… mas que abriu vaga.
Lembro que existe um impedimento legal para quem concorre à norma travão e diz o n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei 28/2017, de 13 de Março.
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de quatro anos ou três renovações.
Se os contratos não podem exceder o limite de quatro anos ou três renovações, um docente que concorra ao abrigo da “norma travão” tem necessariamente de ser colocado em lugar de quadro.
E se não concorre ao QZP que abriu vaga aplica-se o limite aplicado neste artigo, ou seja, o docente tem de entrar obrigatoriamente no quadro que abriu vaga.
Esta é a interpretação que a DGAE tem para esta vinculação “semi-automática” que tem mais de automática do que aquilo que todos pensavam até agora.




6 comentários
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Penso que mais vagas estão a faltar. O “artificialismo” criado para limitar vagas aos docentes com mais de 12 anos de serviço é um atentado radical. Todos os docentes nessa situação deveriam vincular. Mais uma vez relembro a minha situação em que 333 ≈ 365. Até o Exmo Provedor de Justiça me deu razão. A ver vamos o que vai dizer o Ministério Público.
@Arlindovsky “ao QZP que abriu vaga” ou a um QZP com vaga aberta pela Norma Travão?
Penso que se houve abertura de vaga pela colocação dos colegas, os mesmos deveriam ter sido colocados nesses mesmos lugares e nos grupos em que abriram a vaga, impedindo-se que concorressem com a norma travão a grupos em que nunca lecionaram e a QZPs em que nunca trabalharam, a colocação deveria ser automática e sem concurso, uma vez que esta palhaçada de concursos extraordinários não obriga que quem abriu vaga tenha que entrar na mesma. A mesma pessoa pode estar a ser colocado(a) desde 2013 em contrato e a abrir vagas por não entrarem nos extraordinários por sua opção, estes concursos são uma anormalidade.
Está a confundir por completo os 2 concursos! O de vinculação extraordinário nada tem haver com a norma travão!!!
Grande confusão aí vai.. Mas alguém vincula na norma travão a grupos que nunca leccionou ?? Leia com atenção o art transcrito!
A norma travão pertence ao externo normal e não tem nada a ver com o extraordinário.