… a tolerância de ponto no dia 12 de Maio.
E assim será a terceira semana seguida com 4 dias úteis.
Abr 26 2017
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Abr 25 2017
Não!!!.
Os professores são uma casta especial.
Governo promete aos sindicatos que todos os processos serão avaliados. UGT saiu agradada. Quadros Técnicos recusam definir quem é precário. Frente Comum propôs afixação de lista que Executivo rejeitou
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Abr 25 2017
… um(a) diretor(a) pedir a sua recondução ao Conselho Geral e fazer um referendo interno para apresentar os resultados do referendo a esse Conselho Geral antes da sua deliberação?
Caros professores e funcionários
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar dos ensinos básico e secundário, o Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial (cfr. art.º 18º), cujo mandato tem a duração de 4 anos (cf. art.º 25º). Tendo como base os pressupostos do normativo acerca deste órgão nominal e com a proximidade de finalização do mandato do quadriénio 2013-2017, em 17 de julho de 2017, cabe ao Conselho Geral do Agrupamento exercer as competências estatuídas nos pontos 2 e 3 do art.º 25º do referido diploma, ou seja, deliberar sobre a recondução do Diretor ou proceder à abertura de concurso.
Ainda que o diploma citado não o preveja, mas acreditando e defendendo que a real autonomia das escolas passa também pela participação coletiva na eleição dos órgãos e consequentemente daqueles que nos representam, é minha intenção abrir espaço a que todos possam expressar a sua vontade quanto à recondução d@ atual Diretor@ através de REFERENDO a realizar no próximo dia 26 de abril, entre as 8:30 e as 16:30, na Escola Sede. A mesa será constituída pelos seis Coordenadores de Departamento Curricular, 1 representante dos assistentes operacionais (Encarregado dos Assistentes Operacionais) e 1 representante dos assistentes e pessoal técnico (Chefe dos Serviços de Administração Escolar). A assembleia geral com direito a voto é constituída por todos os docentes e funcionários em efetivo exercício de funções no Agrupamento de Escolas XXXXXXXXXXXXXX.
O resultado do referendo será divulgado através de correio eletrónico aos docentes e de Circular ao pessoal não docente, sendo o mesmo apresentado ao Conselho Geral, em reunião de 27 de abril.
O referendo levado a cabo contribuirá para sustentar, não só a minha apresentação de proposta de recondução para o próximo quadriénio, como a própria deliberação do Conselho Geral e daqueles que nos representam se assim considerarem pertinente e significativo.
Certa da participação de todos, agradeço, desde já, o trabalho realizado por todos aqueles que, ao longo destes 4 anos, exerceram e/ou exercem funções neste Agrupamento, porque é ele que tem permitido e permitirá alcançar o sucesso que almejamos todos os dias em prol dos alunos e de uma escola sempre melhor.
XXXXXXXXXX, 24 de abril de 2017
@ Diretor@ do Agrupamento
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Abr 25 2017
Muito provavelmente a partir de amanhã e por um prazo de 5 dias úteis abre a fase de validação das candidaturas.
Nesta fase as escolas têm de proceder à validação dos dados inseridos pelos candidatos.
Se abrir amanhã a validação da candidatura a mesma encontra-se aberta até ao dia 3 de Maio. Os candidatos agora só precisam de estar atentos ao concurso no próximo dia 4 de Maio para verificarem se a candidatura foi toda validada.
Se não foi totalmente validada podem proceder ao aperfeiçoamento entre os dias 4 e 8 de Maio.
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Abr 24 2017
Hoje a DGAE enviou e-mail a todos os candidatos que tinham entrado na candidatura e ainda não a tinham submetido.
Eu também recebi esse e-mail perto das 14 horas, mas já tinha dito que não estava a pensar cumprir o DEVER de ser candidato ao concurso interno e cumpri o que disse. Não submeti.
Se o esquecimento não tem qualquer implicação para os professores do quadro, o mesmo já não se pode dizer de quem podia concorrer ao concurso externo. Quem não o fez agora não poderá manifestar preferências para a contratação inicial e só lhes restará as colocações em oferta de escola para horários inferiores a 8 horas, ou para mais número de horas, desde que recusados por mais do que duas vezes.
E eu sei que há muitos que se esqueceram de submeter.
Agora não há nada a fazer.
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13:42 (Há 4 horas) | |||
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Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 24 de abril de 2017 (hora de Portugal Continental).
Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.
Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Abr 24 2017
…sobre o universo de alunos que vão ser abrangidos pela redução do número de alunos para a constituição de turmas nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP.
O Ministério falou em 200 mil alunos abrangidos e no máximo a medida aplica-se a 66 mil.
Dimensão máxima das turmas vai regressar aos valores anteriores à intervenção da troika, mas inicialmente só para alguns alunos
A redução do limite de alunos por turma será uma realidade no próximo ano letivo. Mas, devido às restrições impostas pelo governo, na prática chegará apenas a uma pequena franja do universo de estudantes. Pelas contas do DN, estão em causa, no máximo, 66 600 estudantes, menos de sete por cento dos cerca de um milhão de alunos do ensino básico.
Desde logo, ao limitar a medida apenas às escolas com estatuto de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), o Ministério da Educação restringe o leque de candidatos possíveis a cerca de 200 mil alunos. Mas este número – muito noticiado no início da última semana – também não corresponde ao que está de facto em cima da mesa, já que, além disso, no próximo ano letivo a redução também será aplicada apenas aos anos iniciais de ciclo – 1.º , 4.º, 7.º e 10.º anos. Ou seja: a quatro dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
Números que, para os representantes das escolas, ficam muito longe do desejável: “A medida é positiva mas é muito tímida e abrange um leque muito reduzido de alunos, de crianças”, considera Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). “Admito que exista o constrangimento da não orçamentação desta medida mas, ainda assim, é um passo pequenino.”
