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Foi No Portugal Inteiro

Greves no Estado em 2023 tiveram aumento de 150%

 

Subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida foi a principal razão invocada.

Os pré-avisos de greve na Administração Pública aumentaram em 2023 mais de 150%, quando comparados com o ano anterior, de acordo com os dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). No ano passado foram convocadas 875 paralisações, contra as 341 de 2022. Os setores da Educação, Saúde e Justiça foram os mais atingidos.

A grande maioria das greves registou-se no setor da Educação, com 650 pré-avisos entregues, correspondente a 75% do total de paralisações, seguindo-se a Saúde (58), a Justiça (56) e a Administração Local (52).

Tendo em conta as reivindicações apresentadas pela maioria das estruturas sindicais, a subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida e a exigência de melhores condições de trabalho foram os principais motivos dos protestos.

No universo dos trabalhadores do Estado, as greves dos professores tornaram-se as mais visíveis, com a recuperação do tempo de serviço congelado durante a ‘troika’ – seis anos, seis meses e 23 dias – como a principal exigência.

A tendência promete manter-se ao longo deste ano, a julgar pelos 45 pré-avisos de greve que já chegaram à DGAEP, mas também porque a reivindicação dos professores continua sem resposta. Para janeiro foram comunicadas 32 greves no setor da Educação, três na Justiça, uma na Saúde e nove na Administração Local.

Pormenores

PRIVADO 762 COMUNICAÇÕES À DGERT

Dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) disponíveis até final de novembro mostram que foram comunicados desde janeiro no setor privado 762 pré-avisos de greve.

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315 Aposentados em Fevereiro de 2024

São 315 os docentes que se aposentam em 1 de fevereiro de 2024, de acordo com o aviso n.º 255/2024.

Nos dois primeiros meses do ano de 2024 são aposentados (749) mais docentes que em todo o ano de 2016 (623) e 2018 (669) e quase tantos como no ano completo de 2017 (755).

A minha previsão aponta para cerca de 4.705 docentes aposentados em 2024.

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Sobre o Período Probatório e a Nova Legislação

Eu sempre considerei um absurdo que mais de 2 mil docentes com larga experiência no ensino tivessem de realizar o período probatório.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro e a introdução do n.º 17 ao artigo 31.º do ECD que passo a citar:

17 — O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Esta alteração entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, após a publicação das listas dos docentes que têm de realizar o período probatório.

Havendo uma alteração legislativa deveriam ser incluídos nesta dispensa os docentes que apesar de não estarem dispensados a 1 de setembro de 2023 viram essa dispensa ser aplicada a partir do dia 30 de dezembro.

A Fenprof elabora este ofício ao ME pedido essa dispensa.

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Notícias Sobre a Reinscrição na CGA

 

Insistência da FENPROF fez cair a máscara do governo de António Costa

 

 

Ficou, finalmente, a conhecer-se o motivo por que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) suspendeu o processo de reinscrição de docentes: o governo não só pretende proibir a reinscrição de professores e de outros trabalhadores, como impedir os tribunais de decidirem favoravelmente nesse sentido. Isto ficou a saber-se na reunião que teve lugar hoje, 5 de janeiro, com o Secretário de Estado da Segurança Social.

Para o governo, segundo o secretário de estado, só será admitida a reinscrição nos casos em que não houve qualquer hiato na contratação ao longo dos últimos 17 anos, ou seja, a atividade foi desenvolvida ininterruptamente. Ora, estes casos são residuais, pois só por erro de algumas escolas os docentes que exercem atividade ininterrupta desde janeiro de 2006 terão sido retirados da CGA e transferidos para a Segurança Social.

O que verdadeiramente se coloca é a reinscrição de milhares de professores e educadores que, ao longo destes 17 anos, ficaram algum tempo desempregados e que, por isso, estão impedidos de se reinscreverem na CGA. São esses que, esmagadoramente, estão a recorrer aos tribunais e, invariavelmente, a ter decisão favorável, garantindo o direito de voltarem ao sistema de proteção social de que já tinham sido subscritores.

Como está, agora, mais claro, o governo de António Costa não quer que isso aconteça, tendo tomado a decisão de alterar a lei, para que os tribunais deixem de decidir em sentido contrário àquele que é a sua vontade política. No entanto, já não há tempo para a Assembleia da República aprovar uma lei que resulte da proposta que o governo já terá elaborado. Como tal, segundo o secretário de estado que presidiu à reunião, o ministério de que faz parte deixará tudo organizado e indicações expressas, dirigidas à equipa que substituir a atual, para que seja aprovada a lei destinada a travar as decisões dos tribunais.

