EPRAMI vence concurso nacional de inovação educativa Microsoft DOTS Challenge
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Mai 17 2017
…com dados comparativos entre Março de 2015 a 2016 e Março de 2016 a 2017.
Os dados da DGAEP apontam para um aumento de mais de 5.000 contratos a termo na Educação num ano. Ministério da Educação explica números com substituição dos professores com contratos da reserva de recrutamento.
O Ministério da Educação rejeita que o aumento de contratos a termo entre os professores revelado pelos dados do Ministério das Finanças resulte de um agravamento da precariedade. A secretária de Estado adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, explica que na origem da subida dos contratos a termo estão as substituições de professores que tiveram de sair, na grande maioria dos casos devido a baixas médicas.
No Parlamento, o ministro da Educação defendeu que “há uma estratégia global de combate à precariedade” e que os “professores foram os primeiros a ter um regime extraordinário” de colocação. Tiago Brandão Rodrigues falava esta terça-feira no Parlamento, perante os deputados da comissão de Educação e Ciência.
Álvaro Batista, deputado do PSD, lembrou os números divulgados um dia antes pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que dão conta de um aumento do número de 5.016 contratos a prazo na educação entre Março de 2016 e Março de 2017. “A precariedade aumentou”, concluiu o parlamentar social-democrata. Aliás, o aumento do emprego no Estado foi justificado pelos contratos a prazo.
Baixa explica 90% das substituições de professores
A secretária de Estado Adjunta e da Educação recusou esta conclusão e defendeu que essa subida revelada pelas estatísticas não corresponde a um aumento das situações de precariedade.
“Estes contratados a termo são porque fizemos as substituições a tempo”, disse Alexandra Leitão, acrescentando tratar-se da resposta às situações de baixa de professores – “90% das substituições são baixas” – ou de mobilidade. Existem “contratos activos que colocámos em reserva de recrutamento. São 8.000 contratos”, referiu a governante. Antes o ministro da Educação tinha explicado que estes contratos são “completos”.
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Mai 17 2017
Será discutido hoje na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 870/XIII/2.ª do Bloco de Esquerda, para o Reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros.
O Bloco de Esquerda recomenda que, no quadro das negociações em curso sobre o descongelamento das carreiras de todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo da carreira docente, garanta o correto reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Também o Bloco de Esquerda podia recomendar a publicação da portaria das vagas de acesso ao 4º e 6º escalões, porque o mesmo princípio se aplicaria, mas não. Centrou-se exclusivamente na reposição dos docentes contratados.
Aguarda-se debate deste projecto de resolução a partir das 15 horas de hoje.
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Mai 16 2017
E se nada de relevante mudar para 2017/2018, o mais provável é que a contestação comece a crescer de intensidade.
E ambas as Federações exigem respostas concretas do Ministério da Educação até final de Maio. E caso não as tenham já antecipam outros momentos de luta para o mês de Junho.
Parece que o estado de graça deste Ministério da Educação começa a chegar ao fim.
A FNE não aceita que o Ministério da Educação continue sem responder às propostas concretas que tem apresentado para ultrapassar problemas que persistem no sistema educativo, que têm tradução num nível elevadíssimo de desgaste e insatisfação instalado entre os professores, como se tem manifestado nas centenas de reuniões que os Sindicatos da FNE têm realizado por todo o país.
Neste Dia Nacional de Luta de Professores, a FENPROF pretende sublinhar o seu descontentamento face à ausência de respostas do Ministério da Educação às questões relacionadas com carreiras, aposentação, horários de trabalho, combate à precariedade e gestão das escolas. Questões que foram já colocadas ao próprio Ministro da Educação no dia 5 de abril e repetidas ao Primeiro-Ministro após o cordão humano de 18 de abril e cujas respostas têm vindo a ser sucessivamente adiadas.
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Mai 16 2017
Há dois ano a DGAE procedeu à colocação dos docentes com pedidos de Mobilidade por Doença antes das escolas pedirem as vagas da Mobilidade Interna, ficando assim estes docentes a ocupar necessidades temporárias desse agrupamento não chegando a fazer o pedido desses horários.
O ano passado primeiro colocou os docentes em Mobilidade Interna (incluindo os candidatos à Mobilidade por Doença) e só depois deu as respostas à Mobilidade Por Doença, provocando mudanças de lugares e novos pedidos de horários ao longo das primeiras duas semanas de Setembro.