Do ponto de vista orçamental, tendo em conta que a maioria das escolas têm capacidade instalada ao nível das infraestruturas, o principal impacto da medida virá da necessidade de contratar ou colocar mais professores nas escolas. Mas também aqui o alcance da medida é conservador.
Tendo em conta que, segundo o despacho de matrículas divulgado na passada segunda-feira, os anos letivos abrangidos vão beneficiar de uma redução de dois alunos por turma (o limite passa a ser de 24 no 1.º ano e de 28 nos restantes), o total adicional de professores a colocar – mais uma vez pelas contas do DN – será de 276, distribuídos da seguinte forma: 54 no 1.º ano, 67 no 5.º ano, 76 no 7.º ano e 79 no 10.º.
Isto, partindo do princípio de que todas as turmas abrangidas, nas escolas TEIP, estão atualmente nos limites máximos da sua capacidade. Um cenário que Arlindo Ferreira, professor e autor de um blogue especializado em contratação docente, considera francamente improvável. “Não acredito que todas as turmas das escolas TEIP andem com o limite máximo permitido. Pode acontecer, em situações pontuais”, considera, “e também já tive conhecimento de turmas bastante abaixo do limite nessas escolas”.
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Abr 22 2017
Dos 291 agrupamentos do Norte consegui, no limite do prazo de resposta (10 dias úteis depois do pedido, 28 de Março), obter documentos de 91 (31%). A mais de 30 o requerimento não chegou por causa de problemas com o endereço eletrónico (a lista base que obtive tinha erros). Assim, 254 receberam o pedido. Dos 91 de que tenho resposta, 51 (54%) evidenciaram irregularidades graves no processo de constituição dos Conselhos gerais. Irregularidades que podem permitir anular decisões do órgão que, em alguns casos está mesmo a funcionar sem quórum. Desde então já obtive mais algumas respostas que não mudam o quadro e ainda faltam as restantes respostas (muitas) mas a naturalidade com que tanta gente assume que as irregularidades são normais (confessam-nas com candura nas comunicações que me fazem) faz prever que o quadro final vai ser pior.
Ou não tem atas para mostrar (e dizem-no e recusam fazê-lo com o argumento de que eleições de representantes de pais no Conselho Geral é assunto das APEE) ou as que mostram são, na verdade, reuniões associativas que confundem eleição para o CG com eleição para órgãos sociais, que não têm dados essenciais para a compreensão e validação da ata (nº de votantes, nº de votos nulos,brancos, se a votação foi ou não por voto secreto, etc).
Há várias coisas que acho muito estranhas no que tenho lido (e nem comecei ainda a ler os documentos todos).
Posso, por exemplo, dizer que uma das escolas que tinha mais pais a votar, tinha, em 2500 encarregados de educação, 64 votantes.
Uma abstenção de 97,5%, que é das mais baixas, das dezenas que já espreitei. Isto é 2,5% de votantes é um número anormalmente alto em agrupamentos dessa dimensão (um dos outros que vi tinha 24, num total semelhante….). Isto seria o mesmo que as eleições do país serem decididas unicamente com a população da cidade de Viana do Castelo a votar. A acontecer seria um escândalo. Nas escolas já não escandaliza ninguém.
Mas, dessa análise preliminar de umas dezenas largas de respostas, já se começa a notar um acumular de 2 tipos de situações graves:
Muitas escolas respondem que não tem atas de eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação
……porque “como o assunto é da conta das Associações de Pais são estas que tratam do assunto”.
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Abr 22 2017
O Despacho Normativo 1-B/2017 vem reduzir o limite máximo de alunos por turma nas escolas TEIP nos anos iniciais de ciclo.
No primeiro ciclo o número máximo de alunos por turma era 26 baixou para 24.
No 2º e 3º Ciclos (5º e 7º anos) era entre 26 a 30 e baixou para 24 a 28.
No 10º ano o limite de 30 alunos baixou para 28.
Esta medida vai aplicar-se em 2017/2018 apenas nas escolas TEIP. Mas falta saber o impacto directo que vai ter pois muitas das escolas TEIP não têm todas as turmas com o número máximo de alunos imposto.
Para tentar perceber o número de alunos por turma em escola TEIP pedia a quem trabalha nessas escolas que dissesse o número de alunos que tem em cada turma. Quem trabalha no 2º, 3º ciclos ou ensino secundário e lecciona turmas do 5º, 7º e 10º ano pedia que indicasse tantos resultados quanto o número de turmas.
Aqui o Ministério da Educação diz que a medida abrange 200 mil alunos. Até pode abranger, mas duvido que os 200 mil alunos destas escolas TEIP estejam todos em turmas com o limite máximo de alunos.
Apenas a sondagem para as turmas do 1º ano estão bloqueadas de forma a não ser possível inserir mais que uma vez o mesmo dado.
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Abr 22 2017
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Abr 22 2017
No agrupamento de escolas de Monção já foi necessário repetir por três vezes a eleição do director devido a problemas na constituição do Conselho Geral, que incluíam a representação dos pais, e que motivaram queixas que foram atendidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Das três vezes foi sempre eleito o mesmo director, que agora é também o presidente da Comissão Administrativa Provisória que deverá levar por diante a eleição de um novo Conselho Geral.
Também no agrupamento de escolas de Miranda do Corvo a eleição do director foi anulado na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte em que se deu como provada que a eleição dos representantes dos pais não respeitou o que se encontra previsto na lei, já que não foram convocados todos os encarregados de educação para este acto.