Esta forma de atuação é própria de regimes ditatoriais e não daqueles que respeitam os princípios do Estado de Direito Democrático: a lei que vigora respeita os direitos de quem trabalha, mas não serve as intenções dos governantes, pelo que… muda-se a lei.

Face a esta posição do governo, que se denuncia e repudia, a FENPROF:

– Apela aos docentes que já foram subscritores da CGA e que pretendam reinscrever-se, como é seu direito, que se dirijam aos Sindicatos da FENPROF, no sentido de serem organizadas as necessárias ações a entrar em tribunal, devendo as mesmas avançar o mais rapidamente possível, antecipando-se à eventual alteração da lei;

– Confrontará os partidos com esta situação. Nesse sentido, com eles reunirá a partir de 9 de janeiro, reclamando uma posição clara sobre a matéria e o compromisso de permitir a reinscrição na CGA, por parte dos interessados;

– Convergindo com outras organizações sindicais no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, convoca uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11:00 horas, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora.

Para a FENPROF, a posição que está a ser assumida pelo governo do PS só não surpreende porque corresponde à atitude que este tem adotado em relação aos professores: desconsideração, desrespeito e desvalorização da profissão, com as consequências que os portugueses conhecem.

Os professores saberão continuar a responder adequadamente ao ataque de quem têm sido e continuam a ser alvo.

 

Lisboa, 5 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Vamos Ouvi-lo No Congresso Para Tirar a Prova dos Nove

Porque acho que o único que não percebeu o que João Costa disse, foi o próprio João Costa.

 

João Costa: “Nunca encontrarão uma declaração minha a dizer que há margem” para a reposição do tempo de serviço dos professores

 

 

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O Concurso Interno Poderá Ser Antes do dia 10 de Março

O ministro da Educação revela que, mesmo em gestão, vai deixar prontas as listas para a colocação de 20 mil professores nos quadros das escolas. Não se compromete, mas se tiver tempo, fará o lançamento do concurso ainda antes das eleições.

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Análise Correta a da Fenprof

Na qual aqui já tinha dado conta. No artigo de ontem tinha contabilizado 253 horários em concurso.

 

FENPROF reafirma os números que divulgou em Conferência de Imprensa

 

A FENPROF divulgou ontem, em Conferência de Imprensa, que em janeiro as aulas recomeçariam com cerca de 40 000 alunos sem professores a todas as disciplinas. O ME “respondeu”, ainda ontem, que na semana passada, última de dezembro, seriam apenas 1161 os alunos que não tinham os professores todos. A FENPROF fez referência ao mês de janeiro porque não se dedica a contabilizar o número de professores em falta nos períodos em que as escolas estão sem aulas.

Para que não restem dúvidas sobre os números, recorda-se que:

  • O levantamento que a FENPROF efetua semanalmente tem por referência o número de horários que as escolas lançam na plataforma da DGAE para efeitos de contratação de escola;
  • Com base nessa fonte de dados, antes da interrupção letiva, o número de horários apontava para, pelo menos, 32 000 alunos sem todos os professores;
  • A partir da semana que antecedeu a interrupção letiva, as escolas deixaram de lançar horários na plataforma, pois não faria sentido contratar docentes para um tempo em que as escolas estariam sem aulas e foram essas as determinações da Tutela;
  • Ainda assim, o número de horários lançados a contratação de escola na semana que terminou em 29 de dezembro (submetidos, apenas, nos dias 27, 28 e 29) foi de 139, correspondendo a 1686 horas, o que significa que, se houvesse aulas, seriam 8500 e não 1161 os alunos sem todos os professores;
  • Será, contudo, a partir de agora que as escolas voltarão a colocar a concurso os horários que ainda não conseguiram preencher, em alguns casos desde o princípio do ano;
  • Às situações que estavam a provocar esta falta de professores no início de dezembro, junta-se, agora, a aposentação de 805 docentes só em dezembro e janeiro.

Portanto, infelizmente, os números não são os divulgados pelo Ministério da Educação, ainda que os seus responsáveis considerem que faltar um professor entre três semanas e um mês não se pode considerar falta de professor… ou prefiram contabilizar a falta de professores nos períodos em que não há aulas.

A FENPROF reitera que a resolução deste problema não passa por medidas que o disfarcem, mas pela valorização da profissão, de forma a torná-la atrativa para os que a abandonaram, para os que pensam abandoná-la e para os jovens que fazem as suas opções, após a conclusão do secundário.

 

Lisboa, 4 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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E a Lei 1 de 2024 é?

…uma Lei lógica, mas transitória, tendo em conta os atrasos que existem nas Juntas Médicas de avaliação de incapacidade.

