Sindicatos fazem ultimato ao governo e ameçam bloquear ano letivo.
Dez 19 2018
Sindicatos fazem ultimato ao governo e ameçam bloquear ano letivo.
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Dez 19 2018
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Dez 19 2018
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Dez 19 2018
Quando se fala de falta de pessoal não docente nas escolas, ninguém toma muita atenção, mas as consequências de tal facto podem interferir, e muito, com a vida das escolas e todos os que nela trabalham ou frequentam.
O Estado não tem meios de resposta célere para estes casos, o que traz todo o tipo de constrangimentos. Sabe-se lá se na próxima sexta-feira o Pai Natal não se vai esquecer de deixar prendas no sapatinho de alguns.
Faltam centenas de auxiliares nas escolas. Diretores falam em baixas não substituídas
Este email, enviado a todos os professores e funcionários de um Agrupamento de escolas, e que nos chegou, é prova disso.
Está na hora de alargar a tal Autonomia de forma a evitar estes casos.
A todos os professores e funcionários
Desde o dia 3 de dezembro que a situação nos Serviços Administrativos do Agrupamento, já desde há muito deficitária quanto ao número de Assistentes Técnicos que por lei deveria ter, se agravou consideravelmente.
O rácio estipulado por lei para um Agrupamento desta dimensão não se encontra em cumprimento desde 2016, sendo que neste momento está a funcionar apenas com 50% dos funcionários, sobre quem recai uma sobrecarga enorme de trabalho e responsabilidade.
Atualmente, a situação agravou-se drasticamente, pois, os Assistentes Técnicos responsáveis por áreas chave como contabilidade e tesouraria e outras áreas fulcrais saíram, por procedimento concursal autónomo, para outro organismo público, não havendo nenhum funcionário que possa resolver as questões relacionadas com as mesmas: vencimentos, pagamento a fornecedores de todos os tipos de manutenção e materiais essenciais e básicos para a vida escolar (material para os laboratórios, papel, produtos de limpeza, água, luz, gás, fornecimento do bar e cantina, etc).
Ciente do transtorno que esta situação causa a todos vós, pedimos compreensão para este momento difícil que o Agrupamento está a viver.
Por impedimentos legais, existem poucas medidas que a Direção/Conselho Administrativo e Conselho Geral possam tomar. Contudo, dentro das possibilidades que a lei permite, tentaremos minimizar as consequências desta situação.
A presidente do Conselho Geral
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Dez 18 2018
As negociações que hoje terminaram ainda dizem respeito ao inscrito no Orçamento de Estado para 2018. Mas, como bem sabemos, no Orçamento de estado para 2019, mantém-se a obrigatoriedade de se proceder a negociações para a recuperação do tempo de serviço congelado para efeitos de carreira. Foi isso que ficou aprovado na AR com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS. Como também se sabe, o OE para 2019 só entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, logo terá que se dar início a novas negociações, independentemente do que resultou da negociação que terminaram hoje.
Os sindicatos já falam em novas lutas para 2019, mas esperamos que tenham aprendido com as de 2018 e que inovem na forma de luta. Já demos conta que o governo não deu grande crédito pressão exercida. Já sabemos que vai haver quem fique prejudicado com a “luta” e que vão tentar fazer dos professores o “bicho papão”. Esquecem-se que deste lado o “bicho papão” são eles…
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Dez 18 2018
Não abram a pestana que não é preciso!
Autonomia A 100% Na Dependência das Autarquias?
Teremos As Escolas PIPP (E As Escolas PIPIs)
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Dez 18 2018
Comunicado conjunto das Finanças e da Educação após a reunião suplementar sobre a recuperação de tempo de serviço dos professores
Realizou-se hoje, por solicitação das estruturas sindicais, a reunião suplementar da nova negociação relativa à proposta de decreto-lei sobre a recuperação de tempo de serviço, tal como resulta da Lei do Orçamento do Estado de 2018 e da Lei do Orçamento do Estado de 2019.Mais uma vez verificou-se a posição de intransigência das estruturas sindicais, que não apresentaram qualquer proposta que permitisse aproximar as posições entre as partes. Pelo contrário, mantiveram-se inflexíveis na recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, apesar de essa solução ter sido expressamente rejeitada na votação na especialidade do Orçamento do Estado de 2019.Assim, porque o Governo considera que este impasse não deve prejudicar os professores, avançará com a solução apresentada em decreto-lei para aprovação em Conselho de Ministros, que permite que todos os professores recuperem 2 anos, 9 meses e 18 dias, assegurando o equivalente a 70% de uma progressão, o mesmo que resultou da aplicação da lei para todos os outros funcionários públicos. Com esta proposta, assegura-se que entre 2019 e 2023 a carreira docente será uma das que terá maior valorização remuneratória em toda a administração pública, com um aumento médio acumulado de 19% e um custo total, nesse período, de cerca de 750 milhões de euros.Desta forma, mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do seu Programa de Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo não deixará de reconhecer, através do referido decreto-lei, a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.Com esta negociação, e face à ausência de elementos novos, o Governo considera concluído o processo negocial relativo à recomposição da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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Dez 18 2018
ME e Sindicatos não chegaram a acordo e os números tiveram um aumento de 1/4 do valor indicado inicialmente… Não sei em que calculadora andam a fazer as contas.