“Este vício, da ilegal eleição dos representantes dos Pais para o Conselho Geral Transitório, contaminou a eleição do Director, pela simples razão de que não praticou o acto de eleição quem o deveria ter praticado, o Conselho Geral Transitório regularmente constituído”, escreve-se neste acórdão.
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Abr 21 2017
Parece-me um pouco tarde para o concurso que termina já na próxima segunda-feira às 18 horas.
Guia do utilizador versão 3 – Certificação do tempo de serviço – EPC
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Abr 21 2017
Chegam-me bastantes dúvidas que pensava não existirem ainda nesta altura. Vou tentar aqui fazer um pequeno resumo das principais com algumas respostas. Se tiverem dúvidas que não se encontram aqui deixem na caixa de comentários deste artigo que depois irei actualizando o artigo.
Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?
Não, A primeira prioridade no concurso externo é apenas para os docentes que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º do Decreto-Lei 28/2017. São 443 docentes apenas que estão identificados pela DGAE como tendo 4 contratossucessivos no mesmo grupo de recrutamento em horário anual e completo (que resulute de colocação, aditamentos ou prolongamentos de contrato não contam), ou 3 renovações. Aplica-se este limite em 31/08/2017.
Quem concorre na primeira prioridade também têm de concorrer na segunda prioridade, pois por algum motivo o limite pode não ser atingido em 31/08/2017.
E se também tem 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) e 5 contratos nos últimos 6 anos até à data de abertura do concurso (12 de Abril) pode ainda ser candidato à vinculação Extraordinária.
A prioridade que se concorre na vinculação extraordinária é a mesma do concurso externo anual (2ª ou 3ª prioridade)
Possuo os dois requisitos: tempo de serviço e número de contratos. No entanto, no sindicato informaram-me que não posso concorrer ao concurso de integração extraordinário porque não tenho horário completo no presente ano letivo de 2016/17. Está correto?
Está errado. Não é necessário ter horário completo e anual em 2016/2017, basta reunir os dois requisitos da resposta anterior.
Eu sou de braga colocava vários qzp e vinculava no 6 ou 7 . Quando tiver de manifestar preferências posso não colocar nenhum concelho, ou escolas desse qzp e colocar todos do 1 por ex. E se não ficar colocado passo para reserva no qzp onde estaria vinculado?
Na mobilidade interna os docentes podem manifestar preferências para onde entenderem, não necessitam de em primeiro lugar escolher escolas do seu QZP de provimento, no entanto, estão a concurso a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não coloquem preferências por nenhum agrupamento (a colocação seria feita por ordem crescente de código de agrupamento)
A quantos grupos de recrutamento posso concorrer para mudar de quadro?
Apenas a um. O Decreto-Lei 28-2017 permite que o docente, para além do seu grupo de recrutamento, possa concorrer à mudança de grupo. Apenas os docentes que concorrem ao concurso externo/contratação inicial podem manifestar preferências por 4 grupos de recrutamento.
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Abr 20 2017

Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores de Língua Portuguesa para o 3.º CEB
-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017
Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores para o Ensino Secundário Geral
-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017
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Abr 20 2017
E o Nuno Domingues também lembra.
… o ponto 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2017.
“3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”
O n.º 1:
“1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.”
Qualquer docente que venha a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário tem obrigatoriamente de exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna.
Se alguém que esteja nestas condições pensar pedir uma Mobilidade por Doença (por exemplo) para se aproximar de um determinado local está impedido de o fazer. E não sei se todos sabem disso.
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Abr 19 2017
Julgo que não porque ainda hoje a aplicação encontra-se assim:
… de acordo com este relato que me chegou por mail.
informo que apesar da DGAE ter emitido uma nota informativa datada de 17 de abril de 2017 (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_
dl=21311) – Esclarecimento Causas de exclusão nos concursos – Falta de documentação onde se pode ler “a plataforma está operacional e a funcionar com isto mesmo”, a plataforma continua a permitir a segunda prioridade apenas para o grupo de recrutamento atual, não me permitindo concorrer em segunda prioridade para os outros dois grupos. Depois da nota informativa da DGAE refiz o formulário do concurso e a plataforma continua a não me deixar ter segunda prioridade nos grupos em que sou candidata nos quais não estou a lecionar.
Presidência da República já tinha dado conta de que havia um lapso no aviso de abertura dos concursos, que prejudicava os professores dos colégios com contratos de associação.
A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) veio esclarecer, na segunda-feira à noite, que os professores dos colégios com contratos de associação não precisam de estar a dar aulas naqueles estabelecimentos para concorrerem a um lugar na escola pública no âmbito do concurso externo de professores, que está em curso.
Este esclarecimento, publicado pela DGAE na sua página na Internet, surge na sequência do aviso de abertura do concurso, publicado na semana passada, onde se referia que, para não serem excluídos deste procedimento, os professores tinham de apresentar documentação que comprovasse “o exercício de funções, à data da abertura do concurso, em estabelecimento particular em turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação”.
Esta disposição contrariava o diploma que regulamenta os concursos de docentes. O PÚBLICO apurou que a Presidência da República já tinha dado conta do lapso na segunda-feira à noite. Quando o diploma dos concursos foi promulgado, em Fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que a contratação de docentes pelo Estado deve garantir “uma justa transição de professores que asseguram o ensino privado contratualizado”.
E com referência ao que foi também aqui denunciado no blogue.
