Category: Rui Cardoso

Alteração ao Estatuto do Aluno

Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.

Decreto-Lei n.º 95/2025

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Governo autoriza vinculação de 830 psicólogos aos quadros das escolas

O Ministério da educação justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.

Governo autoriza vinculação de 830 psicólogos aos quadros das escolas

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Educação.

Em comunicado, o ministério justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.

Segundo a tutela, a entrada nos quadros das escolas de 830 psicólogos elevará para 1.655 o número destes profissionais com vínculo permanente e permitirá que todas as escolas (agrupamentos ou escolas não agrupadas) tenham pelo menos um psicólogo nos seus quadros.

Atualmente, 182 escolas não têm qualquer psicólogo nos seus quadros, adianta o comunicado, assinalando que, após o concurso de vinculação, o rácio médio será de um psicólogo nos quadros por cada 711 alunos, quando hoje é de um por cada 1.472 estudantes.

O ministério refere que, em relação às 576 vagas para terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, serão as escolas a definirem o perfil a contratar face ao número de alunos e às necessidades identificadas.

Até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em setembro.

“Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos”, acrescenta o Ministério da Educação.

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Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
Júri Nacional de Exames considera que pedido das alunas para que fosse considerada a nota interna da disciplina comporta “uma ilicitude e falta de equidade e de justiça” perante outros estudantes.

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) instaurou um processo de inquérito à directora de turma e à direcção do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, onde quatro alunas se queixam de lhes ter sido prestada informação errada sobre os exames nacionais, o que teve como consequência o chumbo a uma disciplina e a retenção no ensino secundário. O processo foi aberto na sequência de uma queixa apresentada pelos encarregados de educação de duas alunas, diz o Ministério da Educação em resposta a uma série de esclarecimentos que tinham sido pedidos pelo PÚBLICO sobre este assunto.

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Brutos ou líquidos? Brutos…

Direcção-Geral da Administração Escolar lançou esta semana uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para dar aulas e reduzir o número de alunos sem docentes.

Governo lança campanha para atrair professores e lembra que o salário ronda os 1700 euros

 

 

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Linhas orientadoras da Reforma dos Ministérios.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025

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PARECER N.º 03/2025 do Conselho das Escolas sobre uso de telemóveis

 

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

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Alteração de posicionamento remuneratório e aceleração das carreiras do Pessoal não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento de verba aos AE/ENA relativa às alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do pessoal não docente o IGeFE publicou as seguintes orientações:

Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025 

Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025 

Alteração de Posicionamento Remuneratório – Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

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Escolas preparam sanções disciplinares para alunos que usarem telemóveis

Não vão por aí. A punição desenfreada não vai levar ao respeito pela regra. A experiência diz-me, já aplico a regra desde 1 de janeiro, que a pedagogia é muito mais eficaz. Basta apreender o aparelho até ao final das atividades letivas do dia. Eles entendem que a regra é para cumprir e evitam problemas com os encarregados de educação.

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar “smartphones” nas escolas. Os diretores ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

Escolas preparam sanções disciplinares para alunos que usarem telemóveis

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Escolas podem reforçar mediadores, mas diretores dizem que serão precisos cada vez mais

Para o próximo ano letivo, o MECI autorizou a contratação de 310 mediadores, mais 22,5 face ao anterior, distribuídos em 347 escolas, com Lisboa e Vale do Tejo a receber a maioria, seguida de Faro

Escolas podem reforçar mediadores, mas diretores dizem que serão precisos cada vez mais

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𝑪𝑶𝑵𝑪𝑼𝑹𝑺𝑶𝑺 𝑴𝑨𝑫𝑬𝑰𝑹𝑨 – 𝑪𝑶𝑵𝑪𝑼𝑹𝑺𝑶 𝑫𝑬 𝑨𝑭𝑬𝑻𝑨𝑪̧𝑨̃𝑶

 

Lista de colocação (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaColocacaoAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaDefinitivaAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Reclamação/Desistência

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

SIGRHE – Reclamação/Desistência

 

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Comunicado do Conselho de Ministros

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:
a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;
b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;
c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;
d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;
e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;
g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa, até ao montante global máximo de 48 446 219,52 euros, relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. Estes contratos visam colmatar carências de oferta pública escolar em determinadas zonas geográficas do País, garantido a igualdade de condições entre alunos no acesso ao Sistema de Ensino;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa, até ao montante global máximo de 65 778 441,60 euros, relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos-programa no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional para o ciclo de formação de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexistência de redundância com a oferta na rede de estabelecimentos de ensino públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de oferta de dupla certificação e da procura pelos alunos;

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2025/2026.