Este ano, o SPLIU, em comunicado, diz que a DGAE garantiu que as respostas da Mobilidade por Doença serão conhecidas antes da publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, espero que o conhecimento destas respostas não sejam impeditivas de as escolas pedirem as necessidades temporárias para 2017/2018. Porque se assim for, irá o ME cair no mesmo erro de ter mais uma contestação de muitos professores que esperam pelas vagas da Mobilidade Interna para se aproximarem das suas casas.
Se as respostas da Mobilidade Por Doença apenas forem dadas no início da segunda quinzena de Agosto já não existirá esse problema pois os pedidos de horários serão feitos durante a primeira quinzena desse mês. E desta forma também se poderão retirar das listas da Mobilidade Interna os docentes que tiverem os pedidos autorizados da MPD, evitando duplicação de colocações no início do mês de Setembro.
Espero que seja este o procedimento para este ano pois só assim se evitarão as asneiras dos últimos anos.
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Mai 16 2017
Nota que me chegou por e-mail.
Venho manifestar a indignação que para o próximo ano letivo 2017/2018 só é permitida a mobilidade estatutária a entidades proponentes que já tenha requisitado docentes em anos anteriores.Ao que parece não pode haver inscrição de novas entidades… estranho
Acrescento a isto que a própria DGAE ainda nem sabe como se vai processar a Mobilidade Estatutária para as entidades reguladas pela Segurança Social.
Por isso a falta de informação no Site e de um Manual para esta Mobilidade.
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Mai 16 2017
Esta é uma boa ideia que já falei nela várias vezes.
E a aplicar-se aos docentes iria permitir o necessário rejuvenescimento da classe docente.
O jornal Público noticiou hoje que o Governo quer permitir conciliar o trabalho parcial com a reforma, de forma a libertar verbas para as empresas contratarem jovens desempregados, uma medida para entrar em vigor ainda nesta legislatura.
“Está no Programa do Governo. Mas a questão não é tanto o Governo poder vir a apoiar esse tipo de reforma a tempo parcial, mas mais apoiar a integração de jovens, que pudesse ser facilitada por esse facto”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas, à margem de um ‘workshop’ sobre o Rendimento Básico Incondicional (RBI), em Lisboa.
Segundo explicou o ministro, a ideia é um trabalhador que esteja já próximo da sua idade de reforma “poder continuar a trabalhar, mas com um contrato a tempo parcial e, ao mesmo tempo, ter já parte da sua reforma”, o que significa que, na prática, o trabalhador ficaria a receber o mesmo: uma parte paga pela empresa, outra pela Segurança Social.
“É uma medida exigente tecnicamente e estamos a trabalhar nela. E o compromisso é que ela seja criada nesta legislatura”, afirmou Vieira da Silva, recusando comprometer-se com a sua introdução já no próximo ano.
O governante disse que também ainda não há uma estimativa de quanto pode custar a medida e que ela ainda não foi apresentada, em termos detalhados, aos parceiros sociais, mas recordou que a ideia da reforma a tempo parcial “já é antiga e que há muito se discute, mas que não é muito comum por esse mundo fora”.
O ministro insistiu que a medida pretende “abrir espaço para essa inserção [dos jovens desempregados no mercado de trabalho] e, ao mesmo tempo, ajudar a transferir, a fertilizar, o conhecimento que aqueles que já estão próximos da saída do mercado de trabalho têm ainda para dar”.
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Mai 15 2017
Entrar na aplicação SIGRHE
Ir ao separador Mobilidade por Doença 2017/2018 e Relatório Médico criar um NOVO documento.
Confirmar todos os dados pessoais do candidato e indicar a doença incapacitante indicada no campo 2.1
Indicar no campo 2.2 o elemento justificativo do pedido
Preencher correctamente os dados do Médico que vai assinar o relatório médico.
Submeter o Relatório Médico colocando a palavra passe.
Depois de submeter já podem imprimir o Relatório Médico
Depois é gerado um pdf com 3 páginas que devem imprimir para o médico preencher, assinar e colocar a vinheta.
Atenção à pergunta 2 da página 3 onde este ano já aparece um terceiro campo para assinalar Não, caso o docente seja QZP e tenha obtido colocação em 2016/2017 nessa escola por concurso e pretenda para 2017/2018 a Mobilidade por Doença também para essa escola.
