A Quem se Destina a Nova Portaria das Permutas?

A portaria 172/2017, de 30 de Junho, determina quais os docentes que podem efectuar o pedido de permuta.

A condição para ser pedida a permuta é a seguinte:

  • ser docente de carreira (QA/QE ou QZP);
  • ter sido opositor ao concurso da Mobilidade Interna (não necessita de obter colocação);
  • estar em exercício efectivo de funções;
  • ser do mesmo grupo de recrutamento;
  • ter o mesmo número de horas de componente lectiva.

 

Assim, a primeira condição para poderem pedir uma permuta é serem candidatos à Mobilidade Interna. Quanto a encontrarem um permutante para efectuar a permuta mais tarde coloco on-line o site das permutas que já esteve no blogue em 2015, de forma a encontrarem com mais facilidade alguém que queira fazer essa troca.

 

 

 

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