Category: Arlindovsky

FNE – “Ministério da Educação Tem de Dar Respostas às Expetativas”

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TEM DE DAR RESPOSTA ÀS EXPETATIVAS

 

 

 

O Secretariado Nacional da FNE, reunido extraordinariamente em Lisboa no dia 5 de maio de 2017, e na sequência da moção do Plenário de Sindicatos da FNE realizado em 18 de abril passado, delibera:

  1. Manifestar ao Ministério da Educação a necessidade de, o mais brevemente possível, iniciar a negociação do Despacho de Organização do ano letivo de 2017/2018, aliás como previa a ata de conclusão do processo negocial relativo ao Despacho que regulamentou o presente ano letivo, não aceitando desta forma que o Ministério se furte à sua responsabilidade de promover essa negociação, uma vez que não é aceitável que para o novo ano nada mude de substancial em termos de condições de trabalho adequadas;
  2. Definir como orientação para a referida negociação que o novo despacho deve determinar orientações concretas que possibilitem alterações substanciais na organização do trabalho dos docentes portugueses, num sentido que reconheça a especial complexidade das funções que lhes estão atribuídas e das condições favoráveis que lhes devem ser asseguradas para o seu desempenho, nomeadamente em termos de organização do tempo de trabalho, dimensão e conteúdo das componentes letiva e não letiva e de trabalho individual, exercício das funções de direção de turma, número de alunos/níveis/turmas atribuídos;
  3. Estabelecer como essencial que o regime de descongelamento da carreira docente, a ocorrer necessariamente a partir de 1 de janeiro de 2018, embora num enquadramento genérico definido pelo Governo para a Administração Pública, se realize no âmbito do Ministério da Educação, e não se limite a um levantamento de situações, para além de que um tal procedimento garanta a sua efetiva concretização para todos, considerando todo o tempo de serviço congelado;
  4. Determinar como imprescindível um regime especial de aposentação para os docentes, para além de medidas de compensação do desgaste específico que a profissão docente implica;
  5. Considerar inadiável que sejam adotadas medidas que promovam a integração nos quadros dos docentes que, em regime de precariedade, têm vindo a garantir o funcionamento do sistema educativo, e que continuam a ser essenciais para a promoção de uma escola de qualidade e inclusiva;
  6. Reconhecer a necessidade do estabelecimento de um processo negocial que vise a redefinição da designada Portaria de rácios que permita a rápida realização de concursos para atribuição às escolas de reforços em termos de Trabalhadores Não Docentes, de modo que a sua colocação esteja garantida a partir do início do próximo ano letivo;
  7. Considerar essencial que sobre estas matérias sejam determinados os respetivos processos de audição e negociação tão urgentemente quanto possível, para o que se considera incontornável que seja definido um compromisso de agenda de negociação a curto prazo;
  8. Promover reuniões sindicais com os Educadores e Professores, em todo o País, através dos seus Sindicatos membros, entre 8 e 22 de maio, garantindo a divulgação da informação respeitante a esta intervenção junto do ME e das respostas que dela decorrerem;
  9. Tendo em conta os vários fortes motivos de insatisfação dos Educadores e Professores, os Sindicatos da FNE estão disponíveis para a promoção de iniciativas de contestação e luta, a realizar ainda no presente ano letivo, se não houver resposta do Governo ou se esta se revelar insuficiente.

 

 

Lisboa, 5 de maio de 2017

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Ofício da FENPROF Entregue ao ME

 

 

Professores em luta!

 

A FENPROF entregou no Ministério da Educação (5/05/2017) um pedido de reunião ao Ministro, a realizar com caráter de urgência, na qual pretende obter respostas concretas e inequívocas sobre um conjunto de aspetos relacionados com carreiras, aposentação, horários de trabalho, combate à precariedade e gestão das escolas (ver carta entregue no ME).

São questões há muito apresentadas ao ME, a última vez em 5 de abril, em reunião realizada com o próprio Ministro; foram igualmente apresentadas ao Primeiro-Ministro em 18 de abril.

Entende a FENPROF que esta reunião com o Ministro da Educação deverá ter lugar antes de 26 de maio e que, até 26 de maio, todas as questões colocadas no ofício hoje entregue no ME deverão ser devidamente esclarecidas.

Entretanto, até essa data, a FENPROF promeverá as seguintes ações:

17 de maioDia Nacional de Luta dos Professores, compreendendo:

  • 11:30 horas – Concentração de Professores, junto ao ME, para entrega de milhares de postais exigindo a aprovação de um regime excecional de aposentação.
  • 14:30 horas – presença nas galerias da Assembleia da República para acompanhar o debate sobre a Petição “Respeitar os docentes, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira”, entregue pela FENPROF, com mais de 20.000 assinaturas, e que aborda aspetos como as carreiras, a aposentação e os horários de trabalho.
  • Nas escolas: data limite para a aprovação de Moções a enviar aos grupos parlamentares, exigindo a resolução dos problemas; início do debate sobre as lutas a desenvolver em junho, caso o ME não responda às questões suscitadas, estando em cima da mesa a possibilidade de realização de Manifestação Nacional em 17 de junho e/ou de Greve(s) a partir de 19 de junho.