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Dez 18 2018
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Dez 17 2018
Nada que não se soubesse. Nada que não fosse previsível. Falta saber como se vai aplicar, se de forma responsável ou de forma anárquica. A forma dirá tudo. Isto não quer dizer que esteja a favor ou contra esta medida, só me pronunciarei depois de a ver aplicada Não vou especular, quero ver a forma como se aplicará em Portugal o que já vi aplicado “lá fora”. “Lá fora” as formas foram diferentes de país para país, uns têm bons resultados, outros nem por isso. E os resultados não são visíveis na escola, são-no na sociedade que resulta da aplicação destas políticas.
Anos divididos em semestres e escolas 100% autónomas. Governo prepara mudanças já para o próximo ano letivo
Planos do Governo para o próximo ano lectivo incluem hipótese de escolas reduzirem o número de alunos por turma, além das aulas por semestre e da autonomia a 100%. Objetivo final é acabar com chumbos.
No próximo ano letivo, o Governo espera que todas as escolas que o queiram fazer possam ter autonomia curricular a 100%. A medida já está inscrita no decreto lei da flexibilidade curricular, mas remete para uma portaria que ainda não foi publicada. Ao Observador, o secretário de Estado da Educação, João Costa, diz ser intenção do Ministério da Educação que esse diploma veja a luz do dia ainda durante este ano letivo, produzindo efeitos só para o próximo (2019/2020).
Para já, e antes de avançar para essa regulamentação, o executivo terá de fazer uma avaliação de fundo ao Projeto Piloto de Inovação Pedagógica, as chamadas escolas PPIP, através do qual sete estabelecimentos de ensino já funcionam com autonomia total. O objetivo principal é perceber se é possível em Portugal haver escolas sem retenção de alunos. Só quando o projeto estiver avaliado e consolidado se generalizará a hipótese de autonomia a 100%.
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Dez 17 2018
Dizem-me as estrelinhas, as pedras, as cartas, os búzios… que o ME continuará o finca pé dos 2,9,18. Dizem-me também que desta vez o ME não poderá afirmar que os sindicatos não apresentarão uma proposta concreta para a recuperação faseada dos 9,4,2. Amanhã, depois da reunião, iremos assistir ao triste espetáculo do “cada um puxa para o seu lado” ou vamos verificar que, desta vez, se negociou? Para sabermos mais, sobre o que se passará lá dentro, podemos sempre recorrer à bola de cristal…
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Dez 17 2018
Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, encontra-se disponível, através de plataforma eletrónica da DGAE, o Registo de Docentes/EEPC, e pelo separador Geral > Gestão de Entidades > Gestão de Entidades EEPC > Registo de Docentes/EEPC, onde as escolas do ensino particular e cooperativo fornecem aos serviços competentes do Ministério da Educação a relação discriminada dos docentes ao seu serviço. Quando os professores são contratados após 31 de outubro, as mesmas escolas comunicam esses dados, num prazo de 15 dias, após a celebração desses contratos.
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Dez 17 2018
Existe efetivamente um tratamento diferenciado de dois grupos de docentes (no exemplo acima subida para o 2º escalão em datas distintas, com benefício claro para quem integrou quadro após 2011) apenas pelo facto de terem vinculado nos quadros em momentos distintos, pelo que é mais que pertinente a correção destas injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira. Ou seja, a correção desta injustiça apenas se pode concretizar eliminando a permanência de 3 anos no índice 151, passando a contabilizar esses 3 anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011 e que foram automaticamente integrados no índice 167, permitindo no caso acima explanado que os dois docentes progridam para o 2º escalão na mesma data.
