Concurso externo extraordinário e apoio à deslocação

 

Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro

 

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6 comentários

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    • Joana Matias on 19 de Setembro de 2025 at 14:01
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    Quem vai fiscalizar os ECTS dos candidatos, para ver se estão em conformidade com o estipulado na lei… Ninguém… Pois bem me parecia, assim se vai conseguir colocar todas as pessoas e mais algumas. E claro quem vai ditar as regras de colocação são os diretores das escolas… Ai cunha… A vida cunha…

    • Angela Silva on 20 de Setembro de 2025 at 17:26
    • Responder

    Quem verifica é o agrupamento que valida a candidatura.

      • Joana Matias on 20 de Setembro de 2025 at 20:06
      • Responder

      Ou seja, é cunha pela certa e ninguém vai cumprir a lei.

    • jo_xavi on 22 de Setembro de 2025 at 15:52
    • Responder

    Não falem do que não sabem. No último concurso houve candidatos a ser excluídos e proibidos de dar aulas.

    • RO on 25 de Setembro de 2025 at 4:22
    • Responder

    Este concurso deveria fixar professores nas zonas de necessidade por cinco anos de serviço efetivo, isto de vincular em Lisboa ou Algarve um ano para terem uma porta direta à vinculação e poderem passar por cima de muitos docentes com muitos mais anos de serviço na escola pública em E46 sem Dis avisas é muito errado. A vinculação extraordinária tinha que obrigar a permanência nesses QZP durante pelo menos 5 anos, desta forma os lugares eram ocupados por quem está disposto a fazer carreira na escola pública de forma justa, preenchendo uma necessidade efetiva e real no lugar onde vinculou, sem vir a correr ultrapassar uma geração que muito deu pela escola pública, muito passou e que agora está mais do que na hora vincular e trabalhar ao lado de casa e não ser ultrapassado por outros colegas por causa destas vinculações instantâneas na mobilidade interna e concurso interno.

    • RO on 25 de Setembro de 2025 at 4:30
    • Responder

    Este concurso deveria fixar professores nas zonas de necessidade por cinco anos de serviço efetivo, isto de vincular em Lisboa ou Algarve um ano para terem uma porta direta à vinculação e poderem passar por cima de muitos docentes com muitos mais anos de serviço na escola pública vindo para QZP sem necessidade e falta de docentes é muito errado. A vinculação extraordinária tinha que obrigar a permanência nesses QZP durante pelo menos 5 anos, desta forma os lugares eram ocupados por quem está disposto a fazer carreira na escola pública de forma justa, preenchendo uma necessidade efetiva e real no lugar onde vinculou, sem vir a correr ultrapassar uma geração que muito deu pela escola pública, muito passou e que agora está mais do que na hora vincular e trabalhar ao lado de casa e não ser ultrapassado por outros colegas por causa destas vinculações instantâneas na mobilidade interna e concurso interno.

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