 

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência 

 

Artigo 2.º

Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos

1 — Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

2 — O atestado médico de incapacidade multiúso a que se refere o número anterior é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente, e tem a duração de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

3 — Os doentes oncológicos, cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

 

Artigo 3.º

Atestado médico de incapacidade multiúso para pessoas com deficiência

Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

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Tanto Milhão Para Tão Poucas Escolas

Lançado Aviso PRR de 450 milhões de euros para Programa Escolas

 

 

O Aviso PRR hoje publicado encontra-se aberto até ao próximo dia 29 de março, tem como meta a construção ou renovação de 75 escolas e apresenta a seguinte distribuição por CCDR, I.P.: 125 milhões de euros para a CCDR Norte; 150 milhões para a CCDR Centro; 125 milhões para a CCDR Lisboa e Vale do Tejo; 20 milhões para a CCDR Alentejo e 30 milhões para a CCDR Algarve. 

 

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Um Enorme Problema para Breve

Escolas preparam exames digitais obrigatórios no 9.º ano com computadores “obsoletos” ou “avariados”, internet “lenta” e sem técnicos de informática

 

Ainda sem terem sido tornados públicos os resultados das provas de aferição em formato digital, que se realizaram em maio de 2023, as escolas preparam os exames do 9º ano também em suporte digital. Com uma diferença: se as provas de aferição não têm peso na classificação dos alunos, os exames nacionais do 9º ano contam para nota. Os professores alertam que as escolas não estão preparadas e os pais prometem estar atentos

 

Ana Paula Frederico é professora de matemática do 3.º ciclo do Ensino Básico. Por estes dias, apesar de o ano civil estar nos primeiros dias, no seu pensamento e no dos seus alunos do 9.º ano da Escola Secundária Sebastião da Gama, em Setúbal, estão já os últimos dias do ano letivo que agora entra na segunda metade. Ana Paula prepara já os alunos para os exames nacionais do 9.º ano, que se realizam em junho, contam para a classificação e vão ser feitos este ano pela primeira vez em formato digital. Um fator que acrescenta ansiedade a professores e alunos.

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As Vagas da VD Sempre Foram um Engôdo

E disso ninguém se pode queixar que não sabia, porque por inúmeras vezes foi feito esse alerta.

 

Centenas de professores ameaçam abandonar o ensino no próximo ano letivo

 

Há um grupo fechado do WhatsApp que reúne docentes que entraram nos quadros ao abrigo da vinculação dinâmica e que não querem dar aulas longe da área de residência. Preferem abandonar o ensino para ficarem perto da família.

 

No arranque do segundo período de aulas milhares de alunos continuam sem professor, pelo menos, a uma disciplina, mas no futuro a situação poderá ser ainda mais grave. Há centenas de docentes, que entraram nos quadros do ministério da Educação ao abrigo da vinculação dinâmica, que garantem que vão recusar uma colocação longe da área de residência.

De acordo com as regras, no próximo ano letivo os cerca de oito mil professores que entraram nos quadros através da vinculação dinâmica têm de concorrer a todo o país.

Uma situação que para Cristina Mota, da Missão Escola Pública, é “uma ratoeira”, porque no momento da abertura do concurso para vinculação dinâmica “foram divulgadas as vagas num número que justificavam concorrer para ficarem perto da sua área de residência, mas as listas de não colocação na mobilidade interna vieram provar que as vagas anunciadas eram fictícias”.

Face a este cenário e antecipando que não vão conseguir um lugar numa escola perto da área da residência, há centenas de professores que se juntaram num grupo fechado de WhatsApp, segundo revela à Renascença Cristiana Oliveira.

Esta professora de inglês, em Portimão, diz que o grupo já conta “com 850 membros, mas vai sempre crescendo”. Questionada sobre se muitos têm vontade de desvincular caso sejam colocados longe da área de residência, Cristiana Oliveira garante que “todos os que aqui estão é o que vão fazer”. O mesmo fará esta professora, que admite que “não consegue dormir descansada nenhum dia da sua vida” com receio de uma colocação fora do Algarve.

Apesar de estar numa região com falta de docentes, as regras ditam que um colega mais graduado de outro ponto do país, se colocar o Algarve como opção, pode ficar com o seu lugar, por isso, Cristiana Oliveira, que tem um filho de três anos, garante que “se ficar colocada em Beja, Évora, Santarém, tudo por aí acima, é para esquecer”, porque se não ficar no Algarve desvincula-se “imediatamente”.