Caso ainda algumas dúvidas existam neste ponto basta que se atente a este exemplo:
| Docente A – integra quadro em 2004 | Docente B – integra quadro em 2015 | |
| Inicia funções em 2004 e integra quadro (índice 151) | Inicia funções em 2004 | |
| Carreira Congelada – 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 = 854 dias de congelamento) | ||
| Janeiro de 2010 – Progride para índice 167 (correspondente ao 1º escalão) no início de 2010, após aguardar 3 anos (de acordo com CAPÍTULO II, Disposições transitórias e finais, artº 10, nº2 do Decreto-Lei nº 15/2007) | ||
| Carreira Congelada – (1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017 = 2557 dias) | Integra carreira em 2015 no 1º escalão (índice 167). Não cumpre 3 anos no índice 151 | |
| Janeiro de 2018 Carreira descongela | 2018 – Progressão para 2º escalão ao abrigo da portaria 119/2018 que estabelece condições de reposicionamento, sem considerar tempo de serviço congelado | |
| 2021 – Progressão para 2º escalão, sem considerar tempo de serviço congelado |
Tabela 1 – Verificação de tratamento diferenciado para dois docentes com o mesmo tempo de serviço, no que toca à progressão para 2º escalão
“Um Professor Ultrapassado”
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Dez 16 2018
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Dez 16 2018
Já houve colegas que enviaram queixas ao Provedor de Justiça em relação às ultrapassagens. Essas queixas não foram atendidas, como já aqui demos conta, por ainda não se ter dado o reposicionamento dos colegas e a inevitável ultrapassagem.
Na próxima sexta-feira dar-se-á a ultrapassagem. Vamos ser ultrapassados, uma vez que, este mês os colegas que vincularam depois de 2011 serão reposicionados no escalão correspondente a esta carreira docente. O governo não teve em conta o principio da igualdade, deveria ter acautelado a situação dos professores que vincularam “noutras” carreiras docentes e que até já se viram prejudicados noutras ocasiões, não o fez.
Resta-nos uma via, a judicial. Enquanto os sindicatos se organizam para avançar com processos de massa contra o Ministério da Educação, podemos, individualmente, começar a luta por mais esta causa.
Enviar uma queixa ao Provedor de Justiça não custa nada e é fácil. Através da queixa online podemos faze-lo.
Neste link podemos queixar-nos: https://servicos.provedor-jus.pt:7777/FormularioDeQueixas/Step1.aspx
O Modelo a utilizar foi retirado do grupo de Facebook “Professores ultrapassados pelo reposicionamento” e poderá ser adaptado por todos os colegas que assim o entenderem.
Na sexta-feira seremos ULTRAPASSADOS por colegas que nada têm a ver com o problema, mas temos que tentar que nos seja feita justiça.
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Dez 16 2018
Do aviso publicado em 7 e Dezembro constam 91 docentes aposentados da CGA com efeitos ao mês de Janeiro de 2019.
As previsões para 2019 apontam que existam 995 docentes aposentados, ao longo do ano vou continuar a acompanhar a listagem mensal das aposentações para depois confirmar as previsões.

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Dez 16 2018
O Tribunal Administrativo de Sintra, processo nº218/18.0BESNT, depois de analisar o contrato do professor e o Estatuto da Carreira Docente, que regulamenta legalmente a profissão, afirmou que um horário incompleto não é sinónimo de contrato a tempo parcial e que os contratos dos docentes do ensino público, que são minutas, não são a tempo parcial.
ALGUNS ARGUMENTOS DO ACORDÃO:
-Os contratos dos docentes são de exclusividade, ao abrigo do artigo 111.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro).Como pode a Segurança Social afirmar que um contrato de exclusividade pode ser a tempo parcial? É contraditório.-Na CNL, o docente é por vezes convocado, a título de exemplo, para reuniões, visitas de estudo, entre outras. Ou seja, o docente, quer tenha horário completo ou incompleto, poderá ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal. Ora isto, não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial. Mais, não tendo um horário fixo e definido, torna-se difícil, ou mesmo impossível conciliar qualquer outro horário. O artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente menciona que:
“2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”
Ora, se se desenvolve em cinco dias de trabalho, como pode alegar a Segurança Social que estes docentes trabalham apenas 15 dias num mês de 30 dias?-É de salientar que, os docentes quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceitam um horário incompleto, e não sendo o primeiro contrato celebrado nesse ano letivo, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo no mesmo agrupamento, concelho, distrito ou a nível nacional, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho, no artigo 156ª, que determina que o empregador tem o dever de facilitar passagem do trabalhador a tempo parcial para tempo completo. Por outras palavras, os docentes, findo o período experimental de 15 dias ou um mês estão impedidos de denunciar o contrato e iniciar outro com o Ministério da Educação, mesmo que signifique aumentar a carga letiva. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento, devido à especificidade da profissão.