Listas Provisórias

 

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“Fazer a reforma do Estado é também reduzir cargos dirigentes”

O ministro da Presidência anunciou a extinção de quase 10 entidades do Ministério da Educação e o regresso de “centenas de professores” às escolas.

“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes e reduzir estruturas”, defendeu o governante.

“Fazer a reforma do Estado é também reduzir cargos dirigentes”, diz Leitão Amaro

Os diplomas procedem ainda à “criação da Direção-Geral de Estudo, Planeamento e Avaliação, do Instituto para a Educação e Avaliação, extinguindo quatro entidades, um outro decreto extingue a editorial do Ministério da Educação, cuja atividade e recursos serão integrados na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”, acrescentou. Por fim, foi aprovada um sétimo decreto-lei que elimina “por fusão a ANQEP (Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional).

Questionado sobre quantos professores irão transitar das entidades extintas para as escolas, Leitão Amaro não precisou um número mas disse que deverão ser “umas centenas”.

“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes, reduzir estruturas e prestar melhores serviços, libertando e colocando mais professores nas escolas”, sublinhou.

 

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Presidente da República promulga diploma que restringe smartphones nas escolas

Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

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Menos candidatos ao ensino superior, mais perguntas – André Rodrigues

 

A verdade é que muitos já não vêem o Ensino Superior como uma porta aberta, mas sim como uma subida íngreme, onde o esforço nem sempre garante a chegada.

Menos candidatos ao ensino superior, mais perguntas

 

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Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR

Nota Informativa n.º 27 – Desistência total ou parcial CI/RR

 

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Renovação dos contratos – EPERP

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação dos contratos de trabalho nas EPERP, em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025.

SIGRHE – Renovação dos contratos

Nota informativa N.º 28 – Renovação de docentes contratados – EPERP

 

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Ensinar como em 1980 não prepara crianças para 2030

A escola que apenas transmite conteúdos está a falhar na sua missão principal: formar cidadãos capazes de pensar por si.

Ensinar como em 1980 não prepara crianças para 2030

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Explicações do MECI relativas à reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 

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Resumo do processo negocial sobre a revisão dos DL 51/2024 e 57-A/2024

 

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Recrutamento EISTP – São Tomé

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Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

O período de consulta pública da nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e das aprendizagens essenciais da disciplina termina esta terça-feira, depois de o prazo ter sido alargado devido a falhas provocadas pela elevada afluência.

Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

Inicialmente, o prazo terminava em 1 de agosto, mas foi prolongado na sequência de constrangimentos registados durante os primeiros dias na página da Direção-Geral da Educação, onde o processo está a decorrer.

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“Falta de professores ainda é o maior problema”

Associações de diretores continuam a acreditar que falta valorizar carreiras, e veem a reestruturação do Ministério da Educação com um misto de otimismo e apreensão.

 “Falta de professores ainda é o maior problema”

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As escolas não estão abrangidas nas alterações à lei da greve

As greves são um direito fundamental e não há nada a dizer sobre isso. O que acontece é que, como qualquer direito, fundamental ou não, as greves têm também que se compatibilizar no seu exercício concreto com outros interesses que também têm a mesma dignidade constitucional. Nós aqui interviemos apenas ao nível dos serviços mínimos, garantindo que nos setores em que a lei indica que têm que ser prestados, eles são mesmo definidos. E depois fizemos o alargamento a uma área que não estava prevista que é a área do cuidado de crianças pequenas, de idosos e de pessoas com deficiência ou que estejam acamadas. A nossa intervenção é cirúrgica, não põe de forma alguma em questão o direito à greve, apenas assegura que ele é exercido dentro dos limites de razoabilidade.
Em princípio, as escolas não estão abrangidas. A nossa proposta é clara no sentido que é a área do cuidado. A escola não é uma área de cuidado, é uma área de ensino. Portanto, são as creches e acabou aí no que às crianças diz respeito.

