Na sequência da orientação enviada na passada sexta-feira, retifica-se a informação prestada quanto à possibilidade de a licenciatura em Educação Básica ser considerada com requisito de formação para os grupos de Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, devendo a mesma ser desconsiderada, aplicando-se apenas aos grupos de recrutamento 200 e 230.
Muito obrigado.




3 comentários
Talvez fosse bom que o sr presidente pergunte a quem sabe antes de se armar em legislador.
Cada diretor decide como entende.
Conheço diretores (mais de 5 dezenas com quem me cruzei) que não têm capacidade de interpretar um texto de língua portuguesa, de pequena/média complexidade.
AGORA IMAGINEM ESSES CRÂNEOS A DESPACHAR ….sobre dúvidas dos professores …
Infelizmente isso é bem verdade. A falta de capacidade de interpretação em cargos de direção é um problema sério. E depois querem decidir sobre questões pedagógicas… complicado.