-Acrescenta-se que todos os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos, o que é contrário à Lei Geral do Trabalho nos artigos 150º a 157º da Lei nº 7/2009, que regulamenta o trabalho a tempo parcial. Isto significa que nenhum docente pode optar por concorrer apenas a um horário incompleto para conciliar com outra atividade profissional, pois o Ministério obriga-o a ser candidato a um horário completo, impreterivelmente.
Fonte: Aqui
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Dez 16 2018
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Dez 16 2018
Ligado:
Talvez Assim Se Percebam Muitas Coisas (Se Já Não Se Percebiam)
O Daniel Oliveira precisa de ler umas coisinhas e ser mais instruído:
War Chest
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Dez 16 2018
Se é para continuarmos com os mesmos métodos, não vamos conseguir mais do que aquilo que nos tentaram dar.
A diversificação da forma de luta tem que aparecer, mas como, geralmente, ou sai da cabeça destes ou não é bem aceite, ficamos à espera da imaginação dos especialistas.
Docentes ameaçam com greves e protestos em 2019
Fenprof prepara “calendário de greves” e anuncia grande manifestação para o 2º período.
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Dez 15 2018

Cerca de 30 professores contratados com horários incompletos, que se dizem “lesados” nos descontos para a Segurança Social, manifestaram-se este sábado em Lisboa para exigir respostas por parte do Governo, mas também das principais estruturas sindicais do setor.
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Dez 15 2018
É mais uma forma de protesto,. Vale o que vale, mas é uma forma de demonstrar que a política educativa não está de acordo com a pedagogia nem com os interesses dos alunos.
Pode-se inserir no ponto, “Outros assuntos”.
Sendo esta reunião a primeira que se realiza após a alteração do regime de funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, sujeitando-os às regras de quórum previstas no Código do Procedimento Administrativo (Portarias 223-A/2018 e 226-A/2018, de 3 e 7 de agosto, respetivamente), os professores presentes entendem deixar expresso o seu repúdio pela referida alteração, por considerarem que a mesma desvirtua a natureza pedagógica da avaliação. A revogação de uma tal decisão assume-se, assim, como essencial, não apenas por respeito pela profissionalidade docente, mas também para que os interesses dos alunos possam ser devidamente salvaguardados. »
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Dez 15 2018
Até às 24:00 de dia 31, “A Palavra do Ano” pode ser escolhida a partir de uma lista de dez vocábulos constituída por “assédio”, “enfermeiro”, “especulação”, “extremismo”, “paiol”, “populismo”, “privacidade”, “professor”, “sexismo” e “toupeira”.
A iniciativa “A Palavra do Ano” contabilizou, até à atualidade, “mais de 140.000 votos validados”, estando a liderar as preferências as palavras “professor”, “enfermeiro” e “toupeira”, adiantou fonte da Porto Editora.
Há que continuar a votar e a convencer os familiares.
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Dez 14 2018
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Dez 14 2018
Título: Darrel | Autores: Marc Briones & Alan Carabantes
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Dez 14 2018
Quando “gentes” que nada entendem de escola ou pedagogia tentam legislar sobre… são criticados por todos os que entendem e disso fazem profissão. “Quem te manda a ti, sapateiro, tocar rabecão?”
…
“É um triplo castigo que impõem ao aluno que apresenta dificuldades de aprendizagem”, refere Paulo Pereira na mensagem, uma vez que o aluno “fica mais tempo na escola, quando os seus pares estão a descansar”, bem como, “ao se negar o descanso, exigindo-se mais esforço, mais cansaço, menos o aluno aprenderá”, sendo que “estigmatiza-se o aluno face à comunidade escolar, o que não é despiciente”.
No entender do inspetor da Educação, a “alteração concretizada será inútil, porque os alunos com dificuldades de aprendizagem não aceitarão qualquer que seja o «plano de recuperação das aprendizagens» que lhes restrinja as «férias»”.
