O IGeFE tem vindo a comportar-se de forma hostil com as escolas, aproveitando todas as oportunidades para lhes subtrair competências e torná-las cada vez mais dependentes das suas orientações e prescrições.
O Ministério da Educação tem-se preocupado em explicar às escolas e ao país as vantagens da flexibilização e do “emagrecimento” curricular, para reforço das aprendizagens dos alunos e da própria autonomia das escolas. A experiência piloto, cujo início se anuncia para setembro, há de trazer mais luz sobre a operacionalização da gestão flexível e sobre os ganhos para o sistema educativo e para a educação, decorrentes da redução do currículo às aprendizagens essenciais.
Por isso, não ficamos descansados ao ver tanto afã em oferecer às escolas autonomia na gestão do currículo e, paralelamente, nenhum esforço para travar os ímpetos da Administração Central no assalto que tem vindo a fazer às suas competências na área administrativa e financeira. Quase apetece dizer que se dá com uma mão para se tirar com as duas.
Há algum tempo atrás, as escolas perderam autonomia e poder de decisão na distribuição de serviço docente e na escolha dos professores para as necessidades residuais. Mais recentemente têm vindo a perder poder de decisão sobre matérias financeiras, neste caso, por ação de um instituto público – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., IGeFE – criado pelo anterior governo, com a visível, ainda que não confessada, missão de acabar com a autonomia administrativa/financeira das escolas.
Este organismo tem vindo a comportar-se de forma hostil com as escolas, aproveitando todas as oportunidades para lhes subtrair competências e torná-las cada vez mais dependentes das suas orientações e prescrições, como se as escolas não tivessem órgãos próprios de gestão financeira.
O IGeFE tem retido, abusivamente e contra a vontade das escolas, as verbas a que estas têm direito para execução de projetos cofinanciados por fundos europeus, libertando-as nos montantes e momentos que entende e impedindo, muitas vezes, que as escolas cumpram tempestivamente os seus compromissos perante fornecedores e prestadores de serviços.
Recentemente lançou uma nova orientação que obriga as escolas a pedir cabimento prévio para pagarem ajudas de custo ao pessoal, o que introduz burocracia desnecessária no circuito de despesa e se constitui com uma intromissão clara em competências que são exclusivas dos seus conselhos administrativos. Ou se desconhece que as escolas têm órgãos de administração e gestão ou, conhecendo-os, são tratados como se não existissem.
Esta ferramenta é do ano 2016 e foi feita por mim e pelo Davide Martins e serve de apoio à manifestação de preferência por AGRUPAMENTOS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS a partir de um determinado ponto (neste caso pela escola mais próxima da vossa residência).
Para este concurso apenas tem interesse para os docentes que concorrem ao concurso interno e não para quem concorre aos dois concursos externos.
O documento que encontra-se linkado na imagem ou aqui está em formato Excel e permite calcular as distâncias de todas as escolas em concurso, em função de uma escola sede mais próxima.
Se colocarem o código de uma escola próxima da vossa residência no primeiro campo a azul depois aparecerá o nome dessa escola/agrupamento. Podem também colocar a velocidade média no segundo campo azul para saberem o tempo que demora a chegar a qualquer escola que será ordenada.
Ao todo serão ordenadas 811 escolas/agrupamentos com base na distância linear e no tempo de duração do percurso com base nessa distância e na velocidade indicada.
Depois de preencherem os campos azuis devem seguir as instruções dadas no campo amarelo para ordenarem as 811 escolas/agrupamentos.
O ME podia fazer isto? Podia, mas não era a mesma coisa. 🙂
Muito se falou sobre a prioridade dos docentes que prestaram funções em escola com contrato de associação, tendo até sido anulada essa prioridade em algumas versões do novo diploma de concursos que esteve em negociação, tendo sido mantido em vigor essa prioridade até 31/12/2018 na versão final do Decreto-Lei 28/2017.
Não entrando na justiça ou não dessa decisão o que verifico é que a questão que é colocada para verificar a prioridade dos docentes de escolas com contrato de associação não está de acordo com a legislação vigente que por mero acaso se encontra omissa no novo diploma de concursos.
Diz isto a alínea c) do número 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 83-A/2014 que se mantém em vigor até ao dia 31/12/2018.
c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
E a pergunta que a aplicação faz é a seguinte.