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“Ministro quer melhorar eficácia dos serviços “

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Mudar para melhor ou para pior?

Parece legítimo inferir que o actual MECI decidiu recuperar o protagonismo que já havia sido concedido às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pelo Governo do Partido Socialista que, no final de 2022, tinha previsto o reforço da capacidade de intervenção dessas Comissões, nomeadamente na Área da Educação (Resolução nº 123/2022 do Conselho de Ministros, em 14 de Dezembro de 2022)…

No sentido anterior, já em Junho passado o actual titular da Pasta da Educação tinha expressado a intenção de aprofundar a descentralização de competências para as autarquias, sendo essa uma das prioridades elencadas pelo Ministro Fernando Alexandre, a propósito da Conferência “Educação e Futuro”, promovida pela Fundação Belmiro de Azevedo (Jornal Público, em 26 de Junho de 2025)…

A alegada descentralização administrativa na Área da Educação, pretendida em 2022, pelo Governo do Partido Socialista, parece que foi, assim, renovada pelo Governo liderado por Luís Montenegro, dando particular destaque àscompetências atribuídas às CCDR, no âmbito da Educação:

O MECI extinguiu as cinco Delegações Regionais de Educação, transferindo as respectivas competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nomeadamente o planeamento da rede escolar. As CCDR passam a integrar cinco vice-presidentes que poderão transitar das Delegações Regionais. (Jornal Correio da Manhã, 31 de Julho 2025)

E se em 2022 as pretensões expressas pelo Governo liderado por António Costa suscitaram muitas inquietações junto de parte significativa dos profissionais de Educação, em 2025 o mais certo é que se reiterem outros tantos receios e desconfianças, desde logo pelos seguintes motivos, em forma de perguntas:

– Alegadamente, serão extintos diversos órgãos e cargos que faziam parte da estrutura do Ministério da Educação, mas com a transferência das respectivas competências para as CCDR, quantos novos cargos poderão vir a ser criados?

– A referida transferência de competências acabará ou não por propiciar aquilo que comummente se costuma designar por jobs for the boys”?

Com a mencionada transferência de competências para as CCDR, assistiremos a uma efectiva extinção de estruturas ou apenas à mudança dos respectivos nomes e dependência?

Sabendo que cada CCDR apresenta uma estrutura orgânicacomplexa, composta por diversos órgãos com diferentes funções e múltiplos cargos, que garantias poderão ser dadas no sentido da agilização e da simplificação dos procedimentos administrativos e burocráticos, no que à Educação/Escola Pública respeita?

Pela Lei Orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de Maio), o Presidente de cada uma das cinco Comissões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) é eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da área geográfica da respetiva CCDR: Presidentes das Câmaras Municipais, Presidentes das Assembleias Municipais,Vereadores eleitos e Deputados Municipais, incluindo os Presidentes das Juntas de Freguesia

– No contexto anterior, conseguirão as CCDR, agora investidas de novos poderes e de uma renovada orgânica, agir como órgãos efectivamente independentes e isentos de eventuais interesses e directrizes partidários, no que concerne a grande parte da gestão da Escola Pública?

– Havendo cinco CCDR, em termos gerais, passarão a existir cinco formas diferentes de gerir parte significativa da Escola Pública, consoante a respectiva área geográfica?

Convirá não esquecer que, na prática, a nova jurisdição concedida às CCDR poderá significar a entrega de parte significativa da Escola Pública ao Poder Regional ou Local, designadamente a competência da gestão dos respectivos recursos humanos

Na prática, mudará realmente alguma coisa, de preferência para melhor, ou assistiremos à repetição desta “sina”: “algo deve mudar para que tudo fique na mesma”?

Respostas cabais às perguntas anteriores dificilmente existirão, neste momento

Aguardar por novos desenvolvimentos será talvez a forma mais sensata de se poder aferir acerca da qualidade da mudança agora concretizada, concedendo, por enquanto, o benefício da dúvida

Sim, é preciso ser paciente, mas, e apesar disso, paira no ar um certo pessimismo quanto a esta pretensa “regionalização” da Educação, sobretudo porque a descentralização, tão apregoada e defendida por sucessivos Governos, acabou por, muitas vezes,submeter, a Escola Pública a interesses sombrios, tornando-a refém de alguns Poderes Autárquicos, nem sempre capazes de se absterem da partidarização e do enleio em teias de relações duvidosas…

Talvez esta seja a manifestação de um “pessimismo chato, nas palavras de Ariano Suassuna

Lamentavelmente, a realidade conhecida não permite, neste momento, pensar de outro modo…

Mudar para melhor ou para pior?