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Dez 14 2018
Professores pagam multa para regressar a Portugal
Os professores contratados colocados na Escola Portuguesa de São Tomé (EPST) já têm passaporte mas ainda estão sem vistos. Para visitarem Portugal durante o Natal, os docentes vão ter de pagar uma multa pela prorrogação do pedido de autorização de permanência.
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Dez 14 2018
Alguns Professores já recorreram à Provedoria de Justiça queixando-se sobre a injustiça que está prestes a acontecer, as ultrapassagens. Um desses Professores publicou a resposta que lhe foi dirigida num grupo do Facebook. Fica aqui para que mais colegas possam tomar conhecimento. A resposta deixa aberta a possibilidade de reapreciação, da causa, assim que se concretizarem as ultrapassagens. “Sucede, porém, que o regime de progressão na carreira dos docentes ainda não se encontra totalmente definido. Na verdade, ainda não entrou em vigor o diploma legal que, ao abrigo do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29.12), determinará os moldes em que o período compreendido entre 2011 a 2017, ou seja, o período em que vigorou a proibição orçamental de valorizações remuneratórias, poderá ser relevante para efeitos de progressão na carreira docente. Não sendo, pois, possível aferir da eventual verificação de tratamento diferenciado dos dois grupos de docentes enquanto o regime aplicável ainda não se encontrar definido, compreenderá V.Ex.ª que não é, por ora, possível a intervenção no sentido pretendido, o que não prejudica que o assunto possa ser retomado em momento ulterior, se assim se vier a justificar.”
De certeza que muitos Professores apresentarão queixa assim que tal aconteça…
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Dez 13 2018
As respostas mais mirabolantes que os alunos escrevem nos testes
Há cinco anos, a professora de Português Zélia Barreto quase tremeu quando, numa visita de estudo ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, uma aluna levantou o braço com uma questão. Na frente do túmulo de Fernando Pessoa, a guia tinha explicado todo o processo de transladação dos restos mortais do poeta, e perguntava agora se alguém tinha alguma pergunta.
“A aluna diz: ‘Sim, eu tenho uma dúvida. Para que é que são aqueles quatro furinhos que estão no túmulo?’”, recorda à MAGG a professora de 50 anos.
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Dez 13 2018
O professor português José Jorge Teixeira, docente na Escola Secundária Dr. Júlio Martins, em Chaves, integra o lote de 50 finalistas do concurso mundial Global Teacher Prize.
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Dez 13 2018
Segundo a notícia da semana passada, os professores veriam a situação resolvida nessa semana. Hoje voltam a ser notícia, porque talvez seja amanhã. Na próxima semana logo se verá. O imbróglio continua…
Professores portugueses retidos em São Tomé sem visto
Cinco professores contratados para a Escola Portuguesa de São Tomé, que integra a rede pública nacional de ensino, estão sem visto e passaportes desde setembro. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras terá perdido toda a documentação entregue por uma das professoras.
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Dez 13 2018
Despacho n.º 11976/2018
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
11 de dezembro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Dez 12 2018
Organizações sindicais de docentes decidiram requerer a negociação suplementar sobre a recomposição da carreira docente
O governo, através de convocatória enviada pelo Ministério da Educação em 4 de dezembro, p.p., decidiu abrir um processo negocial sobre a recomposição da carreira docente, tendo, para esse efeito, marcado uma reunião para o dia seguinte.
Essa reunião, obviamente, não decorreu de qualquer nova obrigação legal imposta pela Assembleia da República, pois a lei que o determinará – Lei do Orçamento do Estado para 2019 – ainda aguarda promulgação e, caso o Senhor Presidente da República decida promulgá-la, apenas vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro. Como tal, este novo processo negocial só poderá enquadrar-se na necessidade de o governo satisfazer o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2018), não podendo substituir, por antecipação, um novo processo negocial que terá de decorrer ao abrigo de um quadro legal que só entrará em vigor no próximo ano.
Na reunião realizada em 5 de dezembro não surgiu qualquer acordo, pois o governo limitou-se a repetir a proposta já antes apresentada e aprovada em Conselho de Ministros em 4 de outubro. Como tal, as organizações sindicais subscritoras, face ao desacordo verificado, requereram a realização de negociação suplementar relativa ao processo de recomposição da carreira, deixando claro que tal negociação se refere à satisfação da obrigação legal imposta pela Lei do OE de 2018.