22 de maio (14:30h) – Entrega de Pré-Aviso de Greve para 7 de junho e dias seguintes, coincidente com o período de avaliações, para os docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, em defesa da abertura de um processo de vinculação extraordinária, a decorrer ainda no presente ano letivo.

– 26 de maio – Prazo para o ME responder às questões colocadas pela FENPROF, com a realização de reunião em que participe o Ministro da Educação.

– 29 e 30 de maio – Reuniões das direções dos Sindicatos de Professores para analisar as respostas do ME e a opção dos professores para prosseguir a luta.

– 31 de maio – Reunião do Secretariado Nacional da FENPROF para decisão sobre as formas de luta a desenvolver no mês de junho.

Ao longo do mês de maio, os docentes contratados irão dirigir Requerimentos ao Ministério da Educação, no sentido de serem abertos novos processos de vinculação extraordinária, uma vez que não se encontram abrangidos pelo PREVPAP.

Caso o ME, no despacho de Organização do Ano Letivo 2017/2018, não reintegre os intervalos na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, a FENPROF entregará um Pré-Aviso de Greve, para o próximo ano letivo, de 30 minutos diários, de forma a que estes professores vejam regularizado o seu horário.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/05/2017

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LIVRO LIVRE – CONVITE

A apresentação do projeto Livro Livre terá lugar no Museu do Aljube, terça-feira, 9 de Maio de 2017, às 18h.

Contamos com a sua presença, sobretudo se é professor de Português e/ou de História. Contudo a temática abrange também a educação para a cidadania.


Trata-se de um projeto educativo dirigido a crianças e jovens, a partir do 4º ano de escolaridade, o qual convoca o jovem leitor a participar numa atividade criativa, como co-autor do livro.
Desafia-o a resgatar as memórias de quem viveu este período e registar estas experiências. Através de breves enquadramentos históricos, ilustrações sugestivas e propostas de atividade diversificadas, este livro constrói um espaço para a reflexão sobre o significado do 25 de Abril.
Centrando-se no legado do 25 de Abril de 1974, o LIVRO LIVRE promove o diálogo intergeracional, a identidade local, a preservação ou resgate da memória e a coautoria, através da sua implementação alargada na comunidade escolar. 



Saiba mais sobre o livro aqui: http://lupadesign.pt/?p=40428
 
Agradecemos confirmações para: [email protected] (+351 914 063 390)
 

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FONTE

Secaram-se teus olhos

de um tempo antigo

O passado nada mais é que um nome

O que vejo hoje,

Mãe,

tuas mãos docemente poisadas sobre o colo

Teu rosto

Teu rosto estelar

fitando ternamente

minha face

e dizendo

Vem sentar-te aqui

Como quem puxa

o fio de teia

para sempre preso

a meu coração

Então, reparo

de mulher

mingo-me de novo menina

Aninho-me em teu colo

O mundo ao nosso redor suspenso

em teu peito

como se tudo retomasse seu início

outra vez

E apetece-me chorar

por ter a pura felicidade

espelhada no teu rosto

vibrando fortemente

dentro de mim

 

http://trigger.photoshelter.com/image/I0000xX1fykcm8i4

 

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O Albúm em Estreia do Blog

Lovely Creatures: The Best of Nick Cave & The Bad Seeds 1984-2014

 

 

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271 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 29

Foram colocados 271 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 29 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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É Oficial a Tolerância de Ponto

No despacho n.º 3772/2017, publicado hoje.

 

 

1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 12 de maio de 2017.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

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Reserva de Recrutamento 29

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 29ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

 

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

A próxima reserva de recrutamento, devido à tolerância de ponto de dia 12, é adiada para o dia 15 de Maio.

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Avé Maria…

Juro: o meu coração caiu-me aos pés.

Eu tinha lido a legislação de fio a pavio, consultado os blogues, deambulado por entre os corredores cibernáuticos da DGAE. Não me enganara ao submeter a candidatura.

Mas agora, com letrinhas bem explícitas, lá estava: “invalidada”.

Percorri os dados com a minuciosa lupa da clarividente dúvida: nada me parecia incorreto.

Corri num ápice ao gabinete da excelentíssima senhora diretora, aguardei pacientemente que a porta permanentemente cerrada abrisse e procurei esclarecimentos.

– Não sei qual é o espanto, tu tens horário incompleto, não reúnes condições para vincular. Tens de corrigir isso.