Ao PÚBLICO continuam, contudo, a chegar, nesta terça-feira, denúncias de professores do ensino particular dando conta que só conseguem concorrer a um grupo de recrutamento na 2.ª prioridade (que é aquela por onde concorre a maioria dos docentes do público), enquanto no diploma dos concursos se estipula que podem candidatar-se à leccionação de quatro disciplinas. Também Arlindo Ferreira, especialista em estatísticas da educação, deu conta no seu blogue (DeAr Lindo) que entre as condições exigidas pela plataforma para o prosseguimento da candidatura figura, mais uma vez, a de que estejam a dar aulas no presente ano lectivo.
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Abr 19 2017
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Abr 19 2017
“Senhor Primeiro Ministro, ponha ordem na casa e assuma este Compromisso com os professores”. O desafio foi lançado pelo Secretário Geral da FENPROF na intervenção realizada frente ao Ministério da Educação, momentos antes do arranque (15h50) do cordão com mais de 2 000 professores, rumo à Residência Oficial do PM, em São Bento, com passagem pela Assembleia da República.
Professores e educadores concentraram-se, esta terça-feira junto ao Ministério da Educação, para, depois, partirem para a Residência Oficial do Primeiro-Ministro, deixando uma mensagem forte: “Não admitimos mais adiamentos!”
Transportaram uma faixa com 550 metros e com mais de um milhar de fotografias de professores e educadores que dão o rosto pela Profissão e pela Escola Pública, empunhando, cada um deles, a reivindicação que considera ser, para si, prioritária. Uma faixa que suscitou muita curiosidade de quem passava pelas ruas da capital, entre a Avenida 5 de Outubro e São Bento.
Como referiu Mário Nogueira, que condenou a política dos adiamentos e do “fica tudo na mesma”, os professores e educadores portugueses exigem a garantia de que serão tomadas medidas que melhorem as suas condições de trabalho, designadamente ao nível dos horários (“há quem trabalhe 50 horas por semana!…”), atenuem o acentuado desgaste que resulta do exercício continuado da profissão, permitam uma renovação geracional do corpo docente das escolas e promovam a sua estabilidade de emprego e profissional (“têm de abrir novos concursos nos próximos anos”).
“Isto não é possível continuar assim”, realçou o dirigente sindical, calorosamente aplaudido.
Descongelamento das carreiras
Os docentes exigem, também, que sejam respeitados direitos socioprofissionais, destacando o caráter inadiável do descongelamento das carreiras, que deverá ter lugar em 1 de janeiro de 2018, sendo, antes, resolvidas as ilegalidades que atingem muitos docentes e, posteriormente, negociado um processo faseado de recuperação e contagem integral do tempo de serviço cumprido.
Os docentes consideram, ainda, indispensável e inadiável a aprovação de um regime de gestão democrática para as escolas, associada ao reforço de uma verdadeira autonomia (“para decidirem da sua vida”), que é incompatível com qualquer processo de municipalização da Educação. “As escolas não têm que ser tuteladas pelos Municípios”, observou o Secretário Geral da FENPROF. “Não se pode deixar passar o processo de municipalização. Aquilo é mesmo mau”, acrescentou.
FENPROF pronta para negociar
Como o Ministro da Educação se tem escudado na sua incapacidade política para resolver estas questões, por serem áreas que, como referiu na reunião realizada, não são da sua competência exclusiva, a FENPROF entendeu dever apresentar, ao Senhor Primeiro-Ministro, a proposta de Compromisso com os Professores, que já tinha apresentado a Tiago Brandão Rodrigues.
Desde a primeira hora, recorde-se, a FENPROF manifestou a sua disponibilidade para iniciar processos negociais sobre cada um dos aspetos colocados naquele documento, definindo conteúdos e prazos, numa perspetiva negocial rigorosa e objetiva.
Cumprir a lei
“Queremos um Ministério da Educação para corrigir o que não está bem e para cumprir a lei”, sublinhou Mário Nogueira noutra passagem da sua intervenção ainda na “5 de Outubro”, lembrando que se espera “uma atitude diferente desta equipa ministerial”.
Durante o longo cortejo ouviram-se várias palavras de ordem como “Não basta só falar é preciso negociar”, “Renovar a profissão passa pela aposentação”, “No ensino de qualidade não há lugar a precariedade” e “Os professores andam estourados com horários tão carregados”.
Esta ação sindical foi acompanhada por várias equipas de reportagem e registou vários diretos das televisões. Mário Nogueira respondeu a questões colocadas pelos jornalistas na “5 de Outubro” e em São Bento. / JPO
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Abr 19 2017
PROFESSORES NÃO ADIAM EXIGÊNCIAS! PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO
Considerando que as políticas desenvolvidas na área da Educação não têm reconhecido nem valorizado adequadamente os profissionais do setor;
Considerando que estes profissionais não aceitam que se continue a adiar o cumprimento das promessas que lhes foram feitas em termos de descongelamento de carreiras, de melhores condições de trabalho e de expetativas de uma aposentação digna;
Considerando que o novo regime de concursos de docentes e a Portaria de integração extraordinária de docentes ficaram muito aquém do que eram as expetativas de milhares de docentes que tem garantido o funcionamento regular das escolas, para além de não cumprirem o direito que assiste a estes docentes na sequência de contratações sucessivas;
Considerando que surgem notícias sobre eventuais reconfigurações das carreiras que viriam retirar efeitos do descongelamento das progressões e torná-las ainda menos atrativas;
Considerando que não há informação suficiente nem clara sobre o processo designado de flexibilização curricular e o impacto que esta poderá vir a ter nas condições de trabalho dos professores e na sua profissionalidade;
Considerando que há escassez de informação sobre o conteúdo da transferência de competências para os Municípios.