Na reunião que vier a ser marcada (a marcação é obrigatória), as organizações sindicais de docentes entregarão ao governo uma proposta conjunta de recuperação do tempo de serviço.
Lisboa, 12 de dezembro de 2018
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Dez 12 2018
Mais um inefável relatório da OCDE
A análise feita na imprensa sobre o Reviews of School Resouces. Portugal 2018, o último relatório da OCDE, fornece, mais uma vez, uma subliminar informação desfavorável aos professores, assente nos seguintes tópicos:
– Retoma do discurso segundo o qual os professores estão bem pagos (a OCDE foi, há meses, confrontada com a discrepância entre registos estatísticos abstractos e a situação concreta, mas não aproveitou este novo documento para se corrigir, favorecendo, assim, o Governo na corrente disputa com os sindicatos).
– Tese segundo a qual directores e professores manipulam as necessidades educativas dos alunos para reduzir o tamanho das turmas (tese que apoia os esforços do Governo para impor políticas prioritariamente centradas na redução dos custos).
– Lamento por a descentralização (leia-se municipalização) não ter ido mais longe, designadamente acolhendo a contratação e colocação do pessoal docente e a atribuição aos municípios da responsabilidade por todos os assuntos operacionais (tão a propósito para a redução da autonomia das escolas e para a visão do Governo sobre a matéria).
Para tornar mais credíveis estas encomendas, o óbvio acabou igualmente por ser contemplado no relatório: a OCDE recomendou a aposentação antecipada dos professores, sem penalizações, como forma de promover o rejuvenescimento da classe. E para ajudar a compreender a tessitura entre a OCDE e o Governo, permito-me um pequeno exercício de memória:
– Em Janeiro de 2009, no CCB, Sócrates recebeu, duma conceituada perita da OCDE, um entusiástico “bravo”, a premiar as suas políticas. Decorria a apresentação de um relatório que o então primeiro-ministro disse ser da OCDE, o que lhe valeu o qualificativo de mentiroso porque o relatório não era da OCDE. Sócrates apenas aproveitou uma promiscuidade que virou padrão (recorde-se, por exemplo, que o actual secretário de Estado João Costa é consultor do projecto da OCDE Future of Education and Skills 2030): os mesmos peritos, funcionários da OCDE, actuam como consultores independentes, quando lhes encomendam relatórios principescamente pagos. Na altura, tratou-se de um, feito com base em seis dias frenéticos de permanência em Portugal, durante os quais ouviram 58 pessoas (indicadas pelo Governo), participaram em 14 reuniões (preparadas pelo Governo) e visitaram 10 escolas (escolhidas pelo Governo). Que se esperaria, senão um “bravo”, de peritos que se prestaram a legitimar políticas com modelos de análise tão rigorosamente “independentes”?
– A 9.2.18, Andreas Schleicher, director para a Educação da OCDE, foi o animador convidado pelo Governo para encerrar a romaria das loas à flexibilização curricular e ao perfil do aluno do século XXI. Dias antes, a festa tinha começado com duas autoridades nacionais em matéria de Educação: Catarina Furtado e Fernando Santos. Como convinha aos anfitriões, sem ter falado com os docentes portugueses nem deles ter procuração, Schleicher disse que o novo modelo da flexibilidade curricular é a forma como os professores gostariam de dar as suas aulas. Como convinha aos anfitriões, sem ter posto o pé nas salas de aula cá do burgo, teve o atrevimento de falar de uma tensão nelas existente, que a flexibilidade ia resolver. Como convinha aos anfitriões, aplaudiu, no acto, as demonstrações de algumas “aprendizagens significativas”: leitura de rótulos de embalagens e interpretação das razões da ascensão dos balões de S. João. Esta coreografia sucedeu ao relatório da OCDE sobre o Projecto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, necessário para credibilizar a generalização de uma experiência que recuperou metodologias falhadas no passado e que, por isso, continuam a não convencer. A suposta componente empírica do relatório foi construída sobre um reduzido número de visitas a escolas dos arredores de Lisboa e a fundamentação teórica retomou as orientações doutrinárias da OCDE sobre a matéria.
Só ingénuos não divisam as encomendas que subjazem a este tipo de relatórios. Só ingénuos acreditam que mudam as práticas mantendo os protagonistas e a cultura.
In “Público” de 12.12.18
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