Não se esqueçam de assinar a página 2 e pedir ao médico para colocar a vinheta no sítio correcto.
E não se esqueçam de algo importante que aparece no final da página 2 e que vou destacar aqui.
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Mai 15 2017
Existem muitos procedimentos incorrectos por parte da DGAE que acabam por lesar a vida de um professor. Em especial daqueles que são colocados em horários temporários e que por motivo do regresso do titular do lugar têm de terminar o contrato ou a ligação com a escola de colocação, mesmo sabendo-se que esse regresso do docente titular é temporário.
1- Sílvio Miguel, professor do Q.A. de Ovar, do grupo 240, em Mobilidade Interna por ausência de componente letiva (horário zero) obtive colocação na 2ª RR a 16/9/2016 no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, num horário temporário, em substituição de um professor que se encontra a faltar por motivo de doença;
2- A 31/1/2017 o professor que estava a substituir regressa ao AEOH por um período de aproximadamente um mês tendo entregue a 3/2/2017 novo atestado médico;
3- Aquando desse regresso, o Diretor do AEOH procede à finalização da minha colocação na aplicação da DGAE regressando assim à Lista Definitiva de Não Colocação a 17/2/2017, na 21ª RR;
4- Durante este período continuei a cumprir o horário que me foi atribuído a 16/9/2016 e a exercer as funções de Diretor de Turma;
5- No dia 7/3/2017, o Diretor da AEOH solicita, via correio eletrónico, a minha recondução à DGAE;
6- Após esta data foram publicadas cinco listas de Reserva de Recrutamento (24ª,25ª,26ª, 27ª e 28ª) e a DGAE não procedeu em conformidade retirando-me das Listas Definitivas de Não Colocação;
7- A 5/5/2017 na 29ª RR sou colocado no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte;
8- É lamentável e inadmissível que num concurso que se processa todo ele a nível de uma aplicação informática, exista para esta situação um procedimento tão pouco transparente em que o Diretor tem de fazer o pedido a um responsável da DGAE no sentido de obter autorização para retirar o docente do concurso, esperando-se assim de forma incerta e intemporal por uma decisão sem prazo estabelecido;
9- Na minha opinião, este processo seria mais transparente e justo se o Diretor após ser informado da ausência do docente por motivo da apresentação de um novo atestado médico, comunicasse diretamente o seu pedido para a plataforma que gere a colocação de todos os candidatos em concurso, garantindo-se assim em tempo útil e de forma clara, a substituição do docente devendo o motivo dessa substituição constar na Lista de Retirados da Reserva de Recrutamento;
10- Pelo contrário, o tipo de procedimento descrito no ponto 8 conjuntamente com a inércia e relapso que se constata na tomada de decisão por parte do responsável da DGAE que gere o processo de retirar os docentes em concurso provoca constrangimentos e prejuízos tanto a nível dos docentes já colocados numa determinada Escola/Agrupamento como nos alunos que esse professor tem ao seu cuidado;
11- Como é ideologicamente afirmado, tanto por responsáveis na área da educação como pela opinião pública que, em primeiro lugar está sempre o primordial interesse dos alunos, sempre que possível deve-se dar continuidade pedagógica ao docente em prol dos alunos que acompanha, inclusivamente, neste caso, tinha responsabilidades acrescidas como Diretor de Turma, numa turma com alunos extremamente problemáticos a vários níveis, constata-se, no entanto, que o Sistema Educativo permite-se ter procedimentos concursais que põem em causa os citados princípios;
12- Infelizmente, mais uma vez, estou a vivenciar uma situação profissional de falha do Sistema Educativo. A primeira, foi relativamente à minha colocação indevida numa Lista de Requalificação de forma ilegal e com irregularidades gravíssimas e abusivas que denunciei publicamente tendo esta situação sido corrigida posteriormente. Felizmente, este Governo e o seu Ministro de Educação revogaram esse diploma. Agora, pela segunda vez, vejo-me prejudicado nesta fase do concurso de Reserva de Recrutamento por um responsável da DGAE que não dá deferimento em tempo útil à solicitação do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital;
13- Foi apresentado recurso hierárquico para a DGAE com conhecimento do ME no dia 27/3/2017 não tendo obtido resposta até ao momento;
14- Foi apresentado novo recurso hierárquico para o ME no dia 9/5/2015;
15- Hoje, dia 15/5/2017, foi colocada uma colega na 30ª RR que se encontra em concurso através da Contratação Inicial no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital no mesmo horário que me tinha sido atribuído, por direito próprio, a 16/9/2016.