Todos os Docentes dos Sindicatos da FNE, reunidos em Lisboa no dia 18 de abril de 2017, na sede da UGT, reivindicam:
– que o Governo assuma, pelas medidas políticas que adotar, a renovação do respeito, do prestígio e da valorização do empenho e do esforço profissional de todos os Docentes;
– que o ME e o MCTES garantam o descongelamento das carreiras e do acesso aos níveis remuneratórios superiores dos docentes que têm ao seu serviço, integrando a contagem do tempo de serviço até agora não contabilizado;
– que o ME promova a revisão das injustiças que decorreram dos procedimentos de transição de carreira ocorridos desde 2008 e que o MCTES assegure o cumprimento integral dos direitos dos docentes e investigadores, eliminando todas as situações de injustiça e precariedade;
– a dotação dos quadros das escolas com os docentes essenciais para escolas de qualidade que promovam o sucesso de todos os alunos;
– o rejuvenescimento do corpo docente das nossas escolas, em todos os níveis de ensino;
– a eliminação da precariedade que continua a marcar a vida profissional de milhares de docentes e investigadores;
– que o ME e o MCTES assumam a determinação de mecanismos específicos de acesso à aposentação, com reconhecimento do especial desgaste que a profissão docente implica, garantindo o direito à aposentação com 36 anos de serviço, independentemente da idade;
– que o tempo de atividade profissional docente esteja fundamentalmente ligado a atividades pedagógicas;
– que seja valorizada a componente de trabalho individual, como essencial para um desempenho profissional de qualidade, e que sejam previstos mecanismos de substituição da atividade letiva, na sequência do especial desgaste que a profissão docente implica;
– que nos despachos de organização do ano letivo e de matrículas para o ensino básico e secundário sejam clarificados:
a) O número limite de alunos/turmas/níveis por professor;
b) As atividades que integram a componente letiva e a componente não letiva, bem como os mecanismos para a sua contabilização, com a garantia do pleno respeito pelo tempo de trabalho individual, essencial para as tarefas de preparação do trabalho com os alunos, e para as atividades de formação e investigação;
c) A contabilização dos intervalos letivos como tempo integral da componente letiva dos educadores e professores de todos os setores de ensino;
d) A conversão das horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD em horas destinadas única e exclusivamente à componente individual de trabalho;
e) A aplicação do calendário escolar do Ensino Básico à Educação Pré-Escolar, conforme recomendação da Assembleia da República;
f) A eliminação dos procedimentos meramente burocráticos que continuam a pesar sobre os professores, reduzindo o seu tempo de trabalho com e por causa dos alunos;
g) A consideração em sede de IRS da compensação das deslocações realizadas para e do local de trabalho.
– que o ME garanta uma efetiva abertura de quadros de escola e agrupamento de escola, respondendo a uma lógica de atribuição às escolas dos recursos que são indispensáveis para permitir a construção de percursos de sucesso para todos os alunos;
– que o ME garanta o envolvimento das organizações sindicais na determinação do quadro de transferência de competências para os Municípios, na área da Educação, em simultâneo com a determinação do quadro de reforço da autonomia das escolas e dos seus profissionais;
– que o ME garanta a implementação de processos de debate amplamente participados com vista à introdução da flexibilidade curricular, nomeadamente em termos da sua operacionalização, para o que têm de ser garantidos os recursos e os apoios que a permitam, independentemente do caráter experimental que possa ter no próximo ano letivo, mas que exige que a generalidade das escolas se prepare para a sua implementação futura;
Os docentes dos Sindicatos que integram a FNE, reunidos em Lisboa no dia 18 de abril de 2017, recomendam ao Secretariado Nacional e ao Conselho Geral da FNE que determinem todas as formas de luta que forem necessárias, nomeadamente a realização de greve ou greves, incluindo a sua concretização em convergência com outras organizações sindicais, se da parte do Governo não forem assumidos compromissos claros e definido um calendário para a sua operacionalização em relação à resolução dos problemas identificados.
Lisboa, 18 de abril de 2017
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Abr 19 2017
A Federação Nacional de Educação (FNE) admite avançar para uma greve se o Governo não se comprometer a descongelar carreiras e progressões salariais de docentes e funcionários escolares e a negociar um regime especial de aposentação já em 2018.
A estrutura sindical da CGTP passa a um nível superior de luta e coloca o primeiro-ministro na mira. Entre os professores começa a “sentir-se desilusão”, avisa Mário Nogueira
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Abr 18 2017
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 27ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 19 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 20 de abril de 2017 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Abr 18 2017
Sobre este problema já aqui tinha dado conta pois a pergunta na aplicação está feita exigindo que este ano o docente esteja a trabalhar em escola e turmas com contrato de associação.
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Abr 17 2017
E não percebo qual a dúvida nisso.
Se não têm 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 e/ou não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público, serão excluídos do concurso da vinculação extraordinária caso concorram a ele. Apenas é contabilizado 1 contrato por ano, independentemente da sua tipologia.
Também não entendo como a DGAE primeiro pergunta se o docente quer concorrer à vinculação extraordinária e só depois lhe pergunte se reúne as condições para concorrer. Se as questões fossem ao contrário facilmente se bloqueava o acesso ao preenchimento das preferências.
Possivelmente quem não tem um dos requisitos e vê a oportunidade de manifestar preferências acha que o pode fazer. E pelos vistos pode, mas depois serão excluídos desse concurso. Mas só desse, ok?
3 — São excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;
Página 6942-(8)
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Abr 17 2017
No meu ponto de vista a não consolidação da permuta em 2017 dos docentes que permutaram no concurso interno/externo de 2013 vai contra o princípio de confiança no estado e por esse motivo facilmente os docentes que a conseguiram e mantenham o interesse nessa consolidação. em tribunal facilmente conseguem ganhar o caso.