4.3.3.3 alínea c) – 2.ª Prioridade
Docente de estabelecimento particular que esteja a lecionar em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.
A legislação em vigor não refere a necessidade desse docente estar em funções actualmente em escola com contrato de associação, remete até para o passado, e a questão 4.3.3.3 remete para o presente.
E a Srª Jurista Secretária de Estado Alexandra Leitão, mesmo não gostando destes docentes das escolas com Contrato de Associação, devia ter mais algum respeito por eles e fazer cumprir a LEI VIGENTE, já que é tão zelosa pela legislação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/parece-manifestamente-ilegal-uma-questao-na-aplicacao-de-concurso-contratos-de-associacao/
… Só os professores, que já têm o próprio processo de vinculação, ficam de fora.
O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.
Com a vinculação extraordinária de cerca de 3000 professores justifica-se a não existência de um processo de regularização de mais de 20 mil professores precários.
A vinculação de 2017, com dois concursos a decorrer em simultâneo para vinculação, traz uma novidade nunca vista em nenhum concurso de professores até ao momento..
Existem 443 docentes que podem fazer deste concurso um autêntico jogo de interesses pessoais no QZP da sua vinculação.
Passo a explicar.
Quem reúne condições para vincular pela norma-travão e pela vinculação extraordinária pode optar por deixar de lado a candidatura a alguns QZP no concurso da norma-travão, sabendo que terá melhores hipóteses no concurso da vinculação extraordinária para obter colocação no QZP que pretende.
É um risco que muitos podem correr na perspectiva de obterem esse QZP no concurso da vinculação extraordinária. Como existem mais vagas neste concurso e em mais QZP pode tornar-se aliciante correr este risco.
Também já sabemos que os docentes da norma-travão se ficarem colocados em ambos os concursos anulam a vaga da vinculação extraordinária e impedem outro docente de vincular. O ME diz agora que não, mas não é verdade que assim seja. A própria secretaria de estado faz fé que as sobreposições sejam residuais, o que pressupõe que as vagas das sobreposições sejam de facto extintas.
Se existe garantia que todos os docentes da norma-travão, caso concorram a todos os QZP, entram em lugar de quadro, quase não faz sentido que sejam também candidatos à vinculação extraordinária. Pois estão a retirar lugares na vinculação de outros docentes, sabendo que será a colocação obtida pelo concurso da norma-travão que irá prevalecer. Haverá algum candidato que reúna condições para a vinculação nos dois concursos disponível para dispensar a sua candidatura à vinculação extraordinária sabendo que entra no concurso da norma-travão e a única coisa que vai fazer é retirar uma vaga a outro docente? Duvido que haja.
Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.
Um concurso em simultâneo para o mesmo fim é tal e qual o mesmo que se fazia com uma reserva de recrutamento e uma BCE em simultâneo. Vai dar asneira. E foi este governo que percebeu isso, mas tenho pena que não perceba o mesmo com estes dois concursos juntos.
Mas se houver bons jogadores de Poker que gostem do risco e estejam preparados para aceitar uma consequência negativa de uma não vinculação para tentar o melhor QZP para si, não digam que não avisei desta consequência.
Mas até pode correr bem o jogo. E se correr, acabam por libertar uma vaga da norma-travão para alguém mais graduado da 2ª prioridade.
Mas nem eu que dou-me razoavelmente bem com os números e com os dados dos concursos conseguiria entrar neste jogo de ânimo leve.
Fenprof já exigiu alteração do aviso de abertura, que estabelece a extinção de vagas do concurso de vinculação extraordinária. Ministério diz que é “prematuro” tirar conclusões.
O número de vagas para a entrada de professores contratados no quadro poderá vir a encolher no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que se iniciou nesta quarta-feira e se prolongará até ao próximo dia 24. O Ministério da Educação (ME) fixou em 3019 o número de lugares em aberto, mas no aviso de abertura do concurso publicado nesta terça-feira estabelece-se que há vagas que poderão ser extintas no caso do mesmo docente ter sido colocado ao abrigo da vinculação extraordinária e, simultaneamente, da chamada “norma-travão”, também destinada a professores contratados.
2.2.5 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17/01, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação?
2.2.6 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22/04, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação?
