Neste quadro ficam os dados dos horários que se encontravam em concurso por contratação de escola desde o ano letivo 2011/2012.
Ao contrário dos anos anteriores, neste ano letivo não foi aberta qualquer contratação de escola no mês de Agosto.
Apesar de este ano existirem mais escolas TEIP a fazerem a contratação direta os pedidos de horário este ano são inferiores aos dois anos letivos anteriores.
No entanto a redução maior em termos de comparação com o ano letivo antecedente aconteceu o ano passado em relação a 2011/2012. Foi neste ano letivo que se fizeram sentir as alterações curriculares.
Os grupos com maiores reduções em relação a 2011/2012 são os grupos 350 – Espanhol (com menos 364 horários) e 550 – Informática (com menos 425 horários). Também existiram menos 435 horários para Técnicos Especializados este ano do que em 2011/2012.
Em 2011/2012 existiram em concurso nos meses de Setembro e Outubro 1009 Horários para Desenvolvimento de Projetos. Esse tipo de horários desapareceram nesse ano letivo.
O único grupo de recrutamento que teve uma subida de contratações neste tipo de concurso que seja digna de registo é o grupo de recrutamento 910 – Educação Especial 1, que teve mais 47 horários em concurso do que em 2011/2012 e apenas menos 1 do que no ano letivo 2012/2013.
Estes dados tem por base todos os horários pedidos para contratação de escola com data limite de final de candidatura o dia 31 de Outubro de cada ano (excepção deste ano que usei os dados apenas até 30 de Outubro).
O ano passado houve um elevado número de horários que estiveram em concurso, mas no entanto foram colocados docentes dos quadros com ausência da componente letiva em alguns destes horários. Este ano isso não aconteceu e por esse motivo este quadro serve apenas para se ter uma ideia aproximada e não real das diferenças nas contratações de escola.
Um quadro comparativo das Reserva de Recrutamento será feito em breve também. Vou aguardar a publicação da última reserva de recrutamento do mês de Outubro para comparar os mesmos anos letivos tendo também como referência o fim do mês de Outubro.
No passado dia 25 de outubro, os Velvet Carochinha apresentaram o seu disco de originais “Agora Sim!”
Fui dando conta deste projeto desde o seu início em 2010 e neste momento o projeto que começou na Escola Básica da Maia nos Açores cresceu ao ponto de lançar um CD de originais.
O CD encontra-se à venda na FNAC, podem saber mais informação sobre este projeto no FB dos Velvet Carochinha.
E quem sabe podem oferecer o CD como prenda de Natal e assim sempre ajudam a desenvolver este género de projetos nas escolas.
Quando fechar a data de candidatura de 31/10/2013 apesentarei os horários em concurso ao longo do mês de Outubro. Em breve também irei apresentar dados comparativos das contratações de escola nos anos letivos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
A última coluna do quadro apresenta o número total de horários em concurso com data de final de candidatura até ao dia 30/10/2013.
Após conversa com algumas pessoas que conhecem as pessoas envolvidas no post, foi-me dada garantia da imparcialidade do Diretor do Agrupamento em causa na contratação que terminou com a colocação da sua esposa.
Acatei-as como suficientes para não manter on-line esse post.
Não vou contra argumentar que a urgência na colocação de um docente, por pressão dos pais, pode ter levado a modificar marcações de entrevista com o único fim de conseguir mais rapidamente resolver o problema da colocação e que a sua inexperiência no cargo pode ter gerado estas falhas.
Contudo, não posso deixar de dizer que em concursos públicos em que existe uma decisão de um dirigente para efetivar uma colocação deveriam existir mecanismos que não colocassem em causa a imparcialidade que deve sempre existir nestes casos, sob pena das suspeitas de favorecimento acabarem sempre por recair numa contratação que envolva algum familiar próximo do dirigente máximo. Este é um problema de tratamento diferente do que a continuidade pedagógica ou coisa que o valha.
Aconteceu na Guarda, com o desfecho da anulação da colocação obtida pela esposa do dirigente do IEFP.
E tantos outros casos devem acontecer.
Deveria ser obrigatório que em concursos públicos que envolvessem familiares dos dirigentes máximos existisse uma entidade externa que fosse uma espécie de observatório a quem se devia prestar contas de todo o processo de seleção, ficando o familiar colocado ou não.
Não havendo, as suspeitas na colocação de um familiar num concurso público vão sempre existir e nesse caso será difícil que as melhores justificações sejam suficientes para eliminar a mais pequena suspeita de favorecimento.
