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Para dar resposta às dificuldades de colocação de docentes em alguns grupos de recrutamento, a AGSE salienta que, na ausência de candidatos que reúnam os requisitos exigidos, pode ser considerada a contratação de candidatos titulares de licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar, nomeadamente a licenciatura em Educação Básica para os grupos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo.
Esta possibilidade permite alargar o universo de candidatos elegíveis e reforçar a capacidade de resposta das escolas, contribuindo para o preenchimento dos horários e para a estabilidade do funcionamento.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.
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Com os melhores cumprimentos, O Presidente do Conselho Diretivo |
Set 19 2025
Contratação de Escola | Critérios de Elegibilidade
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5 comentários
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Este senhor está a começar mal: em que normativo jurídico é que se baseou para estabelecer esta determinação? Ou será que a AGSE também vai fazer leis? Estamos no reino do vale tudo???
Onde está que LEB dá habilitação própria para o 100 e para o 110?
Dá para o 200 e 230!
A verdade é que se dá para o 200 e 230 não se percebe porque não dá para o 100 e o 110?!
Basicamente basta ter uma licenciatura para dar aulas… Simples… Porque muitos diretores estão se pouco lixando para a questão dos créditos ou ECTS na área científica. Até porque agora com a extinção das direções gerais não existe ninguém para fiscalizar o processo nem para apresentar queixa… É o bar aberto e selva do salve-se quem puder.
Os próprios sindicatos como já receberam a sua bolsa de moedas, agora fazem como judas e desaparecem… Eu acho que a falta de médicos também poderia ser resolvida se abrissem concurso a não profissionalizados com habilitação própria na área da saúde, ou até mesmo na área da restauração (pois desmanchar um porco é quase mesmo que operar uma pessoa).
Não diria melhor 👏🏻👏🏻👏🏻. É a lei da selva. Agora qualquer um pode ir para professor… Como diz o outro”Depois não se queixem”.
Eu vou pedir um certificado na Universidade de Olivença ou no Seixal e apresento aos senhores diretores que me aceitam (se não tiverem uma prima ou primo que já tenha um diploma passado pela Oniversidade da Ilha da Culatra.