Tentei contra argumentar, a legislação, as letrinhas douradas na portaria 129, mas ela revelou-se inflexível, que visse isso com a chefe da secretaria que tinha mais que fazer.

Saí porta fora com um nó apertado na garganta. A excelentíssima senhora diretora sentada na sua poltrona, alheia de canseiras e aborrecimentos, aguardando o beija-mão das eleições que se avizinham, e eu ali especada, o coração caído aos pés, com dezassete anos de aulas a palpitarem-me no peito, o bilhete para o último comboio na mão e o aviso súbito de cancelamento.

Estarrecida, corri para o computador, imprimi a dita portaria e foi munida de armas que arremeti contra a secretaria.

Sem desviar os olhos do portátil, o abutrezinho burocrático abanou logo a cabeça na minha direção:

– Olhe, professora, só faço o que me mandam.

– Mas, repare, diz aqui: “à exceção do ano escolar 2016/2017”.

Estiquei bem o dedinho nervoso a apontar as letrinhas douradas, caramba, a minha vida presa numa linha, por que razão tenho eu de passar por isto?

E na minha cabeça, a bombear-me o sangue nos miolos, o pensamento avassalador de toda esta injustiça de quem não quer saber.

Não basta o governo fazer da precariedade dos outros a sua bandeira, continuar a olhar para nós, professores, como uma classe marginal, ainda tenho de gramar esta neblina de desesperança que a minha própria escola me estende.

Desprezando a minha angústia e desalento, rematou o discurso com um “fale com a senhora diretora”.

E, então, estamos nisto, a diretora de porta outra vez fechada, as horas a contar, e eu pedindo por socorro ao deus da DGAE que, lá por detrás das teclas do seu computador, teima em ignorar a desesperança dos pequeninos.

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As Invalidações Com Nome de Agrupamento

Vai ficar neste artigo as escolas que invalidaram candidaturas à Vinculação Extraordinária por desconhecerem a portaria 129-A/2017.

Peço desculpa, mas não vou ter qualquer piedade pelas informações que me chegarem.

 

Preencho os requisitos mas a escola não validou porque este ano estou colocada num horário incompleto

A portaria 129 refere que o horário incompleto não é impeditivo de ser opositora

 

Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras

 

 

Outras escolas com procedimento semelhante

 

Agrupamento Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa

Agrupamento de Escolas de São João da Pesqueira

Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro Oeiras Lisboa

Escola Secundária da Trofa

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARTIM DE FREITAS (Coimbra)

Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves

 

Lista em actualização.

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O Powerpoint da Autonomia e Flebibilidade

…diz algo interessante sobre as matrizes curriculares.

 

 

 

A apresentação feita pelo Secretário de Estado, João Costa,  em Coimbra no passado dia 2 de Maio sobre O Projeto Autonomia e Flexibilidade pode ser vista aqui.

Parece que finalmente os intervalos no 1º ciclo voltam a estar considerados como fazendo parte das 25 horas semanais dos alunos.

 

 

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Indicação Errada de Vaga Não Recuperável

Todas as vezes que existe um concurso interno deparo-me com situações de vagas não recuperáveis que as escolas indicam na sua aplicação de validação das candidaturas. Em 2015 a DGAE deu esta resposta depois de insistir várias vezes neste assunto. Em 2013 aqui e em 2015 aqui.

A imagem seguinte mostra um erro que muitas escolas cometem e que depois impedem uma abertura de vagas se o docente for colocado noutro quadro (seja QA ou QZP)

 

 

A resposta desta escola na questão 9 diz que a vaga do docente não é recuperada caso esse docente seja colocado noutro quadro.

Tendo em conta que este caso não é de um docente colocado pelos concursos extraordinários de 2013 e 2014 a sua vaga tem de ser recuperada e a resposta desta escola é que a vaga não é recuperada.

Apenas nos casos dos docentes colocados pelos concursos extraordinários de 2013 e de 2014 é que as vagas não são recuperáveis, bem como nos casos de docentes que passaram a ocupar lugar de quadro em virtude de um recurso hierárquico. O que não foi este o caso.

Chamo a atenção para a resposta 9 das escolas para que chamem a atenção do erro cometido pela escola.

Pois se forem declaradas erradamente muitas vagas não recuperadas, menos movimentações vão existir e a culpa neste caso não é da DGAE, mas sim das escolas.

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Inválidas as Escolas Que Continuam a Invalidar Quem Cumpre os Requisitos para a VE

Já me chegaram inúmeros relatos de inúmeros agrupamentos que estão a invalidar candidaturas à Vinculação Extraordinária de docentes que cumprem os requisitos previstos para esse concurso:

  • Terem 4380 dias de serviço em 31/08/2016 (independentemente de ser antes ou após a profissionalização;
  • Ter 5 contratos nos últimos 6 anos.

