Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro




6 comentários
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Quem vai fiscalizar os ECTS dos candidatos, para ver se estão em conformidade com o estipulado na lei… Ninguém… Pois bem me parecia, assim se vai conseguir colocar todas as pessoas e mais algumas. E claro quem vai ditar as regras de colocação são os diretores das escolas… Ai cunha… A vida cunha…
Quem verifica é o agrupamento que valida a candidatura.
Ou seja, é cunha pela certa e ninguém vai cumprir a lei.
Não falem do que não sabem. No último concurso houve candidatos a ser excluídos e proibidos de dar aulas.
Este concurso deveria fixar professores nas zonas de necessidade por cinco anos de serviço efetivo, isto de vincular em Lisboa ou Algarve um ano para terem uma porta direta à vinculação e poderem passar por cima de muitos docentes com muitos mais anos de serviço na escola pública em E46 sem Dis avisas é muito errado. A vinculação extraordinária tinha que obrigar a permanência nesses QZP durante pelo menos 5 anos, desta forma os lugares eram ocupados por quem está disposto a fazer carreira na escola pública de forma justa, preenchendo uma necessidade efetiva e real no lugar onde vinculou, sem vir a correr ultrapassar uma geração que muito deu pela escola pública, muito passou e que agora está mais do que na hora vincular e trabalhar ao lado de casa e não ser ultrapassado por outros colegas por causa destas vinculações instantâneas na mobilidade interna e concurso interno.
Este concurso deveria fixar professores nas zonas de necessidade por cinco anos de serviço efetivo, isto de vincular em Lisboa ou Algarve um ano para terem uma porta direta à vinculação e poderem passar por cima de muitos docentes com muitos mais anos de serviço na escola pública vindo para QZP sem necessidade e falta de docentes é muito errado. A vinculação extraordinária tinha que obrigar a permanência nesses QZP durante pelo menos 5 anos, desta forma os lugares eram ocupados por quem está disposto a fazer carreira na escola pública de forma justa, preenchendo uma necessidade efetiva e real no lugar onde vinculou, sem vir a correr ultrapassar uma geração que muito deu pela escola pública, muito passou e que agora está mais do que na hora vincular e trabalhar ao lado de casa e não ser ultrapassado por outros colegas por causa destas vinculações instantâneas na mobilidade interna e concurso interno.