A DGAE em 2017 diz que não há consolidação dessa permuta e que os docentes devem concorrem como se a legislação nunca tivesse criado essa expectativa para este ano. A alegação é que os artigos referentes à permuta desapareceram na nova versão.
Com a realização do concurso interno extraordinário de 2015 a própria DGAE impediu estes docentes de concorrerem no concurso interno e alguns até tinham conseguido obter colocação de quadro na escola onde pretendiam, conforme resposta dada em 2015 a mais do que um docente e que se transcreve em baixo.
Há quem queira seguir para tribunal, aconselho vivamente que o façam. No entanto, isso não é motivo para não concorrerem este ano. Façam-no na mesma porque os tribunais muitas vezes decidem passados alguns anos.
Existe um grupo que está decidido a seguir para tribunal e pediu-me para deixar aqui o seu e-mail de contacto.
A própria FNE já apresentou queixa nos tribunais contra este diploma de concursos.
Sent: Monday, February 23, 2015 at 4:48 PM
From: “DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA” <[email protected]>
To: [email protected]
Subject: RE: Esclarecimento sobre permuta de docentesExma. Sra. Professora
XXXXXX
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento remetido a estes serviços em 12/2/2015, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
– Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da secção II do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio “A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.”
– De acordo com o número 7 do mesmo artigo, “Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida -se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.”
Nesta conformidade, a consolidação da permuta ocorrerá depois de decorrido o prazo indicado, independentemente da realização do concurso interno/externo 2015/16.
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
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Abr 17 2017
Pode muito bem ir a Fátima no próximo mês.
A redução do número de alunos por turma que se vai fazer sentir em 2017/2018 só se vai aplicar às escolas TEIP nos anos iniciais de ciclo.
De tantas vezes que se falou nesta redução do número de alunos por turma até pensei que as turmas para o ano seriam sem qualquer aluno.
O despacho normativo está aqui.
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Abr 17 2017
No 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28…
… mas só nas escolas TEIP e nos anos iniciais de ciclo.
A redução do número de alunos por turma vai mesmo avançar no próximo ano lectivo, mas ao que o PÚBLICO apurou esta medida só abrangerá as escolas consideradas como sendo Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e nestas começará apenas por ser aplicada nos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos).
Existem 137 agrupamentos de escolas TEIP, o que corresponde a cerca de 20% da rede de oferta formativa. Não estão disponíveis dados que permitam saber o número de turmas que serão abrangidos pela redução de alunos. Nos TEIP, que se situam em zonas desfavorecidas, estudam actualmente cerca de 200 mil alunos.
O diploma que regulamenta as matrículas e a constituição de turmas, que será publicado nesta segunda-feira em Diário da República, estabelece que nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP o número máximo de aluno por turma passará a ser o que vigorava antes das alterações introduzidas em 2013 por Nuno Crato. Assim, no 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28.
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Abr 17 2017
Com a publicação da Lei 11-2017 a partir do próximo ano lectivo vai passar a haver uma nova opção nas refeições escolares, comida vegetariana.
A lei entra em vigor no dia 1 de Junho, mas tem um período de transição que pode durar até 6 meses a partir dessa data, ou seja, pode ser aplicada até ao dia 1 de Dezembro de 2017.
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Abr 15 2017
Este trabalho foi feito com ajuda do Paulo Soares e apresenta o mapa de Portugal com o saldo de vagas por Grupo de Recrutamento e Concelho de todos os grupos de recrutamento, com excepção dos grupos de recrutamento 340 e 610 por não terem vagas.
Para descarregar o documento em pdf cliquem aqui.
A identificação dos grupos de recrutamento encontram-se dentro da imagem.
Apenas os grupos 120 e 910 encontram-se com mais tons de verde.
Existe uma grande concentração de tons avermelhados no grupo 110 no antigo QZP do Tâmega e o grupo 240 encontra-se pintado a tons avermelhados em quase todo o país.
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Abr 14 2017
Artigo de opinião.
O ministro da educação afirmou que os recentes acontecimentos em Torremolinos não estavam directamente relacionados com as escolas públicas, embora estivesse a acompanhar de perto os “problemas” causados pelos alunos portugueses.
Quem faz uma constatação destas, depois dos dois anos no cargo, ainda não percebeu o problema de fundo da educação em Portugal que pode ser resumido numa palavra: impunidade.
Compreendo que a resolução deste problema não seja fácil. Não compreendo de todo que o mesmo não esteja identificado e que não se esteja a trabalhar na sua resolução.
Nos dias que correm, todos os actores educativos já perceberam que as escolas públicas estão cheias de vândalos e vazias de consequências. Tudo pode ser feito por parte dos alunos, tudo deve ser tolerado pelos professores, tudo serve de desculpa para os pais.
Os mais velhos vão passando pelos pingos da chuva: escolhem as melhores turmas, os melhores alunos, os melhores horários. Ainda assim, estão esgotados e desiludidos. Os mais novos, menos cansados da vida e do sistema, ficam com o que sobra até ficarem cansados, desiludidos e se tornarem “mais velhos”. Tudo se rege num ténue equilíbrio onde os directores, trapezistas, tentam manter o agrupamento fora dos telejornais.
Podia apontar casos práticos. Não o farei, pelo sigilo profissional e porque estou demasiado cansado, apesar de ser “dos mais novos”. Não sei se chegarei a velho, não sei se aguento até lá. Resta-me aguentar e contar os dias até ao final das aulas esperando que o próximo ano seja… melhor!
pp
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Abr 14 2017
Todos os docentes QZP que concorrem ao concurso interno vão deparar-se com as questões 2.2.5 e 2.2.6 que dizem respectivamente o seguinte.