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Mai 15 2017
O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, realiza Conferência Internacional EDULOG 2017, dedicada ao tema «Desenvolvimento Económico Regional da Europa do Sul: Políticas e Ensino Superior», que acontece nos dias 25 e 26 de maio, na Porto Business School, na cidade do Porto.
A Conferência irá reunir um grupo de académicos e especialistas num debate com um caráter mais normativo do que de diagnóstico, focado na avaliação do sucesso de políticas aplicadas nas regiões periféricas dos quatro países do Sul da Europa, e em novas perspetivas políticas e objetivos a implementar no futuro.
O programa inclui apresentações sobre a interação entre as políticas regionais, nacionais e europeias, com uma componente prospetiva de política, centrada na ligação entre o capital humano, o ensino superior, a inovação e o desenvolvimento regional, assim como apresentações sobre projetos em curso no âmbito das Smart Specialisation Strategies. Terão ainda lugar diversas Sessões Paralelas cujos temas procuram salientar o contributo da Educação, e do Ensino Superior em particular, para um desenvolvimento sustentável da Europa do Sul.
A Conferência conta com o apoio: Fundação Belmiro de Azevedo, Universidade do Porto, Regional Science Association International, CCDR-N, Associação Portuguesa de Geógrafos.
Enviamos em anexo o programa completo. As inscrições são gratuitas: http://conferencia2017.edulog.pt/.
Redes sociais EDULOG:
Facebook: https://www.facebook.com/Edulog.pt/
Twitter: https://twitter.com/edulog_2016
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Mai 15 2017
Muito em breve devem ser conhecidas as novas regras que vão alterar o Decreto-Lei 3/2008 e esta recomendação publicada hoje em Diário da República já deve focar algumas das coisas que podem mudar.
Aguardemos.
Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.
2 – Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3 – Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4 – Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.
5 – Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6 – Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.
7 – Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.
8 – Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9 – Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Mai 15 2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
A próxima reserva volta a sair na próxima sexta-feira conforme diz a nota informativa
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Mai 15 2017
Até ao dia 2 de Junho os docentes que pretendam vir a usufruir da Mobilidade por Doença têm de preencher e extrair o relatório médico da aplicação SIGRHE. Após essa data têm 5 dias úteis (2 a 8 de Junho) para efectuarem o pedido na mesma aplicação e fazerem o upload do Relatório Médico.
Este pedido nunca poderá impedir o docente de ser colocado pelo Concurso Interno, caso tenha vaga nas preferências manifestadas.
Não se sabe se haverá possibilidade de desistência deste pedido de MPD caso o docente obtenha colocação pelo concurso interno em escola para onde possa também estar interessado pela Mobilidade por Doença.
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Mai 15 2017
A Mobilidade por doença pode ser pedida apenas por professores do quadro do continente e das regiões autónomas. Os professores contratados, mesmo que venham a integrar lugar de quadro a 1 de Setembro de 2017 ficam de fora deste procedimento.
Para saberem quais as doenças incapacitantes previstas no Despacho Conjunto nº A-179/89-XI podem ver a lista aqui. Recordo que esta lista já tem quase 30 anos e desde então nunca foi actualizada.
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Mai 15 2017
E é incompreensível que não seja assim. A justificação da rede não estar fechada e das turmas não estarem ainda constituídas em final de Julho não pode sempre servir de desculpa para que milhares de professores fiquem com o futuro adiado até final de Agosto.
Escolas dizem que concursos e colocações geram “instabilidade cíclica”, que se reflete no trabalho, e há mesmo quem defenda que tudo deveria ser resolvido antes do verão
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Mai 15 2017
E inesperadamente abriu hoje o pedido de mobilidade por doença para 2017/2018, com as mesmas regras de 2016.
Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2017 (hora de Portugal continental).
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Mai 14 2017
Os diretores das escolas públicas advertiram que a greve dos trabalhadores das cantinas e refeitórios escolares pode levar ao encerramento de muitas escolas na segunda-feira.
Confrontado com o anúncio da greve, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, disse à Lusa recear que “muitas escolas” encerrem nesse dia.
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Mai 13 2017
Parece-me uma música boa de mais para ganhar um Festival da Eurovisão.