Algumas explicações sobre um outro tesourinho, que entretanto coloquei como post privado, ficam para mais logo.
Porque começo a ficar com a mesma vontade do Paulo Guinote em fazer de conta que não sei de nada e que anda tudo perfeito.
Sou professora do grupo 500 – Matemática, concorri a uma oferta de escola na Escola XXXXXXX, em XXXXXX, para um horário de XX h anual. Fui selecionada para entrevista de avaliação de competências no dia 18 de outubro, à qual de cinco candidatos apenas eu compareci.
É importante salientar, que estou grávida de 7 meses.
No decorrer da entrevista fui questionada se me encontrava com capacidades para trabalhar, tendo respondido afirmativamente.
Qual não é o meu espanto, quase ao fim de uma semana constato que foi colocado no lugar um candidato 2 tranches abaixo de mim.
É possível não ter sido selecionada, quando fui a única candidata da minha tranche que compareceu à entrevista?
Será que estar grávida é um subcritério de não seleção ?
O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, esclareceu hoje que os professores que aceitarem as propostas de rescisão por mútuo acordo não vão ter direito ao subsídio de desemprego, porque não há despedimento.
Nuno Crato, que falava aos jornalistas à margem da sessão solene de criação do Instituto Profissional da Bairrada, em Oliveira do Bairro, disse que a situação será idêntica “ao que se passa em geral” na função pública.
“Quem aceita uma proposta de rescisão, aceita uma rescisão de contrato. O desemprego é resultante de um despedimento que é uma situação diferente”, declarou, remetendo mais explicações para um “esclarecimento que será feito ainda hoje pela administração pública, em conjunto com o Ministério da Educação“.
Os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP rejeitaram hoje a proposta do PS no sentido de introduzir o Inglês como disciplina obrigatória no 1.º ciclo do ensino básico, no plenário da Assembleia da República.
O projecto de resolução socialista previa ainda “condições para a aprendizagem de uma segunda língua estrangeira nas actividades de enriquecimento curricular.
Sobre as rescisões apesar de não querer fazer pressão, lá vai dizendo que a partir do próximo ano letivo a Requalificação será aplicada também aos professores.
A parte que destaco é sobre as contratações de escola que podem ter mudanças no próximo ano, mas apenas naquilo que as torna demoradas.
Da reunião de ontem parece não ter havido qualquer novidade em relação à portaria sobre as rescisões.
Chamaram-me a atenção que as tabelas elaboradas aqui e aqui podem não corresponder à realidade, visto que usei a tabela remuneratória sem qualquer corte de vencimentos.
E como o programa de rescisões dura até 2014 e os efeitos só irão ocorrer em 2014, pode acontecer que o cálculo da indemnização já seja feito com base das novas tabelas de remuneração a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
Assim, deixo aqui as tabelas para as várias situações, inclinando-me mais para que pelos motivos apresentados em cima possa ser aplicado a tabela mais penalizadora que é sobre o vencimento mensal de 2014.
Rescisões amigáveis na educação, reunião do sindicatos com o ministério, sindicatos não as aconselham e explicam porquê, João Casanova de Almeida dá algumas explicações mas dá estimativas de custos.
Professor reclama a anulação da colocação e recorre ao provedor de justiça, ministério não explica mas recoloca o professor, agrupamento Abade de Baçal, Bragança
Escola de Pedrouços, Maia, pais queixam-se da falta professores do ensino especial mas ministério diz que chegam.
De ontem:
Escolas profissionais sem financiamento TVI
Alunos da Escola da Secundária da Vila Real de Santo António continuam com aulas em contentares, pais e alunos pedem a abertura das instalação já concluídas pela Parque Escolar
“Bem vindo a Beirais”, uma professora na novela e duas professoras na vida real.
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura defendeu hoje, em Ponta Delgada, que os Açores querem promover uma “escola inclusiva”, que dê resposta às dificuldades dos alunos.
Luiz Fagundes Duarte frisou que os Açores, além do programa Oportunidades, que visa reintegrar nas classes normais alunos com necessidades educativas que não sejam do foro cognitivo, apostam no alargamento do projeto Fénix e na criação de três equipas multidisciplinares, com professores nas áreas do Português e da Matemática, para combater o insucesso escolar.
O Secretário Regional reconheceu, no entanto, que “o combate ao insucesso escolar não se resolve num ano”, mas que, perante os resultados que são públicos e que têm colocado os Açores nos últimos lugares do ranking nacional, se devem utilizar todos os meios adequados para melhorar os resultados escolares.