 

“Abandonar está em cima da mesa”

 

Serafim Soares mora em Matosinhos e está a dar aulas de educação física em Vila Nova de Gaia. Admite que, finalmente, encontrou a estabilidade depois de muitas viagens para poder dar aulas.

Desde 2010 já ficou colocado na Guarda, Torres Vedras, Gouveia, Mira, Algarve, Penafiel, Póvoa de Varzim, por isso, “viu a vinculação dinâmica como uma oportunidade de estabilizar”, sabendo que no próximo ano letivo teria de concorrer a todo o país.

Tem esperança que as regras mudem, porque, diz “que é sempre o que está a acontecer”. Caso isso não aconteça, Serafim Soares garante que “a questão de abandonar o ensino, está em cima da mesa”.

Recorda à Renascença o que aconteceu quando ficou colocado em Cascais com um filho de um ano: “dei duas aulas e despedi-me, nem meti baixa, não quis estar lá, não consegui estar lá”.

Não tem receio de mudar de área, porque, diz que desde que tenha “a perspetiva de estabilidade, já aceito fazer seja o que for”.

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Mas na Semana Passada Era Indiferente os Alunos Estarem Sem Professor

Mas hoje, logo no primeiro dia de aulas estão em concurso em contratação de escola 253 horários. Fora os que estão a ser pedidos para a Reserva de Recrutamento 16.

Só os 27 pedidos para horário completo no 1.º ciclo representam 540 alunos sem aulas, na melhor das hipóteses das turmas terem apenas 20 alunos.

Pouco mais de mil alunos “sem professor a pelo menos uma disciplina”

 

Pouco mais de mil alunos estavam sem professor a pelo menos uma disciplina no final da semana passada, de acordo com o Ministério da Educação, que contraria o balanço feito hoje pela Fenprof, que fala em cerca de 40.000 alunos.

A29 de dezembro, estavam sem professor a pelo menos uma disciplina 1.161 alunos”, refere o Ministério da Educação numa nota enviada à agência Lusa.

A tutela acrescenta que não existem horários por ocupar anteriores ao início de novembro, o que significa que nenhum aluno está há mais de dois meses sem professor à mesma disciplina.

Os números divulgados pelo Ministério da Educação contrariam o balanço feito hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que referiu que 40.000 alunos recomeçaram as aulas sem terem todos os professores.

Desses, referiu ainda a organização sindical, quase 2.000 alunos têm um professor em falta desde o início do ano, ou seja, têm uma disciplina a que nunca tiveram aulas.

“No início de dezembro eram cerca de 32.000 os alunos que não tinham os professores todos”, disse o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, numa conferência de imprensa, indicando que no último mês do ano se aposentaram 371 docentes e que em janeiro vão aposentar-se mais 434.

Entre 01 de setembro e 31 de dezembro, já se tinham aposentado 1.415 professores, que se juntaram aos 2.106 que se aposentaram entre janeiro e agosto.

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A culpa é minha, eu ponho-a em quem eu quiser!

O descalabro de Portugal nos testes Pisa 2022 e a derrocada dos resultados nas Provas de Aferição 2023 vieram comprovar o que já se antevia há muito tempo…

De forma simplista e resumida, a principal conclusão a extrair dos resultados dos testes Pisa 2022 e das Provas de Aferição 2023 talvez seja esta:

– Os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, os tem andado a enganar com um “sucesso escolar” meramente fictício, que se tem traduzido por taxas de progressão a rondar os 100%, mas que muito dificilmente terão correspondência com a realidade das aprendizagens efectivamente realizadas…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a incutir um conceito de realidade deveras enganoso, deturpado e subvertido, assente na ideia de que a vida é fácil…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a transmitir a ideia ludibriosa de que o sucesso se obtém facilmente, sem necessidade de empenho, trabalho ou responsabilidade…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a transmitir a ideia ilusória da sua própria invencibilidade, aliada à falácia de que não é preciso estabelecer, nem cumprir, compromissos, eliminando-se, de forma artificial, a distinção entre vencedores e vencidos ou entre sucesso e fracasso…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a induzir expectativas irrealistas, dificilmente concretizáveis no âmbito das exigências colocadas pelo mundo exterior ao contexto escolar…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, tem vindo a fomentar a interiorização de uma mensagem que os desresponsabiliza e descompromete, incentivando a fuga à realidade e restringindo a capacidade de gerir a frustração, a ansiedade ou a angústia…

E uma Escola que funciona como um “reino da fantasia”, dominada pela perspectiva do entretenimento, conduzirá, inevitavelmente, à alienação típica dos que estão afastados das vivências tangíveis e alheados do mundo real…

A Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, pela experiência propiciada, tem vindo a fomentar a supremacia do Princípio do Prazer face ao Princípio da Realidade, levando as Crianças e os Jovens a acreditarem que o funcionamento do mundo exterior seja semelhante ao vivenciado durante a sua escolaridade…

Em vez de incentivar o equilíbrio entre esses dois Princípios, a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, tem vindo a dificultar a aceitação do Princípio da Realidade e, consequentemente, a obstaculizar a adaptação ao mundo exterior…

É essa a Escola com que ficámos no fim de oito anos de governação por António Costa, tendo como Ministros da Educação Tiago Brandão Rodrigues e João Costa…

As políticas educativas impostas durante esses oito anos conduziram a vários desaires e à descredibilização da Escola Pública, sem que os seus autores tivessem assumido, em algum momento, a responsabilidade por tais fracassos…

Em particular no mandato de João Costa, a culpa dos principais malogros foi muitas vezes atribuída por si a factores de origem externa, tendo, expectavelmente, como principal objectivo libertar-se dessa responsabilidade e evitar responder por actos próprios:

– A pandemia, um factor de origem externa, foi a causa apontada para explicar o insucesso dos Alunos nos testes Pisa 2022: “Este é o PISA da pandemia” (João Costa, citado pelo Jornal Observador, em 5 de Dezembro de 2023), quando, na verdade, a própria OCDE afirmou que isso não explicava tudo;

– A falta de cabimento orçamental, um factor de origem externa, foi a causa apontada por João Costa para explicar a recusa de permitir a recuperação integral do tempo de serviço dos Professores, quando, na verdade, nunca faltou dinheiro para outras “prioridades”;

– A falta de Professores foi justificada por João Costa com a alegação de se tratar de um problema que não é novo e que é muito complexo e estrutural, ou seja, não atribuível a si ou à sua acção governativa, mas antes também a causas externas, quando, em oito anos, muito se poderia ter feito para contrariar essa circunstância…

Temos, portanto, três exemplos paradigmáticos que espelham a tentativa de João Costa de se desresponsabilizar das consequências da sua própria acção governativa, procurando no exterior de si as causas dos fracassos obtidos, como se nada tivesse a ver com os mesmos, ou como se não tivesse exercido funções governativas durante os últimos oito anos, inicialmente como Secretário de Estado e depois enquanto Ministro…

Em resumo, quando algo corre mal ou quando certos resultados não correspondem àquilo que era esperado por si, a culpa parece ser invariavelmente atribuída a terceiros…

Também António Costa, cujo Governo, agora formalmente demitido, caiu como uma “maçã podre” e sem a intervenção directa de outros, tentou atribuir essa culpa a factores exteriores a si, nomeadamente à Procuradoria-Geral da República, pretendendo, dessa forma, ilibar-se de qualquer responsabilidade pelo seu próprio fracasso…

Estaremos, assim, perante um padrão de atribuição causal ego-defensivo, que costuma levar os sujeitos a atribuir os sucessos mais a si próprios (factores de ordem interna) e os fracassos mais a factores de ordem externa, normalmente tidos como incontroláveis pelos próprios…

Esse padrão atribucional que, do ponto de vista psicológico, costuma ser benéfico para os sujeitos, na medida em que a sua principal função consiste em proteger o ego e manter e/ou elevar a auto-estima, também pode, no entanto, influenciar negativamente a sua acção, por limitar, ou até mesmo impedir, o questionamento e a reflexão acerca de si e das respectivas práticas…

De modo geral, parece que foi o que se observou ao longo dos últimos oito anos de governação por António Costa e também no desempenho de João Costa, enquanto Ministro da Educação…

E “sacudir a água do capote” tantas vezes acabou por se tornar num absurdo, a fazer lembrar Homer Simpson, que tão bem costuma expor as contradições e fragilidades humanas:

– “A culpa é minha, eu ponho-a em quem eu quiser!” (Homer Simpson)…

Talvez se possam resumir assim os fracassos da acção governativa do Ministro da Educação João Costa:

– A culpa é sua, mas ele põe-na em quem ele quiser…

Não é crível que alguém que exerceu funções governativas na Educação durante oito anos, se tente descartar agora da responsabilidade pelos resultados obtidos pelos Alunos em avaliações externas ou pelas más condições de trabalho dos Professores, tentando, aparentemente, negar o seu papel determinante nesses acontecimentos…

Homer Simpson deverá estar orgulhoso…

João Costa foi um apoiante confesso de Pedro Nuno Santos à liderança do Partido Socialista…

Pedro Nuno Santos, acabou por ser eleito líder do Partido Socialista, sendo, por essa via, candidato a 1º Ministro…