Mas se tal acontecer é sinal que a Música este ano triunfou. Mas se não triunfar a Música, segue em frente o nosso triste Fado.
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Mai 12 2017
Algo que de certeza não aconteceria numa instituição pública.

Uma instituição de ensino particular, ligada à Igreja, apanhou um professor de música a abusar sexualmente de uma aluna menor, mas não comunicou o caso às autoridades, para evitar um escândalo.
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Mai 12 2017
A Pró-Ordem, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores – FPP, da qual faz parte, reuniu esta tarde com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, com vista à regulamentação das permutas. Porém, como ponto prévio, colocámos algumas matérias por solicitação dos nossos associados.
No que respeita à reivindicação de um Regime Especial de Aposentação para a Carreira Docente, a Prof.ª Alexandra Leitão mostrou-se sensibilizada, mas nada de concreto nos pôde adiantar.
Já no que respeita ao descongelamento das progressões na carreira – e, contrariando algumas informações díspares que, em tempos, vieram a público – foi-nos reafirmado que o descongelamento ocorrerá no dia 1 de janeiro de 2018.
Também nos garantiu que em 2018/19 voltará a haver novos momentos de vinculação de professores e educadores.
A FPP reivindicou, se não um verdadeiro processo negocial, pelo menos, um processo de audição relativamente ao Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL, nomeadamente, para que os docentes não sejam compelidos a atividades letivas em tempos de trabalho que são estatutariamente de caráter não letivo, bem como, colocar as reduções por idade e tempo de serviço, exclusivamente na componente de trabalho individual do docente.
Relativamente ao projeto de Portaria que regulamenta a Permuta (art. 66º do ECD) começámos por defender o direito à permuta para qualquer professor de carreira (i. e. dos quadros), independentemente de ter sido opositor ao concurso interno ou não, desde que pertencente à mesma categoria, nível de ensino e grupo de recrutamento, porém da parte do Ministério tal não foi aceite, porque, no seu entendimento, o alargamento muito grande do universo de permutantes iria criar imensas dificuldades ao sistema. “Mutatis mutandis” para a hipótese de abranger os docentes contratados.
Já relativamente à proposta da FPP de alargar o instituto da Permuta aos docentes que tendo concorrido à mobilidade não tenham obtido colocação, a Sr.ª Secretária de Estado manifestou abertura em considerar esta possibilidade.
Apresentámos outras propostas de pormenor como seja o caso de um prazo ligeiramente maior para os docentes apresentarem o respetivo pedido de Permuta.
Até ao final da próxima semana, o Ministério procederá à reformulação do seu projeto que enviará às organizações sindicais com vista ao agendamento de nova reunião
Lisboa, 11 de maio de 2017
P’la Direção Nacional
O Presidente
Filipe do Paulo
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Mai 11 2017
Proposta foi defendida pela Federação Nacional da Educação durante uma reunião com a tutela
O Ministério da Educação manifestou esta quinta-feira abertura para que os professores dos quadros que tenham concorrido à mobilidade e não tenham conseguido a colocação pretendida possam recorrer ao regime de permutas, disse à Lusa fonte sindical.
A proposta foi defendida pela Federação Nacional da Educação (FNE) durante uma reunião com a tutela para negociar um novo regime de permutas, disse à agência Lusa a dirigente sindical Lucinda Manuela Dâmaso, que participou no encontro.
De acordo com a mesma fonte, o documento que foi apresentado pelo Governo excluía do regime de permutas os docentes dos quadros que tivessem recorrido ao concurso de mobilidade interna para aproximação à residência e não tivessem conseguido a colocação pretendida.
Pareceu-nos que houve abertura, não houve uma rejeição, pelo contrário, a senhora secretário de Estado (Alexandra Leitão) percebeu” os argumentos apresentados pela FNE, afirmou a mesma fonte.
De fora, ficarão os professores contratados, lamentou a dirigente sindical: “Foi-nos dito de imediato que essa figura estatutária não se aplica a um professor contratado”.
As permutas, explicou, são um recurso dos professores para obterem uma melhor colocação, normalmente para aproximação à residência.
O Ministério da Educação está hoje a reunir-se com os sindicatos de professores em Lisboa, para apresentar um projeto de portaria relativa ao regime de permutas.
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Mai 11 2017
Os seguinte anúncios já foram colocados em comentários aqui no blog.