 

Não existe necessidade do docente estar colocado este ano em horário completo e anual, nem é condição que o docente este ano esteja colocado.

Apenas para a abertura de vaga foi condição que esses docentes estivessem colocados em horário anual e completo.

Esses estudos foram todos feitos aqui no blogue ao longo da negociação do diploma de concursos.

Podem deixar na caixa de comentários o nome dos agrupamentos que estão a invalidar estas candidaturas que depois elaboro lista dessas escolas num artigo.

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Mobilidade Estatutária 2017-2018

Exm.º(ª) Senhor(a)

Representante de Entidade Proponente

Divulga-se infra a calendarização das várias fases do processo de mobilidade estatutária do pessoal docente para o ano escolar 2017/2018, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

 

 

FASES PRAZOS
. Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente de 03 de maio a 19 de maio
. Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente de 03 de maio a 22 de maio
. Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento/colocação do docente de 03 de maio  a 23 de maio

 

 

Salienta-se que os prazos que, agora, se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para a necessidade de eventuais atualizações de dados da Entidade que dirige, bem como os prazos da submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário:entre 03 de maio e 19 de maio, impreterivelmente.

Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação eletrónica relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes.

O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

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Aperfeiçoamento da Candidatura – 4 a 8 de Maio

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário

 

Aplicação disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de 8 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE

Manual de instruções

Nota informativa

 

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Concordo Em Absoluto

E quando era pai, professor e presidente de uma Associação de País numa das escolas do meu Agrupamento e do meu filho sempre recusei fazer parte de qualquer órgão electivo no próprio agrupamento, tanto como professor como pai. Apenas para que os papeis nunca se confundissem.

No entanto não deixei de recusar cargo no Conselho Municipal de Educação, enquanto pai, porque a sua função ia num campo diferente da tomada de decisões interna do agrupamento.

 

 

Pais que são professores devem ficar fora dos conselhos gerais das escolas, diz PSD

 

 

Proposta define novas regras para eleição de quem integra o órgão máximo dos agrupamentos escolares e é votada na sexta-feira, no Parlamento.

 

 

Os pais e encarregados de educação que sejam professores ou funcionários no mesmo agrupamento de escolas frequentado pelos filhos não devem ter lugar nos respectivos conselhos gerais. A proposta é do PSD e faz parte de uma conjunto de regras para a escolha dos representantes das famílias no órgão máximo das escolas básicas e secundárias que aquele partido incluiu num projecto de lei que é votado na sexta-feira, no Parlamento.

O PSD entende que é necessário “clarificar” a forma como são escolhidos os representantes dos encarregados de educação nos conselhos gerais das escolas. “O movimento associativo dos pais teve um crescimento e um amadurecimento muito grande nos últimos anos, que agora permite avançar para um aprofundamento”, justifica o deputado Amadeu Albergaria.

Esta proposta surge poucos dias depois de o PÚBLICO ter noticiado que há problemas na forma como os encarregados de educação estão a ser designados em vários conselhos gerais — e que podem pôr em causa a validade dos actos realizados por estes órgãos, entre os quais figuram as eleições dos directores escolares.

A proposta do PSD estabelece que as associações de pais se devem reunir previamente para apresentar a proposta dos nomes dos pais que serão seus representantes dos encarregados de educação no conselho geral, num encontro marcado especificamente para o efeito. Estes representantes são eleitos em assembleias de encarregados de educação. Os membros eleitos devem ainda integrar representantes de todos os ciclos de ensino ministrados no agrupamento. O projecto de lei do PSD refere também que a acta da assembleia terá que mencionar os nomes dos representantes eleitos e suplentes e ser entregue ao presidente do conselho geral, devendo ser arquivada em dossier próprio do órgão (um dos problemas que têm sido detectados é a não existência de actas da eleição dos representantes dos pais).

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Começa Com 6

… e muito em breve os tentáculos vão alastrar-se.

 

Ministério autoriza seis escolas a inovar para pôr fim aos chumbos

 

 

Além da prometida flexibilização curricular que irá avançar num conjunto de escolas a partir de setembro, há seis agrupamentos que já receberam este ano letivo carta branca do Ministério da Educação para irem mais longe e testar novos modelos de organização escolar e de ensino com o objetivo de acabar com os chumbos. Trata-se dos agrupamentos de Freixo (Ponte de Lima), Cristelo (Paredes), Marinha Grande Poente (Leiria), Fernando Casimiro Pereira da Silva (Rio Maior), Vila Nova da Barquinha (Santarém) e Boa Água (Sesimbra).

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Sobre os Impressos Cobrados em Matrículas nas Escolas Públicas

Fica aqui esta resposta do Ministério da Educação a um pedido de esclarecimento da CNIPE.