Os únicos docentes que podem por sim na questão 2.2.5 são os que vincularam no concurso externo extraordinário de 2013 e ainda hoje mantém o mesmo vínculo de QZP de colocação. E que são estes.
E os únicos docentes que podem colocar sim na questão 2.2.6 são os que vincularam no concurso externo extraordinário de 2014 e também ainda se encontram providos no mesmo QZP de colocação desse ano. A lista destes docentes está aqui.
O concurso extraordinário de 2013 ainda colocou os docentes nos 23 QZP mas depois o seu QZP de vínculo é transferido para os 10 actuais e se não mudaram para outro QZP ou QA no concurso interno de 2015 devem por sim, mesmo que tenham entrado no QZP 23 em 2013 e que agora é o 7.
Só no caso de terem mudado de quadro (para outro QZP ou uma escola) no concurso interno de 2015 e estando na lista de 2013 ou na de 2014 é que devem colocar não.
Todos os outros docentes QZP que colocarem sim a uma destas duas questões vão impedir a abertura de vaga do seu QZP se forem colocados no concurso interno de 2017.
As únicas vagas de QZP que vão existir no concurso interno de 2017 vão ser as que forem recuperadas pela colocações dos docentes QZP que colocaram não nas questões 2.2.5 e 2.2.6. Por isso evitem fechar vagas de QZP desnecessariamente.
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Abr 14 2017
Texto de Joaquim Gonçalves no mesmo sentido daquilo que já ontem escrevi.
Desde de novembro que tenho lutado para sobreviver profissionalmente, contra um Ministério da Educação que decidiu fazer uma perseguição de morte aos professores das escolas com contrato de associação, impedindo-os de concorrer na 2ª prioridade do concurso externo.
Pensei que as coisas estavam resolvidas, com o documento que regulamentava o novo concurso, referindo que estava assegurada uma transição até 31 de dezembro de 2018 dos professores que tinham nos últimos anos assegurado o ensino particular e cooperativo. O diploma foi publicado e nele lê-se que a alinea C do artigo 10 só será revogada em janeiro de 2019.
Assim, até esta data e de acordo com o Dl nº132/2012 de 27 de junho, reformulado pelo DL nº 28/2017 de 15 de março (promulgado pelo Sr. PR),”São ordenados na 2ª prioridade os docentes de estabelecimentos com CA, desde que tenham sido opositores aos concursos no ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso externo e tenham lecionado 365 dias em dois dos últimos seis anos letivos.”
Para nosso espanto, incrivelmente o ME decidiu agora desrespeitar a lei existente com o aviso de abertura de concurso, onde se refere agora:
São ainda considerados na 2ª prioridade… os candidatos provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2º, 3º ciclos e secundário, financiadas por contratos de associação…”
Mais grave ainda, referem que somos excluídos do concurso se não apresentarmos um documento que refira, ” o exercício de funções, à data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares em turmas dos 2º e 3º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação…”
Para além desta tremenda ilegalidade feita pelo Ministério da Educação ao alterar a lei em vigor com o aviso de abertura do concurso no que se refere à prioridade dos professores dos contratos de associação, venho agora informá-lo sobre a nova atitude desrespeitosa que o mesmo Ministério está a desenvolver contra estes professores.
Na plataforma de concurso, os professores dos CA (alinea C) estão agora limitados a concorrer ao concurso externo a um grupo de recrutamento em 2ª prioridade. Se quisermos concorrer a outro grupo, de acordo com as nossas habilitações, somos imediatamente remetidos para a 3ª prioridade. Por outro lado o professor do estado que assina-la a alinea B para a 2ª prioridade do concurso externo, pode pôr 4 grupos de recrutamento na 2ª prioridade.
De acordo com o artigo 8º, ponto 2 do DL 28/2017, ” Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores no máximo de 4 grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional.”
Incrível como tudo está ser feito
Peço que aprecie esta situação em prol de uma justiça para todos de acordo com a legalidade que todos desejamos.
Obrigado e Boa Páscoa.
Joaquim Gonçalves
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Abr 13 2017
Esta ferramenta é do ano 2016 e foi feita por mim e pelo Davide Martins e serve de apoio à manifestação de preferência por AGRUPAMENTOS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS a partir de um determinado ponto (neste caso pela escola mais próxima da vossa residência).
Para este concurso apenas tem interesse para os docentes que concorrem ao concurso interno e não para quem concorre aos dois concursos externos.
O documento que encontra-se linkado na imagem ou aqui está em formato Excel e permite calcular as distâncias de todas as escolas em concurso, em função de uma escola sede mais próxima.
Se colocarem o código de uma escola próxima da vossa residência no primeiro campo a azul depois aparecerá o nome dessa escola/agrupamento. Podem também colocar a velocidade média no segundo campo azul para saberem o tempo que demora a chegar a qualquer escola que será ordenada.
Ao todo serão ordenadas 811 escolas/agrupamentos com base na distância linear e no tempo de duração do percurso com base nessa distância e na velocidade indicada.
Depois de preencherem os campos azuis devem seguir as instruções dadas no campo amarelo para ordenarem as 811 escolas/agrupamentos.
O ME podia fazer isto? Podia, mas não era a mesma coisa. 🙂
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Abr 13 2017
Muito se falou sobre a prioridade dos docentes que prestaram funções em escola com contrato de associação, tendo até sido anulada essa prioridade em algumas versões do novo diploma de concursos que esteve em negociação, tendo sido mantido em vigor essa prioridade até 31/12/2018 na versão final do Decreto-Lei 28/2017.