Se quiserem divulgar este pedido podem fazê-lo neste artigo que depois coloco em destaque aqui.
Somos uma IPSS com intervenção na área das Necessidades Educativas Especiais situada no concelho de Matosinhos e estamos à procura de Professores de Quadro do Ensino Básico para o ano lectivo 2017/2018 que pretendam destacamento através da Mobilidade Estatutária.
Se estiver interessado(a) por favor envie resposta para: [email protected]
O Centro Ciência Viva de Estremoz, torna público que procura um(a) professor(a) em regime de destacamento.
A vaga de professor(a) destacado(a) destina-se a docentes da área da Geologia ou Biologia-Geologia, para que possa integrar a equipa do Centro Ciência Viva de Estremoz.
A documentação deve ser enviada por e-mail para [email protected] e [email protected], até ao dia 16 de Maio de 2017.
Escrevo-vos por uma IPSS, de Vila Nova de Gaia. Somos um Lar de Infância e Juventude e estamos à procura de Professores de Quadro do Ensino Básico para o ano lectivo 2017/2018 que pretendam destacamento através da Mobilidade Estatutária.
Se estiver interessado(a) por favor envie resposta para:
nuno.oliveira@aldeias-sos.org
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Mai 11 2017
O Ministério da Educação apresentou hoje o documento seguinte com a evolução do número de permutas desde 2013/2014.
Em primeiro lugar quero dizer que não me acredito nestes números apresentados pelo Ministério da Educação, pois com toda a certeza em 2015 (ano em que a aplicação das permutas esteve plenamente desenvolvida) chegaram-nos imensos relatos de permutas conseguidas.
Existir apenas 7 permutas em 2015 é pura ficção do Ministério da Educação.
E muito facilmente encontro no mínimo 20 permutas conseguidas em respostas a este artigo.
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Mai 11 2017
Todos os anos ouço falar que o Decreto-Lei 3/2008 vai ser alterado mas sempre desconfiei desta promessa quase anual.
No site da FENPROF é dito o seguinte após reunião com o Secretário de Estado.
Sobre Educação Especial, o Secretário de Estado informou que, ainda este ano letivo, seria apresentado e amplamente debatido o projeto de diploma legal que substituirá o DL 3/2008. O ano 2017/2018 será dedicado à formação dos docentes e, em 2018/2019, passará, então, a vigorar.
Será que é mesmo desta vez?
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Mai 10 2017
… só conseguem, oficialmente, saber se o aperfeiçoamento foi validado quando forem publicadas as listas provisórias. Nessa altura serão disponibilizados os verbetes da candidatura, assim como as listas de ordenação e de exclusão provisórias com os fundamentos dessa exclusão.
Podem sempre confirmar com a escola se os campos aperfeiçoados foram validados.
Dentro de aproximadamente duas semanas as listas provisórias estão cá fora.
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e, da Educação Especial.
2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
3 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
4 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.
5 — Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.
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Mai 10 2017
Nos próximos dias o Ministério da Educação vai negociar com as organizações sindicais a portaria que regulamenta a permuta.
Continua o erro deste procedimento em não considerar os docentes não colocados na Mobilidade Interna a poderem permutar entre si. Não faz qualquer sentido que um docente não conseguindo colocação não possa permutar. Alias, são estes docentes que mais precisariam dessa permuta.
Também é um erro retirar a permuta aos docentes contratados.
Vamos ver o que conseguem os sindicatos com a negociação desta portaria e o que poderá ceder o ME.
Este ano o Blog vai ter de novo a aplicação das permutas que bastante jeito deu a dezenas e dezenas de professores que conseguiram a permuta através do site.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Aos docentes de carreira colocados no concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com o mesmo tipo de vínculo, e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — A permuta autorizada entre docentes colocados no concurso da mobilidade interna vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
3 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao concurso da mobilidade interna, na 1.ª prioridade.
4 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
5 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
6 — Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, as regras do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
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Mai 10 2017
Que não chegam a todas as regiões autónomas.
Nos Açores sim, na Madeira não.
Escolas públicas portuguesas no estrangeiro estão abrangidas pela tolerância de ponto de sexta-feira, a propósito da visita do papa Francisco a Fátima, à semelhança dos estabelecimentos em território nacional, informou o ministério da Educação.
