar apenas a partir do dia 13 e não do dia 1. Caso fosse a partir do dia 1 de Setembro para muitos esgotava-se este período mesmo antes de iniciarem funções.

De acordo com interpretações sucessivas do MEC, o período experimental ocorre no primeiro contrato celebrado no ano letivo 2013/2014 (mesmo existindo dúvidas legais sobre isto, esta é a interpretação do MEC).

Quem denunciar dentro do período experimental pode concorrer a uma Contratação de Escola, sabendo que sai da reserva de recrutamento desse ano letivo.

A denúncia fora do período experimental impede a assinatura de qualquer contrato com o MEC para concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012, volto a lembrar que as contratações de escola agora regulam-se por este Decreto-Lei.

 

Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato

 

1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.

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Não Se Assustem Por Não Conseguirem Aceitar a Colocação

… porque a DGAE foi de fim de semana. 😉

Conforme consta no site da DGAE, não entre o dia 13 e 16, mas sim a 13 e 16.

 

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 13 e 16 de setembro 

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Sobre a Aceitação

… que terminou hoje às 9:59.

 

Já há números de quantos se esqueceram de aceitar?

 

Por muito que se alerte acontecem sempre casos destes.

 

Só vejo uma solução, mas concedida pelo secretário de estado.

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Aceitação e Apresentação

Os docentes colocados nas listas de 30 de Agosto devem fazer a aceitação na aplicação SIGHRE no prazo de 48 horas a contar a partir das 10 horas de amanhã (Dia 2) até às 9:59 de Quarta-feira (Dia 4).

A apresentação dos docentes colocados em 30 de Agosto (apenas estes) deve ser feita na escola de colocação no prazo de 72 horas, ou seja, entre a segunda e a quarta-feira.

Os que foram colocados no concurso Interno/Externo e não foram colocados em 30 de Agosto devem apresentar-se na nova escola de colocação segunda-feira (Dia 2).

Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil (Dia 2) do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. (esta informação é dada de acordo com o número 4º, do artigo 17º, do DL 132/2012, contudo parece haver outra interpretação e quem é QA/QE e esteve destacado noutra escola na sua última colocação deve apresentar-se na escola de provimento (discordo desta opinião e vou procurar confirma-la até amanhã))

Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro (Dia 2), por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

Lembrem-se que a não aceitação na aplicação pode levar à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento.

Os restantes apresentam-se no fim das suas férias na sua escola.

 

 

 

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Procedimento Concursal EPE

Listas de colocação – cargos de professor e de leitor 2013 – 2014

 

Nos termos do n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145 – A/2011 de 6 de abril, notificam -se os candidatos constantes da lista da reserva de recrutamento para os cargos de professor e de leitor do ensino português no estrangeiro para o ano letivo 2013-2014, selecionados pelo procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e leitor, aberto pelo Aviso n.º 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, suplemento, de 26 de março de 2012, que se encontra afixada nas instalações da sede do Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita e divulgada na página da internet em www.instituto-camoes.pta lista ordenada de colocação dos candidatos em reserva de recrutamento para os cargos de professor e leitor.

1.     Informam-se os candidatos colocados que devem comunicar ao Camões, I.P. no prazo de setenta e duas horas, entre as 00h do dia 16 e as 24h do dia 21 de agosto, a aceitação dessa colocação para o seguinte correio eletrónico:
[email protected]

2.     Na ausência de aceitação no prazo acima referido fica a colocação sem efeito, sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final.

Aviso n.º 10312-A/2013, de 14 de agosto

Lista de colocação dos candidatos em reserva de recrutamento para o cargo de professor

Lista de colocação dos candidatos em reserva de recrutamento para o cargo de leitor

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E Antes da Saída das Listas

Os que ficarem colocados nestas listas devem aceitar a colocação obtida, no prazo de cinco dias na aplicação da DGAE, mas só fazem a sua apresentação na escola no dia 2 de Setembro.

 

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

 

Porque se nesses prazos não o fizerem podem estar sujeitos a fazer parte dos que podem ser despedidos sem passar por qualquer processo de requalificação, ok?

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como

não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

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Não Se Esqueçam

… que termina hoje às 18 horas o período para aceitarem a colocação no concurso externo extraordinário.

E os que ainda estão indecisos com essa aceitação pensem muito bem porque tão cedo não vão conseguir entrar nos quadros do MEC.

Além de que tiraram a oportunidade a outro docente de vincular, visto que essas vagas não são recuperadas.

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Obviamente, Resolvido

Professores que se esqueceram de validar aceitação na internet vão ser contratados

 

O Ministério da Educação anunciou esta quinta-feira que vai contratar os cerca de 1800 professores que não validaram a aceitação da colocação na respectiva escola no sítio na internet da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), desde que aqueles se tenham apresentado nas escolas e tenham procedido à aceitação de forma inequívoca. Para o efeito, informa, a escola terá de remeter para a DGAE uma declaração que ateste que tal aconteceu, o que já foi solicitado.

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Dever de Aceitação

De acordo com o artigo 16º do Decreto Lei 132/2012 o dever de aceitação na aplicação informática aplica-se a todos os docentes colocados nas listas de 31 de Agosto.

A penalização para os docentes dos quadros que não procederam a essa aceitação é a instauração de procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento e aos contratados a anulação da colocação e a penalização de serem colocados na contratação inicial e na reserva de recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte.

Resta saber se algum docente do quadro pode aceitar a colocação na aplicação.

 

E pelos vistos foram 2000 docentes contratados que não procederam a essa aceitação.

 

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Aceitação e Apresentação

Deixo aqui o link para a nota informativa da publicação das listas onde constam os prazos que também já tinha feito referência para a aceitação da colocação e a apresentação na escola de colocação.

NOTA: Lembrem-se que uma não aceitação penaliza os docentes para a contratação inicial e reserva de recrutamento do próximo ano letivo. Mas se quiserem dar-se ao luxo de não querer  trabalhar na escola onde ficaram colocados é preferível seguir o procedimento da aceitação e apresentação para depois denunciar o contrato dentro do período experimental e assim reduzem a penalização apenas para este ano letivo.

 

4. Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 31 de agosto de 2012 do Diretor-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 4 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 3 de setembro de 2012.

5. Uma versão atualizada do verbete de cada candidato, a disponibilizar na página da DGAE na internet no dia 3 de setembro de 2012, na área Docentes>Concursos>Concurso de Docentes>2012>Serviços>Verbete do candidato 2012, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas.

6. Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Contratados) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho.

7. Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.

8. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

9. Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

 

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