Veremos o que o futuro trará

Paula Dias 

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Ministério ameaça Diretores com queixa crime

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A nova agência para a ciência e inovação terá dupla tutela ministerial

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MECI em mudança: uma nova orgânica, mobilidade por doença e medicina do trabalho

 

 

Esta semana, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) lançou um conjunto de orientações que não passaram despercebidas à comunidade educativa. Falamos de três documentos-chave: a nova orgânica do Ministério, a publicação das listas de mobilidade por doença, e a clarificação das novas regras de medicina do trabalho para docentes.

São três sinais de movimento. Três peças de um puzzle mais amplo de reorganização que, em vez de ser lida apenas com desconfiança ou cansaço, talvez mereça um olhar mais ponderado. Mesmo que nos desinstale. Porque, verdade seja dita, o desconforto nem sempre é sinal de erro, por vezes, é só o preço de mudar.

Nova orgânica do MECI: redesenhar o mapa da casa

A nova estrutura orgânica do MECI procura responder à crescente complexidade dos desafios da educação e da ciência em Portugal. Há reforço de áreas transversais, maior atenção à articulação entre serviços e uma tentativa clara de clarificar papéis e competências.

É natural que esta reconfiguração cause estranheza, até apreensão. Em educação, mudanças vindas “de cima” são quase sempre recebidas com cepticismo. Mas importa reconhecer que uma máquina estatal pesada e ineficiente não serve os professores, os alunos nem as famílias. Se a nova orgânica trouxer maior fluidez na resposta aos problemas e menos sobreposição entre serviços, valerá o esforço.

Claro que as boas intenções não bastam. O tempo e a prática mostrarão se esta reorganização se traduz em maior proximidade e eficácia, ou se ficará pela cosmética estrutural. Para já, merece o benefício da dúvida e a vigilância construtiva de todos os que trabalham pela escola pública.

Mobilidade por doença: entre o rigor necessário e a sensibilidade possível

A publicação das listas de mobilidade por doença é sempre um momento sensível. Está em causa a saúde física e emocional de centenas de docentes,  e das suas famílias. O equilíbrio entre o rigor na aplicação das normas e a empatia na sua comunicação é sempre delicado.

Este ano, nota-se maior clareza nos critérios e no processo. E isso é um passo positivo. Mas as feridas acumuladas nos últimos anos tornam difícil confiar plenamente. Muitos docentes sentem-se desamparados quando veem decisões desfavoráveis, mesmo quando têm relatórios médicos sólidos. O que se espera agora é que, mais do que cumprir calendário, o MECI continue a aperfeiçoar os mecanismos de análise e recurso, com respeito pelas situações humanas e com atenção à realidade concreta das escolas.

Medicina do trabalho: uma oportunidade para cuidar,  e não apenas controlar

Por fim, as novas orientações relativas à medicina do trabalho merecem atenção especial. Durante anos, a saúde docente foi quase um tema tabu. Falar de burnout, de exaustão, de doenças crónicas, parecia um incómodo institucional. Neste sentido, o novo enquadramento deve ser visto como uma tentativa de trazer esse debate para o centro.

Mas aqui também é preciso equilíbrio. A medicina do trabalho não pode tornar-se um instrumento de vigilância ou um pretexto para afastar quem já se sente fragilizado. Tem de ser, antes de mais, um espaço de escuta, de apoio e de prevenção. Um mecanismo para proteger, não para vigiar.

Se for bem aplicada, poderá ser uma peça importante na construção de escolas mais saudáveis e mais humanas. Mas para isso, é necessário que os serviços de saúde ocupacional estejam preparados, com meios, com tempo e com sensibilidade.

Mudar custa. Mas não mudar também.

A classe docente tem uma relação complexa com a mudança. Não por teimosia, mas por cansaço. Ao longo das últimas décadas, os professores viram reformas ir e vir, sem tempo para digerir uma antes da chegada da seguinte. E isso criou um instinto de defesa: “Mais uma mudança? O que é que nos vai tirar agora?”