Estas duas perguntas servem apenas para a aplicação gerar ou não a recuperação de vaga de QZP.
Não sei se ainda se lembram que os dois primeiros concursos extraordinários diziam que a vaga de QZP seria extinta quando vagasse.
E a resposta sim ou não vai servir para isso mesmo.
Se a resposta for sim a vaga não recupera no caso do docente QZP sair para outro quadro, se a resposta for não a vaga de QZP é recuperada.
NOTA: Quem foi colocado no 1º ou no 2º concurso extraordinário e já mudou de quadro em 2015 deve sempre responder não porque a sua vaga já foi extinta em 2015.
Quem são os únicos docentes que podem colocar sim nestas questões?
Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.
Indicação do QZP para provimento em QZP
Indicação de QZP para provimento em qualquer escola de um determinado QZP.
Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..
Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.
Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..
E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.
Considerar os docentes da 3ª prioridade numa candidatura ao concurso externo de vinculação extraordinária.
Mas lembro que 5 contratos nos últimos 6 anos podem ser contratos de 30 dias em cada um dos anos e nesse caso um docente que tenha menos de 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos pode ter esses 5 contratos.
Desde que tenha 4380 dias de serviço em 31/08/2016.
Não sei se haverá algum docente que vá concorrer à vinculação extraordinária o fará numa 3ª prioridade, mas isso só com a publicação das listas de ordenação provisória poderei confirmar.
5.2 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada
II. Concurso de Mobilidade Interna
C — Candidatura dos Quadros de Zona Pedagógica
17 — Sem prejuízo do disposto nos pontos 13, 14 e 15, os docentes do quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/a-obrigatoriedade-dos-docentes-qzp-concorrerem-a-todo-o-seu-qzp-so-se-aplica-na-mobilidade-interna/
Os docentes contratados que concorram ao concurso da norma-travão e ao da vinculação extraordinária e consigam vinculação pelos dois concursos vai prevalecer sempre a colocação obtida na 1ª prioridade (norma-travão).
Mas mais grave do que prevalecer a colocação na norma-travão obtendo também o docente lugar na Vinculação extraordinária é que essa vaga será extinta.
4 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril, no caso de o candidato obter colocação ao abrigo dos requisitos do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e em simultâneo ao abrigo do artigo 2.º da referida portaria, a vaga resultante da verificação das condições do concurso de integração extraordinário é extinta.
Na eventualidade do docente estar bem posicionado na lista de ordenação e reunir as condições para os dois concursos o que pode acontecer é que não tendo aberto vaga no QZP de interesse do candidato ele possa não querer concorrer ao concurso externo usando a 1ª prioridade para concorrer apenas à vinculação extraordinária onde tem vaga no QZP que lhe interessa.
Ainda não percebi se isso será possível, mas é o que faz haver dois concursos em simultâneo, onde um prevalece sobre o outro.
Não percebo como se mantém o dever dos docentes de carreira sem componente lectiva atribuída serem opositores ao concurso interno quando a distribuição de serviço para o ano lectivo 2017/2018 é apenas feita em final de Julho.
Esta é uma das parvoíces que ficaram na versão actual do diploma de concursos.
E eu como docente de carreira sem componente lectiva na minha escola de provimento em 2016/2017 declaro-me aqui como não opositor ao dever imposto na alínea b) do nº 1 da Parte II do aviso de abertura. E gostava de saber o que me acontecerá, não cumprindo este DEVER.
Obviamente que nada pode-me acontecer, mas gostava que me dissessem porque se aplica este dever.
a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional quepretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;
c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento
Foi, também, publicado o Decreto Legislativo Regional que altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/regulamento-de-concurso-do-pessoal-docente-da-educacao-pre-escolar-e-ensinos-basico-e-secundario-da-regiao-autonoma-dos-acores/
Em 2016 foram contabilizadas mais de 100 agressões contra professores. Foram ainda apreendidas 17 armas a alunos dentro das escolas.
Os diretores escolares apreenderam, só no ano letivo passado, 17 armas a alunos dentro das escolas. Há dois anos, foram apreendidas 24 armas.
Os dados do Ministério da Educação, citados pelo Jornal de Notícias, revelam que entram nos estabelecimentos escolares armas brancas e de fogo.