Aos trabalhadores em funções públicas das escolas, enquanto administração direta do Estado, bem como das escolas portuguesas no estrangeiro, que tenham a mesma natureza de estabelecimentos públicos de educação e ensino, é aplicável a tolerância de ponto concedida pelo primeiro-ministro”, esclareceu hoje o ministério da Educação, em resposta a uma pergunta da Lusa sobre se as escolas portuguesas no estrangeiro estarão fechadas na sexta-feira.
Também o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas tinha adiantado hoje à Lusa que as embaixadas e consulados portugueses vão encerrar no dia 12, exceto os serviços sujeitos a marcação.
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Mai 09 2017
“Nós vamos proceder este ano à abertura de 91 vagas para o quadro, correspondentes àquilo que nós entendemos serem as necessidades permanentes do sistema educativo regional”, adiantou, em declarações aos jornalistas, à margem de uma reunião com o Sindicato dos Professores da Região Açores, em Angra do Heroísmo.
Segundo Avelino Meneses, na próxima semana deverá ser publicado o anúncio e o concurso de pessoal docente deverá ocorrer entre 22 de maio e 02 de junho.
“A maior incidência ocorrerá na Matemática e no Português, que são como se sabe disciplinas estruturantes, no primeiro ciclo do ensino básico, porque é uma área de intervenção preferencial do Pro-Sucesso, e na educação especial, porque estamos naturalmente apostados na construção de uma escola verdadeiramente inclusiva”, salientou.
Segundo o presidente do SPRA, António Lucas, o número avançado pela tutela vai de encontro às expectativas do sindicato.
“Fizemos um desafio ao governo para a integração durante esta legislatura de 400 precários no quadro”, apontou.
O sindicalista saiu da reunião satisfeito com as respostas do executivo açoriano às reivindicações levantadas.
“Há problemas que estão por resolver, mas a solução não está inteiramente nas mãos da secretaria e foi manifestada a intenção de as resolver em breve”, frisou.
Um dos problemas levantados pelo SPRA foi a obrigatoriedade de apresentação anual do registo criminal por parte de docentes e auxiliares, o que, segundo António Lucas, implica mais custos e perda de tempo para os profissionais do setor.
Segundo Avelino Meneses, já foi criada uma plataforma própria para que as escolas possam ter acesso a esse registo na internet, mas a tutela aguarda pela autorização da Comissão de Proteção de Dados.
O governante disse ao sindicato que esse processo deverá estar concluído antes do arranque do próximo ano letivo, salientando que os docentes não estão a ser prejudicados atualmente.
“Nós na região não estamos a exigir a apresentação de registo criminal por parte dos docentes, que também obviamente não estão obrigados ao pagamento desse registo e era isso que gerava alguma contestação”, disse.
O sindicato lamentou, por outro lado, que a formação contínua de professores esteja subfinanciada.
Segundo António Lucas, o secretário regional da Educação admitiu o problema, mas justificou-o com a necessidade de desbloqueio de fundos comunitários.
Avelino Meneses garantiu ainda que todos os professores que demonstrem não terem tido possibilidade de acesso a formação gratuita no período avaliativo não serão lesados na sua progressão por esse fator.
O SPRA reivindicou ainda a criação do grupo 120, para os docentes de inglês no primeiro ciclo, mas o governante disse que esse grupo já será inserido no próximo concurso de professores.
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Mai 09 2017
Também tive acesso a esta denuncia feitas pelos pais do agrupamento em causa na notícia. Já não é a primeira vez que casos destes ocorrem e são denunciados.
Desta vez o Ministério obrigou à restituição de todas as verbas pedidas pela escola aos pais.
Que sirva de exemplo para o futuro.
Escola exigia 1,5 a 2,5 euros por boletins e fichas de inscrição e cadernetas. Alertada pelo ministério, já está a devolver o dinheiro aos pais
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) “abriu um processo de averiguações” a uma escola do concelho do Seixal cuja direção determinou o pagamento de documentos como impressos relativos às matrículas e cadernetas dos alunos, gratuitos por lei, confirmou ao DN o Ministério da Educação. De momento, não decorrem outros inquéritos, mas há relatos de pelo menos mais dois casos de cobrança duvidosa. Este tipo de ocorrências não é inédito, já tendo motivado sanções no passado.
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Mai 09 2017
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Mai 09 2017
A DGE pretende solicitar a mobilidade de docentes de carreira com nomeação definitiva, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de apoio a escolas na implementação de medidas e programas de flexibilização curricular, inovação pedagógica, promoção da inclusão e do sucesso escolar.