 

 

Exm.º Sr. Presidente da Direção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação,

 

Tendo presente o exposto por V.ª Ex.ª na mensagem infra, independentemente das nossas diligências a desencadear junto do estabelecimento de ensino visado, os estabelecimentos de ensino são remetidos para o cumprimento  do estabelecido no Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto,  que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória, dispõe no seu artigo 3º que:

1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.

2 — A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz–se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.(…)

 

Com os melhores cumprimentos,

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Portaria 150/2017 (Regularização dos Vínculos Precários)

Foi publicada hoje a portaria que deixa de fora os professores na regularização dos vínculos precários.

 

Portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

 

 

 

3 — A presente portaria não abrange:

a) Carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços;

b) Situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada.

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Como As Falsas Notícias Provocam Arrepios

Desde ontem que  tenho recebido inúmeros alertas para uma notícia onde se diz que no dia 12 de Maio não vai haver tolerância de ponto nas escolas.

Obviamente que é uma notícia falsa e para isso basta ver em que consiste o conteúdo do site…

 

 

 

 

 

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Sai um PPIP

Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03

  • Data de Publicação:2017-05-03
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Número:3721/2017
  • Emissor:Educação – Gabinete do Secretário de Estado da Educação
  • Páginas:8324 – 8325
  • Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado

 

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A Consolidação da Permuta Deverá Ser Possível

E logicamente que é assim que deve ser. pois já neste artigo tinha dito que a não Consolidação da Permuta ía Contra o Princípio de Confiança no Estado e como tal poderia ser declarado Inconstitucional.

Resta agora que esta portaria venha a ser negociada com os sindicatos e publicada em Diário da República..

 

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Oficialmente, Só Sabem Se o Concurso Foi Validado

… quando abrir a fase do aperfeiçoamento (a partir das 10 horas do dia 4 de Maio até às 18 horas do dia 8 de Maio).

 

Até lá o estado da candidatura vai ser sempre dado como Submetido.

 

A escola de validação tem até amanhã às 18 horas para proceder à validação das candidaturas, se não quiserem esperar pelo dia 4 a única forma de saberem o estado da candidatura é perguntar a quem valida se houve algum problema com a candidatura.

 

Mas podem perfeitamente evitar ligar para a escola e aguardar pelo dia 4 de Maio.

 

 

 

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E O Milagre Acontece

Com os professores de fora.

 

Precários do Estado começam a ser avaliados em poucos dias

 

 

Portaria que dá início à primeira fase do programa de regularização dos vínculos precários na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado já foi assinada e será publicada ainda esta semana.

 

 

 

Os precários do Estado vão começar a ser avaliados em poucos dias, a partir de 11 de maio.

O pedido é feito às comissões de avaliação, a criar em cada ministério, para que avaliem cada situação e averiguem se os trabalhadores reúnem condições para aceder à segunda fase do programa para serem integrados na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado.

A portaria que dá início à primeira fase do programa de regularização dos vínculos precários já foi assinada e será publicada ainda esta semana.

No entanto, os serviços do ministério do trabalho têm estado a desenvolver a plataforma informática, na qual os trabalhadores poderão submeter o requerimento e obter mais informações sobre o processo online.

O diploma define concursos e prazos para a integração dos trabalhadores precários, que correspondem a necessidades permanentes no Estado.

O Governo não define número máximo de trabalhadores a integrar, mas o relatório divulgado pelo executivo sobre os precários indica 109 mil trabalhadores nesta condição.

Recorde-se que o Executivo socialista decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, da administração direta e indireta do Estado, o que vai de encontro às exigências de Bloco de Esquerda e PCP. Mesmo as que têm regras próprias de vinculação serão abrangidas e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária.

Portugal é, de resto, um dos países com mais precários na Europa. Ganham menos que aqueles que têm um contrato sem termo e representam mais de 20% do universo de trabalhadores por conta de outrem, muito acima da média europeia.

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E Começam Hoje as Provas de Aferição do 2º Ano

Não sei se  algumas escolas não irão fazer as provas por falta de condições, mas sei que muitos alunos de outros anos de escolaridade e escolas vão mesmo estar encerradas, pois os aplicadores são professores que leccionam turmas que não se encontram nas provas. Alguns deles do 2º ciclo até.

Podem deixar aqui alguns relatos de como as provas estão a decorrer nas vossas escolas e como esta prova, que decorre até ao dia 9 de Maio, está a perturbar o normal funcionamento das aulas

 

 

Provas de aferição podem privar alunos de aulas

 

 

Até dia 9 de maio, pode haver alunos do 1.º Ciclo sem aulas por causa das provas de aferição. Sexta-feira ainda havia escolas sem todo o material para a realização dos testes.

A partir desta terça-feira e até dia 9 pode haver alunos de 1.º Ciclo sem aulas ou com alterações “substanciais” nos horários devido às provas de aferição a Expressões, que vão ser feitas por cem mil alunos do 2.º ano. Os alunos do 2.º Ciclo também podem ter “furos” devido à afetação dos seus professores para acompanharem as provas.