Luiz Fagundes Duarte, que falava à margem da reunião da Comissão Permanente das Unidades Orgânicas do Ensino Público, revelou que os Açores não aplicarão a recente legislação nacional que sujeitam os professores a exames.
Os professores têm já a formação creditada pelos estabelecimentos de ensino apropriados e, por isso, devidamente reconhecida, pelo que nos Açores, sempre que necessário, segundo Fagundes Duarte, será fornecida formação complementar aos professores para que nos seus diferentes locais de trabalho tenham os instrumentos necessários para colmatar as dificuldades com que se deparam.
É por estas razões também que se pretende fomentar a estabilidade do quadro docente na Região, o que ainda passa pela realização de quatro em quatro anos dos concursos de professores, acrescentou Luiz Fagundes Duarte.
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura reconfirmou ainda que o número de docentes a trabalhar no apoio a alunos identificados com necessidades especiais de ensino é sensivelmente “três vezes mais” do que o estabelecido pelos regulamentos.
Luiz Fagundes Duarte precisou que, dado o crescente aumento do número de alunos considerados com necessidades especiais de educação, estão já no terreno técnicos a avaliar esta problemática.
A FNE reuniu hoje com o MEC, a propósito de uma proposta de diploma de regulação de rescisões por mútuo acordo de docentes.
A FNE considerou, à partida, que a sua perspetiva era oposta à do MEC e do Governo em relação aos professores. Ao contrário do MEC, que quer encontrar soluções baratas para se libertar dos professores mais antigos e portanto com salários mais elevados, a FNE entende que o esforço da Administração educativa deveria ir no sentido da atratividade da profissão docente, fazendo com que todos se sintam motivados para continuarem nela e dessa forma porem à disposição do sistema educativo o seu capital de saber e experiência, nomeadamente no apoio aos docentes mais novos.
A FNE elencou depois um conjunto de questões que a proposta lhe suscita, nomeadamente o facto de este Programa de Rescisões sectorial para docentes ser manifestamente distante dos direitos daqueles a quem se dirige. É que, desde logo, ao definir a remuneração base, não toma em consideração os congelamentos de progressão em carreira determinados sucessivamente e que têm impedido o acesso dos docentes aos escalões que a lei lhes reserva em função do tempo de serviço já prestado.
Por outro lado, as compensações previstas nesta proposta aparecem, injustificada e inaceitavelmente, inferiores às que são propostas para outros grupos de trabalhadores da administração pública, nas mesmas circunstâncias.
O texto da proposta revela-se também ambíguo, porque não tem em linha de conta o deslizamento do limite de idade legal para aposentação que se está a verificar, e que, ao que parece, vai, para já, dos 65 para os 66 anos, e que nada nos permite ter como certo qual será daqui a quatro ou cinco anos. O diploma revela-se muito pouco atrativo para as pessoas abandonarem a profissão e encerra um conjunto de factores negativos para o cálculo de rescisões.
A proposta também não admite a possibilidade de os aderentes ao programa poderem optar, mais tarde, por pedir a antecipação da aposentação, mesmo que com penalizações, para o que bastaria admitir que, estando interessados, pudessem continuar a fazer os descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
A FNE referiu ainda ser essencial que o texto do diploma sobre tal matéria não deve ser omisso em relação à taxa de IRS que será aplicada ao valor bruto final resultante do cálculo da compensação, como ainda à garantia de inexistência de tetos em relação ao cálculo do valor da referida compensação.
Em breve será entregue à tutela um documento complementar onde a FNE assinala estas preocupações. Entretanto, foi marcada uma nova reunião de negociação para o dia 30 de outubro, às 11h.
Sobre a forma como será calculada a indeminização, Mário Nogueira disse que “o que está no projeto é que será com base na remuneração base sem os cortes salariais, mas não foram dadas garantias de que seria assim”.
“O Ministério da Educação e o Governo mostraram que não percebiam o que estavam a propor”,
E é importante o sublinhado da data, visto que o Decreto-Lei 41/2012 é de 21 de Fevereiro de 2012 e a resposta dada aqui pelo MEC é datada de 4 de Maio de 2012.
E assim se vê o que vale a palavra de um político.
O MEC obriga todos os contratados a fazerem a prova, mas permite que até ao fim de 2014 aqueles que têm cinco ou mais anos de serviço se candidatem chumbados.
…
Ao fim da tarde, em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC confirmou que não será exigida a obtenção da menção “aprovado na prova” aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significa “dispensa da sua realização“, pelo que os professores não aprovados deverão fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015”.
