Todas as vezes que existe um concurso interno deparo-me com situações de vagas não recuperáveis que as escolas indicam na sua aplicação de validação das candidaturas. Em 2015 a DGAE deu esta resposta depois de insistir várias vezes neste assunto. Em 2013 aqui e em 2015 aqui.
A imagem seguinte mostra um erro que muitas escolas cometem e que depois impedem uma abertura de vagas se o docente for colocado noutro quadro (seja QA ou QZP)
A resposta desta escola na questão 9 diz que a vaga do docente não é recuperada caso esse docente seja colocado noutro quadro.
Tendo em conta que este caso não é de um docente colocado pelos concursos extraordinários de 2013 e 2014 a sua vaga tem de ser recuperada e a resposta desta escola é que a vaga não é recuperada.
Apenas nos casos dos docentes colocados pelos concursos extraordinários de 2013 e de 2014 é que as vagas não são recuperáveis, bem como nos casos de docentes que passaram a ocupar lugar de quadro em virtude de um recurso hierárquico. O que não foi este o caso.
Chamo a atenção para a resposta 9 das escolas para que chamem a atenção do erro cometido pela escola.
Pois se forem declaradas erradamente muitas vagas não recuperadas, menos movimentações vão existir e a culpa neste caso não é da DGAE, mas sim das escolas.
22 comentários
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Por acaso os docentes até sabem porque ao imprimir o recibo de validação vem lá a resposta que a escola deu. No meu caso também é Não Recupera! Mas entende-se porque o meu agrupamento tem uma vaga negativa no meu grupo!
O facto da escola ter uma vaga negativa no seu GR em nada interfere com a resposta no ponto 9.
é o erro comum pensar assim.
Na impressão do recibo de validação está lá mencionado se a vaga recupera ou não, pelo que o docente pode conferir e se algo não conforme alertar a escola para uso.
Não, não se entende! A vaga recupera na mesma. Imagine que saem duas pessoas da escola onde se encontra, há uma que entra. Com a resposta que o seu Diretor deu, não entra ninguém. Há gente que, sinceramente, ano após ano faz asneira e prejudica colegas, com isto de não recuperação de vagas!!!!
Pois não deixa de ter razão, até porque em 2009 havia uma vaga negativa no Agrupamento que vinculei, pois saíram 3 pessoas do quadro e 3-1=2, logo entrei eu e outra colega! Mas como desde 2013 que sou considerado horário zero e concorro à mobilidade interna, penso que a escola colocou Não Recupera porque no caso de ser eu a sair e como sou o menos graduado na escola, não precisam de ninguém, já no caso de sair mais do que uma pessoa não sei se eles fazem a distinção, podem colocar Não recupera a uns e Recupera a outros! Isto é subjectivo pois a aplicação informática assim o permite!
A minha situação é oposta pois entrei no extraordinário e devia dizer não recupera e diz recupera.Vou avisar a escola mas tenho alguma consequência com isto estar errado?
Entrou pelo extarordinário e ainda está nessa vaga ou já mudou no interno de 2015? Se já mudou em 2015 a escola fez bem. Se ainda não mudou a escola fez mal e deverá retificar para cumprir o que diz a legislação. Para si não há nenhuma consequência pois a recuperação de vaga aplica-se aos colegas que estejam ordenados depois de si. Fez bem em avisar para que não seja acusada de ter visto o erro e não ter alertado. Nós profs DEVEMOS estar atentos por que tanto o ME como escolas podem cometer erros e nós profs é que ficamos prejudicados se as vagas não abrirem. Já basta as negativas declaradas pelo ME.
Não é da sua responsabilidade fazer essa avaliação
Ela só tinha que responder às perguntas que lhe foram colocadas, nada mais
No ponto 9. do meu recibo diz: “Há lugar a recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado? : Não aplicável”. O que é que isto quer dizer e que implicações tem?
Na minha escola a vaga é de 0 (zero) e está como não recuperável, o que poderá implicar a minha não mudança e/ou de outros colegas para lugar mais favorável. E menor abertura de vagas de quadro para os colegas que estão a vincular.
As vagas abertas em função da norma travão provavelmente também não recuperam porque foram abertas em função do próprio candidato e na escola onde estava no último ano e não necessariamente de uma necessidade desse qzp
Será que podemos nesta fase de aperfeiçoamento voltar a submeter obrigando assim a escola a retificar e a considerar a recuperação da vaga?(uma vez que está errada a resposta 9 por parte da escola)
O meu Diretor disse que não temos acesso a essa parte da candidatura e que mesmo ele não sabe se vai conseguir mudar o que foi colocado por ele lá referente a essa questão (9).
É lamentável, a DGAE tem de por termo a isto e tem todas as condições para o fazer, pode é não ter o interesse…
Vão andar em todos os concursos internos a perguntar o mesmo? E o pior, ao “sabor do vento” de directores que nem um Manual de instruções sabem interpretar.
No meu caso aparece “Não aplicável”. Sou de QA e acho estranho aparecer esta resposta. Aconteceu a mais alguém?
Segundo o Manual de Validação para os AE/ENA (que era suposto terem lido), só devem responder “Não aplicável” na pergunta 9 no caso de:
“Se QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo”
Se não for o seu caso reclame.
eu li isso mesmo fdoc. nao é o meu caso nao
Boa tarde. Embora tenha a candidatura validada, verifiquei que a vaga não foi recuperada. Como mudei de QE da RAA para QZP do continente no Concurso INTERNO Extraordinário de 2015, julgo que a vaga é recuperada. Para além de alertar a Direção, devo submeter o aperfeiçoamento? (sem alterações, uma vez que não tenho acesso a esta parte) Pergunto porque não sei se essa será a única maneira de a escola aceder novamente à minha candidatura para alterar esse ponto. Se alguém souber, agradeço informação.
À partida a escola poderá alterar isso mesmo sem que tenha submetido o aperfeiçoamento mas se possível confirme com a escola ou até mesmo com o CAT
Obrigado