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Certificação de Tempo de Serviço – Sem fim à vista…

E-mail que me chegou a denunciar os atrasos na certificação do tempo de serviço.

 

 

Gostaria de partilhar consigo e com todos os seus milhares de seguidores, uma situação que se passa com muitos colegas do ensino particular e cooperativo e que nos está a tirar o sono já há vários meses.

Esta estória tem alguns condimentos de surrealismo e de ridículo.

  • No ano letivo 2015/2016 a certificação de tempo de serviço era feita pela DGEST, funcionava em 5 distritos do país e afetava 25 funcionários.
  • No ano letivo 2016/2017 a certificação passou a funcionar na Avenida 24 de julho) não de forma presencial como era feita até aqui, mas sim através da plataforma SIGRHE e passou a afetar apenas 5 funcionários.

O número de requerimentos pendentes ultrapassa os 2000 e o tempo médio de espera ultrapassou o inimaginável, isto é, o fim do prazo de Candidatura ao Concurso Nacional 2017/2018 – as 18 horas do dia 24 de abril.

No meu caso, o requerimento eletrónico que fiz contínua em análise, ou melhor, em banho-maria, há meses.

Concorri sabendo, e tendo sido aconselhado pela tranquila e simpática funcionária da linha de apoio ao Concurso 2017/2018, após ter ficado horas a fio a darem-me música (literalmente) que a minha certificação não iria ser feita a tempo e horas por culpa da escassez de recursos humanos (ipsis verbis), e que a minha solução seria usar o período de aperfeiçoamento da candidatura para recorrer da certificação que tarda em aparecer…e caso se esgote este expediente, nas palavras da atenciosa senhora, tenho ainda a possibilidade de me socorrer do período de recurso. Parafraseando aqui o ator e apresentador Fernando Mendes…ESPECTÁCULO!

Brincadeiras à parte, a inépcia na cerificação do tempo de serviço para os colegas do EPC por parte da DGAE vai resultar na invalidação das candidaturas, em angústia e chatices que poderiam com um pouco de sensatez e boa vontade ser evitadas.

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Novas Regras para as Reformas Antecipadas (REGIME GERAL)

Novas regras para as reformas antecipadas. O que vem aí

 

 

 

Os cortes deverão ser menores mas o acesso à reforma antecipada será travado, uma vez que os 40 anos de descontos são exigidos aos 60 de idade. O ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.

O regime de reformas antecipadas volta à discussão entre parceiros sociais no início de maio. A proposta inicial do Governo é conhecida mas também já se sabe que deverá sofrer alterações. Além disso, alguns pormenores da proposta inicial começam agora a ganhar eco e podem fazer toda a diferença para quem aguarda pelo novo regime. Desde logo, o acesso, que será mais restrito se a proposta do Governo avançar tal como está.

O debate ainda está em aberto e o Governo está agora a avaliar os contributos dos parceiros sociais. O ECO ajuda-o a perceber o que está, para já, na mesa. Em traços gerais, estas são as alterações na calha:

 

 

 

Não estando ainda fechadas as novas regras para as reforma antecipadas do regime geral da segurança social elas não deverão andar muito longe do que está indicado neste quadro.

Para a função pública não estão a ser revistas as regras da aposentação.

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Inválidas

… as escolas que continuam com dúvidas destas.

 

Bom Dia

sempre fui professor do ensino publico sou do  grupo de biologia e geologia (520) estou a candidatar-me à vinculação extraordinária, na minha escola não me querem validar a candidatura porque no ano 2013/2014  não lecionei. Na minha interpretação da portaria têm de ter nos últimos seis anos 5 contratos a termo resolutivo o que tenho, não diz que ter de ser sucessivos, na minha opinião não tinha lógica pedirem apenas 5 contratos quando mencionam seis anos.

 

 

Sou docente contratada, tenho 5 contratos em escolas do ensino público nos últimos 6 anos e 5212 dias de serviço (3439 dias no ensino publico e o restante no ensino superior privado) Acontece que a escola onde estou colocada este ano vai inviabilizar a minha candidatura ao concurso de vinculação extraordinária, por considerar que os 4380 dias de tempo de serviço têm de ser prestados no ensino público. Uma vez que o artigo 2º alínea a) da portaria 129 a) de 2017 nada refere quanto ao facto dos dias de serviço serem prestados no ensino publico ou privado (ao contrário da alínea b), gostaria que me prestasse esse esclarecimento. Sei de escolas que consideram que, se o tempo de serviço no ensino privado está certificado pela DGAE e conta para todos os outros concursos, deve também contar para este e, por isso, estão a validar esse campo. Outras (como é o caso da minha) não!