O JN dá conta ainda de que em 2016 foram contabilizadas mais de 100 agressões contra professores. A Associação Nacional de Professores formalizou no ano passado 15 queixas em tribunal e este ano mais sete.
Os encarregados de educação e os directores lamentam a falta de psicólogos e de assistentes operacionais nas escolas para poderem prevenir as situações de violência.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, diz que “a agressão a professores (…) deve merecer da nossa sociedade a maior das repugnâncias e o maior dos castigos”.
A Confederação Nacional Indepedente dos Pais e Encarregadas de Educação (CNIPE) considera que há “falta de acompanhamento” nas escolas. O presidente da CNIPE, Rui Martins, diz que são necessários mais psicólogos e outros técnicos para acompanhar os alunos mais problemáticos.
Também sei que muitas das minhas previsões estavam corretas e tenho conhecimento de vários casos que já me foram relatados que deviam abrir vaga num determinado grupo de recrutamento e QZP e não abriu qualquer vaga.
E porque muitos colegas acreditam-se nas minhas previsões e reúnem os requisitos para a abertura de vaga na norma-travão ou na vinculação extraordinária chegou-me um pedido de divulgação de uma reclamação que deve ser feita à DGAE tendo em conta a não abertura de vaga quando ela deveria ter sido aberta.
Fica aqui o pedido de divulgação e uma minuta de reclamação. Apesar de ser uma minuta enviada para publicação aqui no blogue acho que devem fazer prova que a vaga não abriu e que tinham as condições todas para que ela abrisse e isso só é possível comprovar se de facto não abriu nenhuma vaga num determinado grupo de recrutamento e QZP.
Tomei conhecimento que um Grupo de Professores de um GR específico pretende apresentar uma reclamação conjunta à DGAE, pelo facto do número de vagas das portarias 129 A,B,C não corresponderem ao número de professores que de facto reúne as condições para essa abertura. Contudo, sugere esse Grupo que cada um dos candidatos expresse a sua própria reclamação.
Uma vez que o apuramento feito por si, no qual tenho total confiança, também não corresponde aos números das mesmas portarias, ocorreu-me lançar o desafio a todos os candidatos que reúnem as condições para abertura de vaga, a procederem da mesma forma.
Eu próprio fiz uma espécie de modelo. Coloco-o à sua consideração para ser melhorado e divulgado.
Mais uma vez, muito obrigado!
Reclamação
Exmos. Senhores,
O meu nome é xxxxxxxxxxxxx e sou o candidato com o número xxxxxxxxxxxx.
Apresento, por este meio e desta forma, a seguinte reclamação face ao número de vagas publicadas em Diário da República, nas Portarias 129-A, 129-B e 129-C de Abril de 2017.
Por ter conhecimento que o número de vagas fixadas nas referidas portarias não correspondem ao número de candidatos que reúnem as condições nelas fixadas, particularmente para a vinculação ao abrigo do concurso extraordinário e da norma travão, solicito a sua revisão e atualização.
O Ministério da Educação suspendeu por 150 dias e fez cessar a comissão de serviço de José Biscaia, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, na Damaia (Amadora), mas este recusa cumprir as sanções e continua a exercer o cargo.
Julgo que este processo acaba por culminar naquilo que foi levantado aqui no blogue em Novembro de 2015.
Olá mãe, olá pai, estou vos a escrever para dizer obrigado por esta viegem inesqécivel! Se eu vos contaçe, se eu vos podesse contar! Vossês lembran-se do Quimbé, ontem depois de uma ganda bubadeira caiu para o lado, e nós, pumba, rapámus-lhe os pelos todos da pintelheira, hoje acordou e anda a cossar-çe por todo o lado, é só rir, estamos todos fartos de rir!
Chegámus à 4 dias e tem çido espectacular! Não como em Torre de Molinos, onde aqueles parvos foram todos corridos a pontapé, purqe aqui pudemos fazer o que quizermos, há bar aberto, ninguem do hotel e montes de gajas de outras escolas, de Lisboa, de Madrid e até françesas, já conheci bué de jente e eu nem vos conto o q esta malta tem feito todas as noites, menos eu, até purque tenho a mala cheia dos prezervativos que a mãe me comprou e q se estão a acabar, por isso se a mãe me puder mandar dinheiro agradesso e compro mais.
