De acordo com o artigo 16º do Decreto Lei 132/2012 o dever de aceitação na aplicação informática aplica-se a todos os docentes colocados nas listas de 31 de Agosto.
A penalização para os docentes dos quadros que não procederam a essa aceitação é a instauração de procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento e aos contratados a anulação da colocação e a penalização de serem colocados na contratação inicial e na reserva de recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte.
Resta saber se algum docente do quadro pode aceitar a colocação na aplicação.
E pelos vistos foram 2000 docentes contratados que não procederam a essa aceitação.
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Na minha escola o pessoal do quadro não fez o tal click!… Havia botão na aplicação para eles??
Tenho pena destes colegas mas, realmente, neste caso, não me resta outra alternativa senão citar um colega do chat: “há muita gente a brincar aos concursos”. A obrigação de todos nós é ler o DL 132/2012. Mas, ainda que não o façamos, ler ao menos os artigos que nos dizem diretamente respeito ou pelo menos procurar manter-se informado por outros meios. Recordo que o Arlindo teve um post a fazer essa chamada de atenção, teve inclusivamente um quadro que repescou de outro blog sobre os prazos todos, enfim…É pena darem ainda mais razões ao MEC para nos rebaixar…
Torcemos todos para que esta situação se resolva.
Mas existe na aplicação um separador próprio para a aceitação da colocação para os da contratação inicial? É que nas ofertas de escola 2012/2013 só aparecem dois separadores: o das habilitações e o das candidaturas. Todos os outros separadores reportam-se ao concurso das necessidades transitórias do ano passado e às AECS.
Não fiquei colocado, não sei se por isso ou por outra razão, na minha aplicação não aparece o separador das permutas. Deveria aparecer?
Obrigado.
só apareceu a quem ficou colocado
Havia de facto o tal link, escondido como convém na estrutura de menus, mesmo para os docentes dos quadros. Mas, como ninguém é obrigado a consultar este blogue, nem outro qualquer, conviria que a administração colocasse em local bem visível o tal link. Acresce o facto de, uma vez mais para causar apropriadamente confusão, os limites temporais não são claros. As 48 h para outros concursos referem-se a quê? Quais concursos? A alínea anterior engloba todos os concursos, já que não é clara ao indicar que se tratam dos concursos quadrianuais.
Para terminar, aquela do “ter pena” dá vontade de consultar o padre aqui da paróquia e perguntar-lhe se já confessou quem coloca posts desses…
Eu corrijo, se lhe causa aflição: “lamento” a situação dos colegas que não aceitaram a candidatura.
Quanto ao seu comentário, realmente ninguém é obrigado a consultar este ou outros blogs, mas todos~, como parte interessada, são obrigados a ler a legislação que regula um concurso ao qual se submetem.
Quanto às suas perguntas seguintes, aconselho a leitura integral do DL e não apenas os artigos deste post, e aí encontrará resposta às suas dúvidas.
Não defendo o MEc em nada do que faz, sofro na pele as suas medidas (não sei se isso lhe vai dar vontade de consultar o médico aqui da freguesia), mas quanto a isto, lamentavelmente, ninguém vai poder fazer nada. Se o MEC costuma prejudicar-nos mesmo quando não tem a lei do seu lado, quanto mais agora….
Boa tarde. Como posso confirmar ou provar que fiz a aceitação de uma colocação na plataforma? É que o local onde dizia “Aceitação” desapareceu (acabou o prazo), mas agora como é que comprovo que aceitei e a data em que o fiz? Na altura não havia nenhuma indicação para imprimir um comprovativo… Muito obrigada por todos os esclarecimentos.
No separador “Gestão de colocações/Contratos” – “Colocações”. Se aceitou a colocação tem que aparecer no final da linha correspondente ao horário deste ano letivo válido.
Obrigada Sofia. Conhece algum caso em que o colega não tenha feito a aceitação e não apareça válida?
http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/professores-que-se-esqueceram-de-validar-aceitacao-na-internet-vao-ser-contratados–1561968
Ana DP e outros colegas:
Sem parecer melhor que ninguém, fiz um “print screen” onde está escrito, após os dados mínimos da colocação, que aceitei a colocação no dia 1… Fiz isso, porque também não vi indicação nenhuma de comprovativo!
Ligaram-me agorinha da escola da pedir um comprovativo e mandei o “print screen” por mail. Vamos ver…
Era o que eu devia ter feito, mas pensei que a informação ficasse por ali… Obrigada na mesma. Espero que seja possível provar pelo “válida” que refere a Sofia NC.
Concordo plenamente com a colega Ana. “Anda muita gente a brincar aos concursos”. Os decretos são para se ler na integra e quando não se entendem, devemos pedir ajuda.
No entanto, acho que quem faz estas leis devia promover formas de as pessoas se informarem melhor e, na sequência disso, poder então verificar se a lei é cumprida. Ah, e tal, o desconhecimento da lei não é desculpa… Pois não, mas também não está correto virem agora pedir comprovativos às pessoas, quando, certamente, pagam balúrdios a determinadas empresas informáticas para fazerem as aplicaçõezinhas que dão barraca a torto e a direito e são incompletas! Ou alguém, dos que fizeram a aceitação, conseguiu guardar/imprimir um comprovativo facultado pela aplicação? Por outro lado, será que as escolas, na área delas, não conseguem ver quem aceitou ou não na aplicação? É que se não conseguem, é mais um aspeto da aplicação deficiente!
Nas ofertas de escola, existe alguma penalização para a não aceitação de um horário para o qual se foi seleccionado?
Nas ofertas de escola a única “penalização” para a não aceitação é não poder ser colocado, nesse ano, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada para o qual concorreu na oferta de escola.
Todos os colegas que não aceitaram a colocação na aplicação deviam ser excluídos conforme está na lei.
Ninguém tem desculpa para não o ter feito pois a lei é clara e sempre que se concorre é obrigação de quem concorre que antes de o fazer leia atentamente a legislação.
O Ministério da Educação e Ciência está a cometer mais uma ilegalidade ao aceitar as colocações dos professores que não fizeram a aceitação da colocação na aplicação como já se está a tornar norma.
[…] não falo de uma terceira onde também é dito no artigo 16º que os docentes dos quadros também devem aceitar na aplicação as…, coisa que ninguém fez nem a DGAE colocou na […]