Não entrando na justiça ou não dessa decisão o que verifico é que a questão que é colocada para verificar a prioridade dos docentes de escolas com contrato de associação não está de acordo com a legislação vigente que por mero acaso se encontra omissa no novo diploma de concursos.
Diz isto a alínea c) do número 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 83-A/2014 que se mantém em vigor até ao dia 31/12/2018.
c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
E a pergunta que a aplicação faz é a seguinte.
4.3.3.3 alínea c) – 2.ª Prioridade
Docente de estabelecimento particular que esteja a lecionar em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.
A legislação em vigor não refere a necessidade desse docente estar em funções actualmente em escola com contrato de associação, remete até para o passado, e a questão 4.3.3.3 remete para o presente.
E a Srª Jurista Secretária de Estado Alexandra Leitão, mesmo não gostando destes docentes das escolas com Contrato de Associação, devia ter mais algum respeito por eles e fazer cumprir a LEI VIGENTE, já que é tão zelosa pela legislação.
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Abr 13 2017
Carreiras especiais também serão abrangidas…
O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.
Com a vinculação extraordinária de cerca de 3000 professores justifica-se a não existência de um processo de regularização de mais de 20 mil professores precários.
Aguardo as reacções do Jerónimo e da Catarina.
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Abr 13 2017
A vinculação de 2017, com dois concursos a decorrer em simultâneo para vinculação, traz uma novidade nunca vista em nenhum concurso de professores até ao momento..
Existem 443 docentes que podem fazer deste concurso um autêntico jogo de interesses pessoais no QZP da sua vinculação.
Passo a explicar.
Quem reúne condições para vincular pela norma-travão e pela vinculação extraordinária pode optar por deixar de lado a candidatura a alguns QZP no concurso da norma-travão, sabendo que terá melhores hipóteses no concurso da vinculação extraordinária para obter colocação no QZP que pretende.
É um risco que muitos podem correr na perspectiva de obterem esse QZP no concurso da vinculação extraordinária. Como existem mais vagas neste concurso e em mais QZP pode tornar-se aliciante correr este risco.
Também já sabemos que os docentes da norma-travão se ficarem colocados em ambos os concursos anulam a vaga da vinculação extraordinária e impedem outro docente de vincular. O ME diz agora que não, mas não é verdade que assim seja. A própria secretaria de estado faz fé que as sobreposições sejam residuais, o que pressupõe que as vagas das sobreposições sejam de facto extintas.
Se existe garantia que todos os docentes da norma-travão, caso concorram a todos os QZP, entram em lugar de quadro, quase não faz sentido que sejam também candidatos à vinculação extraordinária. Pois estão a retirar lugares na vinculação de outros docentes, sabendo que será a colocação obtida pelo concurso da norma-travão que irá prevalecer. Haverá algum candidato que reúna condições para a vinculação nos dois concursos disponível para dispensar a sua candidatura à vinculação extraordinária sabendo que entra no concurso da norma-travão e a única coisa que vai fazer é retirar uma vaga a outro docente? Duvido que haja.
Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.
Um concurso em simultâneo para o mesmo fim é tal e qual o mesmo que se fazia com uma reserva de recrutamento e uma BCE em simultâneo. Vai dar asneira. E foi este governo que percebeu isso, mas tenho pena que não perceba o mesmo com estes dois concursos juntos.
Mas se houver bons jogadores de Poker que gostem do risco e estejam preparados para aceitar uma consequência negativa de uma não vinculação para tentar o melhor QZP para si, não digam que não avisei desta consequência.
Mas até pode correr bem o jogo. E se correr, acabam por libertar uma vaga da norma-travão para alguém mais graduado da 2ª prioridade.
Mas nem eu que dou-me razoavelmente bem com os números e com os dados dos concursos conseguiria entrar neste jogo de ânimo leve.
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Abr 12 2017
Fenprof já exigiu alteração do aviso de abertura, que estabelece a extinção de vagas do concurso de vinculação extraordinária. Ministério diz que é “prematuro” tirar conclusões.
O número de vagas para a entrada de professores contratados no quadro poderá vir a encolher no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que se iniciou nesta quarta-feira e se prolongará até ao próximo dia 24. O Ministério da Educação (ME) fixou em 3019 o número de lugares em aberto, mas no aviso de abertura do concurso publicado nesta terça-feira estabelece-se que há vagas que poderão ser extintas no caso do mesmo docente ter sido colocado ao abrigo da vinculação extraordinária e, simultaneamente, da chamada “norma-travão”, também destinada a professores contratados.
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Abr 12 2017
Estas duas perguntas servem apenas para a aplicação gerar ou não a recuperação de vaga de QZP.
Não sei se ainda se lembram que os dois primeiros concursos extraordinários diziam que a vaga de QZP seria extinta quando vagasse.
E a resposta sim ou não vai servir para isso mesmo.
Se a resposta for sim a vaga não recupera no caso do docente QZP sair para outro quadro, se a resposta for não a vaga de QZP é recuperada.
NOTA: Quem foi colocado no 1º ou no 2º concurso extraordinário e já mudou de quadro em 2015 deve sempre responder não porque a sua vaga já foi extinta em 2015.
Quem são os únicos docentes que podem colocar sim nestas questões?
Os colocados no Extraordinário de 2013 e ainda continuam no mesmo quadro de QZP.
Os colocados no extraordinário de 2014 (também os da execução da sentença) e ainda continuam no mesmo quadro de QZP,
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Abr 12 2017
Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.
Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..
Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.
Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..
E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.
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Abr 12 2017
Porque já não existe.
Quase todos os docentes já sabem disso, mas espanta-me mais que ainda existam escolas a pedi-la.
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