Logo na primeira noite andamos a pegar fogo às camas dos outros quartos, se vossês vissem a cara deles a abrir as portas, q susto! Até ouve quem se atiraçe da janela para a pisçina e nós tambem, a faser concurços de quem se atira mais alto e os visinhos a chamar a polícia, mas quando a polícia chegou foi um espetáculo, atirámos pedras, extintores, partimus-lhes os vidros do carro e eles nunca mais voltaram, foi um espetáculo e depois foi beber até cair!
Oh mãe e pai, eu nunca vou esqésser esta viegem, nem sei como vor agardeçer!
A Rita acordou com as cuecas do avesso e agarráda á sanita, foi a noite toda com gajos a ir lá á casa de banho e ela agora até já comprou 3 testes de gravides mas dão todos ao contrário e ela não sabe se está grávida ou não, não se fala noutra coisa.
Hoje estamos na praia, o hotel é só pra nós e eu tenho charros ainda, dos q o pai me deu, não pesso nada a outros e não fumo coca, mas toda a jente fuma e já me chamam nomes, mas eu só fumo o q o pai me deu e tabaco e tudo, se me dão outra coisa vou ali ao bar e bebo jin ou vódka e uíski e depois vou ao banho. (…)
Quer FNE, quer FENPROF organizaram para dia 18 de Abril acções de protesto em Lisboa.
Parece bem a data que antecede uma eventual negociação do despacho de organização do ano lectivo 2017/2018 e num momento em que se começa a negociar o orçamento de estado para 2018.
A previsão do tempo para dia 18 em Lisboa aponta para céu parcialmente nublado e 26º, o que me faz pensar ir.
Se o concurso decorrer por um prazo de 10 dias úteis (informação dadas pelo ME à comunicação social) quem precisa de ausentar-se esta semana vem sempre a tempo de fazer a sua candidatura pelo menos até ao dia 26 de Abril.
Se porventura o aviso de abertura ainda saísse hoje para que o concurso tivesse início amanhã, e se for esse o prazo para a candidatura, apenas terminava o concurso no dia 26 de Abril.
Se abrir apenas no dia 12 termina a 27 de Abril e se porventura abrir apenas no dia 13 o prazo final de candidatura será a 28 de Abril.
Por isso, estejam descansados nestes próximos dias de interrupção lectiva.
E quando sair o aviso de abertura e o calendário do concurso será aqui publicado de imediato.
Depois de vários meses ilegais, os atuais delegados regionais de educação podem ser beneficiados pelos critérios do novo concurso de seleção. Ao i, o Ministério da Educação confirma que estão em melhores condições
Um ano e cinco meses depois de ter anulado o concurso que selecionou três delegados regionais de forma irregular, o Ministério da Educação abriu novo concurso com critérios que beneficiam os atuais delegados, que entretanto se mantêm em funções de forma ilegal há nove meses.
O concurso que está a decorrer visa apenas as regiões onde terão sido detetadas irregularidades, ou seja, Centro, Algarve e Alentejo. E são já conhecidos os candidatos a delegado para as duas primeiras regiões. A lista de candidatos ao Alentejo deverá ser hoje conhecida.
Através das informações já publicadas confirma-se que os atuais delegados, que foram beneficiados no anterior concurso, se apresentaram novamente como candidatos ao cargo. Cristina Fernandes Oliveira é uma das 13 candidatas para a região Centro. E o mesmo acontece no concurso para o Algarve, onde Francisco Manuel Marques surge como um dos 15 candidatos.
Mariana é o nome fictício de uma professora para vos contar uma história verdadeira.
Teve cancro há cerca de três anos.
Fez quimioterapia, radioterapia, continuando medicada sem prazo final previsível. Possui um atestado médico multiusos com 60% de incapacidade. A sua saúde ficou frágil. No final do período de baixa regressou à escola. Tinha à sua espera um horário com dezoito turmas, do 5.º ao 9.º ano, uma média de 22 alunos por turma. Alguns sentavam-se nas mesas, outros não sabiam estar numa sala de aula, brincavam e falavam como se estivessem no recreio. A sua voz saia meio sumida no início da manhã, terminando quase afónica e com tosse, no final do dia.