Mas nem toda a mudança é ameaça. Algumas são mesmo necessárias, e podem ser uma oportunidade de recentrar prioridades, recuperar o que se perdeu e repensar o que queremos construir.

O MECI tem agora a responsabilidade de provar que esta nova fase não é mais um capítulo de afastamento técnico, mas uma tentativa genuína de aproximação entre a política e o quotidiano das escolas. Cabe-lhe escutar, ajustar e corrigir, sempre que for preciso. E cabe aos docentes manter o espírito crítico, mas também o horizonte aberto.

A escola pública precisa de estabilidade, sim, mas também de renovação. E, às vezes, entre o desconforto da mudança e a estagnação da repetição, a opção mais difícil pode ser, afinal, a mais necessária.

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Não queres perder? Então muda nada. Queres ganhar? Então muda tudo

 

Os míopes dirão que é “cortar nas gorduras” e os raivosos que “são menos 500 tachos na Educação”, os vingativos gritarão que é “defenestrar socialistas” e os que perdem (salário, subsídio ou poder) que será a ruína da ciência. Mas estas mudanças no Ministério da Educação já fazem deste o governo mais reformista dos últimos dez anos. Enfim, se mudasse uma cadeira de sítio também já o seria

Não queres perder? Então muda nada. Queres ganhar? Então muda tudo

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Recolha de Necessidades Temporárias – Caracterização dos Horários

 

No âmbito da Recolha de Necessidades Temporárias, disponibilizada no SIGRHE, informamos que foi introduzido um novo fator para caracterização dos horários pedidos.

Assim, e na sequência da comunicação hoje enviada pela DGEstE intitulada “Código único de identificação de turma”, informamos que a cada horário pedido deverá(ão) ser associado(s) o(s) código(s) únicos de identificação de grupo / turma, disponibilizados na referida aplicação.

Importa referir que todos os horários têm de ser caracterizados, podendo ser atribuído a cada horário um ou mais códigos de identificação de turma, refletindo a realidade da distribuição de serviço.

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Comunicado do Conselho de Ministros (Educação)

Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 31 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico. A estrutura passa de 18 para 7 entidades e de 45 para 27 dirigentes, com uma nova organização funcional. No ensino não superior, passam a existir duas entidades: o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e a Agência para a Gestão do Sistema educativo (AGSE); no ensino superior, ciência e inovação, criam-se o Instituto para o Ensino Superior (IES) e a Agência para a Investigação e Inovação (AI2). Esta reforma visa maior eficiência, agilidade, valorização dos recursos humanos e melhor serviço às comunidades educativa e científica;
5. Aprovou, após audições, a versão final do Decreto-Lei que estabelece como regra geral a proibição da utilização de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico dos estabelecimentos públicos e de ensino particular e cooperativo;
7. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a manutenção de um regime excecional para o ano letivo de 2025-2026, permitindo a utilização de veículos, com mais de nove lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, para o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação

 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

SIGRHE

Nota Informativa n.º 26/2025 – Reclamação MPD

 

 

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Governo acaba com direções regionais de educação

Diretores apreensivos com mudanças efetuadas já perto do arranque do ano letivo

Governo acaba com direções regionais de educação

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Reforma do MECI – Novo Paradigma

 

 

 

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Governo reduz de 18 para 7 as entidades sob alçada do Ministério da Educação

No total, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação passará de 18 para sete entidades, e de 45 para 27 dirigentes superiores. Agência para a Modernização Administrativa dará lugar a novo organismo

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Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.

Link SIGRHE 

Nota Informativa n.º 25 – INDICAÇÃO DA COMPONENTE LETIVA (2.ª FASE)/RENOVAÇÃO DE CONTRATO/NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (PEDIDO DE HORÁRIOS)

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Educar sem a Família é usurpar

A família deve ter uma voz  ativa, estruturante e vinculativa no processo educativo. A escola não pode ser um laboratório ideológico.

Educar sem a Família é usurpar

Educar sem a família é usurpar. E nós, enquanto sociedade livre, não podemos aceitar esta  usurpação.

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Resultado

 

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, o resultado do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio.

SIGRHE – Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Resultado

Nota Informativa n.º 24 – Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença 2025/2026 – Resultado

 

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