Recomenda-se a sua leitura no portal desta Direção-Geral em https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH.
Jan 24 2024
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6 comentários
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Boa tarde.
Sou docente contratado na Região Autónoma dos Açores e pretendo ir para o continente no próximo ano letivo.
Para posicionamento no índice remuneratório 205 necessito das aulas observadas, e posto isto gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:
tenho aulas observadas do ano letivo 2015-2016 aqui na RAA, será que posso apresentar esse comprovativo?
No caso dessas aulas não poderem ser contabilizadas devido ao período temporal já passado, poderei apresentar o documento da observação de aulas ainda deste ano aqui da RAA (visto ter hipótese de ainda as fazer no decorrer deste ano letivo)?
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Abreu
Boa tarde, tenho uma pergunta: “um ano de serviço que juntei, quando estava á espera para sair da lista , é contado ou não?
Também estou com a mesma dúvida, pois na secretaria disseram-me que não sabem como isso se vai processar. Então quem sabe? O DL diz que tem efeitos imediatos, mas o conceito de “imediato” desta gente não deve ser igual ao meu…
É um ativo tóxico.
É lamentável de não se poder usufruir das aulas observadas no regime de contratato para progredir na carreira do índice 188 para o 205 quando se concluir os 2920 dias. Qual será a diferença de as aulas contarem agora ou depois? Não faz sentido….
Olá Ricky.
Será possível falar consigo através de outra plataforma?
Cumprimentos,
Nuno Abreu