Foi-lhe comunicado que não teria possibilidade de redução da componente lectiva; teria de trabalhar um mês seguido sem qualquer justificação para qualquer falta (se tivesse alguma consulta de acompanhamento na área da oncologia, como acontecia frequentemente, não poderia comparecer ou teria de fazer permuta, o que seria sempre difícil de conseguir). Por tudo isto deixou de conseguir dormir: com receio de chegar atrasada, de se sentir mal e não conseguir dar as suas aulas…
Situações como esta e tantas outras semelhantes deveriam fazer corar de vergonha a nossa sociedade “civilizada”!…
Uma mãe é sempre aquela pessoa que perdoa tudo aos seus filhos. Perdoa e corrige, encaminhando os seus filhos a enveredar pelos exemplos que ela lhes dá. Uma mãe nunca se pode esquecer que é seu o papel de educadora. Nunca esse papel esteve tão desvinculado de responsabilidade, como quando uma “mãe” responsabiliza terceiros pelos erros de suas “crias” e pelas suas falhas também.
Que ninguém, pai ou mãe, atire a primeira pedra… antes de verificar de que é feito o seu telhado.
Eu só pergunto: Como é lá em casa? Ainda há azulejos no chão da “casinha”? E ainda bem que os colchões já não são de palha…
Em entrevista à TVI, a mãe de um aluno da Escola Secundária da Maia desvaloriza os acontecimentos. A mulher refere que, com base no relato do filho, são comportamentos “normais” de uma viagem de finalistas e que os estragos não são assim tão avultados.
As minhas previsões para o QZP10 apontavam para uma abertura de 279 vagas nos dois concursos externos de 2017 (norma travão e vinculação extraordinária). Abriram 304, mais 25.
Em 68 vagas apuradas pelo ME (34 da norma travão e 34 da vinculação extraordinária) acertei em 39 das previsões. Este foi o QZP onde acertei em menos previsões, no entanto tenho a certeza que algumas das minhas previsões estão corretas e não foram abertas vagas de QZP para a norma travão em alguns destes grupos de recrutamento neste QZP.. Tenho a certeza que nos grupos 500 e 620 existem docentes que cumprem as regras da norma travão e não foi aberta qualquer vagas nesses grupos.
A diferença maior entre a minha previsão acontece no grupo 910 onde previ a abertura de 57 vagas e abriram 73, mais 16 e depois no grupo 110 onde previ a abertura de 47 vagas no total e abriram apenas 38, menos 9.
As restantes provisões não acertadas variam numa diferença entre 1 e 8 vagas.
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As minhas previsões para o QZP09 apontavam para uma abertura de 130 vagas nos dois concursos externos de 2017 (norma travão e vinculação extraordinária). Abriram 130!!
Em 68 vagas apuradas pelo ME (34 da norma travão e 34 da vinculação extraordinária) acertei em 51 das previsões. Na norma travão acertei em todos as vagas que abriram.
A diferença maior entre a minha previsão acontece no grupo 500 onde previ a abertura de 15 vagas na vinculação extraordinária e abriram apenas 8.
As restantes provisões não acertadas variam numa diferença entre 1 e 3 vagas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/comparacao-das-vagas-dos-concursos-externo-do-me-com-as-previsoes-do-blog-qzp-09/
As minhas previsões para o QZP08 apontavam para uma abertura de 107 vagas nos dois concursos externos de 2017 (norma travão e vinculação extraordinária). Abriram 130, mais 23.
Em 68 vagas apuradas pelo ME (34 da norma travão e 34 da vinculação extraordinária) acertei em 50 das previsões.
A diferença maior entre a minha previsão acontece no grupo 910 onde previ a abertura de 19 vagas no total e abriam 27.
As restantes provisões não acertadas variam numa diferença entre 1 e 4 vagas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/comparacao-das-vagas-dos-concursos-externo-do-me-com-as-previsoes-do-blog-qzp-08/
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, garantiu neste sábado que “as escolas estão no caminho”, com a ajuda da tutela, para terem “todas as condições” que permitam a realização do projecto de flexibilização curricular.
“As decisões estão tomadas, agora o processo está em curso e é preciso que continue com toda a tranquilidade, toda a estabilidade e toda a receptividade por parte das comunidades escolares que temos sentido”, afirmou o governante aos jornalistas, em Viseu, durante um almoço com os alunos vencedores das Olimpíadas Portuguesas de Matemática.