Logicamente as duas candidaturas encontram-se validas para o concurso de vinculação extraordinária e o tempo de serviço (TODO ELE) serve para o computo dos 4380 dias de serviço necessários para esse concurso. E os 5 contratos não necessitam de ser consecutivos, já que podem ser nos últimos 6 anos escolares.

 

E até vou colocar aqui uma resposta da DGAE sobre uma questão do tempo de serviço para efeitos da Vinculação Extraordinária..

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 24 de abril de 2017 às 12:27
Assunto: RE: Site DGAE | Novo contacto | Recrutamento | 21/04/2017 |

Exma. Sra. Professora,

 

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento enviado a estes serviços, cumpre informar V.Ex.ª que, para efeitos do preenchimento dos requisitos exigidos no nº 1, do Artigo 2.º, da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril, esclarece-se que o tempo de serviço prestado nas Atividades de Enriquecimento Curricular releva para efeitos da contagem dos dias de serviço requeridos na alínea a) mas que os contratos de trabalho celebrados no âmbito do Decreto Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, não podem ser contabilizados para o cômputo dos contratos exigidos na alínea b).

Com os melhores cumprimentos.

 

ACS

DSCI – Direção de Serviços de Concursos e Informática

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Entrevista Com Nuno Crato

Nuno Crato: “Acho que o Dr. Passos é um herói nacional”

 

 

 

 

Não sei se a crónica “Almoço com” de Joana Petiz se tornou indigesto, mas pela leitura da entrevista aposto que sim.

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Salazar também fez plebiscitos…..e chamou-lhes democráticos

Texto de Luís Sottomaior Braga.

 

 

Os portugueses conhecem mal a sua História e os efeitos dela na sua realidade atual. E, como dizia o outro, quem a conhece mal, há-de repeti-la. E a culpa também será minha e dos meus colegas que a explicamos mal.

Por exemplo, pouca gente entende a cautela presente (quase receio) que o nosso sistema democrático tem com referendos. Afinal o referendo é o povo a votar. Coisa boa, portanto.

Mas o nosso legislador constituinte obriga a que até um simples referendo numa junta de freguesia (por causa de um simples campo de futebol ou coisa do género) tenha de ser escrutinado pelo Tribunal Constitucional na sua pergunta e forma de realização.

A explicação tem a ver com Salazar. Em 1933 fez aprovar a Constituição de 1933 (a que regeu a ditadura do Estado Novo) através de um plebiscito em que as formas de perguntar e de contar os votos eram bastante originais e manipulativas. E que naturalmente fez o “botas” ganhar o seu poder absoluto de décadas.

Esse risco do referendo ser manipulado na própria formulação está bem patente nos referendos sobre abolição da pena de morte que existem nos EUA (por exemplo, na Califórnia): os ativistas que lutam neles pela abolição explicam a quem os quiser ouvir. Se a pergunta fosse alternativa entre pena de morte e prisão perpétua a pena de morte estaria abolida em quase todo o lado em que os referendos se perdem. Como a pergunta é “Pena de Morte. Sim ou Não?”, sem explicar alternativas e sem explicitar que não se vai simplesmente soltar os criminosos, o horror ao vazio e o medo mantém a pena desumana em vigor.

O regime democrático português ficou avisado quanto a essas coisas (manipulação eleitoral) pela longa ditadura do Estado Novo. Os que estudaram um mínimo de história também sabem como eram as “eleições” antes do 25 de Abril. Um levantamento que fiz aos processos eleitorais das escolas fez-me pensar que estamos a voltar a isso. As eleições legislativas ou autárquicas têm leis complexas e muito bem feitas que garantem a lisura do processo. Nas escolas brincou-se com essas normas e as consequências estão à vista.Uma trapalhada antidemocrática.

Dias depois de passarem 43 anos do 25 de Abril e 41 da entrada em vigor da Constituição (que ninguém contesta na sua forma de definir processos eleitorais) é triste ver que, nas escolas, a revogação dos seus princípios e pressupostos está naturalizada e consolidada. Eleições de braço no ar, sem contagem real dos votantes, mal convocadas e agora até plebiscitos à moda de 1933 em que se pergunta sim ou não à recondução de diretores sem colocar a alternativa de eleições explícita.

 

O link fica para aqueles que quiserem ver de forma ilustrada como em 1933 o DN noticiou o “plebiscito nacional” que lançou o Salazarismo. Livramo-nos dele e o seu regime mas os fantasmas andam por aí.

http://150anos.dn.pt/2014/08/28/como-o-plebiscito-de-1933-mudou-o-pais/

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400 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 28

Foram colocados 400 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 28 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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Rectificado o Erro do Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

Pouco mais de duas horas após a publicação deste artigo, a DGAE procedeu à rectificação do manual de validação das candidaturas.