Recorde-se que o agora candidato a 1º Ministro Pedro Nuno Santos:

– Enquanto principal responsável pela tutela política da TAP, por via do exercício do cargo de Ministro das Infraestruturas, terá sido acometido por “amnésia” temporária, que se traduziu pelo “esquecimento” do valor da indemnização milionária concedida por essa empresa a Alexandra Réis (Jornal Expresso, em 24 de Maio de 2023)…

– Decisões importantes de gestão da TAP, como a autorização para indemnizar Alexandra Réis com a quantia de 500.000 euros, foram tomadas por si através do “iMessage”, conforme afirmou o próprio em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (Revista Visão, em 15 de Junho de 2023)…

– Defendeu, enquanto comentador televisivo, a reposição do tempo de serviço dos Professores, mas votou contra no Parlamento, conforme comprovou o Polígrafo em 20 de Outubro de 2023…

Pelas amostras anteriores, imagine-se como será governado o país, em particular a Educação, se Pedro Nuno Santos, apoiado e aplaudido por João Costa, vencer as eleições legislativas do próximo dia 10 de Março…

No caso dessa vitória, os Professores bem poderão preparar-se para continuarem o seu calvário…

Estarão os Professores dispostos a infligir a si próprios esse castigo, votando no Partido Socialista, liderado por Pedro Nuno Santos?

No próximo dia 10 de Março também estarão em jogo a coerência e a credibilidade dos próprios Professores, sobretudo depois de todas as Manifestações públicas ocorridas no último ano, onde se gritaram inúmeras palavras de ordem de repúdio à acção governativa do Ministro da Educação, indissociável do Partido Socialista…

Porque ser credível depende, em especial, da coerência entre o que se diz e o que se faz…

Paula Dias

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Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica 2023/24

A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Portaria n.º 345/2023

Portaria n.º 441/2023

Declaração de Retificação n.º 30/2023

Aviso de Abertura n.º 25336-G/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

SIGRHE

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Palavra do Ano 2023 – Professor

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Regresso à Lista para Colocação na RR16 Até às 11:00 do Dia 4

Deixo a seguinte informação para quem terminar o seu contrato agora e pretenda regressar à lista para colocação na Reserva de Recrutamento 16. Poderá fazê-lo até às 11:00 do dia 4 de janeiro (quinta-feira).

 

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Código em Excel dos Novos QZP Com Correspondência aos Antigos QZP com AE/ENA

Deixo o meu ficheiro Excel com os 63 novos QZP com correspondência aos anteriores 10 QZP com os 809 AE/ENA da rede de escolas do ME.

Para terem acesso ao quadro com as correspondências dos novos QZP para melhor visão podem visitar este artigo.

As vagas em formato Excel do concurso de transição encontram-se aqui.

O mapa dos novos QZP aqui.

 

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Os Novos QZP com Mais e Menos Escolas

Existem 5 novos “mini-QZP” com mais de 20 Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas . O novo QZP do norte de Lisboa tem 127 escolas e o novo QZP da área do Porto (09) tem 99 escolas. O QZP da margem sul de Lisboa (46) tem 64 escolas.

Existem 16 novos QZP com 5 ou menos escolas, sendo que três deles apenas têm 3 Escolas (QZP 01,17 e 58).

As correspondências dos novos QZP podem ser vistas neste quadro.

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Pedido de Horários para a RR16

O pedido de horários para a RR16 é possível apenas amanhã, entre as 10 e as 17 horas. Lembro que quem terminou contrato a partir do dia 6 de dezembro pode ter o seu contrato finalizado no dia de hoje, ou amanhã, devido à tolerância de ponto e no caso destes docentes quererem entrar na lista de colocações da RR16 devem pedir o seu regresso à lista ainda durante o dia de amanhã.

 

 • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

• RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

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E Assim Começa 2024

Dá ideia que 2024 poderá ser igual aos anos anteriores.

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Ano 2023 do Blog em Revista

Ao longo dos 365 dias de 2023 foram publicados no Blog 2.419 artigos onde foram escritas mais de 650 mil palavras, o que dá uma média de mais de 6 artigos diários.

Este foi o trabalho de toda a equipa do Blog ao longo de 2023.

Iremos por cá continuar em 2024, com o mesmo empenho, informando os professores de tudo o que diga respeito à nossa Educação.

A equipa do Blog deseja a todos os leitores umas excelentes entradas em 2024 e que cada um de vós consiga alcançar em 24 tudo aquilo que mais desejem.

Com carinho,

A equipa do Blog DeAr Lindo

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 31

Dia 31 – Utopia – Topo da carreira para a grande maioria dos professores.