No ano passado, dos 35.660 professores que participaram no concurso para contratação inicial neste ano lectivo, 24.378 docentes tinham cinco ou mais anos de serviço, segundo as tabelas publicadas por Arlindo Ferreira, no seu blogue sobre Educação. Apenas dez mil estão colocados nas escolas mas, no limite, esses mais de 24 mil docentes poderão, ainda que chumbados na prova, candidatar-se a dar aulas em 2014/2015 e estarão habilitados para dar aulas, se tiverem um contrato anual ou que termine depois de 31 de Dezembro de 2015. Do total de professores contratados que se candidataram, apenas 11.282 tinham menos de cinco anos de serviço.
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
Será que um docente com mais de cinco anos de serviço que não faça a prova este ano pode manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014? Ou apenas os que realizem a prova e não sejam aprovados? Os que se encontram inscritos e não compareçam na prova são considerados não aprovados?
Em função das respostas a estas perguntas pode ser feito um boicote generalizado dos docentes com mais de cinco anos de serviço docente, já que podem manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014.
E entretanto o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se sobre a prova de avaliação.
Há coragem para um boicote deste género?
Quantos estariam dispostos a não realizar a prova?
O universo de candidaturas ao concurso de 2013/2014 é o que se encontra no mapa de baixo.
Existiam 38780 candidaturas, em 30/08/2013, aos diferentes grupos de recrutamento que ultrapassavam em 31/08/2012 os 5 anos de serviço, 22356 candidaturas tinham menos de 4 anos de serviço nessa data e 5044 tinham 4 anos de serviço mas grande parte desses docentes já têm nesta altura os cinco anos de serviço.
Ao final da tarde surgiu no site do público uma notícia que abordava o mesmo assunto e que é feita esta referência no final do texto.
3. O Secretariado Nacional da FNE rejeita que o Governo tenha aprovado e feito publicar a legislação relativa à concretização da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades como exigência prévia à entrada na carreira docente, assumindo o compromisso de desenvolver as ações adequadas à sua eliminação, quer porque ela não só é inútil como inconstitucional, como já se requereu ao Provedor de Justiça.
4. O Secretariado Nacional mantém a interpretação de que os docentes que entraram em carreira no presente ano letivo, por efeitos do concurso extraordinário de vinculação de 2013, não podem estar sujeitos a um período probatório que é totalmente injustificável particularmente quando se fala de profissionais que já exercem funções docentes há mais de uma dezena de anos.
5. É neste contexto que o Secretariado Nacional da FNE delibera:
…
– prosseguir as ações que já estão em curso em sede de Tribunais, no sentido de garantir o direito à vinculação de todos os docentes que perfizeram pelo menos quatro contratações sucessivas em horários completos e de ano inteiro;
– dinamizar ações de combate ao desemprego docente e à precariedade laboral;
– promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da provade avaliação de capacidades e conhecimentos, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo, para o que pedirá reuniões com os Grupos Parlamentares;
É preciso que os deputados compreendam, realmente, quem são os profissionais que o governo quer sujeitar a um “exame” para, alegadamente, verificar se têm os “requisitos mínimos” para o exercício da profissão para a qual estão qualificados. O conhecimento em concreto dos “perfis” destes profissionais é um argumento forte para demonstrarmos o absurdo da prova. É importante que os deputados saibam quais são as suas habilitações e quais os respetivos trajetos profissionais, em muitos casos já extensos e com inúmeras provas dadas.
Aqui, mas eu não tenho permissões para visualizar este recurso. 🙁
Já tenho permissões. 🙂
Fica aqui a imagem da aplicação depois de clicarem em novo na opção candidatura em Plano Casa.
Já aqui tinha colocado a informação sobre este plano.
ADENDA:
Ainda fui à procura do aviso de abertura no site da Segurança Social, já que o mesmo ainda não consta no site da DGAE, mas não o encontrei. E fiquei a pensar se esta manifestação de interesse não pode ser idêntica à que ocorreu o ano passado em que a seleção dos candidatos era pela ordem de chegada das candidaturas. É que em lado nenhum da aplicação são pedidos os elementos para proceder à graduação dos candidatos e como dizem que o e-bio ainda não tem valor legal…
Continuo a ver muita desinformação sobre o assunto e para isso vou procurar esclarecer o assunto.
A nova redação ao estatuto da carreira docente prevê como requisito para admissão a concurso (nº 1 do artigo 22º) a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com a introdução da alínea f) nesse artigo.