Para o efeito, os docentes que entendam possuir o perfil funcional disponível em http://bit.ly/2qJPUZC poderão manifestar o seu interesse, até ao dia 14 de maio, para [email protected].
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Mai 09 2017
Retirado da Nota Informativa da validação do aperfeiçoamento das candidaturas.
É triste em cada concurso interno estar sempre a referir o mesmo, enfim.
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Mai 09 2017
Hoje e amanhã até às 18 horas as escolas procedem à validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso Interno/externo..
Depois desta fase concluída, a próxima será a publicação das listas provisórias de ordenação. Nesta altura já vou conseguir fazer algumas contas e começar a identificar os docentes que podem vincular pelo concurso de vinculação extraordinária e pela norma travão.
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Mai 08 2017
Se muitas nem validar um concurso conseguem, quanto mais calcular o tempo de serviço de cada docente para dar este dado com rigor.
Se servir de alguma coisa para a minha escola, informo que mudei para o 3º escalão em 29 de Agosto de 2005 e ainda me faltam 364 dias de serviço contados a partir de 1/1/2018 para mudar de escalão. E no total vão ser 13 anos e 4 meses de um escalão que deveria tem apenas 4 anos.
Podem sempre usar uma boa calculadora para contabilizar estes dados, ou então umas orientações em Excel.
Lembro que o tempo de serviço entre o dia 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 não conta, assim como o tempo de serviço a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
Para se chegar à data de progressão no escalão devem contar 1460 dias de serviço para escalões de 4 anos e 730 dias para o 5º escalão que tem dois anos.
Extracto retirado do blog do Assistente Técnico.
“…
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que utilizam:
Designação Descrição NIF do Trabalhador NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999) Código da Entidade Código SIOE da Entidade Código da Carreira Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida Data de inicio da posição Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém atualmente Remuneração Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório que detém atualmente Número de Anos no Escalão Atual Número de anos no escalão atual Categoria Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
O preenchimento/validação deve abranger a totalidade dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já, articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. – IGeFE
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Mai 08 2017
E que depois disso é que vai haver a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.
Lembro-me das primeiras palavras deste ministro quando tomou posse.
Queria antecipar em quinze dias as colocações dos professores porque não fazia sentido que saíssem tão tarde.
Afinal a máquina do Ministério apoderou-se do Ministro.
Desde que tenho datas destas listas, apenas no ano 2013 as lisas de colocações no concurso interno foram publicadas na segunda quinzena de Julho.
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Mai 08 2017
A DGEEC apresenta um estudo sobre o desempenho escolar dos alunos em cada disciplina do 2.º ciclo do ensino básico geral, no ano letivo de 2014/15. O estudo centra-se nos alunos matriculados em escolas públicas de Portugal continental, analisando as suas classificações finais nas seguintes nove disciplinas obrigatórias: Ciências Naturais, Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica, Educação Visual, História e Geografia de Portugal, Inglês, Matemática e Português. [PDF]

A principal evidência deste estudo pode ser vista nos dois quadros seguintes. A Matemática é uma dor de cabeça para os alunos do 2º ciclo. E antes de mudar o perfil dos alunos para o século XXI é urgente rever os programas de Matemática que se encontram desajustados da realidade das crianças e das escolas.
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Mai 08 2017
Governo confirma que professores e investigadores também poderão ter vínculos permanentes. Sindicato fala num universo de 16 mil pessoas.
Os professores do ensino superior e os investigadores que têm vínculos precários serão incluídos no programa de regularização de vínculos dos trabalhadores do Estado. As duas carreiras não estavam originalmente incluídas neste processo, mas o Governo acabou por aceder às exigências dos sindicatos.
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Mai 08 2017
E o que precisam de fazer para ver se a candidatura está válida é entrar no aperfeiçoamento da candidatura, clicar na linha da vossa candidatura.
E ver o estado dela.
Se estiver válida não precisam de fazer mais nada a não ser que queiram que a escola proceda a nova validação de algum campo que alterem.
E se andarem a mexer na candidatura e não a submeterem ela ficará igual a como a escola a deixou após a primeira validação.
E não se esqueçam que ela só fica aperfeiçoada depois de submeterem o aperfeiçoamento e para isso têm sempre de colocar a vossa palavra passe.
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