* em janeiro de 2023, apenas 16% o tinham atingido.

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Desconfio Mais da Promessa de PNS

Mas que em 2024 haja alento para recuperar o que ainda falta recuperar.

 

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Nova Redação do ECD (Artigos 31.º e 54.º)

Entraram ontem em vigor as alterações ao ECD assinaladas a vermelho neste artigo.

 

Artigo 31.º

Período probatório

1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:

a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;

b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;

c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.

4 — Durante o período probatório, o professor é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo, que:

a) Seja detentor, preferencialmente, de formação especializada na área de organização educacional e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;

b) Esteja, sempre que possível, posicionado nos dois últimos escalões da carreira e tenha optado pela especialização funcional correspondente.

5 — Compete ao docente a que se refere o número anterior:

a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho para o docente em período probatório que verse as componentes científica, pedagógica e didáctica;

b) Apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando-o na sua melhoria;

c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido;

d) Elaborar relatório da actividade desenvolvida, incluindo os dados da observação de aulas obrigatoriamente realizada;

e) Participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período probatório.

6 — O docente em período probatório fica impossibilitado de acumular outras funções, públicas ou privadas.

7 — A componente não lectiva de estabelecimento neste período fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência a aulas de outros professores ou realização de trabalhos de grupo indicadas pelo professor de acompanhamento e apoio.

8 — A avaliação do desempenho do docente em período probatório é objecto de regulamentação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 40.º

9 — O período probatório é suspenso sempre que o docente se encontre em situação de ausências ao serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho efectivo por um período superior a seis semanas consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção dos direitos e regalias inerentes à continuidade do vínculo laboral.

10 — Finda a situação que determinou a suspensão prevista no número anterior, o docente retoma ou inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas funções, tendo de completar o período probatório em falta.

11 — Para além dos motivos referidos no n.º 9, o período probatório do docente que faltar justificadamente por um período correspondente a 20 dias de actividade lectiva é repetido no ano escolar seguinte.

12 — O docente em nomeação provisória que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom é nomeado definitivamente em lugar do quadro.

13 — Se o docente obtiver avaliação do desempenho de Regular é facultada a oportunidade de repetir o período probatório, sem interrupção funcional, devendo desenvolver um plano de formação que integre a observação de aulas.

14 — Se o docente obtiver avaliação de desempenho de Insuficiente é, no termo do período probatório, automaticamente exonerado do lugar do quadro em que se encontra provido.

15 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica a impossibilidade de o docente se candidatar, a qualquer título, à docência no próprio ano ou no ano escolar seguinte.

16 — O tempo de serviço prestado pelo docente em período probatório é contado para efeitos de progressão na carreira docente, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

Artigo 54.º

Aquisição de outras habilitações

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização.

4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.

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Calendário do Advento Escolar – Dia 30

Dia 30 – Miséria – Assistentes Operacionais que recebem migalhas por tudo o que fazem e dão, no dia-a-dia das escolas.

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Novo Diploma que Regula os Concursos nas EPE

Decreto-Lei n.º 139-B/2023

de 29 de dezembro

 

Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

 

Para além desta regulação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro, este diploma subtilmente faz algumas alterações mais profundas a outras legislações, a saber:

Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho;

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio

Alteração aos artigos 31.º e 54.º do  Estatuto da Carreira Docente

«Artigo 31.º

Período probatório

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Artigo 54.º

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»

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Está Tudo Dito!

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João Costa Não Foi Capaz de Vender a Inclusão ao Medina?

Perguntaram-me e com alguma razão porque criei a tabela com o vencimento dos professores para “DEFICIENTES“. Ao que respondi que teria de fazer a mesma alusão que faz a tabela de IRS publicada pelo Ministério das Finanças, neste caso assinada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Num governo com tanta preocupação em terminar com as terminologias pouco inclusivas não era tempo desta tabela ter um nome mais fofinho?

Afinal já nem há alunos Tecla 3, DEF, NEE ou como lhe queira chamar, mas sim Especiais. 🙂

 

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Vencimento do Pessoal Docente em 2024 – Deficiente

Neste artigo fica o Vencimento do Pessoal Docente com benefícios fiscais devido à condição de Deficiente do trabalhador.

 

Vencimento do Pessoal Docente 2024 – Deficiente

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Vencimento do Pessoal Docente em 2024

Deixo aqui a tabela feita com a atualização salarial dos 10 escalões do pessoal docente e com os valores do IRS atualizados a 2024.

NOTA: caso detetem algum erro em comparação com as tabelas de IRS publicadas em Diário da República podem informar-me nos comentários.