A nova redação do ECD entra hoje em vigor e como tal teria de ser criada uma norma transitória para permitir a celebração de contratos no período que vai do dia de hoje até uma data certa (neste caso o dia 31 de Dezembro de 2013), caso contrário nenhum docente contratado reunia os requisitos de admissão a concurso e não poderia celebrar contrato.
O nº 4 da norma transitória apenas dispensa neste período que os docentes tenham obtido aprovação da dita prova porque ela ainda não se realizou.
No entanto, todos os docentes contratados são obrigados a realiza-la não ficando nenhum dispensado da prova.
A regulamentação da prova foi publicada hoje e caso a prova não seja travada nos tribunais tenho muitas dúvidas que até 31 de Dezembro se consiga concluir esta prova (com as correções e os prazos de recurso) para os cerca de 40 mil docentes que terão de a fazer. A não ser que os modelos de prova já estejam em marcha há algum tempo e seja publicado entretanto o aviso que deve anteceder 20 dia úteis na realização da primeira componente da prova.
Chamo a atenção para estes dois pontos da regulamentação:
5 – A obtenção da menção de Não Aprovado na componente comum inviabiliza a realização da(s) componente(s) específica(s).
6 – A não aprovação na prova não impede o candidato de se propor a nova prova em momentos subsequentes, sempre que esta se realize.
Como esta foi a primeira reserva de recrutamento que os colocados em horário temporário no dia 12 de Setembro puderam regressar à reserva, contabilizei o número de candidatos que foram colocados uma segunda vez.
Ao todo são 14. 10 deles continuaram com colocações temporárias e 4 conseguiram uma colocação anual.
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
… é apenas o período que vai entre o dia de amanhã e o dia 31 de Dezembro de haver docentes a celebrar contratos sem um dos requisitos da nova redação do Decreto-Lei 132/2012 que é ter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
A leitura correta do artigo 4º da norma transitória, foi deixada aqui pelo comentador “Des”.
Admito a minha desatenção já feita pelo mesmo comentador num post anterior.
Penso que está a interpretar erradamente esta norma. … Repare que o DL nº146/2013 entra em vigor amanhã. Sem a norma transitória, ninguém poderia concorrer às bolsas de recrutamento, ou às OE, já que o decreto em vigor aos candidatos a aprovação numa prova que ainda não se realizou… A norma transitória serve para acautelar isso, e só. Daí a referência no tal artigo 4º a «no âmbito destes procedimentos». Por exemplo quem ficar colocado numa OE na próxima semana, no âmbito do procedimento de colocação não precisa da menção «Aprovado». Mas em Janeiro (imagine-se que o tal horário era temporário), o mesmo docente só se poderá candidatar, aqui noutro procedimento de colocação, caso tenha sido esse o resultado obtido na prova de avaliação
No fundo está a dizer: « Quem se quiser candidatar a um horário a partir de 1 de Janeiro precisa da aprovação na tal prova». Ninguém está dispensado (embora, a acreditar no secretário de estado, a regulamentação da provar deverá permitir aos candidatos com mais de 5 anos de serviço a possibilidade de concorrer durante o próximo ano civil). Esta clarificação é importante, já que corremos o risco de ver colegas a aceitar horários inconvenientes (num processo que pode até passar pela denuncia de um contrato mais favorável celebrado anteriormente) na ilusória perspectiva de uma dispensa.
A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.
A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.
Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.
E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.
Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.
Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.
Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.
A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.
Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.
A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 146/2013 que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Este Decreto-Lei entra em vigor amanhã e cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
… colocada aqui e entretanto fechada para recolha do primeiro resultado, após conhecimento da proposta de portaria das “rescisões amigáveis“.
Tem sido dito que os professores não estão interessados em rescindir com indemnização, no entanto o resultado da sondagem só é claro no grupo etário abaixo dos 50 anos, onde mais de 50% dos professores não querem saber do programa de rescisões.
Já no grupo dos docentes entre 50 e 59 anos, apenas 40% dizem não estar interessados nesse programa, aumentando nesta faixa etária a percentagem de docentes que pretendem mais informações e que se encontram disponíveis e decididos a rescindir com o estado.
Se apenas os docentes que dizem estar já decididos representassem uma amostra correta da realidade, então teríamos um programa de rescisões onde perto de 10 mil professores iriam sair do sistema de ensino.
No final da semana farei nova sondagem com mais informações que devem surgir nas reuniões agendadas com o MEC e as organizações sindicais para o próximo dia 24 de Outubro.