Ainda bem que o fez porque existem muitas secretarias que seguem à risca o que diz o manual e já andavam a invalidar tempos de serviço.

Uns zelosos cumpridores do que lhe mandam fazer, sem capacidade para perceber um erro.

 

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Em 2016/2017 Há um Aumento de 7% de Docentes da Educação Especial

De acordo com a análise dos resultados do relatório Educação Especial 2016/2017 da DGEEC, em 2016/2017 existem mais 467 docentes da educação especial a trabalhar nas escolas públicas.

 

 

8. Aumentou o número global de docentes a desempenharem funções de educação especial nas escolas públicas, mais 7% (2015/2016 = 6797 e 2016/2017 = 7264), tendo esse reforço ocorrido predominantemente nos docentes que não pertencem ao quadro de educação especial mas desempenham as funções de docentes de educação especial.

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Necessidades Especiais de Educação 2016/2017 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação – Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

 

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

 

Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

 

 

 

 

Mais de 81 mil alunos com necessidades especiais nas escolas

 

Mais de 81.000 alunos com necessidades especiais, maior parte no 3. º ciclo

 

 

 

 

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Reserva de Recrutamento 28

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 28ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de maio, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

 

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Erro no Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

O manual de validação para as escolas apresenta na página 37 o seguinte:

 

 

 

Já me chegam relatos que algumas escolas estão a invalidar tempos de serviço após a profissionalização dos docentes que concorrem aos grupos 910, 920 e 930 porque o manual refere que o tempo de serviço após a profissionalização é contado até 31/08/2012.

Não tenho dúvidas que este é um lapso da DGAE e que convém esclarecimento urgente para evitar mais invalidações desnecessárias.

Pois nada refere como poderia ser contado esse tempo a partir do dia 1 de Setembro de 2012.

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Ai Se Fosse o Passos…

Governo trava inscrição de professores contratados na CGA

 

 

Em causa estão os professores com sucessivos contratos. Provedor de Justiça considera que as funções são ininterruptas. CGA concorda, pelo menos com efeitos a partir de 2014. Mas falta a resposta do Governo.

 

 

 

O Provedor de Justiça considera que os professores contratados ano após ano devem ter direito à inscrição no regime dos antigos funcionários públicos (o regime de protecção social convergente) e não na Segurança Social. E conseguiu convencer, pelo menos parcialmente, a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas a questão continua por resolver porque falta a resposta da secretária de Estado da Segurança Social.

A CGA deixou de aceitar inscrições de funcionários admitidos a partir de 2006, mas o Provedor entende que nestes casos – de sucessivos contratos, ao longo de anos, por vezes décadas – os professores devem ter acesso a este regime.

“A propósito de várias queixas relativas às recusas da CGA em manter a inscrição no regime de protecção social convergente de vários docentes contratados que têm exercido ininterruptamente as suas funções, através da celebração de contratos anuais, José de Faria Costa veio expressar o entendimento de que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações”.

A CGA veio a acolher tal entendimento, tendo, porém, solicitado orientações à tutela. Em face desse facto, o Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA nos sentido de manter a inscrição” destes docentes e regularizar situações passadas, conclui o relatório. Questionado, o ministério da Segurança Social não respondeu até à hora de fecho.

Porque é que a inscrição na CGA é mais vantajosa? “É mais favorável em termos de regalias, nomeadamente em regime de faltas e doenças”, explica César Paulo, porta-voz da Associação Nacional de Professores Contratados. Avaliar as condições das pensões é mais complicado depois das alterações dos últimos anos e porque, segundo descreve, os serviços demoram a apresentar simulações.

Mesmo entre os milhares de professores contratados há várias situações, descreve. Quem, como César Paulo, nunca teve um dia de interrupção na carreira (com contratos que terminavam a 31 de Agosto e recomeçavam a 1 de Setembro) pode não ter perdido a inscrição na CGA. Mas o mesmo não acontece para quem registe poucas semanas de interrupção na carreira.

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Já se percebeu que o ME não conhece a realidade das escolas, agora percebe-se também que não conhece o nível etário dos docentes.

 

Antes da realização da prova, em cada estação, os classificadores devem explicar a tarefa e demonstrá-la uma única vez.

 

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Enunciados Já Existem

E o cabeçalho é assim.

E por enquanto é apenas esta informação que deixo.

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E Qual é A Média do Número de Alunos por Turma nos Anos Iniciais de Ciclo nas Escolas TEIP?

Até ao momento recebi dados de 13 agrupamentos de escolas TEIP com o número de alunos por turma nos anos iniciais de ciclo.

Este universo representa 10% das escolas TEIP e por isso já é um número significativo para apresentar este estudo (existem 137 escolas TEIP).

Já percebem o impacto que vai ter a redução do número máximo de alunos por turma nestas escolas não já?

Nenhum!

 

 

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