 

VENCIMENTOS PESSOAL DOCENTE 2024

Para ver as tabelas do Pessoal Docente (Deficientes) clicar aqui.

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Tabelas de IRS para 2024

Finalmente saíram as tabelas de IRS para 2024.

Devido à hora tardia desta publicação só amanhã farei a tabela de vencimento com este valores de IRS para 2024.

 

Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro

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Calendário do Advento Escolar – Dia 29

Dia 29 – NOJO – Nuno Crato: o Visionário do “Há professores a mais”, do aumento do número de alunos por turma, das metas curriculares extensas e inadequadas e da PACC.

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2024. Diretores e professores esperam recuperação do tempo de serviço e Nota de Apoio aos Trabalhadores da Global Media

Deixo link da peça jornalística que a Cynthia Valente do Diário de Notícias fez a antecipar o ano 2024.

Nesta notícia estão declarações minhas, do Paulo Guinote, do Alberto Veronesi, do Filinto Lima, do Pedro Barreiros, do Luis Braga e do André Pestana.

No final da notícia aparece este slogan do DN que mostra bem a necessidade do apoio ao jornalismo rigoroso e sério.

No Diário de Notícias dezenas de jornalistas trabalham todos os dias para fazer as notícias, as entrevistas, as reportagens e as análises que asseguram uma informação rigorosa aos leitores. E é assim há mais de 150 anos, pois somos o jornal nacional mais antigo. Para continuarmos a fazer este “serviço ao leitor“, como escreveu o nosso fundador em 1864, precisamos do seu apoio.

 

Quero prestar a minha solidariedade com todos os jornalistas do DN, do JN e da TSF que não estão a passar por melhores momentos e espero que em 2024 os problemas que afetam os trabalhadores da Global Media possam ser resolvidos.

 

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Eu Não Vou Ser Chato

… nem alegar que o primeiro dia útil de 2024 é o dia 2 de janeiro.

Mas podia o aviso de abertura dizer que:

 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 3 de janeiro de 2024.

 

Porque um concurso eletrónico não precisa de ter as portas abertas ao público. 🙂

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Aviso de Abertura do Concurso de Transição de QZP (Versão 2)

Foi novamente publicado um novo aviso de abertura do concurso para a transição de QZP e desta vez a contabilização do tempo de serviço é até 31/08/2023.

 

Aviso n.º 25336-G/2023

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Para Comprovar Que Não Faltaria Dinheiro para a Reposição dos 6A6M23D

A medida tem um custo previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros

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Novas Datas do Concurso para Transição de QZP

Este esquema é feito com a nova data de início do concurso previsto para o dia 3 de janeiro de 2024.

Não garanto que possa haver alterações ao mesmo.

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Um Governo em Má Gestão

Se o governo em funções já geria mal tudo o que dissesse respeito à educação, este governo em gestão ultrapassou o limite da má gestão.

Só no concurso de transição para os novos QZP já foi publicada uma retificação a uma portaria e ainda hoje será publicada nova retificação, desta vez a um aviso de abertura.

E pasme-se o motivo, porque as células do Excel não foram bem separadas e o Diário da República publicou dois documentos com células mal unidas.

Com o adiamento do concurso para o dia 3 de janeiro o Ministério está obrigado a mudar o aviso de abertura do concurso, desta vez para considerar o tempo de serviço até 31/08/2023, pois o concurso passa a ter início no ano de 2024.

Também os Educadores de Infância podem considerar o tempo de serviço em creche, pois este tempo de serviço só poderia ser considerado a partir do dia 1 de janeiro de 2024, algo que não poderia ser considerado se o concurso abrisse hoje.

Custa-me a crer que tudo isto seja causado por incompetência, preferia pensar que existe outro plano para esta trapalhice. Mas por muito que procure encontrar um plano maquiavélico por trás destes erros, não o encontro.

É mesmo incompetência.

 

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Concurso de Transição de QZP (3 a 9 de Janeiro)

Afinal o concurso de transição dos antigos QZP (10) para os novos QZP (63) só abre no dia 3 de janeiro.

Este concurso é exclusivamente para docentes de Quadros de Zona Pedagógica (com exceção dos docentes que vincularam este ano pela Vinculação Dinâmica) e tem lugar a partir do dia 3 de janeiro até às 18:00 do dia 9 de janeiro.

A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Portaria n.º 345/2023

Portaria n.º 441/2023

Declaração de Retificação n.º 30/2023

Aviso de Abertura n.º 25237/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

 

 

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Pormenores 2

Ainda bem que a Fenprof considerou o erro de leitura.

Só estamos cá para ajudar.

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